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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 017/2025, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Altera a Redação do Artigo 2º da Lei Municipal n°
3,097/2024 de 04 de Dezembro de 2024 que
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
Auxílio Financeiro para Incentivo à Construção de
Aviários Novos ou Ampliações para Alojamento de
Aves, Autoriza a abertura de Crédito Suplementar,
e dá outras providências."
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - A Redação do Artigo 2º da Lei Municipal n° 3.097/2024 de 04
de Dezembro de 2024 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Auxílio
Financeiro para Incentivo à Construção de Aviários Novos ou Ampliações para
Alojamento de Aves, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º - O referido auxílio financeiro para o Incentivo à
Construção ou Ampliação de Aviários obedecerá aos seguintes critérios para
a liberação dos recursos disponíveis:
§1° - Aves de Corte: Para cada Ave de Corte alojada na Nova
Construção ou na Ampliação o município repassará ao produtor o valor de
R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos), por ave, com limite de 25.000 (vinte
e cinco mil) aves por produtor;
§2° - Serão concedidos benefícios até o limite do orçamento
disponibilizado para esta finalidade no ano de 2025, observando o Valor
Máximo de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), ou seja, até 100.000
(cem mil) aves durante o ano.”
Art. 2º - Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotação orçamentária consignada na Lei de meios.
Art. 4º - Fica autorizado a abertura de Créditos Suplementares no
Orçamento do corrente ano.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL
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BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 017/2025.
O Projeto de Lei Municipal de número 017/2025, objetiva a alteração do valor
do Auxílio Financeiro para Incentivo à Construção de Aviários Novos ou Ampliações
para Alojamento de Aves
Com o aumento do interesse por esta área, o aumento do subsídio não apenas
beneficia os avicultores, mas também traz vantagens para a comunidade como um
todo, promovendo um desenvolvimento econômico mais robusto e sustentável.
O setor avícola é uma fonte significativa de empregos. Aumentar o subsídio
pode incentivar a expansão das atividades, resultando na criação de novas
oportunidades de trabalho para a população local. Bem como, o investimento em
infraestrutura avícola pode impulsionar a economia do município, estimulando o
comércio local e atraindo investimentos. Um estímulo para a busca de novas
tecnologias e práticas de manejo, promovendo a inovação no setor e aumentando a
competitividade dos produtores locais.
Portanto, com a aprovação deste importante projeto, buscamos ampliar o
atendimento da demanda de avicultores de nosso município.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
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BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 013/2025
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 017/2025
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com
Auxílio financeiro para incentivo à construção de aviários novos ou ampliação para alojamento de aves
Serão utilizadas dotações constantes na Lei Orçamentária Anual.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as
despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei
Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 25 de fevereiro de 2025.
Maurício Meneghel
Contador
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D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas,
e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 25 de fevereiro de 2025, DECLARO
que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 017/2025 de autoria do Poder Executivo Municipal tem
adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de
Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2025 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 25 de fevereiro de 2025.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL