| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2024 |
| Date | 2024-10-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público. - Odontólogo |
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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE PROJETO DE LEI N.º 038/2024, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024. Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público. VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público, de 01 (um) Odontólogo (20 horas), visando assegurar continuidade de importantes e essenciais serviços públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008. Parágrafo Único – As atribuições do cargo e requisitos para provimento, autorizados nos termos da presente Lei, são as que constam na Lei Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores. Art. 2º - O contrato que trata o artigo anterior será regido pelas Leis Municipais nº 1.867/2008 e 1.868/2008 e alterações posteriores. Art. 3º - A contratação se dará por um período de 180 dias prorrogável por mais 180 dias, mediante termo aditivo. Art. 4º - A contratação prevista no artigo 1.º da presente Lei será efetuada através da Convocação obedecendo a Lista de Classificação do Concurso Público nº 001/2019 que se encontra válido. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO. VLADIMIR LUIZ FARINA, PREFEITO MUNICIPAL. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 038/2024. Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de autorizar a Administração Pública Municipal a efetuar a contratação temporária de excepcional interesse público, para assegurar continuidade de importantes e essenciais serviços públicos de 01 (um) Odontólogo, a fim de garantir que os serviços prestados não sofram prejuízo de continuidade, trazendo prejuízo aos munícipes, principalmente na atual situação dos serviços de Saúde. O Odontólogo é um dos principais profissionais da saúde, principalmente nesta área tão importante que além de bem estar ajuda na autoestima do paciente. Ainda, tal profissional é necessário para substituir a odontóloga concursada que se encontra em licença de saúde por estar gestante e ainda a mesma servidora tem previsto o nascimento do filho para o mês de março, iniciando laudo gestante a partir daquela data. Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste importante Projeto de Lei subscrevo-me. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO. VLADIMIR LUIZ FARINA, PREFEITO MUNICIPAL. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE RELAÇÃO DOS APROVADOS - CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019 – VÁLIDO ATÉ 14/12/2025 (FICOU 02 ANOS SUSPENSO DEVIDO A PANDEMIA) GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO. VLADIMIR LUIZ FARINA, PREFEITO MUNICIPAL. Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 013/2024 DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 038/2024 Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a contratação de um odontólogo, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº1.867/2008 conforme valores abaixo: Cargos em Comissão a Serem Criados Carga Horária Valor do Cargo Quantidade de Contratos Valor por Mês Odontólogo 20 3.664,09 1 3.664,09 Sub-Total 3.664,09 Encargos Sociais (INSS) 9,2796 % 340,01 Total do Impacto 4.004,10 Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 13.364.400,00 Créditos Suplementares 1.238.000,00 Reduções Orçamentárias 370.600,00 Dotação Atualizada 14.231.800,00 Despesas com pagamento de pessoal até 30/10/2024 10.187.394,71 Saldo em 30/10/2024 4.044.405,29 Estimativa das despesas com pessoal de 11/2024 a 12/2024 3.921.800,00 Saldo das Dotações Orçamentárias com os valores do Impacto 122.605,29 Estimativa do Impacto Acima 9.209,44 Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 113.395,85 OBSERVAÇÕES: • 1º - Os cálculos foram realizados com base em 30/10/2024. Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Barão de Cotegipe-RS, 30 de Outubro de 2024. Maurício Meneghel Contador Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE D E C L A R A Ç Ã O DO ORDENADOR DA DESPESA Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 30 de outubro de 2024, DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 013/2024 tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2024 e exercícios seguintes. Barão de Cotegipe-RS, 30 de Outubro de 2024. Vladimir Luiz Farina Prefeito Municipal.