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materia nº 21/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-03-12
Ementa“Autoriza o Executivo Municipal a proceder repactuação dos débitos para fins de regularização dos terrenos na Área Industrial II.”
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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI Nº 021/2025 DE 11 DE MARÇO DE 2025
“Autoriza o Executivo Municipal a proceder 
repactuação dos débitos para fins de 
regularização dos terrenos na Área Industrial II.”
LAURI SPEROTTO, Prefeito em Exercício de Barão de Cotegipe, Estado 
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber 
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado, para fins de 
regularização dos débitos referentes aos terrenos da Área Industrial II, atualizar os 
débitos pelo índice de correção monetária INPC, conforme contratos firmados com 
fundamento na Lei Municipal nº 2.550 de 22 de setembro de 2015 e Processo 
Licitatório na Modalidade de Concorrência de cada Concessão.
Art. 2º Para fins de recebimento dos valores em aberto referentes aos 
imóveis de matrículas nº 343, 344, 346, 349, 350, 351, 352, do Registro de Imóveis 
de Barão de Cotegipe/RS, dispõe-se que:
I – Os imóveis em que não houve nenhum pagamento, o valor em aberto 
será atualizado pelo índice de correção monetária INPC desde a data da assinatura 
do contrato;
II – Às Concessionárias que optarem por pagar à vista o valor referido 
no inciso I, serão agraciadas com 10% (dez por cento) de desconto;
III – Os imóveis em que houve o pagamento parcial de 20% (vinte por 
cento) de entrada, conforme estipulado nos respectivos contratos para a confecção 
da Escritura Pública de Compra e Venda, não serão atualizados, prevalecendo o 
valor ofertado no referente Processo Licitatório na Modalidade de Concorrência; 
IV – Para pagamento fracionado de tais débitos, será concedido o 
parcelamento em até 60 vezes mensais, sendo que as parcelas que se vencerem
após o mês de janeiro/2026 serão acrescidas de correção monetária pelo índice 
INPC, além do valor atualizado dos débitos; 
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
V – Às Concessionárias que optarem por pagar a entrada de 20% (vinte 
por cento) e parcelarem o restante até dezembro/2025, pagarão somente o valor 
referido no inciso I; 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DOZE DIAS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
LAURI SPEROTTO,
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO 
PROJETO DE LEI 021/2025.
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de autorizar a Administração Pública 
Municipal a proceder repactuação dos débitos para fins de regularização dos 
terrenos na Área Industrial II. 
 Os terrenos desta área foram adquiridos em 2013 pelo poder público, e 
revendidos através do processo licitatório de menor concorrência, onde várias 
empresas adquiram os terrenos no período de 2015 em diante, para lá instalarem 
suas atividades. 
 No local não havia infraestrutura adequada, faltava rede elétrica, rede de 
água e esgoto, e as vias de aceso não eram pavimentadas, impedindo assim a 
autorga das escrituras públicas para seus respectivos proprietários. 
 No final do ano de 2024, o Distrito Industrial II foi regularizado, 
possibilitando que os adquirentes pudessem registrar os imóveis em seus nomes. 
 Uma vez que o valor dos imóveis deveria ser atualizado com juros e correção 
monetária, pois os proprietários não haviam quitado os débitos, mas ressaltasse 
que o valor ficou em aberto pois não havia regularidade nos terrenos, e a incerteza 
de que o município pudesse regularizar os mesmos. Com o longo prazo pra 
regularizar, os débitos tornaram-se de alto valor. 
 Em tratativa com os donos, e em consulta ao Tribunal de Contas do estado, 
decidiu-se que os valores serão atualizados pelo índice de correção monetária e 
INPC, sendo feito um abatimento dos juros e da multa. 
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste importante 
Projeto de Lei subscrevo-me. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DOZE DIAS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
LAURI SPEROTTO,
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO.
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BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E 
FINANCEIRO Nº 017/2025 DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 
021/2025
 
 Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a repactuação dos débitos 
para fins de regularização dos terrenos na Área Industrial II. 
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de autorizar a Administração Pública 
Municipal a proceder repactuação dos débitos para fins de regularização dos terrenos na Área Industrial 
II. 
 
Serão utilizadas dotações constantes na Lei Orçamentária Anual. 
 Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as despesas com a criação 
do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei Complementar Federal 
nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Barão de Cotegipe-RS, 12 de março de 2025. 
Maurício Meneghel 
 Contador 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
 
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em 
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, 
e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 11 de fevereiro de 2025, 
DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 021/2025 de autoria do Poder Executivo 
Municipal tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e 
Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2025 e 
exercícios seguintes. 
Barão de Cotegipe-RS, 12 de março de 2025. 
LAURI SPEROTTO 
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO 

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