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materia nº 23/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-03-12
Ementa“Altera a Redação do Artigo 30 da Lei Municipal n° 1.976 de 19 de maio de 2009, que trata do plano de carreira do magistério do Município de Barão de Cotegipe/RS, e dá outras providências."
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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI Nº 023/2025, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
“Altera a Redação do Artigo 30 da Lei Municipal n°
1.976 de 19 de maio de 2009, que trata do plano de 
carreira do magistério do Município de Barão de 
Cotegipe/RS, e dá outras providências." 
LAURI SPEROTTO, Prefeito Municipal em Exercício de Barão de Cotegipe,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber 
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 30 da Lei Municipal nº 1.976, de 19 de maio de 2009, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30. São criadas as seguintes Funções Gratificadas, específicas do magistério:
DENOMINAÇÃO PADRÃO DE VENCIMENTO Nº DE CARGOS E/OU 
FUNÇÕES CARGA HORÁRIA
Diretor de Escola FG1 04 40 horas
Vice-Diretor de Escola (40 horas) FG2 02 40 horas
Vice-Diretor de Escola (20 horas) FG3 04 20 horas
Coordenador de Escola I FG2 03 40 horas
Coordenador de Escola II FG4 04 20 horas
Coordenador de Educação I CC1/FG2 01 40 horas
Coordenador de Educação II CC2/FG3 02 20 horas
...”
Art. 2º O ANEXO V, da Lei Municipal nº 1.976, de 19 de maio de 2009, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO V
COORDENADOR DE ESCOLA I
Provimento: Função Gratificada.
Idade Mínima: 18 anos completos.
Escolaridade: Ensino Superior em Licenciatura.
Horário de Trabalho: 40 horas semanais.
Padrão de Vencimento: FG2
ATRIBUIÇÕES:
Coordenar, planejar, executar e avaliar as políticas pedagógicas e de ensino em nível local, 
propondo e implementando projetos, atividades e programas em parceria com o Município e 
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BARÃO DE COTEGIPE
outros entes federados, visando o aprimoramento do processo de ensino-aprendizagem. 
Elaborar, acompanhar a execução e avaliar projetos e programas da Secretaria Municipal de 
Educação, assessorando tecnicamente as atividades desenvolvidas. Orientar os estudantes 
no desenvolvimento pessoal, emocional, atitudinal e na formação de valores, além de auxiliá￾los na resolução de problemas e desafios do cotidiano. Fornecer apoio vocacional, ajudando 
os estudantes a identificarem suas aptidões e interesses profissionais. Assessorar os 
superiores hierárquicos e promover a integração da escola com a comunidade, fortalecendo 
os laços entre os diferentes atores do processo educacional. Supervisionar estágios e manter￾se atualizado em relação às práticas educacionais e tendências pedagógicas. Realizar 
análises e avaliações contínuas dos processos educacionais, fornecendo informações sobre 
serviços e programas, além de encaminhar para recursos externos quando necessário. 
Avaliar e emitir pareceres sobre o material a ser utilizado pela Secretaria, além de elaborar 
materiais, pareceres, estudos e projetos em conjunto com a comunidade. Verificar os 
conteúdos abordados nas escolas da rede municipal, analisando livros de chamadas, diários 
escolares e outros documentos relevantes. Participar da elaboração do plano municipal de 
educação, coordenando tecnicamente as atividades da Secretaria Municipal de Educação 
referentes a projetos, programas e atividades voltadas ao processo de ensino-aprendizagem 
nas escolas municipais, tanto urbanas quanto rurais. Dirigir veículos no desempenho das 
funções e realizar outras atividades correlatas que contribuam para a melhoria do ambiente 
educacional.”
Art. 3º As demais disposições da Lei Municipal nº 1.976/2009 permanecem 
inalteradas.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 
nº 3.119/2025.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DOZE DIAS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
LAURI SPEROTTO 
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO 
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DO PROJETO DE LEI 023/2025.
A modificação proposta no Art. 30 da Lei Municipal nº 1.976, de 19 de maio de 
2009, tem como objetivo principal atender à crescente demanda por uma gestão educacional 
mais eficaz e abrangente, especialmente em um contexto educacional que exige maior 
atenção às necessidades individuais dos alunos e suas famílias. 
Ao incrementar o número de vagas para a função de Coordenador de Educação 
de 1 para 4, visamos fortalecer a capacidade de gestão e acompanhamento pedagógico nas 
escolas municipais, tanto urbanas quanto rurais. A carga horária de 40 horas semanais 
possibilita um maior engajamento e dedicação dos coordenadores às suas funções.
Além disso, a inclusão de atribuições relacionadas ao acompanhamento dos 
estudantes e ao atendimento às famílias busca integrar as funções de orientação educacional 
ao papel do coordenador. Essa integração é essencial para promover um ambiente escolar 
mais acolhedor e atento às necessidades emocionais e sociais dos estudantes, garantindo 
um suporte completo ao processo de ensino e aprendizagem.
Portanto, essa alteração legislativa se mostra necessária para aprimorar a 
qualidade da educação oferecida no município, fortalecendo o vínculo entre escola, 
estudantes e famílias, e assegurando uma gestão educacional mais participativa e eficiente.
Esta alteração visa somente a corrigir redação do Projeto de Lei nº 016/2025 –
Promulgado em Lei na data de 12/03/2025 (Lei Municipal nº 3.119/2025). O Impacto 
Financeiro e Declaração do Ordenador já fora apreciado anteriormente, no Projeto de Lei 
referido, porém, reencaminhamos o mesmo anexo a este novo Projeto.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DOZE DIAS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
LAURI SPEROTTO 
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO 
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BARÃO DE COTEGIPE
PODER LEGISLATIVO DE BARÃO DE COTEGIPE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 012/2025 
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 016/2025
 
 Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a criação de duas funções 
gratificadas de Coordenador de Escola I, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº1.867/2008 
conforme valores abaixo: 
Função a Ser Criada Valor Quantidade 
Valor por 
Mês 
Função Gratificada de Coordenador de Escola I 
 
 410,88 2 821,76 
Sub-Total 
 
 821,76 
Encargos Sociais (INSS) 13,0589 % 
 
 107,31 
Total do Impacto 
 
 929,07 
 
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 15.133.900,00 
Créditos Suplementares 11.000,00 
Reduções Orçamentárias -
Dotação Atualizada 15.144.900,00 
 
Despesas com pagamento de pessoal até 25/02/2025 2.095.817,63 
 
Saldo em 25/02/2025 13.049.082,37 
Estimativa das despesas com pessoal de 03/2025 a 12/2025 12.870.000,00 
Saldo das Dotações Orçamentárias com os valores do Impacto 179.082,37 
Estimativa do Impacto PL 016/2025 10.033,99 
Estimativa do Impacto PL 015/2025 43.003,67 
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 126.044,71 
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 25/02/2025. 
 Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as despesas com a criação 
do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei Complementar Federal nº 
101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Barão de Cotegipe-RS, 12 de março de 2025. 
Maurício Meneghel 
 Contador 
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D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
 
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em 
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 12 de fevereiro de 
2025, DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 023/2025 de autoria do Poder Executivo 
Municipal tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano 
Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2025 e exercícios 
seguintes. 
Barão de Cotegipe-RS, 12 de Março de 2025. 
LAURI SPEROTTO, 
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO 

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