br-locleg corpus explorer

← Barão de Cotegipe (RS)

materia nº 8/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-02-02
Ementa“Altera a Redação da Lei Municipal nº 2.164 de 20 de Outubro de 2011 que Autoriza o Poder Executivo a Conceder Auxílio-Alimentação aos Servidores Municipais."
native_id42

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-09T13:53:13.315786-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Sa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
A à PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 008/2021, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021.
“Altera a redação do Art. 127, Incisos I e II da Lei Municipal
Nº 1.786/06 de 27 de Dezembro de 2006 que dispõe sobre o
Código Tributário Municipal, e dá outras providências."
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Os Incisos I e II do Art. 127 do Código Tributário Municipal passam a ter a
seguinte redação:
Art. 127 — A arrecadação correspondente a cada Exercício Financeiro proceder-
se-á da seguinte forma:
I - O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana e taxas correlatas, para
pagamento à vista em parcela única com vencimento até 15 de Junho com desconto de 3 %
(três por cento) ou em três parcelas, sendo a primeira parcela com vencimento até o dia 15
de Julho e as demais com vencimento em 15 de Agosto e 15 de Setembro. No caso da data
em questão ser final de semana ou eventual feriado, fica automaticamente prorrogado o
pagamento até o próximo dia útil.
II - O imposto sobre serviços de qualquer natureza e taxas correlatas, para
pagamento à vista em parcela única com vencimento até 15 de Junho do corrente ano. No
caso da data em questão ser final de semana ou eventual feriado, fica automaticamente
prorrogado o pagamento até o próximo dia útil.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação..
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DOIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS —
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
Se, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUS ATIVA AO TO DE LEI Nº 008/2022.
O presente Projeto de Lei visa alterar a redação dos Incisos I e II do Artigo 127 da Lei
Municipal Nº 1.786/06 de 27 de Dezembro de 2006, que dispõe sobre o Código Tributário
Municipal.
Com a alteração ora proposta no Inciso I, a data de vencimento da Taxa Única do IPTU
e Taxas Correlatas com desconto de 3% passa, do dia 15 (Quinze) de Abril para o dia 15
(quinze) de Junho, e o pagamento para quem optar em parcelar fica definida como sendo a
primeira até o dia 15 (quinze) de Julho e as demais com vencimento em 15 de Agosto e 15
de Setembro.
Já a alteração prevista no Inciso II do Artigo 127, permite que o ISSQN seja pago, em
parcela única como já de costume, até o dia 15 de Junho de 2021.
Esta alteração tem-se como base estudo da Secretaria da Fazenda - Setor de Tributos
que constatou que, com as alterações feitas em anos anteriores, houve uma inadimplência
muito menor do que nos outros anos, onde era cobrado sempre a partir de Abril.
Sabedores que sempre no início do ano, os contribuintes tem diversos impostos (IPVA,
Imposto de Renda, Escolas, etc.), esta alteração trará um grande folego para estes, e ainda,
diminui também a cobrança de juros e multa para aqueles que não conseguiam efetuar o
pagamento destes impostos e tributos a partir de Abril.
Certos de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste importante
Projeto de Lei subscrevemo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DOIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
Vladimir LM rina,
Prefeito Municipal.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br

open original →