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PROJETO DE LEI N.º 002/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
“Altera a Redação do Capítulo III – do Quadro dos Cargos em
Comissão e Funções Gratificadas estabelecidos no Art. 19. E o
Anexo II da Lei Municipal n° 1.868/08 de 1° de Abril de 2008
que institui o Plano de Carreira dos Servidores e Respectivo
Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências."
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Capítulo III - Artigo 19. DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
E FUNÇÕES GRATIFICADAS, da Lei Municipal nº 1.868/2008, que institui o Plano de Carreira
dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências, passa
a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO III – DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 19. É o seguinte o quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas da administração
centralizada do Executivo Municipal:
DENOMINAÇÃO PADRÃO DE VENCIMENTO Nº DE CARGOS E/OU FUNÇÕES
Assessor de Gabinete CC2-FG2 01
Assessor de Planejamento CC2-FG2 01
Procurador CC 1-A 01
Procurador Adjunto CC 1-B 01
Secretário Municipal da Administração Subsídio Padrão 01 01
Coordenador do Departamento de Serviços Administrativos CC3-FG3 01
Secretário Municipal de Compras, Licitações e Contratos Subsídio Padrão 01 01
Secretário Municipal da Fazenda Subsídio Padrão 01 01
Supervisor de Tesouraria CC6-FG6 01
Secretário Municipal de Obras, Obras, Agricultura e Meio Ambiente Subsídio Padrão 01 01
Secretário Adjunto de Obras Subsídio Padrão 02 01
Secretário Adjunto de Obras, Agricultura e Meio Ambiente Subsídio Padrão 02 01
Coordenador do Departamento de Agricultura e Produção Animal CC3-FG3 01
Coordenador do Departamento de Meio Ambiente CC3-FG3 01
Chefe do Departamento de Obras e Serviços Urbanos CC3-FG3 01
Chefe do Departamento de Obras e Serviços Rurais CC3-FG3 01
Diretor da Junta Militar FG3 01
Encarregado de Serviços de Manutenção de Prédios e Espaços Públicos CC5-FG5 03
Encarregado do Cemitério Municipal CC5-FG5 01
Coordenador do Departamento de Infraestrutura e Iluminação CC3-FG3 01
Assessor de Infraestrutura Urbana CC2-FG2 01
Assessor de Infraestrutura Rural CC2-FG2 01
Secretário Municipal de Saúde Subsídio Padrão 01 01
Supervisor do Departamento de Serviços Médicos CC3-FG3 01
Supervisor do Departamento de Atenção Básica à Saúde CC4-FG4 01
Supervisor de Assistência Farmacêutica CC4-FG4 01
Assessor da Unidade Básica de Saúde CC2-FG2 01
Coordenador do Departamento de Serviços Administrativos de Saúde CC3-FG3 01
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Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania Subsídio Padrão 01 01
Coordenador do Departamento da Melhor Idade CC3-FG3 01
Supervisor de Programas Sociais e Grupos de Atendimento CC3-FG3 01
Gestor do Cadastro Único e Programa Bolsa Família CC4-FG4 01
Secretário de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Subsídio Padrão 01 01
Coordenador do Departamento de Desporto e Lazer CC3-FG3 01
Coordenador do Departamento de Cultura e Turismo CC3-FG3 01
Secretário Municipal de Gestão, Desenvolvimento e Habitação Subsídio Padrão 03 01
Art. 2° - O Anexo II da Lei Municipal 1.868/2008, passa a vigorar com a seguinte
redação:
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DE ASSESSORAMENTO
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Padrão: SUBSÍDIO PADRÃO 01
Atribuições:
a) Descrição sintética: exercer a direção, orientar, coordenar e controlar os trabalhos da Secretaria Municipal da
Administração.
b) Descrição Analítica: exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos das unidades que lhes
são subordinadas; exercer supervisão técnica e normativa sobre os assuntos de competência da Secretaria;
despachar pessoalmente com o Prefeito os assuntos de sua competência e participar de reuniões coletivas, quando
convocado; coordenar o levantamento e a avaliação dos problemas referentes à sua área no Município e apresentar
soluções no âmbito do planejamento governamental; zelar pelo cumprimento de projetos e programas baseados e
critérios de prioridade e de custo-benefício; apresentar ao Prefeito, na época própria, o programa anual de trabalho
de seu órgão; supervisionar a elaboração da proposta orçamentária de seu órgão; apresentar periodicamente,
relatório das atividades de seu órgão proferir despachos decisórios e interlocutórios, em processos atinentes a
assuntos de competência do órgão que dirige; baixar portarias, instruções e ordens de serviço para a boa execução
dos trabalhos das unidades sob direção; propor a realização de sindicância para a apuração de faltas e
irregularidades e a instauração de processos administrativos; solicitar a concessão de gratificação a servidores pela
prestação de serviços extraordinários; indicar ao Prefeito servidores para o preenchimento das funções de chefia
que lhe são subordinadas ou propor sua destituição; fazer comunicar ao setor competente as transferências de bens
móveis e equipamentos; aprovar a escala de férias dos servidores de seu órgão; manter rigoroso controle de entrada
e saída do material requisitado; avaliar servidores, aplicar penas disciplinares e propor a aplicação daquelas que
excederem a sua competência; visar atestados, certidões e qualquer título, fornecidas pelo órgão sob sua direção;
zelar pela fiel observância do Regimento Administrativo, expedindo para esse fim as ir necessárias; cumprir as
demais atribuições que lhe forem conferidas em leis e regulamentos; integrar e realizar atividades de sindicância e
processos administrativos; executar outras tarefas correlatas.
c) Descrições Específicas de Coordenação e Gerenciamento dos itens:
I - a realização das atividades relacionadas ao recrutamento, à seleção, à avaliação de merecimento, o
gerenciamento do sistema de promoções e progressões e dos planos de lotação do funcionalismo;
II - a realização de atividades de fiscalização, controle e observância dos direitos e deveres, registros e frequências,
bem como a concessão de licenças, aposentadorias e outros procedimentos legais relativos aos servidores
municipais;
III - a elaboração das folhas de pagamento e dos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores
públicos municipais;
IV - a organização e a coordenação de programas de formação e aperfeiçoamento do pessoal da Administração;
V - as atividades atinentes ao registro, o inventário, a proteção e a conservação dos bens móveis e imóveis da
Prefeitura;
VI - a normatização e a realização de atividades relativas aos procedimentos administrativos em geral, no que se
refere ao recebimento, à distribuição, ao controle do andamento, ao arquivamento dos processos e dos documentos
em geral que tramitam na Administração;
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VII - a organização e a coordenação dos serviços de limpeza e conservação, copa, portaria, telefonia, vigilância, e
reprodução de papéis e documentos;
VIII - a organização dos serviços de conservação, manutenção, guarda e administração dos veículos da
Administração e a responsabilidade pela distribuição e controle da utilização de combustível;
IX - a execução de outras atividades afins.
Parágrafo único. Integram a estrutura da Secretaria de Administração a Seção de Recursos Humanos e a Seção de
Serviços Administrativos.
O titular deste cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário para o cumprimento das atribuições que
lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir
veículo de serviço ou de representação do Município.
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
Padrão: SUBSÍDIO PADRÃO 01
Atribuições:
a) Descrição sintética: exercer a direção, orientar, coordenar e controlar os trabalhos da Secretaria Municipal de
Compras, Licitações e Contratos.
b) Descrição Analítica: exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos das unidades que lhes
são subordinadas; exercer supervisão técnica e normativa sobre os assuntos de competência da Secretaria;
despachar pessoalmente com o Prefeito os assuntos de sua competência e participar de reuniões coletivas, quando
convocado; coordenar o levantamento e a avaliação dos problemas referentes à sua área no Município e apresentar
soluções no âmbito do planejamento governamental; zelar pelo cumprimento de projetos e programas baseados e
critérios de prioridade e de custo-benefício; apresentar ao Prefeito, na época própria, o programa anual de trabalho
de seu órgão; supervisionar a elaboração da proposta orçamentária de seu órgão; apresentar periodicamente,
relatório das atividades de seu órgão proferir despachos decisórios e interlocutórios, em processos atinentes a
assuntos de competência do órgão que dirige; baixar portarias, instruções e ordens de serviço para a boa execução
dos trabalhos das unidades sob direção; propor a realização de sindicância para a apuração de faltas e
irregularidades e a instauração de processos administrativos; solicitar a concessão de gratificação a servidores pela
prestação de serviços extraordinários; indicar ao Prefeito servidores para o preenchimento das funções de chefia
que lhe são subordinadas ou propor sua destituição; fazer comunicar ao setor competente as transferências de bens
móveis e equipamentos; aprovar a escala de férias dos servidores de seu órgão; manter rigoroso controle de entrada
e saída do material requisitado; avaliar servidores, aplicar penas disciplinares e propor a aplicação daquelas que
excederem a sua competência; visar atestados, certidões e qualquer título, fornecidas pelo órgão sob sua direção;
zelar pela fiel observância do Regimento Administrativo, expedindo para esse fim as ir necessárias; cumprir as
demais atribuições que lhe forem conferidas em leis e regulamentos; integrar e realizar atividades de sindicância e
processos administrativos; executar outras tarefas correlatas.
c) Descrições Específicas de Coordenação e Gerenciamento dos itens:
I - Planejar, executar e coordenar as atividades que visem a aquisição de materiais e serviços do município;
II- Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
III - Adquirir materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor;
IV - Realizar processos de compra com dispensa de licitação, conforme dispositivos em Lei;
V - Encaminhar à contabilidade notas fiscais, solicitação de empenho e demais documentos necessários a
contabilização e pagamento;
VI - Elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação;
VII - Elaborar processos de licitação de acordo com a Lei Federal nº 14.133 e suas alterações, e demais legislações
vigentes;
VIII - Elaborar contratos administrativos e convênios;
IX - Elaborar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação;
X - Publicar extratos de contratos, convênios, resultados de licitação, dispensa e inexigibilidades;
XI - Elaborar pedidos de empenho referentes às compras dos processos acima;
XII - Gerenciar os contratos administrativos;
XIII - Cadastrar fornecedores;
XIV - Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas;
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XV - Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na revisão e
implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da Administração
Municipal;
XVI - Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da Administração,
de acordo com as normas e diretrizes superiores do Governo Municipal, pertinentes à Diretoria de Compras e
Licitações;
XVII - Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da Comissão de Licitação;
XVIII - Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XIX - Em coordenação coma Secretaria Municipal da Administração, realizar os procedimentos administrativos e de
gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas
superiores de delegações de competências;
XX - Em coordenação com a Procuradoria do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento
jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela
defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de
competências;
XXI - Em coordenação com a Secretaria Municipal da Administração monitorar e avaliar o cumprimento das
diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal
as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população
no Plano de Governo;
XXII - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de
competência;
XXIII - Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XXIV - Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão,
administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em
vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração
Pública Municipal;
XXV - Responsabilizar-se, por seu titular, e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, pelas
autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos e
adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações
recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria,
inclusive as compras e serviços dispostos em almoxarifado central e os bens e serviços de manutenção e custeio
geral e administrativo da Secretaria, com exceção das obras e serviços de engenharia, a cargo e responsabilidade
exclusiva da Secretaria Municipal da Administração, cientificando o Prefeito Municipal;
XXVI - Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos
diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, inclusive dos bens, compras e serviços dispostos
em almoxarifado central, e dos bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura, com
exceção das obras e serviços de engenharia, a cargo e responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal da
Administração; e Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e
Ordens de Serviço.
