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materia nº 19/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-03-12
Ementa“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FARMACÊUTICO(A), AUTORIZADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.068, DE 04 DE ABRIL DE 2024.”
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2025-03-18T08:39:46.372510-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 019/2025, DE 12 MARÇO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE 
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 
FARMACÊUTICO(A), AUTORIZADA PELA LEI 
MUNICIPAL Nº 3.068, DE 04 DE ABRIL DE 2024.”
LAURI SPEROTTO, Prefeito Municipal em Exercício de Barão de Cotegipe, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, pelo prazo de até 
12 (doze) meses, o contrato temporário do cargo de Farmacêutico(a) do Município, 
cuja contratação inicial fora autorizada pela Lei Municipal nº 3.068, de 04 de abril de 
2024.
Parágrafo Único – As atribuições do cargo e requisitos para provimento, 
autorizado nos termos da presente Lei, são as que constam na Lei Municipal nº 
1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 2º - O contrato que trata o artigo anterior será regido pelas Leis 
Municipais nº 1.867/2008 e 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 3º - O referido contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, 
por qualquer uma das partes, com aviso prévio de pelo menos 30 dias. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DOZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO
LAURI SPEROTTO
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO
PROJETO DE LEI 019/2025.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar a prorrogação do 
contrato do profissional farmacêutico que atua junto ao Município de Barão de 
Cotegipe por mais 12 (doze) meses ou até a realização de novo processo seletivo ou 
concurso público, o que ocorrer primeiro.
 A medida se justifica pelo interesse público na continuidade dos serviços 
essenciais prestados pelo profissional, garantindo o funcionamento adequado da 
assistência farmacêutica no Município. A farmacêutica desempenha um papel 
fundamental na dispensação de medicamentos, no acompanhamento da 
farmacoterapia dos pacientes, na orientação quanto ao uso racional de medicamentos, 
além do cumprimento das normas sanitárias vigentes.
 A prorrogação do contrato se faz necessária diante da necessidade de 
tempo hábil para a realização de um novo processo, evitando a descontinuidade dos 
serviços e possíveis prejuízos à população que depende do atendimento do profissional 
para acesso seguro e qualificado aos medicamentos fornecidos pelo Município.
Dessa forma, a presente proposta visa garantir a manutenção da 
regularidade e continuidade dos serviços farmacêuticos, resguardando o interesse 
público e garantindo o direito à saúde da população de Barão de Cotegipe. 
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação desta matéria 
pelo Legislativo Municipal.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste 
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DOZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
LAURI SPEROTTO
PREFEITO MUNICIPAL EM PREFEITO
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 015/2025 
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 019/2025
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as 
Despesas com contratação temporária de Farmacêutico (a), com base nas Leis 
Municipais nºs 1.867/2008 e 1.868/2008, conforme valores abaixo:
Cargo a Ser Criado Valor Quantidade Valor 
por Mês 
Farmacêutico 4.721,34 1 4.721,34 
Sub-Total 4.721,34 
Encargos Sociais (INSS) 13,0589 % 616,56 
Total do Impacto 5.337,90 
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 15.133.900,00 
Créditos Suplementares 11.000,00 
Reduções Orçamentárias - 
Dotação Atualizada 15.144.900,00 
Despesas com pagamento de pessoal até 12/03/2025 2.095.817,63 
Saldo em 12/03/2025 13.049.082,37 
Estimativa das despesas com pessoal de 03/2025 a 12/2025 12.840.000,00 
Saldo das Dotações Orçamentárias com os valores do Impacto 209.082,37 
Estimativa do Impacto PL 018/2025 57.649,27 
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 151.433,10 
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 12/03/2025.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para 
atender as despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências 
constitucionais e as previstas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 12 de março de 2025.
Maurício Meneghel
 Contador
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
LAURI SPEROTTO, Prefeito Municipal em exercício, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na 
qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto 
Orçamentário-Financeiro, datado de 12 de março de 2025, DECLARO que o Impacto 
Financeiro do Projeto de Lei nº 019/2025 de autoria do Poder Executivo Municipal tem 
adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e 
Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro 
de 2025 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 12 de março de 2025.
LAURI SPEROTTO
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
 

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