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materia nº 38/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 38 / 2024
Date 2024-10-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público. - Odontólogo
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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 038/2024, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar 
contratação temporária de excepcional interesse 
público.
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 
contratação temporária de excepcional interesse público, de 01 (um) Odontólogo 
(20 horas), visando assegurar continuidade de importantes e essenciais serviços 
públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008.
Parágrafo Único – As atribuições do cargo e requisitos para 
provimento, autorizados nos termos da presente Lei, são as que constam na Lei 
Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 2º - O contrato que trata o artigo anterior será regido pelas Leis 
Municipais nº 1.867/2008 e 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 3º - A contratação se dará por um período de 180 dias prorrogável 
por mais 180 dias, mediante termo aditivo.
Art. 4º - A contratação prevista no artigo 1.º da presente Lei será
efetuada através da Convocação obedecendo a Lista de Classificação do Concurso 
Público nº 001/2019 que se encontra válido.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 038/2024.
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de autorizar a Administração Pública 
Municipal a efetuar a contratação temporária de excepcional interesse público, para 
assegurar continuidade de importantes e essenciais serviços públicos de 01 (um)
Odontólogo, a fim de garantir que os serviços prestados não sofram prejuízo de 
continuidade, trazendo prejuízo aos munícipes, principalmente na atual situação dos 
serviços de Saúde.
O Odontólogo é um dos principais profissionais da saúde, principalmente nesta 
área tão importante que além de bem estar ajuda na autoestima do paciente. Ainda, 
tal profissional é necessário para substituir a odontóloga concursada que se 
encontra em licença de saúde por estar gestante e ainda a mesma servidora tem 
previsto o nascimento do filho para o mês de março, iniciando laudo gestante a 
partir daquela data.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste 
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
RELAÇÃO DOS APROVADOS - CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019 – VÁLIDO ATÉ 
14/12/2025 (FICOU 02 ANOS SUSPENSO DEVIDO A PANDEMIA)
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 013/2024
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 038/2024
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a 
contratação de um odontólogo, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº1.867/2008 
conforme valores abaixo:
Cargos em Comissão a Serem Criados Carga Horária Valor do 
Cargo
Quantidade 
de 
Contratos
Valor por 
Mês 
Odontólogo 20 3.664,09 1 3.664,09 
Sub-Total 3.664,09 
Encargos Sociais (INSS) 9,2796 % 340,01 
Total do Impacto 4.004,10 
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 13.364.400,00
Créditos Suplementares 1.238.000,00 
Reduções Orçamentárias 370.600,00 
Dotação Atualizada 14.231.800,00
Despesas com pagamento de pessoal até 30/10/2024 10.187.394,71
Saldo em 30/10/2024 4.044.405,29
Estimativa das despesas com pessoal de 11/2024 a 12/2024 3.921.800,00
Saldo das Dotações Orçamentárias com os valores do Impacto 122.605,29
Estimativa do Impacto Acima 9.209,44
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 113.395,85
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 30/10/2024.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as 
despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei 
Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 30 de Outubro de 2024.
Maurício Meneghel
 Contador
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às 
determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da 
estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 30 de outubro de 2024, DECLARO que o 
Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 013/2024 tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei 
de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício 
econômico e financeiro de 2024 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 30 de Outubro de 2024.
Vladimir Luiz Farina
Prefeito Municipal.
 

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