O titular deste cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário para o cumprimento das atribuições que
lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir
veículo de serviço ou de representação do Município.
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
Padrão: SUBSÍDIO PADRÃO 01
Atribuições:
a) Descrição sintética: exercer a direção, orientar, coordenar e controlar os trabalhos da Secretaria Municipal da
Fazenda.
b) Descrição Analítica: exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos das unidades que lhes
são subordinadas; exercer supervisão técnica e normativa sobre os assuntos de competência da Secretaria;
despachar pessoalmente com o Prefeito os assuntos de sua competência e participar de reuniões coletivas, quando
convocado; coordenar o levantamento e a avaliação dos problemas referentes à sua área no Município e apresentar
soluções no âmbito do planejamento governamental; zelar pelo cumprimento de projetos e programas baseados e
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
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critérios de prioridade e de custo-benefício; apresentar ao Prefeito, na época própria, o programa anual de trabalho
de seu órgão; supervisionar a elaboração da proposta orçamentária de seu órgão; apresentar periodicamente,
relatório das atividades de seu órgão proferir despachos decisórios e interlocutórios, em processos atinentes a
assuntos de competência do órgão que dirige; baixar portarias, instruções e ordens de serviço para a boa execução
dos trabalhos das unidades sob direção; propor a realização de sindicância para a apuração de faltas e
irregularidades e a instauração de processos administrativos; solicitar a concessão de gratificação a servidores pela
prestação de serviços extraordinários; indicar ao Prefeito servidores para o preenchimento das funções de chefia
que lhe são subordinadas ou propor sua destituição; fazer comunicar ao setor competente as transferências de bens
móveis e equipamentos; aprovar a escala de férias dos servidores de seu órgão; manter rigoroso controle de entrada
e saída do material requisitado; avaliar servidores, aplicar penas disciplinares e propor a aplicação daquelas que
excederem a sua competência; visar atestados, certidões e qualquer título, fornecidas pelo órgão sob sua direção;
zelar pela fiel observância do Regimento Administrativo, expedindo para esse fim as ir necessárias; cumprir as
demais atribuições que lhe forem conferidas em leis e regulamentos; integrar e realizar atividades de sindicância e
processos administrativos; executar outras tarefas correlatas.
c) Descrições Específicas de Coordenação e Gerenciamento dos itens:
I - o estudo, a elaboração e a realização das políticas tributária e financeira de competência do Município;
II - a elaboração, organização e cadastramento das informações de natureza estatística e econômica financeira,
com a finalidade de a Administração dispor destas no planejamento dos gastos a serem efetuados; elaboração dos
planos e projetos orçamentários e demais políticas públicas municipais;
III - o acompanhamento e o controle da execução financeira de contratos e convênios celebrados pelo Município;
IV - o cadastramento, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos e demais receitas municipais;
V - o registro e o controle contábil das receitas e despesas do Município, bem como o acompanhamento e controle
em relação à execução orçamentária, financeira e patrimonial;
VI - a inscrição, o controle e a cobrança amigável da dívida ativa e outras dívidas do Município;
VII - o acompanhamento, a fiscalização e a preparação das prestações de contas de recursos transferidos de outras
esferas de Governo para o Município;
VIII - o recebimento, o pagamento, a guarda, a movimentação e a fiscalização do dinheiro e outros valores;
IX - o desempenho de outras responsabilidades e competências afins.
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Padrão: SUBSÍDIO PADRÃO 01
Atribuições:
a) Descrição sintética: exercer a direção, orientar, coordenar e controlar os trabalhos da Secretaria Municipal de
Obras, Agricultura e Meio Ambiente.
b) Descrição Analítica: exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos das unidades que lhes
são subordinadas; exercer supervisão técnica e normativa sobre os assuntos de competência da Secretaria;
despachar pessoalmente com o Prefeito os assuntos de sua competência e participar de reuniões coletivas, quando
convocado; coordenar o levantamento e a avaliação dos problemas referentes à sua área no Município e apresentar
soluções no âmbito do planejamento governamental; zelar pelo cumprimento de projetos e programas baseados e
critérios de prioridade e de custo-benefício; apresentar ao Prefeito, na época própria, o programa anual de trabalho
de seu órgão; supervisionar a elaboração da proposta orçamentária de seu órgão; apresentar periodicamente,
relatório das atividades de seu órgão proferir despachos decisórios e interlocutórios, em processos atinentes a
assuntos de competência do órgão que dirige; baixar portarias, instruções e ordens de serviço para a boa execução
dos trabalhos das unidades sob direção; propor a realização de sindicância para a apuração de faltas e
irregularidades e a instauração de processos administrativos; solicitar a concessão de gratificação a servidores pela
prestação de serviços extraordinários; indicar ao Prefeito servidores para o preenchimento das funções de chefia
que lhe são subordinadas ou propor sua destituição; fazer comunicar ao setor competente as transferências de bens
móveis e equipamentos; aprovar a escala de férias dos servidores de seu órgão; manter rigoroso controle de entrada
e saída do material requisitado; avaliar servidores, aplicar penas disciplinares e propor a aplicação daquelas que
excederem a sua competência; visar atestados, certidões e qualquer título, fornecidas pelo órgão sob sua direção;
zelar pela fiel observância do Regimento Administrativo, expedindo para esse fim as ir necessárias; cumprir as
demais atribuições que lhe forem conferidas em leis e regulamentos; integrar e realizar atividades de sindicância e
processos administrativos; executar outras tarefas correlatas.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
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c) Descrições Específicas de Coordenação e Gerenciamento dos itens:
I – coordenar e acompanhar todo e qualquer serviços afetos a sua área de atuação;
II – coordenar e trabalhar em conjunto com as Secretaria Adjunta de Obras e de Agricultura e Meio Ambiente
III - Outras atividades afins.
Cargo: SECRETÁRIO ADJUNTO DE OBRAS
Padrão: SUBSÍDIO PADRÃO 02
Atribuições:
a) Descrição sintética: exercer em conjunto com o Secretário da Pasta, a direção, orientar, coordenar e controlar
os trabalhos da Subsecretaria Municipal de Obras.
b) Descrição Analítica: exercer em conjunto com o Secretário da Pasta a direção geral, orientar, coordenar e
fiscalizar os trabalhos das unidades que lhes são subordinadas; exercer supervisão técnica e normativa sobre os
assuntos de competência da Secretaria; despachar pessoalmente com o Prefeito os assuntos de sua competência
e participar de reuniões coletivas, quando convocado; coordenar o levantamento e a avaliação dos problemas
referentes à sua área no Município e apresentar soluções no âmbito do planejamento governamental; zelar pelo
cumprimento de projetos e programas baseados e critérios de prioridade e de custo-benefício; apresentar ao
Prefeito, na época própria, o programa anual de trabalho de seu órgão; supervisionar a elaboração da proposta
orçamentária de seu órgão; apresentar periodicamente, relatório das atividades de seu órgão proferir despachos
decisórios e interlocutórios, em processos atinentes a assuntos de competência do órgão que dirige; baixar portarias,
instruções e ordens de serviço para a boa execução dos trabalhos das unidades sob direção; propor a realização
de sindicância para a apuração de faltas e irregularidades e a instauração de processos administrativos; solicitar a
concessão de gratificação a servidores pela prestação de serviços extraordinários; indicar ao Prefeito servidores
para o preenchimento das funções de chefia que lhe são subordinadas ou propor sua destituição; fazer comunicar
ao setor competente as transferências de bens móveis e equipamentos; aprovar a escala de férias dos servidores
de seu órgão; manter rigoroso controle de entrada e saída do material requisitado; avaliar servidores, aplicar penas
disciplinares e propor a aplicação daquelas que excederem a sua competência; visar atestados, certidões e qualquer
título, fornecidas pelo órgão sob sua direção; zelar pela fiel observância do Regimento Administrativo, expedindo
para esse fim as ir necessárias; cumprir as demais atribuições que lhe forem conferidas em leis e regulamentos;
integrar e realizar atividades de sindicância e processos administrativos; executar outras tarefas correlatas.
c) Descrições Específicas de Coordenação e Gerenciamento dos itens:
I - as atividades concernentes à construção, à manutenção e à conservação de instalações e obras públicas
municipais; a construção, pavimentação, manutenção e conservação das estradas municipais rurais e das vias
urbanas, construção de galerias de águas pluviais, de drenagem e canalização de córregos, construção de poços
artesianos;
II - o acompanhamento e o controle da realização das obras públicas contratadas com terceiros pela Administração;
III - a administração e o controle da utilização de máquinas, equipamentos e veículos pesados do Município e os
serviços de manutenção dos mesmos;
IV - a realização dos serviços de carpintaria, marcenaria, pintura, eletricidade e reparos nos próprios municipais;
V - a organização, o controle e a fiscalização dos serviços de varrição, limpeza de vias e logradouros públicos,
capinas, coletas, transporte, tratamento e disposição final do lixo;
VI - a organização e a manutenção dos serviços relativos à iluminação pública, cemitérios municipais, serviços de
telefonia e demais serviços afins prestados pelo Município;
XVII - outras atividades afins.
Cargo: SECRETÁRIO ADJUNTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Padrão: SUBSÍDIO PADRÃO 02
Atribuições:
a) Descrição sintética: exercer em conjunto com o Secretário da Pasta, a direção, orientar, coordenar e controlar
os trabalhos da Subsecretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
b) Descrição Analítica: exercer em conjunto com o Secretário da Pasta a direção geral, orientar, coordenar e
fiscalizar os trabalhos das unidades que lhes são subordinadas; exercer supervisão técnica e normativa sobre os
assuntos de competência da Secretaria; despachar pessoalmente com o Prefeito os assuntos de sua competência
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
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e participar de reuniões coletivas, quando convocado; coordenar o levantamento e a avaliação dos problemas
referentes à sua área no Município e apresentar soluções no âmbito do planejamento governamental; zelar pelo
cumprimento de projetos e programas baseados e critérios de prioridade e de custo-benefício; apresentar ao
Prefeito, na época própria, o programa anual de trabalho de seu órgão; supervisionar a elaboração da proposta
orçamentária de seu órgão; apresentar periodicamente, relatório das atividades de seu órgão proferir despachos
decisórios e interlocutórios, em processos atinentes a assuntos de competência do órgão que dirige; baixar portarias,
instruções e ordens de serviço para a boa execução dos trabalhos das unidades sob direção; propor a realização
de sindicância para a apuração de faltas e irregularidades e a instauração de processos administrativos; solicitar a
concessão de gratificação a servidores pela prestação de serviços extraordinários; indicar ao Prefeito servidores
para o preenchimento das funções de chefia que lhe são subordinadas ou propor sua destituição; fazer comunicar
ao setor competente as transferências de bens móveis e equipamentos; aprovar a escala de férias dos servidores
de seu órgão; manter rigoroso controle de entrada e saída do material requisitado; avaliar servidores, aplicar penas
disciplinares e propor a aplicação daquelas que excederem a sua competência; visar atestados, certidões e qualquer
título, fornecidas pelo órgão sob sua direção; zelar pela fiel observância do Regimento Administrativo, expedindo
para esse fim as ir necessárias; cumprir as demais atribuições que lhe forem conferidas em leis e regulamentos;
integrar e realizar atividades de sindicância e processos administrativos; executar outras tarefas correlatas.
c) Descrições Específicas de Coordenação e Gerenciamento dos itens:
I - promover a política agrícola do Município;
II - promoção, organização e fomento do cooperativismo e associativismo, nas áreas de sua competência;
III - desenvolver programas de assistência à atividade agropecuária;
IV - desenvolver ações estruturantes e emergenciais de combate à fome por meio de programas e projetos de
produção e distribuição de alimentos, de apoio e incentivo à agricultura familiar, de desenvolvimento regional, de
educação alimentar e nutricional;
V - coordenar programas e projetos de segurança alimentar no âmbito municipal;
VI - supervisionar e acompanhar a implementação de programas e projetos de segurança alimentar e nutricional na
esfera municipal;
VII - fomentar a organização de feiras e pontos de comercialização de produtos;
VIII - atuar em políticas públicas governamentais em conjunto com outras Secretarias e/ou Órgãos Municipais;
IX - articular-se com a Sociedade Civil, para realização de ações que possibilitem o desenvolvimento agrícola do
Município;
X - desenvolver e qualificar o abastecimento de água.
