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materia nº 1/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaSolicita que o Executivo Municipal, através da Secretaria competente, alinhada à Procuradoria Municipal, para avaliação da alteração da Lei Municipal nº 2.739/18 que regulamentação do uso da Capela Mortuária Municipal.
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2025-03-18T08:38:49.065823-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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 Requerimento nº 01/2025



Solicita que o Executivo Municipal, através da Secretaria competente, alinhada à Procuradoria Municipal, para avaliação da alteração da Lei Municipal nº 2.739/18 que regulamentação do uso da Capela Mortuária Municipal.



	Senhor Presidente:



Apresento a Vossa Excelência, amparado na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno, o presente Requerimento a ser encaminhado ao Senhor Prefeito, solicitando que o executivo municipal, através da Secretaria competente analise a viabilidade da alteração da presente lei em epigrafe. 



JUSTIFICATIVA



A justificativa se baseia pelo pedido dos munícipes que, ao utilizarem tal dependência pública, se deparam com inúmeros problemas nas suas dependências, entre os quais:

- banheiros danificados;

- parte elétrica com defeito e escassez de tomadas; 

- cozinha sem as condições adequadas para uso;

- climatização deficitária;



De acordo a Lei Municipal 2.739/18, as empresas funerárias que utilizam o local para os rituais fúnebres para seus clientes devem zelar pelos equipamentos e dependências, mas não são obrigadas a fazer novos investimentos e melhorias. Contudo há de se verificar que com o passar dos anos esse espaço foi se deteriorando e também seus equipamentos se tornando obsoletos.

A sugestão levantada por esta vereadora seria a modificação da presente lei, incluindo dispositivos para que se pudesse licitar, através de uma parceria público-privada, com essas empresas funerárias, para que a vencedora se comprometesse a restaurar a área existente e expandir as salas, bem como construir novos banheiros e melhorar a infraestrutura do espaço, utilizando-se do mesmo em comodato por 10 anos e cobrando das demais empresas que vierem utilizar o espaço um aluguel, que seria previamente estipulado pelo poder público para não existir abusos na cobrança. 

Nesse sentido, solicito que conste um dispositivo a presente lei, para que os cidadãos que comprovadamente não dispuserem de condições financeiras para a presente cobrança, que  este seja subsidiado através do poder público. 

Tal projeto teria o benefício de termos um espaço adequado e sem o custo para o poder público.

Plenário da Câmara de Vereadores de Barão de Cotegipe, 17 de março de 2025.



Carmen Rodrigues Dassoler

Vereadora Bancada PSD

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