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R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
B A RÃ O DE COT E G I P E
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 005/2024, DE 26 DE NOVEMBRO DE
NOVEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre Revisão Geral Anual dos
Salários dos Servidores do Poder Legislativo
e dá Outras Providências”
SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA COSTA, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.1º - Fica concedido a título de revisão geral / reajuste geral anual o percentual
de 6% (seis por cento) sobre o subsídio mensal aos Servidores do Poder Legislativo de
Barão de Cotegipe a título de revisão geral anual, conforme Artigo 37, Inciso X, Da
Constituição Federal.
Parágrafo único – A concessão do presente reajuste será correspondente a partir
de 1° de janeiro de 2025.
Art.2º - O reajuste sobre os vencimentos incidirá, também, sobre os valores das
Gratificações de Serviço e Cargos em Comissão e Vale alimentação.
Art.3º - As depesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de costume.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO
DE COTEGIPE/RS
AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2024.
SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA COSTA
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE
SAIMON ANTONIO
RODRIGUES DA
COSTA:04192690020
Assinado de forma digital por SAIMON ANTONIO
RODRIGUES DA COSTA:04192690020
Dados: 2024.11.26 09:00:55 -03'00'
R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
B A RÃ O DE COT E G I P E
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 005/2024.
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de conceder como revisão geral / reajuste
remuneratório anual, com base no Inciso X, Artigo 37 da Constituição Federal, o percentual
de revisão inflacionária de 6% (seis por cento) aplicados aos subsídios mensais aos
Servidores do Poder Legislativo de Barão de Cotegipe.
Como é de conhecimento dos nobres pares, Revisão Geral Anual é um direito
subjetivo previsto na Constituição Federal aos servidores públicos e agentes políticos,
objetivando promover a reposição de perdas financeiras provocadas pela desvalorização
da moeda, decorrente de efeitos inflacionários, relativas ao período de um ano.
Tais índices foram considerados sob panorama aos índices considerados pelo Poder
Executivo, fazendo de tal modo em assegurar o direito a equidade mesmo que em poderes
distintos num todo.
Portanto, certos de contarmos com a aprovação por essa Casa Legislativa deste
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO
DE COTEGIPE/RS
AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2024.
SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA COSTA
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE
SAIMON ANTONIO
RODRIGUES DA
COSTA:04192690020
Assinado de forma digital por
SAIMON ANTONIO RODRIGUES DA
COSTA:04192690020
Dados: 2024.11.26 09:01:09 -03'00'
PODER LEGISLATIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 010/2024
DESPESAS COM PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 005/2024
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a
reposição/revisão salarial de 6% (seis por cento) sobre os subsídios dos Vencimentos e Salários
dos Servidores do Poder Legislativo:
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Legislativo 643.000,00
Créditos Suplementares -
Reduções Orçamentárias -
Dotação Atualizada para 2025 643.000,00
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 01/01/2025.
• 2º - O impacto se refere ao período de janeiro a dezembro de 2025.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as
despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas
na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 27 de novembro de 2024.
Maurício Meneghel
Contador
MAURICIO
MENEGHEL:512
60980049
Assinado de forma digital
por MAURICIO
MENEGHEL:51260980049
Dados: 2024.11.27 11:40:21
-03'00'
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Saimon Antonio Rodrigues da Costa, Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às determinações da Lei
Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do
Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 27 de novembro de 2024, DECLARO que o
Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 005/2024 tem adequação na Lei Orçamentária AnualLOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente
ao exercício econômico e financeiro de 2025 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 27 de novembro de 2024.
Saimon Antonio Rodrigues da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
SAIMON ANTONIO
RODRIGUES DA
COSTA:04192690020
Assinado de forma digital por
SAIMON ANTONIO RODRIGUES
DA COSTA:04192690020
Dados: 2024.11.27 11:44:40
-03'00'
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