XI - exercer outras atividades afins;
XII - elaborar, implementar e acompanhar projetos e programas de assistência e apoio aos agricultores e produtores
rurais do Município;
XIII - gerenciamento dos fundos de desenvolvimento do setor agrícola;
XIV - elaborar projetos para captação de recursos para desenvolvimento do setor agrícola;
XV - administrar e controlar a utilização das máquinas, equipamentos e veículos municipais que tiveram destinação
de integrar a patrulha agrícola;
XVI - promover a defesa do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável, bem como a
justiça social no uso sustentável dos recursos ambientais, através da promoção do desenvolvimento sustentável de
forma integrada com outros órgãos de governo e da sociedade civil;
XVII - coordenar as atividades de planejamento, controle, fiscalização, recuperação, proteção e preservação
ambiental no âmbito das ações do Governo Municipal;
XVIII - diagnosticar, monitorar, acompanhar, controlar e divulgar a qualidade do meio ambiente e promoção do
gerenciamento adequado dos recursos ambientais;
IXX - desenvolver as políticas de preservação e conservação de biodiversidade;
XX - normatizar, fiscalizar e licenciar as atividades e/ou empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente
causadores de degradação ambiental, de forma direta ou indireta, aplicando as penalidades previstas na legislação
vigente;
XXI - promover a educação ambiental em conjunto com outros órgãos e entidades;
XXII - promover a descentralização da gestão ambiental;
XIII - realizar Conferências Municipais de Meio Ambiente, em períodos definidos em conjunto com os demais órgãos
municipais de defesa e proteção ambiental;
XXIV - capacitar e aperfeiçoar recursos humanos para o meio ambiente;
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
XXV - Outras atividades afins.
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE
Padrão: SUBSÍDIO PADRÃO 01
Atribuições:
a) Descrição sintética: exercer a direção, orientar, coordenar e controlar os trabalhos da Secretaria Municipal da
Fazenda.
b) Descrição Analítica: exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos das unidades que lhes
são subordinadas; exercer supervisão técnica e normativa sobre os assuntos de competência da Secretaria;
despachar pessoalmente com o Prefeito os assuntos de sua competência e participar de reuniões coletivas, quando
convocado; coordenar o levantamento e a avaliação dos problemas referentes à sua área no Município e apresentar
soluções no âmbito do planejamento governamental; zelar pelo cumprimento de projetos e programas baseados e
critérios de prioridade e de custo-benefício; apresentar ao Prefeito, na época própria, o programa anual de trabalho
de seu órgão; supervisionar a elaboração da proposta orçamentária de seu órgão; apresentar periodicamente,
relatório das atividades de seu órgão proferir despachos decisórios e interlocutórios, em processos atinentes a
assuntos de competência do órgão que dirige; baixar portarias, instruções e ordens de serviço para a boa execução
dos trabalhos das unidades sob direção; propor a realização de sindicância para a apuração de faltas e
irregularidades e a instauração de processos administrativos; solicitar a concessão de gratificação a servidores pela
prestação de serviços extraordinários; indicar ao Prefeito servidores para o preenchimento das funções de chefia
que lhe são subordinadas ou propor sua destituição; fazer comunicar ao setor competente as transferências de bens
móveis e equipamentos; aprovar a escala de férias dos servidores de seu órgão; manter rigoroso controle de entrada
e saída do material requisitado; avaliar servidores, aplicar penas disciplinares e propor a aplicação daquelas que
excederem a sua competência; visar atestados, certidões e qualquer título, fornecidas pelo órgão sob sua direção;
zelar pela fiel observância do Regimento Administrativo, expedindo para esse fim as ir necessárias; cumprir as
demais atribuições que lhe forem conferidas em leis e regulamentos; integrar e realizar atividades de sindicância e
processos administrativos; executar outras tarefas correlatas.
c) Descrições Específicas de Coordenação e Gerenciamento dos itens:
I - o estudo e a elaboração das políticas públicas municipais relativas à saúde e desenvolvimento comunitário;
II - a realização de ações para detectar os problemas de saúde do Município e a proposição das medidas para a
prevenção e solução dos mesmos;
III - o planejamento, a organização, o controle e a avaliação das ações e dos serviços de saúde de competência do
Município;
IV - o gerenciamento e a coordenação das ações do Sistema Único de Saúde no Município e a gestão do Fundo
Municipal de Saúde;
V - a execução de programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação;
VI - a administração e a supervisão das unidades de saúde, sob responsabilidade do Município;
VII - o encaminhamento de pacientes para tratamento em outros Municípios;
VIII - a fiscalização do cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de polícia relativo à higiene pública
e ao saneamento;
IX - as atividades de vigilância sanitária e meio ambiente para assegurar o cumprimento da legislação sanitária em
vigor;
X - a fiscalização dos prédios para fins de licenças sanitárias e habite-se a serem concedidos;
XI - o planejamento e a coordenação de campanhas de vacinação animal;
XII - a negociação e implementação de convênios com órgãos públicos e privados para a execução de programas
e projetos de desenvolvimento e bem-estar social da população;
XIII - o desempenho de outras responsabilidades e competências afins.
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
Padrão: SUBSÍDIO PADRÃO 01
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Atribuições:
a) Descrição sintética: exercer a direção, orientar, coordenar e controlar os trabalhos da Secretaria Municipal da
Fazenda.
b) Descrição Analítica: exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos das unidades que lhes
são subordinadas; exercer supervisão técnica e normativa sobre os assuntos de competência da Secretaria;
despachar pessoalmente com o Prefeito os assuntos de sua competência e participar de reuniões coletivas, quando
convocado; coordenar o levantamento e a avaliação dos problemas referentes à sua área no Município e apresentar
soluções no âmbito do planejamento governamental; zelar pelo cumprimento de projetos e programas baseados e
critérios de prioridade e de custo-benefício; apresentar ao Prefeito, na época própria, o programa anual de trabalho
de seu órgão; supervisionar a elaboração da proposta orçamentária de seu órgão; apresentar periodicamente,
relatório das atividades de seu órgão proferir despachos decisórios e interlocutórios, em processos atinentes a
assuntos de competência do órgão que dirige; baixar portarias, instruções e ordens de serviço para a boa execução
dos trabalhos das unidades sob direção; propor a realização de sindicância para a apuração de faltas e
irregularidades e a instauração de processos administrativos; solicitar a concessão de gratificação a servidores pela
prestação de serviços extraordinários; indicar ao Prefeito servidores para o preenchimento das funções de chefia
que lhe são subordinadas ou propor sua destituição; fazer comunicar ao setor competente as transferências de bens
móveis e equipamentos; aprovar a escala de férias dos servidores de seu órgão; manter rigoroso controle de entrada
e saída do material requisitado; avaliar servidores, aplicar penas disciplinares e propor a aplicação daquelas que
excederem a sua competência; visar atestados, certidões e qualquer título, fornecidas pelo órgão sob sua direção;
zelar pela fiel observância do Regimento Administrativo, expedindo para esse fim as ir necessárias; cumprir as
demais atribuições que lhe forem conferidas em leis e regulamentos; integrar e realizar atividades de sindicância e
processos administrativos; executar outras tarefas correlatas.
c) Descrições Específicas de Coordenação e Gerenciamento dos itens:
I - o relacionamento sistemático com as entidades beneficentes e de serviços sociais do Município, especialmente
aquelas subvencionadas pelo Governo Municipal, visando à complementaridade de ações;
II - o atendimento às necessidades da criança e do adolescente, em coordenação com esforços e iniciativas da
sociedade;
III - a promoção de cursos profissionalizantes;
IV - a orientação à população migrante de baixa renda, proporcionando-lhe ajuda e soluções emergenciais;
V - a prestação de apoio aos portadores de deficiência física e ao idoso, mobilizando a colaboração comunitária;
VI - a gestão junto a órgãos privados e públicos nas esferas federal e estadual, visando a obtenção de recursos
financeiros e técnicos para o desenvolvimento de projetos na área assistencial do Município;
VII - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços da Assistente Social, gerindo e executando os
serviços públicos;
VIII - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
IX - executar serviços:
a) de visitação à famílias carentes;
b) de orientação infanto-juvenil;
c) de alimentação e nutrição;
d) de aplicação e acompanhamento no cumprimento de penas sociais.
e) de estudo e confecção de laudos e documentos referente a programas sociais, habitacionais e demais
assuntos que vierem a ser implementados.
X - formar e participar de consórcios administrativos intermunicipais;
XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de assistência social;
XII - sugerir e estimular o acesso à educação escolar regular para crianças, jovens e adultos, com características e
modalidades adequadas às suas necessidades, disponibilidades e características do meio;
XIII - promover e manter atualizado o cadastro dos munícipes;
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, TURISMO E LAZER
Padrão: SUBSÍDIO PADRÃO 01
Atribuições:
a) Descrição sintética: exercer a direção, orientar, coordenar e controlar os trabalhos da Secretaria Municipal da
Fazenda.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
b) Descrição Analítica: exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos das unidades que lhes
são subordinadas; exercer supervisão técnica e normativa sobre os assuntos de competência da Secretaria;
despachar pessoalmente com o Prefeito os assuntos de sua competência e participar de reuniões coletivas, quando
convocado; coordenar o levantamento e a avaliação dos problemas referentes à sua área no Município e apresentar
soluções no âmbito do planejamento governamental; zelar pelo cumprimento de projetos e programas baseados e
critérios de prioridade e de custo-benefício; apresentar ao Prefeito, na época própria, o programa anual de trabalho
de seu órgão; supervisionar a elaboração da proposta orçamentária de seu órgão; apresentar periodicamente,
relatório das atividades de seu órgão proferir despachos decisórios e interlocutórios, em processos atinentes a
assuntos de competência do órgão que dirige; baixar portarias, instruções e ordens de serviço para a boa execução
dos trabalhos das unidades sob direção; propor a realização de sindicância para a apuração de faltas e
irregularidades e a instauração de processos administrativos; solicitar a concessão de gratificação a servidores pela
prestação de serviços extraordinários; indicar ao Prefeito servidores para o preenchimento das funções de chefia
que lhe são subordinadas ou propor sua destituição; fazer comunicar ao setor competente as transferências de bens
móveis e equipamentos; aprovar a escala de férias dos servidores de seu órgão; manter rigoroso controle de entrada
e saída do material requisitado; avaliar servidores, aplicar penas disciplinares e propor a aplicação daquelas que
excederem a sua competência; visar atestados, certidões e qualquer título, fornecidas pelo órgão sob sua direção;
zelar pela fiel observância do Regimento Administrativo, expedindo para esse fim as ir necessárias; cumprir as
demais atribuições que lhe forem conferidas em leis e regulamentos; integrar e realizar atividades de sindicância e
processos administrativos; executar outras tarefas correlatas.
c) Descrições Específicas de Coordenação e Gerenciamento dos itens:
I - o estudo, a elaboração e a implantação das políticas públicas na área da educação no Município, de acordo com
a realidade social, cultural e econômica do mesmo;
II - a elaboração, a organização e o cadastramento das informações relacionados com a educação;
III - a elaboração, a implantação e o acompanhamento de projetos e programas relacionados com a educação e a
cultura no âmbito municipal;
IV - a instalação, a manutenção, a administração e a orientação técnica e pedagógica das unidades de ensino a
cargo do Município;
V - a normatização relativa à organização escolar, no que se refere a didática e a disciplina, de acordo com a
legislação em vigor;
VI - as atividades referentes à lotação, remanejamento e transferência de professores, servidores e alunos;
VII - as atividades relativas à matrícula dos alunos;
VIII - a guarda, o registro e o arquivamento da documentação escolar geral e individual de alunos e professores;
IX - as atividades relativas à alimentação escolar, material didático e transporte de alunos do ensino fundamental;
X - o estudo, a implantação e o acompanhamento de atividades e programas de aperfeiçoamento, atualização,
formação e orientação pedagógica para todos os servidores relacionados à área de educação;
XI - a manutenção, ampliação e construção de prédios e instalações escolares, em conjunto com a Secretaria
Municipal de Obras;
XII - a instalação, manutenção, administração e orientação técnica e pedagógica de creches municipais;
XIII - a instalação, manutenção e a administração de bibliotecas públicas;
XIV - o desempenho de outras responsabilidades e competências afins.
