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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 040/2024, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº
1.868/2008, QUE INSTITUIU O PLANO DE
CARREIRA DOS SERVIDORES.
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz saber
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º A Redação do Art. 19 da Lei Municipal nº 1.868/2008, Referente
a Função Gratificada de Ouvidor, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19. É o seguinte o quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas da
administração centralizada do Executivo Municipal:
...
Ouvidor FG3
01
...
Art. 2º A Redação do Capítulo IV, Art. 24 da Lei Municipal nº 1.868/2008,
passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO: OUVIDOR MUNICIPAL
PROVIMENTO: FUNÇÃO GRATIFICADA (EXCLUSIVO PARA SERVIDOR EFETIVO)
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS.
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: FG3
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar a Ouvidoria Municipal, receber denúncias, sugestões, reclamações, elogios, encaminhar as solicitações as referidas
Secretarias/Departamentos e organizar todas as tarefas afetas a Ouvidoria Municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
O Ouvidor Municipal tem as seguintes atribuições:
I - coordenar a Ouvidoria garantindo o atendimento aos seus princípios e o exercício de suas atribuições;
II - dirigir e coordenar o trabalho das unidades orgânicas subordinadas a Ouvidoria;
III - representar a Ouvidoria interna e externamente ao órgão ou entidade em que atua;
IV - atuar de ofício;
V - controlar o cumprimento dos prazos previstos na Legislação Vigente;
VI - elaborar os relatórios da Ouvidoria;
VII - garantir a racionalização de meios tendo em vista sua demanda e os fins a que se destina;
VIII - participar das reuniões do Secretariado quando convocado;
IX - submeter à consideração superior os assuntos que excedam à sua competência;
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BARÃO DE COTEGIPE
X - propor qualquer alteração administrativa para a execução da programação da Ouvidoria e aperfeiçoamento dos serviços
prestados;
XI - desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição.
XII - O Ouvidor Municipal será substituído, nos seus impedimentos, por outro servidor municipal efetivo designado pelo
Prefeito.
XIII - Os serviços auxiliares do Ouvidor serão efetuados, preferencialmente, por servidores municipais mediante
remanejamento interno, ou por contratações de assessorias externas, quando necessárias em razão da complexidade e
extensão dos fatos sob averiguação.
XIV - A Nomeação do Servidor como Ouvidor Municipal é de livre escolha do Prefeito, devendo ser, obrigatoriamente, Servidor
Efetivo do Município.
Art. 3º - As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TREZE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
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BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 040/2024, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
A presente propositura tem por objetivo ajustar o valor da Função Gratificada
de Ouvidor, para equivalência de outras funções gratificadas similares, como a do cargo da
Junta de Serviço Militar.
A Ouvidoria proporciona a todo cidadão a ajudar a melhorar as políticas e a
prestação de serviços públicos. Denúncias, reclamações, solicitações, sugestões de
simplificação e elogios são importantes ferramentas de controle e de participação social, e a
Administração deve garantir a existência de canais efetivos para seu recebimento e
tratamento.
As Ouvidorias Públicas exercem justamente este papel. É a elas que o cidadão
deve recorrer quando um serviço é mal prestado, quando uma obra está atrasada ou mesmo
quando percebe alguma irregularidade que deva denunciar.
Ouvidorias Públicas são canais de controle e participação social, especializados
em tratar demandas individuais e em propor soluções coletivas para a melhoria da gestão.
Portanto, tal serviço é de suma importância no Município, e tendo em vista que
o valor atual da função gratificada está defasado em relação a outras funções existentes,
encaminhamos tal alteração para valorizar o servidor que execute este importante serviço.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste importante
Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TREZE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
VLADIMIR LUIZ FARINA,
PREFEITO MUNICIPAL.
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PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 09/2024
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 040/2024
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a alteração
da FG 5 para FG 3 no cargo de Ouvidor, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº1.867/2008
conforme valores abaixo:
Cargos em Comissão a Serem Criados Valor FG 5 Valor FG 3 Diferença Valor por
Mês
Alteração da FG 5 de Ouvidor para Função Gratificado FG3 478,07 883,53 1 405,46
Sub-Total 405,46
Encargos Sociais (INSS) 20,50 % 83,12
Total do Impacto 488,58
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 13.364.400,00
Créditos Suplementares 1.240.500,00
Reduções Orçamentárias 732.100,00
Dotação Atualizada 13.872.800,00
Despesas com pagamento de pessoal até 13/11/2024 10.311.249,72
Saldo em 13/11/2024 3.561.550,28
Estimativa das despesas com pessoal de 11/2024 a 12/2024 3.287.400,00
Saldo das Dotações Orçamentárias com os valores do Impacto 274.150,28
Estimativa do Impacto PL 039/2024 8.113,80
Estimativa do Impacto PL 040/2024 732,87
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 265.303,61
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 13/11/2024.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as despesas com a
criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei Complementar Federal nº
101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 13 de Novembro de 2024.
Maurício Meneghel
Contador
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D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
VLADIMIR LUIZ FARINA, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às
determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa
do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 13 de Novembro de 2024, DECLARO que o Impacto Financeiro
do Projeto de Lei nº 040/2024 tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes OrçamentáriasLDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2024 e exercícios
seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 13 de Novembro de 2024.
VLADIMIR LUIZ FARINA
PREFEITO MUNICIPAL.