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materia nº 12/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE ITATIBA DO SUL PARA O TRANSPORTE DE ESTUDANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025-02-24T11:42:39.774342-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 – Fone: (54)99632-3244
Email: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Of. Nº 027/2025 Barão de Cotegipe, 14 de fevereiro de 2025.
À Câmara de Vereadores
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei em Regime de Urgência
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores Douglas Martin e membros da 
Comissão de Constituição, Justiça e Redação:
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos por meio deste encaminhar o Projeto 
de Lei Municipal N°012/2025 para análise de viabilidade à pauta da próxima Sessão Ordinária 
a ser apreciada por esta Casa Legislativa. 
O presente Projeto de Lei estabelece o amparo jurídico necessário para a que 
seja realizado o transporte escolar de estudantes em área limítrofe, e que frequentam escolas 
situadas no município vizinho, sendo este a cidade de Itatiba do Sul. 
 O art.208, VII, da Constituição Federal refere que o transporte escolar é 
obrigação acessória à oferta do ensino. Neste sentido, o art. 11, da Lei Federal n° 9394/96 
(Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB) refere que compete ao Município 
assumir o transporte escolar dos alunos matriculados na rede municipal de ensino, ou rede 
estadual se assinado o convênio do PEATE. Se em razão da distância da escola e melhor 
acesso, o estudante estiver matriculado em escola de município vizinho, este município deve 
ser responsável pelo transporte do mesmo, podendo até mesmo o veículo adentrar no 
território do município onde o estudante reside. 
Diante da relevância desse tema para que transcorra tudo de forma tranquila e 
adequada, já no início do ano letivo de 2025, solicita-se a tramitação do projeto pela Casa 
Legislativa em regime de urgência, garantindo a celeridade necessária para sua apreciação 
e implementação. 
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação 
deste Projeto de Lei, assegurando benefícios diretos a estes estudantes. Sendo o que 
tínhamos para o momento, renovamos os votos de estima e alta consideração.
Atenciosamente,
______________________
Franciel Tiago Izycki,
Prefeito Municipal.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632-3244
Email: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 012/2025 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE 
A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE 
ITATIBA DO SUL PARA O TRANSPORTE DE 
ESTUDANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito de Barão de Cotegipe, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio 
com o Município de Itatiba do Sul, objetivando a viabilização do transporte de 
estudantes residentes em nosso Município frequentar estabelecimento de ensino no 
Município vizinho.
Art. 2º - O convênio a ser firmado entre os Municípios deverá 
especificar:
I - as responsabilidades de cada ente municipal na execução do 
transporte dos estudantes;
II - a origem e o destino do transporte, bem como os horários e 
itinerários previstos;
III - a forma de custeio e a eventual contrapartida de cada município;
IV - as condições de segurança e manutenção dos veículos utilizados;
V - os direitos e deveres dos estudantes beneficiados;
VI - a vigência e as condições de revisão e rescisão do convênio;
VII - outras disposições necessárias ao fiel cumprimento do objeto do 
convênio.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632-3244
Email: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do convênio correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se 
necessário.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS QUATORZE DIAS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCIEL TIAGO 
IZYCKI:01150131
055
Assinado de forma digital 
por FRANCIEL TIAGO 
IZYCKI:01150131055 
Dados: 2025.02.14 
15:42:12 -03'00'
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632-3244
Email: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 012/2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo viabilizar o transporte de um de 
nossos munícipes, que se encontra em idade escolar e que fez a opção por realizar 
as suas atividades escolares naquele Município. O convênio se torna necessário 
apenas como autorização para que o transporte do Município de Itatiba do Sul possa 
deslocar-se em estradas de nosso Município para fazer o transporte do referido 
aluno. A iniciativa se justifica pela necessidade de garantir o acesso à educação a 
alunos que, de outra forma, teriam dificuldades em frequentar regularmente as 
instituições de ensino.
A cooperação entre os dois municípios permitirá a otimização dos recursos 
públicos, proporcionando um serviço essencial sem onerar excessivamente qualquer 
das partes envolvidas. O convênio prevê a definição clara das obrigações e 
responsabilidades de cada município, garantindo a segurança e a qualidade no 
transporte dos estudantes.
Dessa forma, solicitamos a valorosa apreciação dos nobres vereadores para a 
aprovação deste Projeto de Lei, possibilitando que o Poder Executivo firme o 
convênio e assegure o direito fundamental à educação aos estudantes beneficiados.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS QUATORZE DIAS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCIEL TIAGO 
IZYCKI:01150131
055
Assinado de forma digital 
por FRANCIEL TIAGO 
IZYCKI:01150131055 
Dados: 2025.02.14 15:42:27 
-03'00'

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