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, DESENVOLVIMENTO E HABITAÇÃO
Padrão: SUBSÍDIO PADRÃO 03
Atribuições:
a) Descrição sintética: exercer a direção, orientar, coordenar e controlar os trabalhos da Secretaria Municipal da
Fazenda.
b) Descrição Analítica: exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos das unidades que lhes
são subordinadas; exercer supervisão técnica e normativa sobre os assuntos de competência da Secretaria;
despachar pessoalmente com o Prefeito os assuntos de sua competência e participar de reuniões coletivas, quando
convocado; coordenar o levantamento e a avaliação dos problemas referentes à sua área no Município e apresentar
soluções no âmbito do planejamento governamental; zelar pelo cumprimento de projetos e programas baseados e
critérios de prioridade e de custo-benefício; apresentar ao Prefeito, na época própria, o programa anual de trabalho
de seu órgão; supervisionar a elaboração da proposta orçamentária de seu órgão; apresentar periodicamente,
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
relatório das atividades de seu órgão proferir despachos decisórios e interlocutórios, em processos atinentes a
assuntos de competência do órgão que dirige; baixar portarias, instruções e ordens de serviço para a boa execução
dos trabalhos das unidades sob direção; propor a realização de sindicância para a apuração de faltas e
irregularidades e a instauração de processos administrativos; solicitar a concessão de gratificação a servidores pela
prestação de serviços extraordinários; indicar ao Prefeito servidores para o preenchimento das funções de chefia
que lhe são subordinadas ou propor sua destituição; fazer comunicar ao setor competente as transferências de bens
móveis e equipamentos; aprovar a escala de férias dos servidores de seu órgão; manter rigoroso controle de entrada
e saída do material requisitado; avaliar servidores, aplicar penas disciplinares e propor a aplicação daquelas que
excederem a sua competência; visar atestados, certidões e qualquer título, fornecidas pelo órgão sob sua direção;
zelar pela fiel observância do Regimento Administrativo, expedindo para esse fim as ir necessárias; cumprir as
demais atribuições que lhe forem conferidas em leis e regulamentos; integrar e realizar atividades de sindicância e
processos administrativos; executar outras tarefas correlatas.
c) Descrições Específicas de Coordenação e Gerenciamento dos itens:
I – Exercer a representação civil de todas as Secretarias junto ao Estado e a União, quando delegado pelo Prefeito;
II – Executar o assessoramento e o apoio ao Prefeito e Vice-Prefeito, em assuntos de natureza política, legislativa
e administrativa;
III – Articular a ação política dos órgãos do Poder Executivo;
IV – Articular a ação política governamental com os demais poderes, municípios, sociedade e movimentos sociais;
V – Analisar o mérito, a oportunidade e a compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação no
poder legislativo, com as diretrizes governamentais;
VI – apoiar administrativamente as atividades de compliance e gerenciar na sua pasta o Conselho de Ética Pública;
VII – promover a articulação institucional e a cooperação com os sistemas de transparência;
VIII – Ampliar os mecanismos de comunicação entre a sociedade civil e o poder executivo;
IX – Criar mecanismos de avaliação dos serviços públicos prestados pelo Poder Executivo Estadual;
X – Coordenar os comitês existentes na estrutura do Poder Executivo;
XI – Gerenciar o fomento e a realização de termos, contratos, avenças ou qualquer tratativa com a sociedade civil
organizada e com a iniciativa privada para atividades de outorga, delegação, ou mutualidade para atividades-meio
e atividades-fim da administração pública;
XII – Gerenciar os projetos estratégicos e os serviços de informação ao cidadão, ouvidoria e transparência;
XIII- divulgar os projetos e políticas de governo propostos pelo Poder Executivo Municipal nas principais áreas de
interesse da sociedade;
XIV – disseminar informações a respeito de assuntos de interesse dos mais diversos segmentos sociais;
XV – realizar ampla difusão dos direitos dos cidadãos e dos serviços colocados à sua disposição;
XVI – observar a transparência e a adequação das mensagens, visando assegurar o amplo conhecimento pela
população das ações governamentais;
XVII – monitorar e integrar as atividades do Governo nas áreas de rádio, televisão, jornalismo, propaganda, redação,
fotografia, internet, sinopse e relações sociais;
XVIII – definir a identidade visual dos sítios integrantes das unidades setoriais dos órgãos e entidades do Poder
Executivo Municipal junto à internet;
XIX – acompanhar, selecionar e analisar matérias e notícias divulgadas na mídia, e de interesse da Administração
Pública Municipal, objetivando aferir a sua repercussão junto à opinião pública;
XX – orientar, coordenar e executar as atividades referentes à elaboração dos noticiários de imprensa, em torno das
ações governamentais, bem como supervisionar a distribuição desse material junto aos meios de comunicação;
XXI – viabilizar os levantamentos de informações para a execução dos trabalhos de cobertura jornalística (briefing)
para a criação das campanhas de interesse da Administração Pública Municipal; XXII – analisar, aprovar e controlar
as campanhas publicitárias e sua veiculação, bem como acompanhar a execução dessas despesas;
XXIII – o desenvolvimento das atividades relativas ao Programa de Defesa do Consumidor – PROCON; XXIV –
planejar, coordenar e executar o conjunto de ações preventivas, de socorro, de assistência, de recuperação e outras
ações de defesa civil, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar a moral da população e restabelecer
a normalidade social, no âmbito do Sistema de Defesa Civil.
XXV – coordenar a Sala de Projetos Estratégicos do Executivo Municipal, visando a melhoria e agilização de ações
do Governo;
XXVI – instituir e coordenar o Setor específico de gestão de contratos, com o fim específico de fiscalizar e padronizar
a gestão de contratos administrativos municipais;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
XXVII – chefiar o Comitê de Desburocratização considerando a necessidade de articular, apoiar, fomentar, facilitar
e coordenar ações de empreendedorismo no Município de Erechim por intermédio da simplificação do processo de
registro e licenciamento de empresas e empresários; com o propósito de contribuir para o desenvolvimento
econômico e social da municipalidade; e considerando as disposições da Lei Federal nº 13.874/2019, que institui a
Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.
XXVIII – Atuar no sistema de saneamento ambiental relacionadas com a operação, conservação e manutenção do
sistema de produção, controle de qualidade, abastecimento de água, coleta e disposição final de resíduos sólidos e
esgotamento sanitário;
XXIX – promover o Desenvolvimento Econômico com geração de trabalho e renda;
XXX – promover, organizar e fomentar o Desenvolvimento Econômico do Município, nas áreas de sua competência,
e principalmente no empenho e apoio às indústrias, ao comércio, à área de prestação de serviços já instalada no
Município e as que aqui queiram se instalar;
XXXI – atuar em políticas públicas governamentais em conjunto com outras Secretarias e/ou Órgãos Municipais,
desenvolvendo programas de capacitação de recursos humanos, com vistas a fortalecer e qualificar a geração de
emprego e renda;
XXXII – desenvolver e fortalecer as relações institucionais socioeconômicas;
XXXIII – articular-se com a Sociedade Civil, para realização de ações que possibilitem o Desenvolvimento
Econômico do Município;
XXXIV - implementar a Política Municipal de Habitação, sugerindo diretrizes, estratégias e instrumentos para o seu
cumprimento;
XXXV - analisar os programas de alocação de recursos do Fundo Habitacional Popular (ou equivalente) e sugerir
as normas relativas a sua operacionalização;
XXXVI - estimular o desenvolvimento de programas de pesquisa e assistência, voltados à melhoria da qualidade e
à redução de custos das unidades habitacionais;
XXXVII - propor uma política de incentivo a associações e cooperativas habitacionais do Município, sem fins
lucrativos;
XXXVIII - apoiar as iniciativas de regularização fundiária urbana, individuais ou coletivas, que tenham como fim
áreas habitadas por população e baixa renda.
XXXIX - formar e participar de consórcios administrativos intermunicipais;
XXXX - minutar projetos de lei, contratos, convênios e outros pactos, a serem encaminhados para revisão da
Secretaria de Administração e posterior aprovação do Sr. Prefeito.
Cargo: ASSESSOR DE GABINETE
Padrão: CC 03 ou FG 03
Atribuições:
a) Descrição sintética: assistir ao Prefeito em suas atividades relacionadas com autoridades e atendimento ao
público em geral.
b) Descrição analítica: atender as pessoas que desejarem falar com o Prefeito, encaminhando-as e orientando-as
para a solução dos respectivos assuntos ou marcando audiência; atender ou encaminhar aos órgãos competentes,
de acordo com o assunto, que lhe disser respeito às pessoas que solicitarem informações ou os serviços da
Prefeitura; organizar audiências do Prefeito, selecionando os pedidos, coligando dados para a compreensão do
histórico dos assuntos, análise e decisão final; organizar agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito e
tomar as providências necessárias para a sua observância; acompanhar nos órgãos municipais o andamento das
providências determinadas pelo Prefeito; fazer registros relativos às audiências, visitas, conferências e reuniões que
deva participar ou que tenham o interesse do Prefeito, coordenando as providências com elas relacionadas;
programar solenidades, coordenar as expedições de convites, anotar as providências que se tornem necessárias
ao fiel cumprimento do programa; dirigir o cerimonial do Prefeito; providenciar o encaminhamento de pedido de
diárias ou de despesas de viagens do Prefeito ao órgão competente da Prefeitura, bem como a devida prestação
de contas dessas despesas executar; integrar e realizar atividades de sindicância e processos administrativos;
executar outras atribuições afins.
O titular deste cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário para o cumprimento das atribuições que
lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir
veículo de serviço ou de representação do Município.
Condições de Trabalho:
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
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BARÃO DE COTEGIPE
a) Geral: Carga horária de trabalho de 40 horas semanais.
Requisitos para provimento:
a) Idade Mínima: 18 anos.
