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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI Nº 023/2025, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
“Altera a Redação do Artigo 30 da Lei Municipal n°
1.976 de 19 de maio de 2009, que trata do plano de
carreira do magistério do Município de Barão de
Cotegipe/RS, e dá outras providências."
LAURI SPEROTTO, Prefeito Municipal em Exercício de Barão de Cotegipe,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 30 da Lei Municipal nº 1.976, de 19 de maio de 2009, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30. São criadas as seguintes Funções Gratificadas, específicas do magistério:
DENOMINAÇÃO PADRÃO DE VENCIMENTO Nº DE CARGOS E/OU
FUNÇÕES CARGA HORÁRIA
Diretor de Escola FG1 04 40 horas
Vice-Diretor de Escola (40 horas) FG2 02 40 horas
Vice-Diretor de Escola (20 horas) FG3 04 20 horas
Coordenador de Escola I FG2 03 40 horas
Coordenador de Escola II FG4 04 20 horas
Coordenador de Educação I CC1/FG2 01 40 horas
Coordenador de Educação II CC2/FG3 02 20 horas
...”
Art. 2º O ANEXO V, da Lei Municipal nº 1.976, de 19 de maio de 2009, passa a
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO V
COORDENADOR DE ESCOLA I
Provimento: Função Gratificada.
Idade Mínima: 18 anos completos.
Escolaridade: Ensino Superior em Licenciatura.
Horário de Trabalho: 40 horas semanais.
Padrão de Vencimento: FG2
ATRIBUIÇÕES:
Coordenar, planejar, executar e avaliar as políticas pedagógicas e de ensino em nível local,
propondo e implementando projetos, atividades e programas em parceria com o Município e
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outros entes federados, visando o aprimoramento do processo de ensino-aprendizagem.
Elaborar, acompanhar a execução e avaliar projetos e programas da Secretaria Municipal de
Educação, assessorando tecnicamente as atividades desenvolvidas. Orientar os estudantes
no desenvolvimento pessoal, emocional, atitudinal e na formação de valores, além de auxiliálos na resolução de problemas e desafios do cotidiano. Fornecer apoio vocacional, ajudando
os estudantes a identificarem suas aptidões e interesses profissionais. Assessorar os
superiores hierárquicos e promover a integração da escola com a comunidade, fortalecendo
os laços entre os diferentes atores do processo educacional. Supervisionar estágios e manterse atualizado em relação às práticas educacionais e tendências pedagógicas. Realizar
análises e avaliações contínuas dos processos educacionais, fornecendo informações sobre
serviços e programas, além de encaminhar para recursos externos quando necessário.
Avaliar e emitir pareceres sobre o material a ser utilizado pela Secretaria, além de elaborar
materiais, pareceres, estudos e projetos em conjunto com a comunidade. Verificar os
conteúdos abordados nas escolas da rede municipal, analisando livros de chamadas, diários
escolares e outros documentos relevantes. Participar da elaboração do plano municipal de
educação, coordenando tecnicamente as atividades da Secretaria Municipal de Educação
referentes a projetos, programas e atividades voltadas ao processo de ensino-aprendizagem
nas escolas municipais, tanto urbanas quanto rurais. Dirigir veículos no desempenho das
funções e realizar outras atividades correlatas que contribuam para a melhoria do ambiente
educacional.”
Art. 3º As demais disposições da Lei Municipal nº 1.976/2009 permanecem
inalteradas.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal
nº 3.119/2025.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DOZE DIAS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
LAURI SPEROTTO
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
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BARÃO DE COTEGIPE
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DO PROJETO DE LEI 023/2025.
A modificação proposta no Art. 30 da Lei Municipal nº 1.976, de 19 de maio de
2009, tem como objetivo principal atender à crescente demanda por uma gestão educacional
mais eficaz e abrangente, especialmente em um contexto educacional que exige maior
atenção às necessidades individuais dos alunos e suas famílias.
Ao incrementar o número de vagas para a função de Coordenador de Educação
de 1 para 4, visamos fortalecer a capacidade de gestão e acompanhamento pedagógico nas
escolas municipais, tanto urbanas quanto rurais. A carga horária de 40 horas semanais
possibilita um maior engajamento e dedicação dos coordenadores às suas funções.
Além disso, a inclusão de atribuições relacionadas ao acompanhamento dos
estudantes e ao atendimento às famílias busca integrar as funções de orientação educacional
ao papel do coordenador. Essa integração é essencial para promover um ambiente escolar
mais acolhedor e atento às necessidades emocionais e sociais dos estudantes, garantindo
um suporte completo ao processo de ensino e aprendizagem.
Portanto, essa alteração legislativa se mostra necessária para aprimorar a
qualidade da educação oferecida no município, fortalecendo o vínculo entre escola,
estudantes e famílias, e assegurando uma gestão educacional mais participativa e eficiente.
Esta alteração visa somente a corrigir redação do Projeto de Lei nº 016/2025 –
Promulgado em Lei na data de 12/03/2025 (Lei Municipal nº 3.119/2025). O Impacto
Financeiro e Declaração do Ordenador já fora apreciado anteriormente, no Projeto de Lei
referido, porém, reencaminhamos o mesmo anexo a este novo Projeto.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DOZE DIAS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
LAURI SPEROTTO
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
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PODER LEGISLATIVO DE BARÃO DE COTEGIPE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 012/2025
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 016/2025
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com a criação de duas funções
gratificadas de Coordenador de Escola I, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº1.867/2008
conforme valores abaixo:
Função a Ser Criada Valor Quantidade
Valor por
Mês
Função Gratificada de Coordenador de Escola I
410,88 2 821,76
Sub-Total
821,76
Encargos Sociais (INSS) 13,0589 %
107,31
Total do Impacto
929,07
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 15.133.900,00
Créditos Suplementares 11.000,00
Reduções Orçamentárias -
Dotação Atualizada 15.144.900,00
Despesas com pagamento de pessoal até 25/02/2025 2.095.817,63
Saldo em 25/02/2025 13.049.082,37
Estimativa das despesas com pessoal de 03/2025 a 12/2025 12.870.000,00
Saldo das Dotações Orçamentárias com os valores do Impacto 179.082,37
Estimativa do Impacto PL 016/2025 10.033,99
Estimativa do Impacto PL 015/2025 43.003,67
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 126.044,71
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 25/02/2025.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as despesas com a criação
do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei Complementar Federal nº
101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 12 de março de 2025.
Maurício Meneghel
Contador
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D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 12 de fevereiro de
2025, DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 023/2025 de autoria do Poder Executivo
Municipal tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano
Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2025 e exercícios
seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 12 de Março de 2025.
LAURI SPEROTTO,
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO