2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 006/2022, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.
Altera o Regimento Administrativo da
Administração Municipal.
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A - Secretaria Municipal de Habitação de que trata o inciso II do artigo 20 da
Lei Municipal nº 2.159/11, a qual institui o novo Regimento Administrativo do Município de Barão de
Cotegipe, é alterada para Secretaria Municipal de Planejamento.
Art. 2º - A - Secretaria Municipal de Obras de que trata o inciso II do artigo 2º da Lei
Municipal nº 2.159/11, a qual institui o novo Regimento Administrativo do Município de Barão de
Cotegipe, é alterada para Secretaria Municipal de Obras e Habitação.
Art. 3º - O artigo 21 da Lei Municipal nº 2.159/11, a qual institui o novo Regimento
Administrativo do Município de Barão de Cotegipe, é alterado, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 21. A Secretaria Municipal de Obras e Habitação é o órgão da Administração
responsável pelo complexo de obras públicas, execução dos serviços urbanos e rurais, bem como pela
implantação e manutenção do sistema viário municipal, incumbindo-lhe, dentre outras
responsabilidades afins, as seguintes atribuições:
I - as atividades concernentes à construção, à manutenção e à conservação de instalações e
obras públicas municipais; a construção, pavimentação, manutenção e conservação das estradas
municipais rurais e das vias urbanas, construção de galerias de águas pluviais, de drenagem e
canalização de córregos, construção de poços artesianos;
II - o acompanhamento e o controle da realização das obras públicas contratadas com terceiros
pela Administração;
III - a administração e o controle da utilização de máquinas, equipamentos e veículos pesados
do Município e os serviços de manutenção dos mesmos;
IV - a realização dos serviços de carpintaria, marcenaria, pintura, eletricidade e reparos nos
próprios municipais;
V -a organização, o controle e a fiscalização dos serviços de varrição, limpeza de vias e
logradouros públicos, capinas, coletas, transporte, tratamento e disposição final do lixo;
VI - a organização e a manutenção dos serviços relativos a iluminação pública, cemitérios
municipais, serviços de telefonia e demais serviços afins prestados pelo Município;
VII - a implantação de planos de urbanização.
VIII - estabelecer, de acordo com as diretrizes do Plano Diretor do município do Barão de
Cotegipe, programas destinados a facilitar o acesso da população de baixa renda à habitação, bem
como à melhoria da moradia e das condições de habitabilidade como elemento essencial no
atendimento do princípio da função social da cidade;
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IX - promover programas de habitação em articulação com os órgãos federais, regionais e
estaduais, como também através de consórcios municipais e pelas organizações da sociedade civil;
X - promover o acesso da população a lotes urbanizados dotados de infra-estrutura urbana
básica;
XI - articular a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de baixa renda,
passíveis de implantação de programas habitacionais;
XII - estimular a iniciativa privada a contribuir para promover a melhoria das condições
habitacionais e aumentar a oferta de moradias adequadas e compatíveis com a capacidade econômica
da população;
XIII - estimular a pesquisa de formas alternativas de construção possibilitando a redução dos
custos;
XIV - produzir e manter atualizado o Banco de Dados de interesse da Secretaria;
XV - estimular e implantar o sistema de autogestão nos conjuntos e núcleos habitacionais.
XVI - Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e
programas internacionais, federais e estaduais, objetivando a implantação e melhorias nos programas
habitacionais.
XVII - outras atividades afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Obras e Habitação compreende em sua estrutura
o Departamento de Obras e Serviços Rurais, o Departamento de Obras e Serviços Urbanos, a Seção
de Apoio Administrativo e Operacional e o Setor de Habitação.
Art, 4º - O artigo 38 da Lei Municipal nº 2.159/11, a qual institui o novo Regimento
Administrativo do Município de Barão de Cotegipe, é alterado, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 38 - A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, tem por responsabilidades:
I - promover o desenvolvimento econômico com geração de trabalho e renda;
II - elaborar políticas públicas para impulsionar a indústria, comércio e prestação de serviços;
III - elaboração de estudos e projetos com vistas ao desenvolvimento das potencialidades
econômicas locais, em especial da indústria, comércio e prestação de serviços;
IV - buscar implementar os estudos, projetos e políticas públicas para estes setores;
V - avaliar os resultados destas medidas;
VI - buscar a geração de emprego e renda nestes setores com vistas a melhoria da qualidade
de vida da população local;
VII - buscar o envolvimento das demais secretarias e entes federados com vistas a estimular
a indústria, o comércio e a prestação de serviços local;
VIII - planejar e implantar projetos que estimulem o turismo;
Ss
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IX - exercer a fiscalização do funcionamento das atividades referentes ao comércio, indústria
e serviços;
X - fomentar e incentivar os empreendimentos da economia popular e solidária e o
desenvolvimento das cadeias produtivas locais, impulsionando o desenvolvimento local;
XI - atuar em políticas públicas governamentais em conjunto com outras secretarias ou órgãos
de governo e entes federados desenvolvendo programas de capacitação de recursos humanos com
vistas ao fortalecimento e qualificação de emprego e renda;
XII - outras atividades afins.