Cargo: ASSESSOR DE PLANEJAMENTO
Padrão: CC 02 ou FG 02
Atribuições:
a) Descrição sintética: assessorar na realização do planejamento municipal, integrando as ações das Secretarias
com o projeto geral, setorial e global de Administração, elaborando e fixando metas e objetivos a serem cumpridos
a curto, médio e longo prazo.
b) Descrição analítica: discutir e coordenar o processo de construção participativa dos projetos relativos ao
orçamento, suas diretrizes e os projetos anual e plurianual; acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e a efetividade
dos serviços; coordenar a integração da ação local com a do Estado e da União; implementar a ação governamental
definida no Projeto Administrativo Municipal, acompanhando e avaliando periodicamente a execução de programas,
projetos e atividades diversas; a elaboração, o acompanhamento, o controle, a avaliação e a atualização dos pianos
que visem ordenar a ocupação, ouso e a regularização do solo urbano; o estudo e a elaboração das diretrizes
municipais, normas e padrões relativas à estrutura viária, obras, edificações, conservação de recursos naturais e
paisagísticos do Município; a avaliação relativa ao impacto ocasionado pela implementação de projetos públicos ou
privados sobre o Meio Ambiente do Município; o análise e resposta aos pedidos de licença para construções e
loteamentos urbanos e para localização e funcionamento de atividades industriais, comerciais e de serviços, em
conformidade as normas legais aplicáveis; a formação e manutenção do arquivo de projetos de construções, prédios
públicos e obras públicas; a autorização, a fiscalização, a regulamentação e o controle dos transportes públicos
coletivos, bem como de outros serviços públicos ou de utilidade públicas concedidos ou permitidos; a elaboração
de projetos de captação de recursos; a elaboração, em conjunto com o Conselho Administrativo e Conselho de
Representantes Comunitários, do Projeto Administrativo Municipal, das propostas orçamentárias anual e plurianual
e o acompanhamento de sua execução; a redação de contratos e convênios, em conjunto com a Assessoria Jurídica;
o estudo da organização e do funcionamento dos serviços da Prefeitura, bem como a execução de projetos de
modernização institucional e aprimoramento técnico; o assessoramento ao Prefeito e ao Conselho Municipal de
Planejamento, quanto ao planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação global das atividades
desenvolvidas pela Prefeitura; integrar e realizar atividades de sindicância e processos administrativos; o
desempenho de outras responsabilidades e competências afins.
O titular deste cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário para o cumprimento das atribuições que
lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir
veículo de serviço ou de representação do Município.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária de trabalho de 40 horas semanais.
Requisitos para provimento:
a) Idade Mínima: 18 anos.
Cargo: PROCURADOR
Provimento: Cargo em Comissão ou Função Gratificada.
Idade Mínima: 18 anos completos.
Escolaridade: Ensino Superior em Direito com inscrição junto a OAB.
Horário de Trabalho: 20 horas semanais.
Padrão de Vencimento: CC1-A
Descrição Sintética das Atribuições: Representar o Município, munido do respectivo mandato, nas ações cíveis,
trabalhistas e administrativas em que o Município for autor ou réu.
Descrição Analítica das Atribuições: Representar o município nas ações judiciais e administrativas em que o
Município tiver interesse direto ou indireto; realizar audiências judiciais e administrativas; Elaborar defesas e
contestações; propor ações judiciais nas esferas da Justiça comum e especializada, sempre mediante instrumento
de procuração; fazer análises e emitir pareceres em processos e procedimentos administrativos; exercer a
advocacia geral do Município, e outras atribuições afins, obedecendo os termos do Estatuto da Ordem dos
Advogados do Brasil; dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
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habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior; e demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a
classe, ordem ou conselho profissional específico.
O titular deste cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário para o cumprimento das atribuições que
lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir
veículo de serviço ou de representação do Município.
Cargo: PROCURADOR ADJUNTO
Padrão: CC1-B
Atribuições:
a) Descrição sintética: Assessorar o Procurador do Município, adjuntamente no desenvolvimento de suas
atividades.
b) Descrição analítica: Prestar assessoria jurídica adjuntamente com o Procurador Geral, ao Prefeito, Secretarias
e demais órgãos da Administração Pública Municipal; exercer quaisquer das mesmas funções do Procurador-Geral,
quando solicitado, ou de ofício, quando a situação assim o exigir ou as circunstâncias determinarem, prestando
contas ao Procurador-Geral; promover ações na área cível, criminal e trabalhista, assim como apresentar defesa
nos diversos graus de jurisdição, inclusive nos Tribunais Superiores, através de todas as formas recursais em direito
permitidas; exercer sua função, adjuntamente, no Gabinete da Procuradoria, e, externamente, no atendimento de
audiências nas instâncias competentes; controlar as ações trabalhistas, e cíveis, especialmente os prazos
processuais; acompanhar as audiências, recorrer das decisões do 1º grau; acompanhar os acidentes de trânsito in
loco, os inquéritos policiais e as ações penais deles oriundas; o exercício do cargo poderá comportar viagens,
trabalho noturno, aos sábados, domingos e feriados; outras atividades afins.
O titular deste cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário para o cumprimento das atribuições que
lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir
veículo de serviço ou de representação do Município.
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária de 20 horas semanais;
b) O exercício do emprego poderá determinar a realização de viagens, realização de audiências, participações
em cursos, seminários, eventos relacionados a atividade.
c) Os processos poderão ser arrazoados no escritório profissional do servidor, bem como estudos e pareceres,
em virtude principalmente das condições de pesquisa na biblioteca particular, computando-se o tempo como
de expediente cumprido.
d) O tempo despendido com exames de processos, diligências, audiências também será computado como
expediente cumprido.
Requisitos para Provimento:
a) Escolaridade de nível superior no curso de Direito;
b) Inscrição na OAB/RS;
c) Idade Mínima de 18 anos.
CARGO: COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE DESPORTO E LAZER
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC 3 - FG 3
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar, planejar e organizar ações, visando à otimização dos processos esportivos e de lazer, na área de
abrangência do Departamento de Desporto e Lazer e órgãos vinculados.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Realizar Promoções esportivas: campeonatos, integrações e outras atividades;
- Conferir e assinar documentos de competência do coordenador;
- Assessorar o Secretário de Educação e Cultura, na formulação de políticas de esporte e lazer desenvolvendo
atividades voltadas ao objetivo do Departamento;
- Atendimento ao público em assuntos relativos ao Departamento tomando conhecimento das solicitações,
solucionando-as ou encaminhando para órgãos e pessoas competentes,
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
- Coordenar as ações técnico-administrativas do Departamento;
- Planejar, elaborar e supervisionar os serviços do departamento;
- Exarar despachos;
- Articular parcerias com outras entidades para desenvolvimento das ações visando um melhor atendimento a
população;
- Zelar pela boa imagem da administração Municipal;
- Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo
cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
- Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de
função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de
Administração;
- Elaborar o Calendário de competições/atividades no início de cada ano;
- Planejar, organizar e orientar as atividades desenvolvidas pelo Departamento;
- Elaborar regulamentos e tabela de jogos, referente às competições promovidas pelo Departamento;
- Organizar e promover os campeonatos desenvolvidos no município, nas diversas modalidades desportivas,
zelando por sua disciplina e operacionalização;
- Promover a participação, negociação e execução de convênios e acordos entre o município e entidades públicas
ou da sociedade civil organizada, objetivando maior participação da comunidade nas áreas do esporte e do lazer;
- Buscar parcerias com entidades regularmente constituídas;
- Coordenar o encaminhamento ao Departamento competente, das solicitações de materiais e serviços;
- Coordenar a elaboração e encaminhamento à imprensa das atividades a serem desenvolvidas, bem como, seus
resultados;
- Acompanhamento das competições nos locais onde se realizam;
- Propor e promover atividades que visem incentivar o desenvolvimento esportivo como forma de lazer;
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado
por chefia ou autoridade superior;
- Outras competências afins.
CARGO: COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC 3 - FG 3
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar, planejar e organizar ações, visando à otimização dos processos culturais e turísticos, na área de
abrangência do Departamento de Cultura e Turismo e órgãos vinculados.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Realizar Promoções artísticas e culturais do Município;
- Realizar Promoções turísticas incentivando principalmente o Turismo Rural e Cultural do Município;
- Conferir e assinar documentos de competência do coordenador;
- Assessorar o Secretário de Educação e Cultura, na formulação de políticas de cultura, esporte e turismo
desenvolvendo atividades do patrimônio cultural, arquivo histórico, biblioteca pública e Centro Cultural;
- Atendimento ao público em assuntos relativos ao Departamento tomando conhecimento das solicitações,
solucionando-as ou encaminhando para órgãos e pessoas competentes,
- Coordenar as ações técnico-administrativas do Departamento;
- Planejar, elaborar e supervisionar os serviços do departamento;
- Exarar despachos;
- Articular parcerias com outras entidades para desenvolvimento das ações visando um melhor atendimento a
população;
- Zelar pela boa imagem da administração Municipal;
- Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo
cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
- Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de
função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de
Administração;
- Elaborar o Calendário de eventos culturais e turísticos no início de cada ano;
- Planejar, organizar e orientar as atividades desenvolvidas pelo Departamento;
- Promover a participação, negociação e execução de convênios e acordos entre o município e entidades públicas
ou da sociedade civil organizada, objetivando maior participação da comunidade nas áreas do turismo e da Cultura;
- Buscar parcerias com entidades regularmente constituídas;
- Coordenar o encaminhamento ao Departamento competente, das solicitações de materiais e serviços;
- Coordenar a elaboração e encaminhamento à imprensa das atividades a serem desenvolvidas, bem como, seus
resultados;
- Acompanhamento das competições nos locais onde se realizam;
- Propor e promover atividades que visem incentivar o desenvolvimento turístico;
- Elaborar calendário Anual de Eventos, buscando ampliar as possibilidades de sucesso dos eventos e a
divulgação do município;
- Coordenar o planejamento, organização e realização de reuniões, exposições, palestras, viagens de estudo,
passeios experimentais, cursos, treinamentos, seminários, fóruns, em decorrência de atividades próprias do
departamento;
- Coordenar o atendimento aos visitantes, turistas, pesquisadores, estudiosos, estudantes, interessados em
realizar exposições, através de telefone, recebendo as pessoas/organizações, ou deslocando-se até elas;
- Supervisionar o envio de materiais para as solicitações por correio, correio eletrônico ou outras formas de envio;
- Apoiar às iniciativas de outras secretarias, escolas, organizações, grupos étnicos, feiras, eventos;
- Planejar roteiros turísticos após estudo, entrevistas, visitas in loco;
- Providenciar estudos, pesquisas, entrevistas para elaboração e/ou reformulação do material gráfico para divulgar
a cidade, como: Calendários, mapa de localização, roteiros turísticos e banners, além de textos para conscientização
e sensibilização turística;
- Participar de reuniões, seminários e fóruns na região, e outros;
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado
por chefia ou autoridade superior;
- Outras competências afins.
CARGO: COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC 3 - FG 3
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar as ações técnico-administrativas do Departamento.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Coordenar as ações técnico-administrativas do Departamento de Meio Ambiente e de outros órgãos do Município
em que for solicitado;
- Planejar, elaborar e supervisionar os serviços de todos os departamentos e setores vinculados ao Departamento
de Meio Ambiente;
- Exarar despachos;
- Fazer cumprir as medidas de segurança no trabalho;
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
- Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo
cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
- Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de
função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de
Administração;
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
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- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado
por chefia ou autoridade superior;
- Gerenciar e organizar as atividades relativas á vigilância e fiscalização do Meio Ambiente, de acordo com a
legislação em vigor;
- Integrar projetos, programas, ações com todas as Secretarias, visando criar e desenvolver uma verdadeira
consciência ecológica de proteção á fauna, á flora e aos bens naturais;
- Coordenar o desenvolvimento de projetos e ações na área da vigilância, fiscalização e proteção ambiental;
- Orientar a execução das tarefas de fiscalização;
- Coordenar e exigir, de seus auxiliares, os serviços pertinentes á área de atuação;
- Coordenar os serviços de fiscalização e inspeção;
- Outras competências afins.
