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materia nº 20/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-03-12
Ementa“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público.” - Porteiro
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2025-03-18T08:40:08.407687-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 020/2025 DE 12 DE MARÇO DE 2025.
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar 
contratação temporária de excepcional interesse 
público.”
LAURI SPEROTTO, Prefeito de Barão de Cotegipe, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 
contratação temporária de excepcional interesse público, de 01 (um) Porteiro (30 
horas), para atender a necessidade de importantes e essenciais serviços públicos, 
com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008.
Parágrafo único. As atribuições do cargo e requisitos para provimento, 
autorizados nos termos da presente Lei, são as que constam na Lei Municipal nº 
1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 2º O contrato que trata o artigo anterior será regido pelas Leis 
Municipais nº 1.867/2008 e 1.868/2008, e alterações posteriores.
Art. 3º A contratação se dará por um período de 180 dias, prorrogável 
por igual período, mediante termo aditivo.
Art. 4º A contratação prevista no artigo 1º da presente Lei será
efetuada através de Processo Seletivo a ser realizado. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DOZE DIAS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
LAURI SPEROTTO
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO 
PROJETO DE LEI 020/2025.
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de autorizar a Administração Pública 
Municipal a efetuar a contratação temporária de excepcional interesse público, para 
assegurar continuidade de importantes e essenciais serviços públicos de 01 (um)
PORTEIRO, a fim de garantir a segurança de estudantes e funcionários da Escola 
Municipal de Ensino fundamental Angelo Rosa. 
 Esta unidade escolar, possui já um responsável, no cargo de vigia que atende 
o turno da manhã, entre as 6h 30min e 12h 30min. No turno da tarde havia outro 
vigia que encerrou as atividades, devido a aposentadoria, sendo seu horário das 
12h até as 18h. Sendo que vigia é um cargo em extinção, e com a aprovação para 
criar o cargo de porteiro, neste momento se faz necessário a contratação 
emergencial, através de um processo seletivo, garantindo assim, o bom andamento 
da rotina escolar.
 O porteiro desenvolve um importante papel, na entrada da escola, 
acompanhando, orientando os estudantes e familiares que os trazem, durante a 
tarde atende o portão de acesso, mantendo o mesmo fechado e abrindo após
verificar quem procura a escola e permitindo ou não que entre no espaço escolar, 
onde estão os demais funcionários e estudantes, no final do horário escolar auxilia 
na saída dos estudantes, organiza a entrada dos transportes escolares e permanece 
ali até as 18 horas, caso haja alguma necessidade da escola ou de algum estudante. 
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste 
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DOZE DIAS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
LAURI SPEROTTO
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 016/2025 
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 020/2025
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as 
Despesas com contratação de dois Ajudantes de Serviços Gerais, com base no art. 
189 e seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008, conforme valores abaixo:
Cargo a Ser Criado Valor Quantidade Valor por 
Mês 
Porteiro (30 horas) 1.618,11 1 1.618,11 
Sub-Total 1.618,11 
Encargos Sociais (INSS) 13,0589 % 211,31 
Total do Impacto 1.829,42 
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 15.133.900,00 
Créditos Suplementares 11.000,00 
Reduções Orçamentárias - 
Dotação Atualizada 15.144.900,00 
Despesas com pagamento de pessoal até 12/03/2025 2.095.817,63 
Saldo em 12/03/2025 13.049.082,37 
Estimativa das despesas com pessoal de 03/2025 a 12/2025 12.840.000,00 
Saldo das Dotações Orçamentárias com os valores do Impacto 209.082,37 
Estimativa do Impacto PL 019/2025 57.649,27 
Estimativa do Impacto PL 020/2025 19.757,71 
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 131.675,39 
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 12/03/2025.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para 
atender as despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências 
constitucionais e as previstas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 12 de março de 2025.
Maurício Meneghel
 Contador
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
LAURI SPEROTTO, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO em Exercício em 
Exercício, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às determinações 
da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista 
da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 12 de março de 2025, 
DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 020/2025 de autoria do 
Poder Executivo Municipal tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente 
ao exercício econômico e financeiro de 2025 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 12 de março de 2025.
LAURI SPEROTTO
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

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