Art. 5º - O artigo 39 da Lei Municipal nº 2.159/11, a qual institui o novo Regimento
Administrativo do Município de Barão de Cotegipe, é alterado, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 39 - A Secretaria Municipal de Planejamento tem por responsabilidades:
I - Promover a coordenação política, institucional, financeira e administrativa dos órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal, fomentando a articulação das ações governamentais;
II - Acompanhar o planejamento e a execução dos projetos estratégicos da Administração;
III - Gerenciar a rotina administrativa, jurídica e financeira do Gabinete do Prefeito;
IV - Garantir acesso às informações e aos atos da Administração Pública por meio do
atendimento ao cidadão e da gestão documental;
V - Assumir, por delegação do Prefeito Municipal, outras atribuições de interesse da
Administração Pública.
VI - Responsável por coordenar a formulação do planejamento estratégico municipal;
VII - Propor e implantar novos modelos e padrões de gerenciamento dos recursos municipais;
VIII - Avaliar o impacto socioeconômico das políticas e programas do governo municipal e
elaborar estudos especiais para a reformulação de políticas;
IX - Coordenar e gerir sistemas de planejamento e orçamentos municipais;
X - Elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de investimentos, a lei de diretrizes
orçamentárias e orçamentos anuais;
XI - Viabilizar novas fontes de recursos para os planos de governo;
XII - Definir, implementar, coordenar e executar políticas públicas em tecnologia da
informação da Administração Direta e Indireta;
XIII - Coordenar as ações de descentralização administrativa;
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XIV - Coordenar a expedição, publicação e registro de atos oficias, e a tramitação e controle
de processos administrativos;
XV - Coordenar as relações com o terceiro setor e controlar e acompanhar as relações com os
governos federal e estadual.
XVI - outras atividades afins.
Art. 6º - O artigo 40 da Lei Municipal nº 2.159/11, a qual institui o novo
Regimento Administrativo do Município de Barão de Cotegipe, é alterado, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 40. Os órgãos da Administração Municipal de Barão de Cotegipe, criados por esta
Lei funcionarão de forma a produzir políticas públicas integradas entre si, a ensejar uma ação
administrativa global e sintonizada.
Art. 7º - O artigo 41 da Lei Municipal nº 2.159/11, a qual institui o novo
Regimento Administrativo do Município de Barão de Cotegipe, é alterado, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 41. O horário de funcionamento dos órgãos municipais será fixado pelo Prefeito Municipal,
atendendo-se as necessidades dos serviços, a natureza das funções e as características das
repartições.
Art. 8º - O artigo 42 da Lei Municipal nº 2.159/11, a qual institui o novo
Regimento Administrativo do Município de Barão de Cotegipe, é alterado, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 42. Os orçamentos anuais consignarão recursos para o atendimento das despesas
relativas à estrutura administrativa da Administração Municipal de Barão de Cotegipe prevista por esta
Lei.
Art. 9º - O artigo 43 da Lei Municipal nº 2.159/11, a qual institui o novo
Regimento Administrativo do Município de Barão de Cotegipe, é alterado, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 43. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, no local de costume.
Art. 10. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DOIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DOIS MIL E VINTE E DOIS
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe — RS -
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BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 006/2022.
O presente Projeto de Lei, objetiva alterar A nomenclatura de Secretarias
na estrutura administrativa de que trata o inciso II do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.159/11,
a qual institui o novo Regimento Administrativo do Município de Barão de Cotegipe, de
Secretaria Municipal de Habitação para Secretaria Municipal de Planejamento e da Secretaria
Municipal de Obras para Secretaria Municipal de Obras e Habitação.
A intenção do Projeto de Lei é adequar os Órgãos da Administração Publica
Municipal às necessidades da comunidade, bem como organizar de forma que possamos
atingir um dos maiores princípios da Administração Pública consagrados pela nossa
Constituição Federal, que é o Princípio da Eficiência.
A primeira mudança é necessária pelo motivo que a questão habitacional do
Município em sua maioria das vezes é executado pela Secretaria de Obras em parceria com
a Assistência Social, o que atualmente com esta agregação de funções tornará muito melhor
a execução de serviços de Habitação no Município, contando com uma maior atenção em
uma secretaria já dotada de estrutura financeira e de pessoal para atender a comunidade no
que diz respeito a questões habitacionais.
Igualmente, a Secretaria de Planejamento será um órgão de fundamental
importância, para que o planejamento municipal possa ser elaborado com coerência e
coesão, tendo em vista que é fundamental que haja um planejamento estratégico da
Administração. Esta Secretaria auxiliará diretamente ao Prefeito na forma de coordenar e
encaminhar a Administração Municipal para uma excelência e gestão.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DOIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
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