CARGO: COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC 3 - FG 3
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar o setor de redação e expedição dos atos administrativos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Coordenar as ações técnico-administrativas da Secretaria Municipal de Administração e de outros órgãos do
Município em que for solicitado;
- Coordenar os serviços de redação e digitação de projetos de leis, decretos, correspondências, contratos
administrativos e outros;
- Coordenar os controles da distribuição das leis, decretos e contratos;
- Interligar as mesmas atividades com os demais setores da Prefeitura;
- Planejar, elaborar e supervisionar os serviços de todos os departamentos e setores vinculados a Secretaria
Municipal de Administração;
- Exarar despachos;
- Prestar assessoramento técnico à Secretaria Municipal da Administração e a outros órgãos do Município, se
solicitado;
- Elaborar e/ou supervisionar a elaboração de documentos legais, editais, minutas de contratos, atos
administrativos e pareceres fundamentados na legislação;
- Exarar despachos em processos administrativos que requeiram a intervenção da Secretaria Municipal de
Administração;
- Superintender, na órbita técnico-administrativa, tudo o que diga respeito ao interesse da administração e à
observância dos princípios da legalidade, impessoalidade e economicidade;
- Propor a realização de medidas relativas à boa administração e à melhoria das atividades;
- Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo
cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
- Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de
função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de
Administração;
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado
por chefia ou autoridade superior;
- Outras atividades afins.
CARGO: SUPERVISOR DE PROGRAMAS SOCIAIS E GRUPOS DE ATENDIMENTO
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC4 - FG4
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
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DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Supervisionar, coordenar, promover e divulgar os Programas Sociais e os Grupos de Atendimento na Comunidade
do Município;
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Coordenar a divulgação à Comunidade Cotegipense de Programas Sociais e Grupos de Atendimento mantido
pela Prefeitura Municipal de Barão de Cotegipe;
- Propiciar, através do desempenho das atividades do Programas Sociais e Grupos de Atendimento, a preservação
dos princípios, baseado nos valores morais e éticos visando à formação de pessoa humana plena;
- Colocar à disposição de órgãos supervisores e/ou comunidade documentação exigida dos Programas Sociais e
Grupos de Atendimento;
- Promover e organizar encontros de formação com crianças e adolescentes;
- Participar ativamente dos eventos dos Programas Sociais e Grupos de Atendimento;
- Acompanhar as ações desenvolvidas pelos educadores e oficineiros, fazendo cumprir o plano de ação;
- Auxiliar no encaminhamento e preenchimento dos documentos de inclusão e desligamento das crianças e
adolescentes;
- Controlar a frequência dos adolescentes nas oficinas, encaminhando quando necessário aos setores
responsáveis;
- Auxiliar na elaboração de projetos destinados á melhoria da qualidade do atendimento á demanda;
- Organizar e destinar os pedidos de material didático e de consumo solicitados pela equipe de trabalho dos
Programas Sociais e Grupos de Atendimento;
- Delegar competências à equipe;
- Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo
cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
- Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de
função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de
Administração.
- Zelar pela boa imagem da Administração;
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado
por chefia ou autoridade superior;
- Outras atividades afins.
CARGO: SUPERVISOR DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC4 - FG4
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Gerenciar todas as atividades de apoio da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Coordenar as atividades de apoio da Secretaria, estabelecendo fluxo de trabalho ágil e eficiente;
- Manter comunicação contínua com todos os setores da Secretaria, visando uma unidade de procedimentos e
ações;
- Organizar agenda de transporte de pacientes, conforme suas necessidades e comunicar aos setores
competentes;
- Manter controle rigoroso dos pacientes transportados para fora do município;
- Coordenar os contatos com clínicas e hospitais do estado, para viabilizar atendimento aos usuários dos SUS,
que não são fornecidos no município;
- Coordenar as comunicações aos pacientes, toda vez que for realizado agendamento de atendimento fora do
domicílio, para que o mesmo possa tomar as providências necessárias;
- Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo
cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
- Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de
função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de
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Administração.
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado
por chefia ou autoridade superior;
- Outras competências afins.
Cargo: SUPERVISOR DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Provimento: Cargo em Comissão ou Função Gratificada
Idade Mínima: 18 Anos Completos
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Horário de Trabalho: 40 Horas Semanais
Padrão de Vencimentos: CC4 - FG4
Descrição Sintética Das Atribuições: Coordenar, planejar, formular e executar serviços no âmbito das Secretarias
Municipais, bem como executar todas as ações que visem melhorar a prestação do serviço público e auxiliar em
todas as atividades realizadas pela Farmácia da Secretaria Municipal de Saúde.
Descrição Analítica Das Atribuições:
- Coordenar a Assistência Farmacêutica a nível local;
- Coordenar e gerenciar o conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto
individual como coletiva, tendo o medicamento como insumo essencial e visando o acesso e o seu uso racional;
- Coordenar as atividades e ações necessárias a garantir o acesso da população a medicamentos da atenção
básica junto a farmácia da unidade de saúde local e daqueles de média e alta complexidade de competência dos
demais entes federados;
- Garantir a correta e adequada instrumentalização dos processos e procedimentos com vistas ao acesso de
medicamentos das três instâncias gestoras vinculadas ao Sistema Único de Saúde - SUS;
- Observar a competência de cada umas das instâncias gestoras do SUS, inclusive aqueles decorrentes de
demandas judiciais;
- Dirigir veículos no exercício de sua função e demais atividades correlatas;
- Auxiliar na dispensação de medicamentos básicos aos pacientes;
- Auxiliar na elaboração das solicitações de compra dos suprimentos necessários para a manutenção dos serviços
farmacêuticos;
- Auxiliar na organização do espaço da Farmácia e seu estoque de produtos;
- Auxiliar na conferência e recebimento de medicamentos e demais produtos hospitalares destinados a Secretaria
Municipal de Saúde.
CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS.
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC5 - FG 5
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar a execução de todos os serviços realizados na área urbana do Município.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Coordenar os trabalhos do setor de serviços urbanos;
- Coordenar o recebimento das ordens de serviços para execução dos trabalhos;
- Zelar pela conservação a manutenção das máquinas e equipamentos;
- Fazer o controle das horas máquinas e horas caminhão;
- Vistoriar e orientar os serviços das máquinas e equipamentos;
- Cumprir e fazer cumprir as medidas de segurança no trabalho, orientando os servidores sob sua responsabilidade
quanto ao uso de botas, luvas, capacete, guarda-pó e demais vestimentas de proteção;
- Emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas conforme solicitado;
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- Informar o número de horas máquinas e equipamentos quando da execução de serviços nas empresas;
- Manter o controle sobre o horário de chegada e saída dos servidores sob sua responsabilidade;
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
- Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo
cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
- Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de
função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de
Administração.
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado
por chefia ou autoridade superior;
- Outras atividades afins.
CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS RURAIS
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC5 - FG5
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar a execução de todos os serviços realizados na área rural do município.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Coordenar os trabalhos na área rural do Município;
- Coordenar o recebimento das ordens de serviços para execução dos trabalhos.
- Zelar pela conservação e manutenção das máquinas e equipamentos;
- Fazer o controle das horas-máquinas e horas-caminhão;
- Vistoriar e orientar os serviços das máquinas e equipamentos;
- Cumprir e fazer cumprir as medidas de segurança no trabalho, orientando os servidores sob sua responsabilidade
quanto ao uso de botas, luvas, capacete, guarda-pó e demais vestimentas de proteção;
- Emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas conforme solicitado;
- Informar o número de horas-máquinas e equipamentos, quando da execução de trabalhos dentro da propriedade;
- Manter o controle sobre o horário de chegada e saída dos servidores sob sua responsabilidade;
- Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo
cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
- Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de
função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de
Administração;
- Zelar pela boa imagem da Administração Municipal;
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado
por chefia ou autoridade superior;
- Outras atividades afins.
Cargo: COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DA MELHOR IDADE
Provimento: Cargo em Comissão ou Função Gratificada.
Idade Mínima: 18 anos completos.
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Horário de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Padrão de Vencimento: CC3-FG3.
Descrição Sintética das Atribuições: Coordenar as políticas públicas junto aos grupos de terceira idade.
Descrição Analítica das Atribuições: Coordenar, planejar, executar, desenvolver, avaliar os resultados das
políticas públicas da terceira idade a nível local; propor e coordenar a implantação de projetos, atividades e
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programas, pelo Município e com os demais entes federados, voltados à terceira idade; planejar e executar, em
conjunto com os demais departamentos e secretarias, projetos voltados a terceira idade em face de sua peculiar
característica; atuar com os grupos da terceira idade local e em correlacionamento com os grupos dos demais
município, atuar com a população integrante da terceira idade local com vistas a coletar as experiências e planejar
políticas que contribuam para a melhora da qualidade de vida; dirigir veículos no desempenho das funções desde
que habilitado; exercer demais atividades correlatas.
Cargo: COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO ANIMAL
Provimento: Cargo em Comissão ou Função Gratificada.
Idade Mínima: 18 anos completos.
Escolaridade: Ensino Médio completo.
Horário de Trabalho: 40 horas semanais.
Padrão de Vencimento: CC3-FG3.
Descrição Sintética das Atribuições: Coordenar as políticas públicas voltadas a agricultura e produção animal.
Descrição Analítica das Atribuições: Coordenar, planejar, executar, desenvolver, avaliar os resultados das
políticas públicas voltados ao setor agrícola e de produção animal; propor e coordenar a implantação de projetos,
atividades e programas, pelo Município e com os demais entes federados, voltados ao setor; pensar e por em
execução, em conjunto com os demais departamentos e secretarias, projetos voltados ao incremento, ao aumento
da produção e produtividade anima e vegetal; fomentar políticas públicas para o setor, na geração de emprego e
renda; dirigir veículos no desempenho das funções, fomentar a organização e incentivo das atividades econômicas
respectivas e demais atividades correlatas.
Cargo: SUPERVISOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS
Provimento: Cargo em Comissão ou Função Gratificada
Idade Mínima: 18 anos completos
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Horário de Trabalho: 40 horas semanais
Padrão de Vencimento: CC3-FG3
Descrição Sintética das Atribuições: Coordenar os serviços de atendimento médico, de enfermagem a nível local.
Descrição Analítica das Atribuições: Coordenar a execução dos serviços médicos, de enfermagem e de apoio
junto a unidades de saúde com vistas a possibilitar que a população tenha acesso aos serviços de saúde 24 horas
por dias e sete dias por semana; coordenar as atividades que visam dar suporte a estes serviços; pensar, planejar
e implementar o atendimento, em regime de plantão, para os casos de urgência e emergência; coordenar os
programas de saúde curativa; coordenar os serviços de saúde em regime de plantão; dirigir veículos no desempenho
das funções e demais atividades correlatas.
Cargo: DIRETOR DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR
Provimento: Função Gratificada.
Idade Mínima: 18 anos completos.
Escolaridade: Ensino Médio completo.
Horário de Trabalho: 40 horas semanais.
Padrão de Vencimento: FG3.
Descrição Sintética das Atribuições: Dirigir as atividades desenvolvidas perante a Junta de Serviço Militar local.
