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materia nº 15/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público - Ajudantes de Serviços Gerais.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-07T11:52:36.523652-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 – Fone: (54) 99632-3244
Email: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 015/2025 DE 24 FEVEREIRO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar 
contratação temporária de excepcional interesse 
público.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito de Barão de Cotegipe, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 
contratação temporária de excepcional interesse público, de 02 (dois) Ajudantes de 
Serviços Gerais (44 horas), visando assegurar continuidade de importantes e 
essenciais serviços. As atribuições do cargo e requisitos para provimento, 
autorizados nos termos da presente Lei, são as que constam na Lei Municipal nº 
1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 2º O contrato que trata o artigo anterior será regido pelas Leis 
Municipais nº 1.867/2008 e 1.868/2008, e alterações posteriores.
Art. 3º A contratação se dará por um período de 180 dias, prorrogável 
por igual período, mediante termo aditivo.
Art. 4º A contratação prevista no artigo 1º da presente Lei será
efetuada através da Convocação obedecendo a Lista de Classificação do Concurso 
Público nº 001/2019 que se encontra válido.
Parágrafo único. Na hipótese de não aceitação dos candidatos aprovados no 
Concurso Público nº 001/2019, será realizado um Processo Seletivo para o 
preenchimento das vagas remanescentes.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E QUATRO DIAS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 – Fone: (54) 99632-3244
Email: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 015/2025.
O Projeto de Lei em questão visa autorizar a contratação emergencial 
de 02 (dois) Ajudantes de Serviços Gerais, com carga horária de 44 (quarenta 
e quatro) horas semanais, para que atenda as demandas da Secretaria de 
Obras, Agricultura e Meio Ambiente. 
Considerando que no momento, o grupo que realiza estas tarefas, é 
reduzido diante da demanda existente no município. A manutenção e 
conservação das praças, ruas, bueiros e pequenos reparos nos espaços 
públicos, demandam tempo e são realizados continuamente.
Manter estes espaços de forma adequada, agregam para a qualidade de 
vida dos munícipes e podem ser aproveitados também pelos estudantes das 
escolas que realizam atividades nestes locais. Evitam problemas de saúde e 
meio ambiente.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos 
de que os Senhores Vereadores saberão, reconhecer o grau de prioridade à 
sua aprovação.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E QUATRO DIAS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E 
CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 – Fone: (54) 99632-3244
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
RELAÇÃO DOS APROVADOS - CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019 – VÁLIDO ATÉ 
14/12/2025 (FICOU 02 ANOS SUSPENSO DEVIDO A PANDEMIA)
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E QUATRO DIAS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E 
CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 – Fone: (54) 99632-3244
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 011/2025
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 015/2025
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com
contratação de dois Ajudantes de Serviços Gerais, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal 
nº1.867/2008 conforme valores abaixo:
Cargo a Ser Contratado Valor Quantidade Valor por 
Mês 
Ajudantes de Serviços Gerais (44 horas) 1.760,95 2 3.521,90 
Sub-Total 3.521,90 
Encargos Sociais (INSS) 13,0589 % 459,92 
Total do Impacto 3.981,82 
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 15.133.900,00
Créditos Suplementares 11.000,00 
Reduções Orçamentárias - 
Dotação Atualizada 15.144.900,00
Despesas com pagamento de pessoal até 25/02/2025 2.095.817,63
Saldo em 25/02/2025 13.049.082,37
Estimativa das despesas com pessoal de 03/2025 a 12/2025 12.870.000,00
Saldo das Dotações Orçamentárias com os valores do Impacto 179.082,37
Estimativa do Impacto PL 015/2025 43.003,67
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 136.078,70
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 25/02/2025.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as 
despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei 
Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 25 de fevereiro de 2025.
Maurício Meneghel
 Contador
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 – Fone: (54) 99632-3244
Email: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em 
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 25 de fevereiro de 
2025, DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 015/2025 de autoria do Poder Executivo
Municipal tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano 
Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2025 e exercícios 
seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 25 de fevereiro de 2025.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI 
PREFEITO MUNICIPAL
 

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