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materia nº 1/2025

Tipo PEDIDO DE PROVIDÊNCIA
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-30
Ementa“Solicita ao Executivo Municipal através da Procuradoria Jurídica e a Secretaria competente para que faça cumprir a eficácia da Lei Municipal nº 2066 de 08 de junho de 2010, que institui o Código de Posturas do Município, quanto a aplicabilidade do art. 37, no que tange a obrigatoriedade de pavimentação de passeio em todo e qualquer terreno urbano com frente para o logradouro público provido de meio-fio e pavimentação
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R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE 
B A RÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O DE COT E G I P E
Pedido de Providência nº 001/2025
“Solicita ao Executivo Municipal através da 
Procuradoria Jurídica e a Secretaria competente para 
que faça cumprir a eficácia da Lei Municipal nº 2066 
de 08 de junho de 2010, que institui o Código de 
Posturas do Município, quanto a aplicabilidade do art. 
37, no que tange a obrigatoriedade de pavimentação de 
passeio em todo e qualquer terreno urbano com frente 
para o logradouro público provido de meio-fio e 
pavimentação”
Senhor Presidente:
Apresento a Vossa Excelência, amparado na Lei Orgânica do Município e no 
Regimento Interno, o presente Pedido de Providência a ser encaminhado ao Senhor Prefeito
Municipal, solicitando ao Poder Executivo que se faça cumprir a Lei Municipal nº 2.066 de 
08 de junho de 2010, no que se refere o art. 37, no que diz respeito aos passeios públicos 
pavimentados. Ainda nesta seara, solicita que seja efetuada uma força tarefa de fiscalização
efetiva do fiscal competente para que os ditames da Lei sejam cumpridos em sua totalidade 
no que tange aos passeios que se encontram em mau estado de conservação, com buracos e 
pavimentação danificada.
JUSTIFICATIVA
A solicitação fundamenta-se na importância de garantir a acessibilidade, segurança e 
qualidade de vida dos munícipes.
A ausência de calçadas adequadas compromete o direito de ir e vir, especialmente 
para pessoas com deficiência, idosos e crianças, além de expor os pedestres a riscos de 
acidentes ao serem obrigados a transitar pelas vias destinadas a veículos. 
Os passeio públicos em mau estado de conservação, com buracos e pavimentação 
danificada, representam risco a segurança dos pedestres, além de comprometer a estética 
urbana.
A pavimentação dos passeios também contribui para a organização urbana, a 
valorização imobiliária e a preservação do meio ambiente, ao reduzir a erosão e o acúmulo 
de detritos.
Plenário da Câmara de Vereadores de Barão de Cotegipe, 30 de janeiro de 2025.
Patrícia Maria Fiippini
Vereador Bancada do PT

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