Descrição Analítica das Atribuições: Dirigir, chefiar as atividades desenvolvidas perante a Junta de Serviço Militar
local; coordenar as atividades que envolvem o alistamento militar; atuar como responsável da Junta perante os
demais órgãos congêneres a nível estadual; observar para que esteja em regular funcionamento a junta militar local;
organizar o funcionamento, repassar orientações, atender as demandas e proceder nos respectivos
encaminhamentos, receber sugestões e reclamações no que se refere a junta e ao serviço militar local, dirigir
veículos no exercício de suas funções e demais atividades correlatas.
Cargo: ASSESSOR DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
Provimento: Cargo em Comissão ou Função Gratificada.
Idade Mínima: 18 anos completos.
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Horário de Trabalho: 40 horas semanais.
Padrão de Vencimento: CC2-FG2
Descrição Sintética das Atribuições: Coordenar e Assessorar as atividades junto as Unidades Básicas de Saúde.
Descrição Analítica das Atribuições: Coordenar e Assessorar a equipe de saúde junto à Unidade Básica de
Saúde com visitas a dar suporte ao encaminhamento, desenvolvimento e execução das atividades próprias e
precípuas junto a UBS, especialmente no que se refere ao atendimento e encaminhamento da população aos
setores específicos, chefiar, coordenar as diversas equipes que dão apoio e suporte aos serviços prestados ou
disponibilizados junto a Unidade Básica de Saúde, garantindo que a população tenha efetivo acesso aos serviços
de saúde e com a agilidade exigida, estabelecer procedimentos de atendimento e encaminhamento da população
aos serviços prestados na UBS e aqueles que devam por lá serem encaminhados, repassar orientações quanto aos
procedimentos a serem observados pelas equipes que dão suporte aos serviços, em atividades elementares, com
vistas a tentar garantir que o processo que vai desde a chegada do paciente na UBS até o momento em que ele
saia se dê modo o mais otimizado possível, receber sugestões e reclamações da população, encaminhando-a aos
setores respectivos, dirigir veículos no exercício de suas funções e demais atividades correlatas.
Cargo: COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Provimento: Cargo em Comissão ou Função Gratificada
Idade Mínima: 18 Anos Completos
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Horário de Trabalho: 40 Horas Semanais
Padrão de Vencimentos: CC 3 - FG3
Descrição Sintética Das Atribuições:
Coordenar o setor de redação e expedição dos atos administrativos da Secretaria de Saúde.
Descrição Analítica Das Atribuições:
- Coordenar as ações técnico-administrativas da Secretaria Municipal de Saúde;
- Coordenar os serviços de redação e digitação de projetos de leis, decretos, correspondências, contratos
administrativos e outros;
- Coordenar os controles da distribuição das escalas de trabalho dos servidores vinculados a Secretaria Municipal
de Saúde,
- Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento
das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
- Interligar as atividades da Secretaria de Saúde com os demais setores da Prefeitura;
- Planejar, elaborar e supervisionar os serviços de todos os setores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde;
- Exarar despachos;
- Prestar assessoramento técnico à Secretaria Municipal de Saúde e a outros órgãos do Município, se solicitado;
- Elaborar e/ou supervisionar a preparação de documentos legais, editais, minutas de contratos, atos administrativos
e pareceres fundamentados na legislação;
- Exarar despachos em processos administrativos que requeiram a intervenção da Secretaria Municipal de Saúde;
- Superintender, na órbita técnico-administrativa, tudo o que diga respeito ao interesse da Secretaria Municipal de
Saúde tendo em vista à observância dos princípios da legalidade, impessoalidade e economicidade;
- Propor a realização de medidas relativas à boa administração e à melhoria das atividades vinculadas a Secretaria
Municipal de Saúde;
- Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função
e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Saúde;
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado
por chefia ou autoridade superior;
- Outras atividades afins.
Cargo: SUPERVISOR DE TESOURARIA
Provimento: Cargo em Comissão ou Função Gratificada
Idade Mínima: 18 anos completos
Escolaridade: Ensino Superior Completo em Administração, Direito, Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas
Horário de Trabalho: 40 horas
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Padrão de Vencimento: CC6 - FG6
Descrição Sintética das Atribuições:
Assessorar, Controlar, Executar e Gerir os serviços de Tesouraria
Descrição Analítica das Atribuições:
Assessorar, Controlar, Executar e Gerir os serviços de Tesouraria, bem como equipe designada na execução das
atividades da administração direta e indireta, tais como:
- Controle dos saldos bancários de todas as contas da Administração Direta e Indireta;
- Controle das aplicações financeiras e resgates dos valores;
- Responder pelas contas de débitos e créditos juntamente com o Secretária da Fazenda e Tesoureiro;
- Administrar as disponibilidades financeiras, controlando os valores;
- Responder pelos pagamentos e recebimentos, controlando datas de vencimento;
- Providenciar o aceite de títulos;
- Recolhimentos de impostos, taxas de encargos sociais; ordens de pagamentos, borderôs;
- Conferencia dos empenhos e envio dos arquivos da folha de pagamento;
- Transferência de recursos financeiros para as unidades gestoras.
- Demais atividades que, embora não mencionadas, tenha correlação direta com a Tesouraria.
- O titular deste cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário para o cumprimento das atribuições que
lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir
veículo de serviço ou de representação do Município.
- Outras Atividades Afim.
Cargo: GESTOR DO CADASTRO ÚNICO E PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
Provimento: Cargo em Comissão ou Função Gratificada
Idade Mínima: 18 anos completos
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Horário de Trabalho: 40 horas
Padrão de Vencimento: CC4 - FG4
Descrição Sintética das Atribuições: Orientado pelas diretrizes do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário
- MDSA e em consonância com as legislações nacionais, organizar, implementar, registrar e atualizar as
informações do Cadastro Único bem como articular e gerenciar as ações do Programa Bolsa Família.
Descrição Analítica das Atribuições: Responsabilidades definidas pela Portaria nº 376, de 16 de outubro de 2008
e alterações:
I - identificar as famílias que compõem o público-alvo do Cadastro Único e registrar seus dados nos formulários
de cadastramento;
II - registrar no Sistema do Cadastro Único os dados dos formulários, de forma a registrá-los na base nacional;
III - alterar, atualizar e confirmar os registros cadastrais;
IV - promover a utilização dos dados do Cadastro Único para o planejamento e gestão de políticas públicas locais
voltadas à população de baixa renda, executadas no âmbito do governo local;
V - capacitar, em parceria com os estados e a União, os agentes envolvidos na gestão e operacionalização do
Cadastro Único;
VI - dispor de infraestrutura e recursos humanos permanentes para a execução das atividades inerentes à
operacionalização do Cadastro Único;
VII - designar, formalmente, pessoa responsável pela administração da base de dados do Cadastro Único;
VIII - adotar medidas para o controle e a prevenção de fraudes ou inconsistências cadastrais, disponibilizando
canais para o recebimento de denúncias ou irregularidades;
IX - adotar procedimentos que certifiquem a veracidade dos dados;
X - zelar pela guarda e sigilo das informações coletadas e digitadas;
XI - permitir o acesso das Instâncias de Controle Social (ICS) do Cadastro Único e do PBF às informações
cadastrais, sem prejuízo das implicações éticas legais relativas ao uso dessas informações; e
XII - encaminhar às Instâncias de Controle Social o resultado das ações de atualização cadastral efetuadas pelo
governo local, motivadas por inconsistência de informações constantes no cadastro das famílias e outras
informações relevantes para o acompanhamento da gestão municipal por essas instâncias. Já enquanto Gestor do
Programa Bolsa Família, o servidor designado deverá:
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- trabalhar com as áreas de Saúde e Educação realizando atividades que contribuam para melhorar o
acompanhamento das condicionalidades nas áreas;
- Atualizar as informações cadastrais;
- Realizar visitas domiciliares para a verificação das razões pelas quais as famílias não cumprem as
condicionalidades;
- Identificar situações de vulnerabilidades das famílias;
- Reforçar, junto às famílias, quais os seus compromissos com o Programa e a importância do cumprimento das
condicionalidades; - Verificar se os técnicos de saúde e da educação têm enfrentado dificuldades no registro das
informações e orientá-los quanto ao procedimento correto;
- Realizar busca ativa das famílias que não procuram os serviços;
- Verificar com o operador máster da frequência escolar, para atualizar as informações de série e de código
INEP.
CARGO: ENCARREGADO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS E ESPAÇOS PÚBLICOS
PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
IDADE MÍNIMA: 18 ANOS COMPLETOS.
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC5 - FG5
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar e/ou executar todos os serviços realizados na área urbana e rural do Município, em prédios/espaços
Públicos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Coordenar e executar trabalhos de manutenção de prédios e espaços públicos;
- Coordenar os serviços de limpeza e conservação de praças, ruas, prédios e espaços públicos;
- Coordenar o recebimento das ordens de serviços para execução dos trabalhos;
- Zelar pela conservação e manutenção das máquinas, equipamentos, prédios e espaços públicos;
- Vistoriar e orientar os serviços das máquinas e equipamentos;
- Cumprir e fazer cumprir as medidas de segurança no trabalho, orientando os servidores sob sua responsabilidade
quanto ao uso de botas, luvas, capacete, guarda-pó e demais vestimentas de proteção;
- Emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas conforme solicitado;
- Zelar pela boa imagem da administração municipal;
- Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento
das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
- Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função
e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de
Administração.
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado
por chefia ou autoridade superior;
- Outras atividades afins.
Cargo: ASSESSOR DE INFRAESTRUTURA URBANA
Provimento: Cargo em Comissão ou Função Gratificada;
Idade Mínima: 18 anos completos;
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo;
Horário de Trabalho: 40 horas;
Padrão de Vencimento: CC2 - FG2;
Secretaria de Lotação: Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente.
Descrição Sintética das Atribuições:
Assessorar, Controlar, Executar e Gerir os serviços de Infraestrutura Urbana do Município.
Descrição Analítica das Atribuições:
Desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de objetivos; planejamento, avaliação, monitoramento das
atividades da Secretaria que é responsável, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência
e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional para melhor
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desempenho de suas atividades na área compreendida como Perímetro Urbano do Município;
Determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela
administração;
Verificar o controle e utilização dos bens do Município;
Planejar, programar, organizar, coordenar e controlar a execução dos projetos de construção e reforma de bens do
Município na área compreendida como Perímetro Urbano do Município;
Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e programas da administração do Município;
Atestar notas fiscais das obras, dos serviços de engenharia e dos equipamentos a estes correlatos; Acompanhar
diariamente as rotinas de trabalho do departamento de engenharia e, principalmente através dos indicadores
estabelecidos, identificando e solucionando as anomalias crônicas na área compreendida como Perímetro Urbano
do Município;
Propor medidas e tomar ações para melhoria da qualidade e redução de custos das obras;
Pavimentação de rua e abertura de novas artérias e logradouros públicos na área compreendida como Perímetro
Urbano do Município;
Funcionamento dos maquinários e equipamentos rodoviários do Município;
Implementação da sinalização de trânsito; aos serviços necessários aos trabalhos de pavimentação, calçamento,
construção de galerias e demais obras de pavimentação.
Controlar e acompanhar a execução do plano rodoviário municipal na área compreendida como Perímetro Urbano
do Município;
Coordenar a manutenção, guarda, conservação e recuperação do equipamento rodoviário da municipalidade;
Promover a execução e conservação de obras rodoviárias, tais como estradas, caminhos, pontes e bueiros,
observando o planejamento de obras bem como as diretrizes estabelecidas;
Coordenar e fiscalizar, junto com o responsável do Setor de Engenharia do Município, os terrenos, áreas públicas,
passeios, construções e demais obras públicas ou privadas, visando orientar as construções e adaptações
necessárias conforme Leis aplicáveis.
