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materia nº 7/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-01-15
EmentaAltera a Redação do Capítulo III – do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas estabelecidos no Art. 19. E o Anexo II da Lei Municipal n° 1.868/08 de 1° de Abril de 2008 que institui o Plano de Carreira dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências.
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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 007/2025, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
“Altera a Redação do Capítulo III – do Quadro dos Cargos em 
Comissão e Funções Gratificadas estabelecidos no Art. 19. E o 
Anexo II da Lei Municipal n° 1.868/08 de 1° de Abril de 2008 
que institui o Plano de Carreira dos Servidores e Respectivo 
Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências." 
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Capítulo III - Artigo 19. DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO 
E FUNÇÕES GRATIFICADAS, da Lei Municipal nº 1.868/2008, que institui o Plano de Carreira 
dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO III – DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS: 
Art. 19. É o seguinte o quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas da 
administração centralizada do Executivo Municipal:
DENOMINAÇÃO PADRÃO DE VENCIMENTO Nº DE CARGOS E/OU FUNÇÕES
Assessor de Gabinete CC2-FG2 01
Assessor de Planejamento CC2-FG2 01
Procurador CC 1-A 01
Procurador Adjunto CC 1-B 01
Secretário Municipal da Administração Subsídio Padrão 01 01
Coordenador do Departamento de Serviços Administrativos CC3-FG3 01
Secretário Municipal de Compras, Licitações e Contratos Subsídio Padrão 01 01
Secretário Municipal da Fazenda Subsídio Padrão 01 01
Supervisor de Tesouraria CC6-FG6 01
Secretário Municipal de Obras, Obras, Agricultura e Meio Ambiente Subsídio Padrão 01 01
Secretário Adjunto de Obras Subsídio Padrão 02 01
Secretário Adjunto de Obras, Agricultura e Meio Ambiente Subsídio Padrão 02 01
Coordenador do Departamento de Agricultura e Produção Animal CC3-FG3 01
Coordenador do Departamento de Meio Ambiente CC3-FG3 01
Chefe do Departamento de Obras e Serviços Urbanos CC3-FG3 01
Chefe do Departamento de Obras e Serviços Rurais CC3-FG3 01
Diretor da Junta Militar FG3 01
Encarregado de Serviços de Manutenção de Prédios e Espaços Públicos CC5-FG5 03
Encarregado do Cemitério Municipal CC5-FG5 01
Coordenador do Departamento de Infraestrutura e Iluminação CC3-FG3 01
Assessor de Infraestrutura Urbana CC2-FG2 01
Assessor de Infraestrutura Rural CC2-FG2 01
Secretário Municipal de Saúde Subsídio Padrão 01 01
Supervisor do Departamento de Serviços Médicos CC3-FG3 01
Supervisor do Departamento de Atenção Básica à Saúde CC4-FG4 01
Supervisor de Assistência Farmacêutica CC4-FG4 01
Assessor da Unidade Básica de Saúde CC2-FG2 01
Coordenador do Departamento de Serviços Administrativos de Saúde CC3-FG3 01
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania Subsídio Padrão 01 01
Coordenador do Departamento da Melhor Idade CC3-FG3 01
Supervisor de Programas Sociais e Grupos de Atendimento CC3-FG3 01
Gestor do Cadastro Único e Programa Bolsa Família CC4-FG4 01
Secretário de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Subsídio Padrão 01 01
Coordenador do Departamento de Desporto e Lazer CC3-FG3 01
Coordenador do Departamento de Cultura e Turismo CC3-FG3 01
Secretário Municipal de Gestão, Desenvolvimento e Habitação Subsídio Padrão 03 01
Assessor de Manutenção de Estradas Vicinais CC2-FG2 01
Art. 2° - Fica incluído no Anexo II da Lei Municipal 1.868/2008 as Descrições do cargo 
de Assessor de Manutenção de Estradas Vicinais:
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DE ASSESSORAMENTO
Cargo: ASSESSOR DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
Padrão: CC 02 ou FG 02
Atribuições:
 a) Descrição sintética: assessorar na realização de planejamento e manutenção das estradas vicinais municipais, 
integrando as ações das Secretarias com o projeto geral, setorial e global de Administração, elaborando e fixando 
metas e objetivos a serem cumpridos a curto, médio e longo prazo.
