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materia nº 3/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-06
Ementa“Altera a Redação da Lei Municipal nº 3.083/2024, que Estabelece o subsídio dos Secretários Municipais para o Quadriênio de 2025 a 2028 e dá Outras Providências."
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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 003/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
“Altera a Redação da Lei Municipal nº 3.083/2024, que
Estabelece o subsídio dos Secretários Municipais para o 
Quadriênio de 2025 a 2028 e dá Outras Providências." 
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei Municipal nº 3.083/2024, que Estabelece o subsídio dos
Secretários Municipais para o Quadriênio de 2025 a 2028 e dá Outras Providências passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º - Os Secretários Municipais e Secretários Adjuntos perceberão mensalmente a título de subsídio durante o 
quadriênio que vai de 2025 a 2028, a seguinte importância:
SUBSÍDIO PADRÃO 01 R$ 7.058,80 (sete mil e cinquenta e oito reais e oitenta centavos)
SUBSÍDIO PADRÃO 02 R$ 6.302,50 (seis mil trezentos e dois reais e cinquenta centavos)
SUBSÍDIO PADRÃO 03 R$ 8.910,83 (oito mil novecentos e dez reais e oitenta e três centavos)
Parágrafo Único. Durante toda a legislatura os secretários municipais perceberão, junto com o subsídio do mês de 
dezembro de cada ano, a valor correspondente a mais um subsídio a título de gratificação natalina.
Art.2º - Os subsídios fixados no art. 1º poderão sofrer reajustes mediante lei específica quando: 
I - forem reajustados os vencimentos dos servidores municipais, nos mesmos índices e épocas em que ocorrer a revisão 
destes;
II - ocorrer a reclassificação e/ou reenquadramento de pessoal, a qualquer título, com repercussão financeira favorável aos 
servidores e quando houver reajustes diferenciados de cargos e funções pela média aritmética. 
§ 1º - Ocorrendo a hipótese prevista de inciso I deste artigo o primeiro ano do quadriênio, caberão somente o reajuste 
proporcional aos meses a partir de janeiro do ano referido e a parcela que exceder a revisão geral anual.
§ 2º - Os reajustes de que trata este artigo, somente serão concedidos se não ultrapassarem as limitações impostas pela 
Constituição Federal e pela Lei Complementar nº101/2000, caso em que serão fixados até o limite dessas.
Art. 3º - Os secretários Municipais ficam vinculados ao regime de trabalho estatutário na forma da Lei 1.867/08, de 1º de 
abril de 2008.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações 
consignadas na Lei Orçamentaria Anual.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos 
sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2025.”
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação 
orçamentária consignada na Lei de meios.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DOIS DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 003/2025.
O Projeto de Lei Municipal de número 003/2025, objetiva a alteração Da Lei 
Municipal nº 3.083/2024, que fixou o Subsídio dos Secretários Municipais para 
2025/2028.
Tal alteração justifica-se tendo em vista a readequações do Regimento 
Administrativo, e do Regime Jurídico dos Servidores Municipais, com a criação de 
Secretarias, Subsecretarias e outras estruturas administrativas, tendo principal 
objetivo a otimização e melhora substancial da Gestão Municipal.
Cabe salientar que o impacto financeiro é praticamente nulo, tendo em vista 
que trata-se principalmente de reestruturação das Secretarias e Cargos já existentes, 
para melhorar consubstancialmente o Serviço Público Municipal.
Portanto, com a aprovação deste importante projeto, buscamos melhorar o 
atendimento de forma eficiente e coerente com a realidade atual do Município.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DOIS DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
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BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 002/2025
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 003/2025
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a 
contratação de três ajudantes de serviços públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal 
nº1.867/2008 conforme valores abaixo:
Subsídios Criados Valor Anterior Valor Atual Diferença Quantidade Valor por Mês 
Subsídio Padrão 03 8.910,83 1 8.910,83 
Subsídio Padrão 02 6.302,50 2 12.605,00 
Subsídios e Cargos Extintos Valor Anterior Valor Atual Diferença Quantidade Valor por Mês 
Subsidio 7.058,80 2 14.117,60 
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 15.776.900,00
Créditos Suplementares - 
Reduções Orçamentárias - 
Dotação Atualizada em 02/01/2025 15.776.900,00
Despesas com pagamento de pessoal até 02/01/2025 0,00
Saldo em 02/01/2025 15.776.900,00
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 02/01/2025.
• 2º - O Impacto total com a criação, extinção e alteração de cargos está demonstrada no Impacto 
Financeiro nº 001/2025, anexo ao Projeto de Lei nº 002/2025.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as despesas 
com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei 
Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 02 de janeiro de 2025.
Maurício Meneghel
 Contador
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e em 
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, 
e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 02 de janeiro de 2025, DECLARO 
que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 003/2025 tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, 
Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício 
econômico e financeiro de 2025 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 02 de janeiro de 2025.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL
 

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