br-locleg corpus explorer

← Barão de Cotegipe (RS)

materia nº 14/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GABINETE DA PRIMEIRA-DAMA DO MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id417

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-07T11:51:26.363755-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632-3244
Email: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 014/2025 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GABINETE DA 
PRIMEIRA-DAMA DO MUNICÍPIO DE BARÃO DE 
COTEGIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito de Barão de Cotegipe, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica criado o Gabinete da Primeira-Dama do Município de Barão 
de Cotegipe, com a finalidade de coordenar e desenvolver ações sociais, 
assistenciais e comunitárias voltadas ao bem-estar da população, em especial das 
pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º - São atribuições do Gabinete da Primeira-Dama:
I - Desenvolver e apoiar programas e projetos sociais voltados à 
assistência social, cultura, educação e saúde;
II - Articular parcerias com entidades governamentais e não 
governamentais para o desenvolvimento de ações de interesse social;
III - Promover campanhas de arrecadação e distribuição de donativos 
para famílias carentes e instituições assistenciais;
IV - Representar o Município em eventos e atividades de cunho social, 
quando designada pelo Chefe do Poder Executivo;
V - Coordenar atividades beneficentes, seminários, palestras e eventos 
voltados à melhoria das condições de vida da população;
VI - Dirigir veículo oficial do Município para a execução de atividades 
vinculadas ao Gabinete, conforme regulamentação própria e mediante autorização 
do Executivo Municipal.
Art. 3º - O Gabinete da Primeira-Dama contará com estrutura 
administrativa vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito, sem nenhuma forma 
de remuneração, podendo contar com servidores designados para auxiliar no 
cumprimento de suas atribuições.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se 
necessário.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632-3244
Email: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 
(sessenta) dias contados da data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E QUATRO DIAS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E 
CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632-3244
Email: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 014/2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo criar e institucionalizar o 
Gabinete da Primeira-Dama no Município de Barão de Cotegipe, conferindo estrutura 
e competências específicas para o desenvolvimento de ações sociais e assistenciais 
em prol da população.
Diante da relevância das atividades desempenhadas pela Primeira-Dama, 
justifica-se a necessidade de estruturação adequada, permitindo que suas ações 
sejam desenvolvidas com maior eficiência e alcance. Ademais, a previsão de direção 
de veículos oficiais pela Primeira-Dama, possibilita maior mobilidade para o 
atendimento das demandas sociais.
Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação 
desta iniciativa, que visa fortalecer as políticas sociais do Município.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E QUATRO DIAS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E 
CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.

open original →