 b) Descrição analítica: estabelecer diretrizes de planejamento, implantação e manutenção de vias municipais;
orientar a contratação e execução de obras nas vias de pavimentação; orientar a execução da manutenção de 
estradas rurais; elaborar cronograma e plano de trabalho bimestral, a ser aprovado pelo Chefe do Executivo, relativo 
à manutenção e conservação do sistema viário do interior do município, baseando-se na atuação, em toda área do 
município, na divisão de quadrantes e, dentro dos quadrantes, nos bairros rurais, priorizando pontos críticos das 
estradas rurais devido à extensa malha viária municipal; solicitar e monitorar materiais de consumo e serviços de 
terceiros, no que diz respeito à manutenção de infraestrutura da área rural do município; realizar a Gestão de 
manutenção dos Equipamentos e maquinários sob sua responsabilidade no que diz respeito às manutenções 
preventivas, corretivas e preditivas; executar obras e serviços decorrentes de programa municipal de estímulo à 
atividade econômica do setor rural; suporte operacional: manutenção máquinas e equipamentos, consertos, 
aquisição de peças e itens diversos (pedras, vigas de madeira, pregos, etc.) para o bom andamento das ações, bem 
como operar máquinas para a manutenção e restauração das estradas vicinais; suporte logístico: planejamento das 
equipes e execução das ações de manutenção e reforma de estradas e pontes rurais e outras demandas similares;
discutir e coordenar o processo de construção participativa dos projetos relativos ao orçamento, suas diretrizes e os 
projetos anual e plurianual; acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e a efetividade dos serviços; coordenar a 
integração da ação local com a do Estado e da União; assessorar ao Prefeito e ao Conselho Municipal de 
Planejamento, quanto ao planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação global das atividades 
desenvolvidas pela Prefeitura; integrar e realizar atividades de sindicância e processos administrativos; o 
desempenho de outras responsabilidades e competências afins.
O titular deste cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário para o cumprimento das atribuições que 
lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir 
veículo de serviço ou de representação do Município.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária de trabalho de 40 horas semanais.
Requisitos para provimento:
a) Idade Mínima: 18 anos.
Parágrafo Único – As demais Descrições de cargos, descritas no Anexo II da Lei 
Municipal nº 1.868/2008 permanecem inalteradas.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação 
orçamentária consignada na Lei de meios.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 007/2025.
O Projeto de Lei Municipal de número 007/2025, objetiva a alteração do Plano 
de Carreira dos Servidores Municipal – Lei Municipal nº1.868/2008, no que tange a 
readequação de níveis dos cargos de salários menores no Município.
Somos conhecedores da importância das estradas vicinais da área rural de 
nosso Município, onde diariamente trafegam veículos de carga, máquinas, transporte 
coletivo dentre tantas outras utilizações do dia a dia. Uma estrada bem conservada 
traz economicidade, agilidade e segurança aos que trafegam sobre ela, e também 
demonstra a preocupação da Administração com a real situação destas.
Diante de tais explanações, vê-se a necessidade da contratação de um 
profissional que fiscalize, execute e tenha conhecimento da importância de um 
serviço bem feito nestas vias públicas, que são de fundamental importância pública.
O principal objetivo é otimizar os trabalhos realizados constantemente nestas 
vias, garantindo serviços bem executados e de qualidade e principalmente, que 
sejam duradouros trazendo economicidade, agilidade e segurança a todos os 
Munícipes.
Portanto, com a aprovação deste importante projeto, buscamos melhorar o 
atendimento de forma eficiente e coerente com a realidade atual do Município.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste 
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 005/2025 
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 007/2025
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a 
criação de um Cargo em Comissão CC2 – Assessor de Manutenção de Estradas Vicinais, com base no art. 
19 e Anexo II da Lei Municipal nº1.868/2008 conforme valores abaixo:
Cargo a Ser Contratado Valor Quantidade Valor por 
Mês 
Assessor de Manutenção de Estradas Vicinais CC2 3.938,13 1 3.938,13 
Sub-Total 3.938,13 
Encargos Sociais (INSS) 12,50 % 492,27 
Total do Impacto 4.430,40 
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 15.133.900,00
Créditos Suplementares 
- 
Reduções Orçamentárias 
- 
Dotação Atualizada 15.133.900,00
Despesas com pagamento de pessoal até 15/01/2025 268.839,96
Saldo em 15/01/2025 14.865.060,04
Estimativa das despesas com pessoal de 01/2025 a 12/2025 14.718.300,00
Saldo das Dotações Orçamentárias com os valores do Impacto 146.760,04
Estimativa do Impacto PL 006/2025 58.244,54
Estimativa do Impacto PL 007/2025 59.057,18
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 29.458,32
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 15/01/2025.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as despesas 
com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei 
Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 15 de janeiro de 2025.
Maurício Meneghel
 Contador
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Franciel Tiago Izycki, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às 
determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da 
estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 15 de janeiro de 2025, DECLARO que o 
Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 007/2025 tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico 
e financeiro de 2025 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 15 de janeiro de 2025.
Franciel Tiago Izycki 
Prefeito Municipal.

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