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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632-3244
Email: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 014/2025 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GABINETE DA
PRIMEIRA-DAMA DO MUNICÍPIO DE BARÃO DE
COTEGIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito de Barão de Cotegipe, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica criado o Gabinete da Primeira-Dama do Município de Barão
de Cotegipe, com a finalidade de coordenar e desenvolver ações sociais,
assistenciais e comunitárias voltadas ao bem-estar da população, em especial das
pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º - São atribuições do Gabinete da Primeira-Dama:
I - Desenvolver e apoiar programas e projetos sociais voltados à
assistência social, cultura, educação e saúde;
II - Articular parcerias com entidades governamentais e não
governamentais para o desenvolvimento de ações de interesse social;
III - Promover campanhas de arrecadação e distribuição de donativos
para famílias carentes e instituições assistenciais;
IV - Representar o Município em eventos e atividades de cunho social,
quando designada pelo Chefe do Poder Executivo;
V - Coordenar atividades beneficentes, seminários, palestras e eventos
voltados à melhoria das condições de vida da população;
VI - Dirigir veículo oficial do Município para a execução de atividades
vinculadas ao Gabinete, conforme regulamentação própria e mediante autorização
do Executivo Municipal.
Art. 3º - O Gabinete da Primeira-Dama contará com estrutura
administrativa vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito, sem nenhuma forma
de remuneração, podendo contar com servidores designados para auxiliar no
cumprimento de suas atribuições.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se
necessário.
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CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632-3244
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60
(sessenta) dias contados da data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E QUATRO DIAS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E
CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632-3244
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BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 014/2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo criar e institucionalizar o
Gabinete da Primeira-Dama no Município de Barão de Cotegipe, conferindo estrutura
e competências específicas para o desenvolvimento de ações sociais e assistenciais
em prol da população.
Diante da relevância das atividades desempenhadas pela Primeira-Dama,
justifica-se a necessidade de estruturação adequada, permitindo que suas ações
sejam desenvolvidas com maior eficiência e alcance. Ademais, a previsão de direção
de veículos oficiais pela Primeira-Dama, possibilita maior mobilidade para o
atendimento das demandas sociais.
Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
desta iniciativa, que visa fortalecer as políticas sociais do Município.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E QUATRO DIAS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E
CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
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