- O titular deste cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário para o cumprimento das atribuições que
lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir
veículo de serviço ou de representação do Município.
Cargo: ASSESSOR DE INFRAESTRUTURA RURAL
Provimento: Cargo em Comissão ou Função Gratificada;
Idade Mínima: 18 anos completos;
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo;
Horário de Trabalho: 40 horas;
Padrão de Vencimento: CC2 - FG2;
Secretaria de Lotação: Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente.
Descrição Sintética das Atribuições:
Assessorar, Controlar, Executar e Gerir os serviços de Infraestrutura Rural do Município.
Descrição Analítica das Atribuições:
Desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de objetivos; planejamento, avaliação, monitoramento das
atividades da Secretaria da Agricultura, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e
efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional para melhor desempenho
de suas atividades na área compreendida como Perímetro Urbano do Município;
Determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela
administração;
Verificar o controle e utilização dos bens do Município;
Auxiliar na fiscalização de Programas Municipais voltados a Infraestrutura Rural do Município, como
empreendimentos da agricultura familiar, bovinocultura, bacia leiteira, aves, buscando desta forma acompanhar a
instalação e ampliação de empreendimentos rurais, coordenando e fiscalizando os serviços a serem realizados;
Planejar, programar, organizar, coordenar e controlar a execução dos projetos de construção e reforma de bens do
Município na área compreendida como Perímetro Rural do Município;
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Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e programas da administração do Município
no que tange a Obras, Agricultura e Meio Ambiente;
Atestar notas fiscais das obras, dos serviços de engenharia e dos equipamentos a estes correlatos; Acompanhar
diariamente as rotinas de trabalho do setor agrícola do Município e, principalmente através dos indicadores
estabelecidos, identificando e solucionando as anomalias crônicas na área compreendida como Perímetro Rural do
Município;
Propor medidas e tomar ações para melhoria da qualidade e redução de custos das obras;
Construção e conservação de estradas e caminhos municipais integrantes do sistema viário do Município, bem como
obras complementares;
Funcionamento dos maquinários e equipamentos rodoviários do Município;
Implementação da sinalização de trânsito; aos serviços necessários aos trabalhos melhorias de estradas vicinais
rurais e de estradas necessárias para o escoamento da produção primária do Município;
Coordenar a manutenção, guarda, conservação e recuperação do equipamento rodoviário da municipalidade,
vinculados a Secretaria de Agricultura;
Promover a execução e conservação de obras rodoviárias, tais como estradas, caminhos, pontes, reabertura de
estradas rurais e bueiros, visando a conservação das estradas do interior;
Coordenar e fiscalizar, junto com o responsável do Setor de Engenharia do Município, os imóveis rurais,
principalmente no que tange a manutenção de roçadas dos acostamentos das vias rurais que são responsabilidade
dos proprietários, visando orientar as construções e adaptações necessárias conforme Leis aplicáveis.
- O titular deste cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário para o cumprimento das atribuições que
lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir
veículo de serviço ou de representação do Município.
Cargo: ENCARREGADO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL
Provimento: Cargo em Comissão ou Função Gratificada
Idade Mínima: 18 anos completos
Escolaridade: Alfabetizado
Horário de Trabalho: 40 horas
Padrão de Vencimento: CC5 - FG5
Cargo Vinculado à Secretaria Municipal de Obras, Obras, Agricultura e Meio Ambiente
Descrição Sintética das Atribuições:
Coordenar e zelar pela manutenção de Cemitérios Municipal.
Descrição Analítica das Atribuições:
- Coordenar, fiscalizar e auxiliar na execução de atividades braçais junto ao cemitério público e/ou outros locais;
- Coordenar, fiscalizar e auxiliar na execução da limpeza do cemitério;
- Coordenar, fiscalizar e organizar de forma racional o uso do solo do cemitério;
- Coordenar, fiscalizar e auxiliar na execução de cuidar das árvores, arbustos, jardins;
- Coordenar, fiscalizar e auxiliar na execução de cuidar de calçadas, passeios, muros, limpeza e outras similares
necessárias aos cuidados de boa aparência do local;
- Coordenar, fiscalizar e auxiliar na execução de outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme a
necessidades de bens e/ou Patrimônio Público.
CARGO: COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E ILUMINAÇÃO
Provimento: Cargo em Comissão ou Função Gratificada
Idade Mínima: 18 anos completos
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Horário de Trabalho: 40 horas
Padrão de Vencimento: CC3 - FG3
Cargo Vinculado à Secretaria Municipal de Obras, Obras, Agricultura e Meio Ambiente
Descrição Sintética das Atribuições:
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Coordenar e zelar pela manutenção da Iluminação Municipal e demais Instalações Elétricas, Hidráulicas e de
Comunicação.
Descrição Analítica das Atribuições:
- Coordenar, fiscalizar e auxiliar na execução de atividades referente ao Sistema de Iluminação Municipal,
gerenciando eventuais problemas na iluminação, estudando a ampliação do sistema e atuando na agilidade e
eficiência na substituição e averiguações de eventuais falhas/queimas de lâmpadas;
- Coordenar, fiscalizar e auxiliar na execução de serviços de conservação de redes elétricas, hidráulicas e de
comunicação/lógica do Município;
- Planejar a ordem cronológica da demanda de execuções das obras do município;
- Coordenar os estudos necessários ao planejamento e execução de obras de infraestrutura em geral no Município;
- Fiscalizar as atividades relacionadas as execuções das obras de Iluminação, Instalações Elétricas, Hidráulicas e
de Comunicação, bem como buscar soluções inovadoras no sistema de iluminação e/ou de comunicação no
Município;
- Trabalhar em conjunto, quando necessário, em eventos Municipais, como Natal, Feiras, Congressos, quando for
necessário da disponibilização de energia para a realização destes.
- Demais atividades que, embora não mencionadas, tenha correlação direta com os setores aqui citados
- O titular deste cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário para o cumprimento das atribuições que
lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir
veículo de serviço ou de representação do Município, sendo não limitado a apenas veículos de passeio, desde que
devidamente habilitado para tal categoria veicular.
Cargo: COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Provimento: Cargo em Comissão ou Função Gratificada
Idade Mínima: 18 Anos Completos
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Horário de Trabalho: 40 Horas Semanais
Padrão de Vencimentos: CC 3 - FG3
Descrição Sintética Das Atribuições:
Coordenar o setor de redação e expedição dos atos administrativos da Secretaria de Saúde.
Descrição Analítica Das Atribuições:
- Coordenar as ações técnico-administrativas da Secretaria Municipal de Saúde;
- Coordenar os serviços de redação e digitação de projetos de leis, decretos, correspondências, contratos
administrativos e outros;
- Coordenar os controles da distribuição das escalas de trabalho dos servidores vinculados a Secretaria Municipal
de Saúde,
- Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento
das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
- Interligar as atividades da Secretaria de Saúde com os demais setores da Prefeitura;
- Planejar, elaborar e supervisionar os serviços de todos os setores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde;
- Exarar despachos;
- Prestar assessoramento técnico à Secretaria Municipal de Saúde e a outros órgãos do Município, se solicitado;
- Elaborar e/ou supervisionar a preparação de documentos legais, editais, minutas de contratos, atos administrativos
e pareceres fundamentados na legislação;
- Exarar despachos em processos administrativos que requeiram a intervenção da Secretaria Municipal de Saúde;
- Superintender, na órbita técnico-administrativa, tudo o que diga respeito ao interesse da Secretaria Municipal de
Saúde tendo em vista à observância dos princípios da legalidade, impessoalidade e economicidade;
- Propor a realização de medidas relativas à boa administração e à melhoria das atividades vinculadas a Secretaria
Municipal de Saúde;
- Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função
e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Saúde;
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CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
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- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado
por chefia ou autoridade superior;
- Outras atividades afins.
Art. 3º - O Item IV do Artigo 24, referente ao CC1A passa a vigorar com a seguinte
remuneração:
IV - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA:
CARGOS EM COMISSÃO FUNÇÃO GRATIFICADA
CC 1 A - R$ 8. 8.910,83 -
...
Art. 4º - Os demais Padrões de Remuneração permanecem inalterados, conforme Lei
Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação
orçamentária consignada na Lei de meios.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DOIS DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 002/2025.
O Projeto de Lei Municipal de número 002/2025, objetiva a alteração do Plano
de Carreira dos Servidores Municipal – Lei Municipal nº1.868/2008, no que tange a
readequação de níveis dos cargos de salários menores no Município.
Tal alteração justifica-se tendo em vista a readequações do Regimento
Administrativo, e do Regime Jurídico dos Servidores Municipais, com a criação de
Secretarias, Subsecretarias e outras estruturas administrativas, tendo principal
objetivo a otimização e melhora substancial da Gestão Municipal.
O principal objetivo é otimizar os trabalhos das Secretarias e da Administração
em geral, modificando Secretarias que não estavam atendendo plenamente a gestão
e otimizando outras para que o fluxo dos serviços seja melhorado.
Portanto, com a aprovação deste importante projeto, buscamos melhorar o
atendimento de forma eficiente e coerente com a realidade atual do Município.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DOIS DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
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PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 001/2025
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 002/2025
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a
contratação de três ajudantes de serviços públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal
nº1.867/2008 conforme valores abaixo:
Subsídios Criados Valor Anterior Valor Atual Diferença Quantidade Valor por Mês
Subsídio Padrão 03 8.910,83 1 8.910,83
Subsídio Padrão 02 6.302,50 2 12.605,00
Coordenador do Dpto de Desporto e Lazer - CC3 3.009,01 1 3.009,01
Coordenador do Dpto de Cultura e Turismo - CC3 3.009,01 1 3.009,01
Sub-Total 27.533,85
Subsídios e Cargos Extintos Valor Anterior Valor Atual Diferença Quantidade Valor por Mês
Subsidio Padrão 01 7.058,80 2 14.117,60
Coordenador do Dpto de Compras, Material e Patrimônio-CC3 3.009,01 1 3.009,01
Coordenador do Dpto de Indústria e Comércio - CC3 3.009,01 1 3.009,01
Coordenador do Sistema de Controle Interno - CC3 3.009,01 1 3.009,01
Coordenador do Dpto de Desporto,Lazer,Turismo-CC3 3.009,01 1 3.009,01
Cargos Alterados Valor Anterior Valor Atual Diferença Quantidade Valor por Mês
Alteração do valor do Cargo CC1-A 9.560,68 8.910,83 649,85 1 649,85
Sub-Total 26.803,49
Diferença 730,36
Encargos Sociais INSS (12,5%) 91,30
Total do Impacto 821,66
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 15.776.900,00
Créditos Suplementares -
Reduções Orçamentárias -
Dotação Atualizada em 02/01/2025 15.776.900,00
Despesas com pagamento de pessoal até 02/01/2025 0,00
Saldo em 02/01/2025 15.776.900,00
Estimativa das despesas com pessoal de 01/2025 a 12/2025 15.608.300,00
Saldo das Dotações Orçamentárias com os valores do Impacto 168.600,00
Estimativa do Impacto PL 002/2025 10.952,66
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 157.647,34
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OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 02/01/2025.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as despesas
com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei
Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 02 de janeiro de 2025.
Maurício Meneghel
Contador
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D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas,
e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 02 de janeiro de 2025, DECLARO
que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 002/2025 tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA,
Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício
econômico e financeiro de 2025 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 02 de janeiro de 2025.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL