Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 006/2025, DE 15 JANEIRO 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse
público.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal em Exercício de Barão de
Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação
temporária de excepcional interesse público, de 01 (um) Psicólogo (20 horas), visando
assegurar continuidade de importantes e essenciais serviços públicos, com base no
art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008.
Parágrafo Único – As atribuições do cargo e requisitos para provimento,
autorizado nos termos da presente Lei, são as que constam na Lei Municipal nº
1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 2º - O contrato que trata o artigo anterior será regido pelas Leis
Municipais nº 1.867/2008 e 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 3º - A contratação se dará por um período de 180 dias prorrogável
por mais 180 dias, mediante termo aditivo.
Art. 4º - A contratação prevista no artigo 1.º da presente Lei será efetuada
através da lista Oficial de classificados do Concurso Público nº 001/2023, válido para
o referido cargo.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 006/2025.
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de autorizar a Administração Pública
Municipal a efetuar a contratação temporária de excepcional interesse público, para
assegurar continuidade de importantes e essenciais serviços públicos de 01 (um)
Psicólogo (20 horas), a fim de garantir que os serviços prestados não sofram prejuízo
de continuidade, trazendo prejuízo aos munícipes que utilizam do Centro de Referência
de Assistência Social - CRAS.
Tal situação apresenta-se devido a atual servidora efetiva assumiu como
Secretária de Desenvolvimento Social e Cidadania, necessitando a contratação de
forma emergencial de profissional para realizar os importantes atendimentos
psicológicos do CRAS.
O serviço de Psicólogo é primordial, principalmente nos casos de problemas
familiares especialmente de menores, que necessitam tanto do trabalho destes
profissionais, como de psicologia, para auxiliar nestes momentos de extrema
necessidade.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste importante
Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 004/2025
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 006/2025
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a
contratação de 01 (um) Psicólogo (20 horas), com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal
nº1.867/2008 conforme valores abaixo:
Cargo a Ser Contratado Valor Quantidade Valor por
Mês
Psicólogo (20 horas) 3.883,94 1 3.883,94
Sub-Total 3.883,94
Encargos Sociais (INSS) 12,50 % 485,49
Total do Impacto 4.369,43
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 15.133.900,00
Créditos Suplementares
-
Reduções Orçamentárias
-
Dotação Atualizada 15.133.900,00
Despesas com pagamento de pessoal até 15/01/2025 268.839,96
Saldo em 15/01/2025 14.865.060,04
Estimativa das despesas com pessoal de 01/2025 a 12/2025 14.718.300,00
Saldo das Dotações Orçamentárias com os valores do Impacto 146.760,04
Estimativa do Impacto PL 007/2025 58.244,54
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 88.515,50
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 15/01/2025.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as despesas
com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei Complementar
Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 15 de janeiro de 2025.
Maurício Meneghel
Contador
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Franciel Tiago Izycki, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às
determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da
estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 15 de janeiro de 2025, DECLARO que o
Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 006/2025 tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de
Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico
e financeiro de 2025 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 15 de janeiro de 2025.
Franciel Tiago Izycki
Prefeito Municipal.