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materia nº 8/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público - Odontólogo.
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2025-02-04T15:11:43.021893-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 008/2025 DE 29 JANEIRO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar 
contratação temporária de excepcional interesse 
público.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito de Barão de Cotegipe, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 
contratação temporária de excepcional interesse público, de 01 (um) Odontólogo 
(20 horas), visando assegurar continuidade de importantes e essenciais serviços 
públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008.
Parágrafo único. As atribuições do cargo e requisitos para provimento, 
autorizados nos termos da presente Lei, são as que constam na Lei Municipal nº 
1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 2º O contrato que trata o artigo anterior será regido pelas Leis 
Municipais nº 1.867/2008 e 1.868/2008, e alterações posteriores.
Art. 3º A contratação se dará por um período de 180 dias, prorrogável 
por igual período, mediante termo aditivo.
Art. 4º A contratação prevista no artigo 1º da presente Lei será
efetuada através da Convocação obedecendo a Lista de Classificação do Concurso 
Público nº 001/2019 que se encontra válido.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E NOVE DIAS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 008/2025.
O Projeto de Lei em questão visa autorizar a contratação emergencial de 01
(um) Dentista, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para que 
atenda as demandas da Unidade Básica de Saúde. 
Considerando que um dos profissionais da unidade, estará de férias, evitando 
interromper os atendimentos à uma população que deles necessitam.
Além de melhorar a qualidade de vida, prevenir e controlar diversas doenças 
e problemas bucais, como cáries, mau hálito e até perda dos dentes, uma boa 
saúde bucal, com devido acompanhamento profissional, também diminui o 
risco de desenvolvimento de problemas de saúde sistêmicos, podendo 
inclusive evitar infecções.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de 
que os Senhores Vereadores saberão, reconhecer o grau de prioridade à sua 
aprovação.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E NOVE DIAS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
RELAÇÃO DOS APROVADOS - CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019 – VÁLIDO ATÉ 
14/12/2025 (FICOU 02 ANOS SUSPENSO DEVIDO A PANDEMIA)
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E NOVE DIAS DE JANEIRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 006/2025
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 008/2025
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as 
Despesas com a contratação de 01 (um) Odontólogo (20 horas), com base no art. 
189 e seguintes da Lei Municipal nº1.867/2008 conforme valores abaixo:
Cargo a Ser Contratado Valor Quantidad
e
Valor por 
Mês 
Odontólogo (20 horas) Nivel IX - Classe A 
3.883,94 
 
1 
 
3.883,94 
Sub-Total 
3.883,94 
Encargos Sociais (INSS) 12,50 % 
485,49 
Total do Impacto 
4.369,43 
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder 
Executivo 15.133.900,00
Créditos Suplementares 
- 
Reduções Orçamentárias 
- 
Dotação Atualizada 15.133.900,00
Despesas com pagamento de pessoal até 29/01/2025 975.925,26
Saldo em 29/01/2025 14.157.974,74
Estimativa das despesas com pessoal de 02/2025 a 12/2025 14.013.200,00
Saldo das Dotações Orçamentárias com os valores do Impacto 144.774,74
Estimativa do Impacto 52.433,1
9
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 92.341,55
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 29/01/2025.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para 
atender as despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências 
constitucionais e as previstas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 29 de janeiro de 2025.
Maurício Meneghel
 Contador
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
Franciel Tiago Izycki, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade 
de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário￾Financeiro, datado de 29 de janeiro de 2025, DECLARO que o Impacto Financeiro 
do Projeto de Lei nº 008/2025 tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei 
de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, 
referente ao exercício econômico e financeiro de 2025 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 29 de janeiro de 2025.
Franciel Tiago Izycki
Prefeito Municipal.
 

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