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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 015/2025 DE 24 FEVEREIRO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse
público.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito de Barão de Cotegipe, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse público, de 02 (dois) Ajudantes de
Serviços Gerais (44 horas), visando assegurar continuidade de importantes e
essenciais serviços. As atribuições do cargo e requisitos para provimento,
autorizados nos termos da presente Lei, são as que constam na Lei Municipal nº
1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 2º O contrato que trata o artigo anterior será regido pelas Leis
Municipais nº 1.867/2008 e 1.868/2008, e alterações posteriores.
Art. 3º A contratação se dará por um período de 180 dias, prorrogável
por igual período, mediante termo aditivo.
Art. 4º A contratação prevista no artigo 1º da presente Lei será
efetuada através da Convocação obedecendo a Lista de Classificação do Concurso
Público nº 001/2019 que se encontra válido.
Parágrafo único. Na hipótese de não aceitação dos candidatos aprovados no
Concurso Público nº 001/2019, será realizado um Processo Seletivo para o
preenchimento das vagas remanescentes.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E QUATRO DIAS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL
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BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 015/2025.
O Projeto de Lei em questão visa autorizar a contratação emergencial
de 02 (dois) Ajudantes de Serviços Gerais, com carga horária de 44 (quarenta
e quatro) horas semanais, para que atenda as demandas da Secretaria de
Obras, Agricultura e Meio Ambiente.
Considerando que no momento, o grupo que realiza estas tarefas, é
reduzido diante da demanda existente no município. A manutenção e
conservação das praças, ruas, bueiros e pequenos reparos nos espaços
públicos, demandam tempo e são realizados continuamente.
Manter estes espaços de forma adequada, agregam para a qualidade de
vida dos munícipes e podem ser aproveitados também pelos estudantes das
escolas que realizam atividades nestes locais. Evitam problemas de saúde e
meio ambiente.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos
de que os Senhores Vereadores saberão, reconhecer o grau de prioridade à
sua aprovação.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E QUATRO DIAS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E
CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL
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RELAÇÃO DOS APROVADOS - CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019 – VÁLIDO ATÉ
14/12/2025 (FICOU 02 ANOS SUSPENSO DEVIDO A PANDEMIA)
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E QUATRO DIAS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E
CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
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PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 011/2025
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 015/2025
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com
contratação de dois Ajudantes de Serviços Gerais, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal
nº1.867/2008 conforme valores abaixo:
Cargo a Ser Contratado Valor Quantidade Valor por
Mês
Ajudantes de Serviços Gerais (44 horas) 1.760,95 2 3.521,90
Sub-Total 3.521,90
Encargos Sociais (INSS) 13,0589 % 459,92
Total do Impacto 3.981,82
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 15.133.900,00
Créditos Suplementares 11.000,00
Reduções Orçamentárias -
Dotação Atualizada 15.144.900,00
Despesas com pagamento de pessoal até 25/02/2025 2.095.817,63
Saldo em 25/02/2025 13.049.082,37
Estimativa das despesas com pessoal de 03/2025 a 12/2025 12.870.000,00
Saldo das Dotações Orçamentárias com os valores do Impacto 179.082,37
Estimativa do Impacto PL 015/2025 43.003,67
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 136.078,70
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 25/02/2025.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as
despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei
Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 25 de fevereiro de 2025.
Maurício Meneghel
Contador
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BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 25 de fevereiro de
2025, DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 015/2025 de autoria do Poder Executivo
Municipal tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano
Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2025 e exercícios
seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 25 de fevereiro de 2025.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL