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materia nº 18/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaAltera a Redação dos Art. 3° e Art. 26., e inclui atribuições no Anexo I, da Lei Municipal n° 1.868/08 de 1° de Abril de 2008 que institui o Plano de Carreira dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências.
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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632-3244
Email: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 018/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
“Altera a Redação dos Art. 3° e Art. 26., e inclui atribuições no 
Anexo I, da Lei Municipal n° 1.868/08 de 1° de Abril de 2008 
que institui o Plano de Carreira dos Servidores e Respectivo 
Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências." 
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.868/2008, que institui o Plano de 
Carreira dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° - O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas 
seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos, padrões de 
vencimento e carga horária Semanal:
Denominação da Categoria Funcional Padrão de 
Vencimentos
Nº de 
Cargos
Carga Horária
Semanal
* Assistente Social IX 2 20h
* Assistente Social (30 horas semanais) XVI 2 30h
* Assistente Social XI 2 40h
* Contador IX 2 20h
*Enfermeiro XII 2 40h
*Enfermeiro PSF XII 4 40h
*Engenheiro Agrônomo XI 1 40h
*Engenheiro Civil IX 2 20h
*Médico XII 2 20h
*Médico XIII 1 40h
*Médico PSF XIII 3 40h
*Médico Veterinário IX 2 20h
* Médico Veterinário XI 1 40h
* Odontólogo IX 3 20h
* Odontólogo PSF XII 2 40h
* Psicólogo IX 5 20h
* Agente Administrativo VI 20 40h
* Operador de sistema de informática VIII 1 40h
* Fiscal Sanitário e de Meio Ambiente VIII 2 40h
* Ajudante de Serviços Gerais III 24 44h
* Recepcionista IV 4 40h
* Motorista VII 20 44h
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BARÃO DE COTEGIPE
* Operador de Máquinas Pesadas VIII 20 44h
* Técnico de Oficina Mecânica IX 2 44h
* Eletricista VIII 1 44h
* Técnico em Enfermagem XV 3 40h
* Técnico em Enfermagem PSF XV 4 40h
* Auxiliar em Saúde Bucal - ASB III 2 40h
* Ajudante de Manutenção e Reparos II 4 44h
* Ajudante de Serviços Públicos II 30 40h
* Técnico Agrícola VIII 3 40h
* Técnico de Manutenção e Reparos V 4 44h
* Auxiliar de Secretaria III 1 20h
* Auxiliar Social V 35 40h
* Técnico de Apoio Pedagógico III 1 20h
*Orientador Educacional VIII 1 20h
*Secretário de Escola V 1 40h
*Técnico de Apoio Pedagógico VIII 1 40h
* Nutricionista VIII 2 20h
*Fonoaudiólogo IX 3 20h
* Monitor III 2 20h
* Agente Comunitário de Saúde XIV 12 40h
* Agente de Combate às Endemias (Agente Ambiental) XIV 2 40h
* Farmacêutico X 1 40h
* Fisioterapeuta VIII 1 20h
* Tesoureiro – Nível Superior XI 1 40h
* Agente de Controle Interno XI 1 40h
* Merendeira (o) II 04 40h
* Fiscal de Obras, Posturas e Tributos – Nível Superior XI 01 40h
* Porteiro IV 4 30h
Art. 2º - Fica Incluída, no ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO GERAL, 
a seguinte categoria funcional:
Categoria Funcional: PORTEIRO
Padrão de Vencimento: IV - 30 horas semanais;
Atribuições:
a) Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a orientar e garantir a segurança e a 
ordem no espaço de trabalho, além de controlar o acesso e prestar informações.
b) Descrição analítica: Manter a ordem e a segurança no embarque e desembarque de 
alunos/pacientes; Controlar o acesso à , autorizando ou não a entrada de pessoas no local; Informar 
sobre acidentes ou locais perigosos; Monitorar câmeras de segurança e alarmes; Reportar 
irregularidades ou incidentes às autoridades; Prestar informações às pessoas sobre situações e 
locais acidentais; Receber e encaminhar correspondências e encomendas; Atender e efetuar 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
ligações telefônicas; Comunicar os funcionários sobre a chegada de terceiros; Receber pessoas da 
comunidade e visitantes em geral; Criar uma boa primeira impressão sobre o local ;Zelar pelo 
cumprimento do regulamento interno do local. Fiscalizar, observar e orientar a entrada e saída de 
pessoas, receber, identificar e encaminhar as pessoas aos destinatários. Abrir e fechar as 
dependências de prédios. Receber a correspondência e encaminhá-la ao protocolo. Manter o 
quadro de chaves, controlando seu uso e guarda. Comunicar à autoridade competente as 
irregularidades verificadas. Zelar pela ordem, segurança e limpeza da área sob sua 
responsabilidade. Inspecionar os locais ou instalações do prédio, cuja segurança ou conservação 
implique em maior vigilância. Acompanhar a entrada e saída de alunos, visitantes e público em 
geral, bem como a movimentação de veículos. Manter em condições de funcionamento os 
equipamentos de proteção contra incêndio ou quaisquer outros relativos à segurança do prédio. 
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente 
organizacional. O titular deste cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário para o 
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária de trabalho de 30 horas semanais. Poderão ser exigidas atividades a qualquer 
hora do dia ou da noite.
b) Escala de Trabalho: 06 horas diárias.
c) Turno de Trabalho: Diurno ou Noturno, conforme necessidade da Administração.
Requisitos para provimento:
 a) Idade Mínima: 18 anos
d) Instrução: ensino fundamental incompleto;
e) Forma de Ingresso: Concurso Público;
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação 
orçamentária consignada na Lei de meios.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 018/2025.
O Projeto de Lei Municipal de número 018/2025, objetiva a alteração do Plano de 
Carreira dos Servidores Municipal – Lei Municipal nº1.868/2008, no que tange a criação do 
cargo de Porteiro.
Registre-se que existe a necessidade, para garantir uma maior segurança de alunos, 
munícipes e demais servidores de todo prédio público ou outras áreas públicas, tendo em 
vista as violências noticiadas nos últimos anos e a preocupação com o aumento dos casos 
de violência em creches, escolas e outros ambientes públicos. Ainda, o Município não pode 
ser impune a eventuais danos a patrimônios públicos e com um servidor responsável para 
controlar acesso e permanência nestes locais, eventuais danos podem ser evitados e caso 
ocorram, serem comunicados a devida autoridade competente para providências.
Ressaltamos, portanto, a importância do presente projeto de lei, cujo conteúdo é de 
interesse da coletividade, e de todos os munícipes, e visa propiciar a continuidade das ações 
e programas desenvolvidos pela Secretaria em comento. Contando com atenção do Poder 
Legislativo, esperamos a aprovação do referido Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
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PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 014/2025
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 018/2025
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com
contratação de dois Ajudantes de Serviços Gerais, com base nos Art. 3° e Art. 26., e inclui atribuições no Anexo 
I, da Lei Municipal n° 1.868/08 de 1° de Abril de 2008, conforme valores abaixo:
Cargo a Ser Criado Valor Quantidade Valor por 
Mês 
Porteiro (30 horas) 1.618,11 1 1.618,11 
Sub-Total 1.618,11 
Encargos Sociais (INSS) 13,0589 % 211,31 
Total do Impacto 1.829,42 
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 15.133.900,00 
Créditos Suplementares 11.000,00 
Reduções Orçamentárias - 
Dotação Atualizada 15.144.900,00 
Despesas com pagamento de pessoal até 27/02/2025 2.095.817,63 
Saldo em 27/02/2025 13.049.082,37 
Estimativa das despesas com pessoal de 03/2025 a 12/2025 12.870.000,00 
Saldo das Dotações Orçamentárias com os valores do Impacto 179.082,37 
Estimativa do Impacto PL 018/2025 19.757,71 
Estimativa do Impacto PL 016/2025 10.033,99 
Estimativa do Impacto PL 015/2025 43.003,67 
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 106.287,00 
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 27/02/2025.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as despesas 
com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei 
Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 27 de fevereiro de 2025.
Maurício Meneghel
 Contador
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CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632-3244
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D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em 
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, 
e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 27 de fevereiro de 2025, DECLARO 
que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 018/2025 de autoria do Poder Executivo Municipal tem 
adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de 
Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2025 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 27 de fevereiro de 2025.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI 
PREFEITO MUNICIPAL
 

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