br-locleg corpus explorer

← Barão de Cotegipe (RS)

materia nº 5/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-01-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a participar com recursos públicos em obras de abastecimento de água nas propriedades rurais
native_id38

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-19T10:20:15.797607-03:00 APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 005/2022, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
participar com recursos públicos em obras de 
abastecimento de água nas propriedades rurais
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subsidiar a fundo perdido, recursos 
financeiros por meio de ressarcimento, a serem aplicados exclusivamente em perfurações de poços, 
instalações/aquisição de reservatórios, bombas e novas redes de abastecimento, para 
empreendimentos rurais de avicultura, suinocultura e bovinocultura de leite e de corte em âmbito 
municipal, desde que atendidas às disponibilidades financeiras de concessão do benefício que poderá 
virem a ser consideradas em até no máximo 80% (oitenta por cento) do valor orçado do projeto, não 
podendo o subsídio exceder ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerando que o valor 
restante referente a 20% (vinte por cento) será pago pelos beneficiários.
Art. 2º - Para fins de concessão do benefício, serão observados os seguintes critérios, 
considerando o número de propriedades a serem beneficiadas:
a) Uma propriedade beneficiada, o valor máximo será de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
b) Duas propriedades beneficiadas, o valor máximo será de até R$ 7.500,00 (sete mil e 
quinhentos reais);
c) Três ou mais propriedades beneficiadas, o valor máximo será de até R$ 10.000,00 (dez mil 
reais).
Parágrafo Único – As propriedades não poderão ser em nome da mesma família.
Art. 3º - Para receber o referido subsídio, o agricultor deverá apresentar Nota Fiscal de compra 
ou serviço executado referente ao objeto desta Lei, contendo também Nome, Número de Documento 
e Assinatura no verso da Nota, de um membro de todas as propriedades beneficiadas, relacionar 
número de conta corrente para ser efetuado o ressarcimento e, ainda, comprovar atividade através 
da documentação legal (talão de produtor).
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a contar da data de 
Publicação do Decreto Municipal nº 2.234/2021 de 30 de Dezembro de 2021, de declarou situação de 
Emergência pela Estiagem.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 005/2022.
O Projeto de Lei 005/2022 visa autorizar o Executivo Municipal a subsidiar a 
implantação, perfuração ou outros materiais e serviços aos empreendimentos rurais de 
avicultura, suinocultura e bovinocultura de leite e corte.
Estamos enfrentando uma estiagem que, a cada dia, apresenta-se com a pior dos 
últimos anos, onde inúmeras nascentes estão secando e nossos agricultores estão sem água 
para animais, para o consumo humano e para seus afazeres de sua propriedade.
Inúmeros agricultores procuraram auxílio da Administração para perfuração ou 
instalação de caixas de água ou de melhorias para sistemas já existentes. É uma triste 
situação que nossos agricultores estão enfrentando, pois além de já estarem prejudicados 
com a produção de grãos, ainda sofrem com a falta de água em suas propriedades.
O Município efetuará o repasse de até 80% (oitenta por cento) do investimento 
realizado pelas Propriedades, e este ressarcimento se efetivará através da apresentação da 
Nota Fiscal e de um número de conta bancária. O ressarcimento se efetivará da seguinte 
forma:
a) Uma propriedade beneficiada, o valor máximo será de até R$ 5.000,00 (cinco mil 
reais);
b) Duas propriedades beneficiadas, o valor máximo será de até R$ 7.500,00 (sete mil e 
quinhentos reais);
c) Três ou mais propriedades beneficiadas, o valor máximo será de até R$ 10.000,00 
(dez mil reais).
Os recursos financeiros já estão previstos na dotação:
08.01.17.511.0110.1020.4.4.90.51.99 – Outras Obras e Instalações – Redes de 
Abastecimento de Água;
Acreditamos que com este auxílio, será possível melhorar o acesso a água pelos nossos 
produtores rurais, que tanto necessitam deste bem vital a vida.
Contando com aprovação por esta Casa Legislativa deste importante Projeto de Lei 
subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.

open original →