Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 005/2025, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
“Altera a redação do item XIV – Relação
dos Padrões de Remuneração do Artigo
24 da Lei Municipal nº 1.868/2008.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Item XIV da Relação dos Padrões de Remuneração – I – Cargos de
Provimento Efetivo, do Artigo 24 da Lei Municipal nº 1.868/2008, passa a vigorar com
a seguinte redação:
RELAÇÃO DOS PADRÕES DE REMUNERAÇÃO
...
XIV R$ 3.036,00 R$ 3.218,16 R$ 3.411,25 R$ 3.615,92 R$ 3.832,88
...
Art. 2° - Os demais Padrões de Remuneração permanecem inalterados,
conforme Lei Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com eficácia
retroativa a contar de 1° de Janeiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
Prefeito Municipal.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 005/2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei N° 005/2025 visa ajustar o padrão de vencimento dos Agentes
de Saúde e Agente de Combate a Endemias, visando o cumprimento do determinado
através da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022 que teve sua
publicação em meados de julho daquele ano, tornando-se em vigor.
O piso salarial destes profissionais, através do Parágrafo 9º incluso no Artigo
198 da Constituição Federal determina que este não será inferior a 02 (dois) salários
mínimos nacionais e, ainda, determina que este será repassado pela União ao
Município, publicado em Janeiro deste ano como sendo de R$ 1.518,00 (um mil
quinhentos e dezoito reais).
Atualmente, o salário inicial dos referidos cargos é de R$ 2.604,00 (dois mil
seiscentos e quatro reais) e terá um ganho real de R$ 432,00 (quatrocentos e trinta e
dois reais).
Tal legislação deve ser cumprida, portanto, com eficácia a contar de 01 de
Janeiro de 2025.
Certos de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste
importante Projeto de Lei subscrevemo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
Prefeito Municipal.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 003/2025
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 005/2025
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas
com a alteração da redação do Item XIV do Artigo 24 da Lei Municipal nº1.868/2008 conforme
valores abaixo:
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 15.133.900,00
Créditos Suplementares
-
Reduções Orçamentárias
-
Dotação Atualizada 15.133.900,00
Despesas com pagamento de pessoal até 15/01/2025 268.839,96
Saldo em 15/01/2025 14.865.060,04
Estimativa das despesas com pessoal de 01/2025 a 12/2025 14.718.300,00
Saldo das Dotações Orçamentárias com os valores do Impacto 146.760,04
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 15/01/2025.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as
despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas
na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 15 de janeiro de 2025.
Maurício Meneghel
Contador
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BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Franciel Tiago Izycki, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 15 de janeiro de
2025, DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 005/2025 tem adequação na Lei
Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de
Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2025 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 15 de janeiro de 2025.
Franciel Tiago Izycki
Prefeito Municipal.