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materia nº 39/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 39 / 2024
Date 2024-11-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público. - Ajudante de Serviços Públicos
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2024-11-21T10:54:38.161273-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 039/2024, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar 
contratação temporária de excepcional interesse 
público.
VLADIMIR LUIZ FARINA, PREFEITO MUNICIPAL de Barão de Cotegipe, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 
contratação temporária de excepcional interesse público, de 03 (três) Ajudante de 
Serviço Público, visando assegurar continuidade de importantes e essenciais 
serviços públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008.
Parágrafo Único – As atribuições dos cargos e requisitos para 
provimento, autorizados nos termos da presente Lei, são as que constam na Lei 
Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 2º - Os contratos que tratam o artigo anterior serão regidos pelas 
Leis Municipais nº 1.867/2008 e 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 3º - As contratações se darão por um período de 180 dias 
prorrogável por mais 180 dias, mediante termo aditivo.
Art. 4º - As contratações previstas no artigo 1.º da presente Lei serão 
efetuadas através da Convocação obedecendo a Lista de Classificação do Processo 
Seletivo nº , válido para o referido cargo ou processo seletivo futuro, no 
caso de frustrada a convocação dos aprovados.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TREZE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
003/2024
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 039/2024, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de autorizar a Administração Pública 
Municipal a efetuar a contratação temporária de excepcional interesse público, para 
assegurar continuidade de importantes e essenciais serviços públicos de 03 (três)
Ajudante de Serviços Públicos, a fim de garantir que os serviços prestados não 
sofram prejuízo de continuidade, trazendo prejuízo aos munícipes, principalmente 
na atual situação dos serviços de Educação.
Diversos servidores desta importante função encontram-se afastados por 
problemas de saúde, estão em laudo gestante ou solicitaram desligamento por 
motivos pessoais, o que nos leva a termos uma defasagem imediata de dois
profissionais nas escolas, ambiente que precisa sempre estar em uma condição 
salubre para nossas crianças.
Igualmente, no cargo de concurso público existem profissionais que já foram 
chamados a assumir, porém não manifestaram interesse. Os que foram aprovados 
no concurso já assumiram e esgotou a banca de concurso.
Ainda, possuímos uma servidora que se encontra afastada por tempo 
indeterminado, e outra que já possuía contrato emergencial, foi convocada como 
servidora efetiva no cargo de Merendeira. Esta realizava os serviços de limpeza 
tanto do Executivo como do Legislativo, o que está prejudicando nossos trabalhos.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste 
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TREZE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 08/2024
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 039/2024
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a 
contratação de três ajudantes de serviços públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal 
nº1.867/2008 conforme valores abaixo:
Cargos em Comissão a Serem Criados Carga Horária Valor do 
Cargo
Quantidade 
de 
Contratos
Valor por 
Mês 
Ajudante de Serviços Públicos 40 1.496,32 3 4.488,96 
Sub-Total 4.488,96 
Encargos Sociais (INSS) 20,50 % 920,24 
Total do Impacto 5.409,20 
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 13.364.400,00
Créditos Suplementares 1.240.500,00 
Reduções Orçamentárias 732.100,00 
Dotação Atualizada 13.872.800,00
Despesas com pagamento de pessoal até 13/11/2024 10.311.249,72
Saldo em 13/11/2024 3.561.550,28
Estimativa das despesas com pessoal de 11/2024 a 12/2024 3.287.400,00
Saldo das Dotações Orçamentárias com os valores do Impacto 274.150,28
Estimativa do Impacto Acima 8.113,80
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 266.036,48
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 13/11/2024.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as 
despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei 
Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 13 de Novembro de 2024.
Maurício Meneghel
 Contador
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
VLADIMIR LUIZ FARINA, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e em 
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 13 de Novembro de 
2024, DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 039/2024 tem adequação na Lei 
Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, 
referente ao exercício econômico e financeiro de 2024 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 13 de Novembro de 2024.
VLADIMIR LUIZ FARINA
PREFEITO MUNICIPAL.
 

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