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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI Nº 021/2025 DE 11 DE MARÇO DE 2025
“Autoriza o Executivo Municipal a proceder
repactuação dos débitos para fins de
regularização dos terrenos na Área Industrial II.”
LAURI SPEROTTO, Prefeito em Exercício de Barão de Cotegipe, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado, para fins de
regularização dos débitos referentes aos terrenos da Área Industrial II, atualizar os
débitos pelo índice de correção monetária INPC, conforme contratos firmados com
fundamento na Lei Municipal nº 2.550 de 22 de setembro de 2015 e Processo
Licitatório na Modalidade de Concorrência de cada Concessão.
Art. 2º Para fins de recebimento dos valores em aberto referentes aos
imóveis de matrículas nº 343, 344, 346, 349, 350, 351, 352, do Registro de Imóveis
de Barão de Cotegipe/RS, dispõe-se que:
I – Os imóveis em que não houve nenhum pagamento, o valor em aberto
será atualizado pelo índice de correção monetária INPC desde a data da assinatura
do contrato;
II – Às Concessionárias que optarem por pagar à vista o valor referido
no inciso I, serão agraciadas com 10% (dez por cento) de desconto;
III – Os imóveis em que houve o pagamento parcial de 20% (vinte por
cento) de entrada, conforme estipulado nos respectivos contratos para a confecção
da Escritura Pública de Compra e Venda, não serão atualizados, prevalecendo o
valor ofertado no referente Processo Licitatório na Modalidade de Concorrência;
IV – Para pagamento fracionado de tais débitos, será concedido o
parcelamento em até 60 vezes mensais, sendo que as parcelas que se vencerem
após o mês de janeiro/2026 serão acrescidas de correção monetária pelo índice
INPC, além do valor atualizado dos débitos;
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V – Às Concessionárias que optarem por pagar a entrada de 20% (vinte
por cento) e parcelarem o restante até dezembro/2025, pagarão somente o valor
referido no inciso I;
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DOZE DIAS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
LAURI SPEROTTO,
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO.
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MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO
PROJETO DE LEI 021/2025.
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de autorizar a Administração Pública
Municipal a proceder repactuação dos débitos para fins de regularização dos
terrenos na Área Industrial II.
Os terrenos desta área foram adquiridos em 2013 pelo poder público, e
revendidos através do processo licitatório de menor concorrência, onde várias
empresas adquiram os terrenos no período de 2015 em diante, para lá instalarem
suas atividades.
No local não havia infraestrutura adequada, faltava rede elétrica, rede de
água e esgoto, e as vias de aceso não eram pavimentadas, impedindo assim a
autorga das escrituras públicas para seus respectivos proprietários.
No final do ano de 2024, o Distrito Industrial II foi regularizado,
possibilitando que os adquirentes pudessem registrar os imóveis em seus nomes.
Uma vez que o valor dos imóveis deveria ser atualizado com juros e correção
monetária, pois os proprietários não haviam quitado os débitos, mas ressaltasse
que o valor ficou em aberto pois não havia regularidade nos terrenos, e a incerteza
de que o município pudesse regularizar os mesmos. Com o longo prazo pra
regularizar, os débitos tornaram-se de alto valor.
Em tratativa com os donos, e em consulta ao Tribunal de Contas do estado,
decidiu-se que os valores serão atualizados pelo índice de correção monetária e
INPC, sendo feito um abatimento dos juros e da multa.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste importante
Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DOZE DIAS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
LAURI SPEROTTO,
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO.
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BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E
FINANCEIRO Nº 017/2025 DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº
021/2025
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a repactuação dos débitos
para fins de regularização dos terrenos na Área Industrial II.
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de autorizar a Administração Pública
Municipal a proceder repactuação dos débitos para fins de regularização dos terrenos na Área Industrial
II.
Serão utilizadas dotações constantes na Lei Orçamentária Anual.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as despesas com a criação
do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei Complementar Federal
nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 12 de março de 2025.
Maurício Meneghel
Contador
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BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas,
e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 11 de fevereiro de 2025,
DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 021/2025 de autoria do Poder Executivo
Municipal tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e
Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2025 e
exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 12 de março de 2025.
LAURI SPEROTTO
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO