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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 039/2024, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse
público.
VLADIMIR LUIZ FARINA, PREFEITO MUNICIPAL de Barão de Cotegipe, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse público, de 03 (três) Ajudante de
Serviço Público, visando assegurar continuidade de importantes e essenciais
serviços públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008.
Parágrafo Único – As atribuições dos cargos e requisitos para
provimento, autorizados nos termos da presente Lei, são as que constam na Lei
Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 2º - Os contratos que tratam o artigo anterior serão regidos pelas
Leis Municipais nº 1.867/2008 e 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 3º - As contratações se darão por um período de 180 dias
prorrogável por mais 180 dias, mediante termo aditivo.
Art. 4º - As contratações previstas no artigo 1.º da presente Lei serão
efetuadas através da Convocação obedecendo a Lista de Classificação do Processo
Seletivo nº , válido para o referido cargo ou processo seletivo futuro, no
caso de frustrada a convocação dos aprovados.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TREZE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
003/2024
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 039/2024, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de autorizar a Administração Pública
Municipal a efetuar a contratação temporária de excepcional interesse público, para
assegurar continuidade de importantes e essenciais serviços públicos de 03 (três)
Ajudante de Serviços Públicos, a fim de garantir que os serviços prestados não
sofram prejuízo de continuidade, trazendo prejuízo aos munícipes, principalmente
na atual situação dos serviços de Educação.
Diversos servidores desta importante função encontram-se afastados por
problemas de saúde, estão em laudo gestante ou solicitaram desligamento por
motivos pessoais, o que nos leva a termos uma defasagem imediata de dois
profissionais nas escolas, ambiente que precisa sempre estar em uma condição
salubre para nossas crianças.
Igualmente, no cargo de concurso público existem profissionais que já foram
chamados a assumir, porém não manifestaram interesse. Os que foram aprovados
no concurso já assumiram e esgotou a banca de concurso.
Ainda, possuímos uma servidora que se encontra afastada por tempo
indeterminado, e outra que já possuía contrato emergencial, foi convocada como
servidora efetiva no cargo de Merendeira. Esta realizava os serviços de limpeza
tanto do Executivo como do Legislativo, o que está prejudicando nossos trabalhos.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TREZE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 08/2024
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 039/2024
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a
contratação de três ajudantes de serviços públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal
nº1.867/2008 conforme valores abaixo:
Cargos em Comissão a Serem Criados Carga Horária Valor do
Cargo
Quantidade
de
Contratos
Valor por
Mês
Ajudante de Serviços Públicos 40 1.496,32 3 4.488,96
Sub-Total 4.488,96
Encargos Sociais (INSS) 20,50 % 920,24
Total do Impacto 5.409,20
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 13.364.400,00
Créditos Suplementares 1.240.500,00
Reduções Orçamentárias 732.100,00
Dotação Atualizada 13.872.800,00
Despesas com pagamento de pessoal até 13/11/2024 10.311.249,72
Saldo em 13/11/2024 3.561.550,28
Estimativa das despesas com pessoal de 11/2024 a 12/2024 3.287.400,00
Saldo das Dotações Orçamentárias com os valores do Impacto 274.150,28
Estimativa do Impacto Acima 8.113,80
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 266.036,48
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 13/11/2024.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as
despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei
Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 13 de Novembro de 2024.
Maurício Meneghel
Contador
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
VLADIMIR LUIZ FARINA, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 13 de Novembro de
2024, DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 039/2024 tem adequação na Lei
Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA,
referente ao exercício econômico e financeiro de 2024 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 13 de Novembro de 2024.
VLADIMIR LUIZ FARINA
PREFEITO MUNICIPAL.