Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 005/2022, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
participar com recursos públicos em obras de
abastecimento de água nas propriedades rurais
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subsidiar a fundo perdido, recursos
financeiros por meio de ressarcimento, a serem aplicados exclusivamente em perfurações de poços,
instalações/aquisição de reservatórios, bombas e novas redes de abastecimento, para
empreendimentos rurais de avicultura, suinocultura e bovinocultura de leite e de corte em âmbito
municipal, desde que atendidas às disponibilidades financeiras de concessão do benefício que poderá
virem a ser consideradas em até no máximo 80% (oitenta por cento) do valor orçado do projeto, não
podendo o subsídio exceder ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerando que o valor
restante referente a 20% (vinte por cento) será pago pelos beneficiários.
Art. 2º - Para fins de concessão do benefício, serão observados os seguintes critérios,
considerando o número de propriedades a serem beneficiadas:
a) Uma propriedade beneficiada, o valor máximo será de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
b) Duas propriedades beneficiadas, o valor máximo será de até R$ 7.500,00 (sete mil e
quinhentos reais);
c) Três ou mais propriedades beneficiadas, o valor máximo será de até R$ 10.000,00 (dez mil
reais).
Parágrafo Único – As propriedades não poderão ser em nome da mesma família.
Art. 3º - Para receber o referido subsídio, o agricultor deverá apresentar Nota Fiscal de compra
ou serviço executado referente ao objeto desta Lei, contendo também Nome, Número de Documento
e Assinatura no verso da Nota, de um membro de todas as propriedades beneficiadas, relacionar
número de conta corrente para ser efetuado o ressarcimento e, ainda, comprovar atividade através
da documentação legal (talão de produtor).
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a contar da data de
Publicação do Decreto Municipal nº 2.234/2021 de 30 de Dezembro de 2021, de declarou situação de
Emergência pela Estiagem.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 005/2022.
O Projeto de Lei 005/2022 visa autorizar o Executivo Municipal a subsidiar a
implantação, perfuração ou outros materiais e serviços aos empreendimentos rurais de
avicultura, suinocultura e bovinocultura de leite e corte.
Estamos enfrentando uma estiagem que, a cada dia, apresenta-se com a pior dos
últimos anos, onde inúmeras nascentes estão secando e nossos agricultores estão sem água
para animais, para o consumo humano e para seus afazeres de sua propriedade.
Inúmeros agricultores procuraram auxílio da Administração para perfuração ou
instalação de caixas de água ou de melhorias para sistemas já existentes. É uma triste
situação que nossos agricultores estão enfrentando, pois além de já estarem prejudicados
com a produção de grãos, ainda sofrem com a falta de água em suas propriedades.
O Município efetuará o repasse de até 80% (oitenta por cento) do investimento
realizado pelas Propriedades, e este ressarcimento se efetivará através da apresentação da
Nota Fiscal e de um número de conta bancária. O ressarcimento se efetivará da seguinte
forma:
a) Uma propriedade beneficiada, o valor máximo será de até R$ 5.000,00 (cinco mil
reais);
b) Duas propriedades beneficiadas, o valor máximo será de até R$ 7.500,00 (sete mil e
quinhentos reais);
c) Três ou mais propriedades beneficiadas, o valor máximo será de até R$ 10.000,00
(dez mil reais).
Os recursos financeiros já estão previstos na dotação:
08.01.17.511.0110.1020.4.4.90.51.99 – Outras Obras e Instalações – Redes de
Abastecimento de Água;
Acreditamos que com este auxílio, será possível melhorar o acesso a água pelos nossos
produtores rurais, que tanto necessitam deste bem vital a vida.
Contando com aprovação por esta Casa Legislativa deste importante Projeto de Lei
subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.