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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 013/2025 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar operações
de crédito com o Badesul Desenvolvimento S.A –
Agência de Fomento/RS para aquisição de
maquinário automotor e de ônibus escolar.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito de Barão de Cotegipe, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Badesul
Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento - RS, operações de crédito, até o limite
de R$3.000.000,00 (três milhões de reais).
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros
e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada,
obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias
federais, e notadamente o que dispõe a Resolução nº 43/2001 de 21/12/2001 do
Senado Federal, bem como as normas específicas do BADESUL DESENVOLVIMENTO
S.A. - Agência de Fomento - RS.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, como forma de
pagamento das operações de crédito de que trata esta Lei, os recebíveis que se
fizerem necessários, provenientes do produto da arrecadação tributária municipal,
inclusive quotas-parte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 4º - O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal dentro de
30 dias, contados da contratação das operações de crédito autorizadas por esta Lei,
cópias dos respectivos instrumentos contratuais.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais,
até o limite do financiamento para aplicação da contrapartida do Município no
investimento em questão.
Art. 6º - Os créditos a que se refere o artigo anterior terão como
contrapartida financeira reduções de dotação orçamentária.
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Art. 7º - Dos orçamentos anuais do Município constarão as dotações
orçamentárias necessárias no atendimento dos encargos decorrentes das operações
de crédito autorizadas pela presente Lei.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DEZOITO DIAS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 013/2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar o Poder Executivo
Municipal a contratar financiamento junto ao BADESUL Desenvolvimento S.A. –
Agência de Fomento/RS, para a aquisição de maquinário automotor e de ônibus
escolar, visando à renovação e ampliação da frota municipal.
A necessidade de novos equipamentos justifica-se pela crescente demanda
por serviços públicos essenciais, especialmente nas áreas de infraestrutura viária,
agricultura, manutenção urbana e transporte escolar. Atualmente, a frota municipal
encontra-se insuficiente e desgastada, o que compromete a qualidade e a eficiência
dos serviços prestados. Ademais, a cessação da Escola Estadual de Ensino
Fundamental Miguel Wawruch, culminou no aumento da quantidade de alunos que
necessitam do transporte escolar municipal.
Desse modo, a aquisição de novos maquinários proporcionará maior agilidade
na manutenção e na recuperação das estradas vicinais, facilitando o escoamento da
produção agrícola e melhorando a mobilidade da população. Além disso, garantirá
maior segurança e pontualidade no transporte escolar. Somado a isso, a
modernização da frota municipal também trará benefícios no que se refere à
redução de custos com manutenção corretiva de veículos antigos, gerando
economia aos cofres públicos a médio e longo prazo.
O financiamento junto ao BADESUL foi escolhido devido às condições
vantajosas oferecidas pela instituição, incluindo taxas de juros acessíveis e prazos
adequados à realidade orçamentária do município, garantindo um investimento
sustentável e planejado.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei,
a fim de viabilizar a modernização da frota municipal e aprimorar a qualidade dos
serviços públicos oferecidos à comunidade.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DEZOITO DIAS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
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PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 013/2025
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 017/2025
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com
Auxílio financeiro para incentivo à construção de aviários novos ou ampliação para alojamento de aves
Serão utilizadas dotações constantes na Lei Orçamentária Anual.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as
despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei
Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 25 de fevereiro de 2025.
Maurício Meneghel
Contador
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D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 25 de fevereiro de
2025, DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 017/2025 de autoria do Poder Executivo
Municipal tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano
Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2025 e exercícios
seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 25 de fevereiro de 2025.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL