Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 – Fone: (54) 99632-3244
Email: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 016/2025 DE 24 FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a alteração do Art. 30 da Lei
Municipal nº 1.976, de 19 de maio de 2009, que
trata do plano de carreira do magistério do
Município de Barão de Cotegipe/RS, e dá outras
providências.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito de Barão de Cotegipe, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º O Art. 30 da Lei Municipal nº 1.976, de 19 de maio de 2009,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 30 A Função Gratificada de Coordenador de Escola I passa a contar com 3
(três) vagas, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais”.
Parágrafo único. As atribuições do Coordenador de Escola I incluem:
I. Coordenar, planejar, executar e avaliar as políticas pedagógicas e de ensino
em nível local, propondo e implementando projetos, atividades e programas em
parceria com o Município e outros entes federados, visando o aprimoramento do
processo de ensino-aprendizagem.
II. Elaborar, acompanhar a execução e avaliar projetos e programas da
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer, assessorando
tecnicamente as atividades desenvolvidas.
III. Orientar os estudantes no desenvolvimento pessoal, emocional, atitudinal
e na formação de valores, além de auxiliá-los na resolução de problemas e desafios
do cotidiano.
IV. Fornecer apoio vocacional, ajudando os estudantes a identificarem suas
aptidões e interesses profissionais.
V. Assessorar os superiores hierárquicos e promover a integração da escola
com a comunidade, fortalecendo os laços entre os diferentes atores do processo
educacional.
VI. Supervisionar estágios e manter-se atualizado em relação às práticas
educacionais e tendências pedagógicas.
VII. Realizar análises e avaliações contínuas dos processos educacionais,
fornecendo informações sobre serviços e programas, além de encaminhar para
recursos externos quando necessário.
VIII. Avaliar e emitir pareceres sobre o material a ser utilizado pela Secretaria,
além de elaborar materiais, pareceres, estudos e projetos em conjunto com a
comunidade.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 – Fone: (54) 99632-3244
Email: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
IX. Verificar os conteúdos abordados nas escolas da rede municipal,
analisando livros de chamadas, diários escolares e outros documentos relevantes.
X. Participar da elaboração do plano municipal de educação, coordenando
tecnicamente as atividades da Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto,
Turismo e Lazer, referentes a projetos, programas e atividades voltadas ao processo
de ensino-aprendizagem nas escolas municipais, tanto urbanas quanto rurais.
XI. Dirigir veículos oficiais no desempenho das funções e realizar outras
atividades correlatas que contribuam para a melhoria do ambiente educacional.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E QUATRO DIAS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E
CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 – Fone: (54) 99632-3244
Email: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 016/2025.
A modificação proposta no Art. 30 da Lei Municipal nº 1.976, de 19 de
maio de 2009, tem como objetivo principal atender à crescente demanda por
uma gestão educacional mais eficaz e abrangente, especialmente em um
contexto educacional que exige maior atenção às necessidades individuais dos
alunos e suas famílias.
Ao incrementar o número de vagas para a função de Coordenador de
Escola de 1 para 3, visamos fortalecer a capacidade de gestão e
acompanhamento pedagógico nas escolas municipais, tanto urbanas quanto
rurais. A carga horária de 40 horas semanais possibilita um maior
engajamento e dedicação dos coordenadores às suas funções.
Além disso, a inclusão de atribuições relacionadas ao acompanhamento
dos estudantes e ao atendimento às famílias busca integrar as funções de
orientação educacional ao papel do coordenador. Essa integração é essencial
para promover um ambiente escolar mais acolhedor e atento às necessidades
emocionais e sociais dos estudantes, garantindo um suporte completo ao
processo de ensino e aprendizagem.
Portanto, essa alteração legislativa se mostra necessária para aprimorar
a qualidade da educação oferecida no município, fortalecendo o vínculo entre
escola, estudantes e famílias, e assegurando uma gestão educacional mais
participativa e eficiente.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E QUATRO DIAS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E
CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 – Fone: (54) 99632-3244
Email: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER LEGISLATIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 012/2025
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 016/2025
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a
criação de duas funções gratificadas de Coordenador de Escola I, com base no art. 189 e seguintes da
Lei Municipal nº1.867/2008 conforme valores abaixo:
Função a Ser Criada Valor Quantidade Valor por
Mês
Função Gratificada de Coordenador de Escola I 410,88 2 821,76
Sub-Total 821,76
Encargos Sociais (INSS) 13,0589 % 107,31
Total do Impacto 929,07
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 15.133.900,00
Créditos Suplementares 11.000,00
Reduções Orçamentárias -
Dotação Atualizada 15.144.900,00
Despesas com pagamento de pessoal até 25/02/2025 2.095.817,63
Saldo em 25/02/2025 13.049.082,37
Estimativa das despesas com pessoal de 03/2025 a 12/2025 12.870.000,00
Saldo das Dotações Orçamentárias com os valores do Impacto 179.082,37
Estimativa do Impacto PL 016/2025 10.033,99
Estimativa do Impacto PL 015/2025 43.003,67
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 126.044,71
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 25/02/2025.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as
despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei
Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 25 de fevereiro de 2025.
Maurício Meneghel
Contador
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 – Fone: (54) 99632-3244
Email: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 25 de fevereiro de
2025, DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 016/2025 de autoria do Poder Executivo
Municipal tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano
Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2025 e exercícios
seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 25 de fevereiro de 2025.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL