| Tipo | OFÍCIO CORRESPONDÊNCIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | Ofício de Justificativa de erro material Projeto de Lei n°23/2025. |
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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE Ofício nº 046/2025 Barão de Cotegipe – RS, 17 de março de 2025 Excelentíssimo Senhor Douglas Martin Presidente da Câmara de Vereadores de Barão de Cotegipe Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos, através do presente, retificar sob a JUSTIFICATIVA DE ERRO MATERIAL, a mensagem da justificativa ao Projeto de Lei nº 23/2025, protocolado aos 12 dias de março de 2025, conforme regramento do Regimento Interno desta Casa Legislativa. 1. NA MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO DO PROJETO DE 023/2025. Onde se lê: Ao incrementar o número de vagas para a função de Coordenador de Educação de “1 para 4”, visamos fortalecer a capacidade de gestão e acompanhamento pedagógico nas escolas municipais, tanto urbanas quanto rurais. A carga horária de 40 horas semanais possibilita um maior engajamento e dedicação dos coordenadores as suas funções.” GRIFFO NOSSO. Leia-se: Ao incrementar o número de vagas para a função de Coordenador de Educação de “1 para 3”, visamos fortalecer a capacidade de gestão e acompanhamento pedagógico nas escolas municipais, tanto urbanas quanto rurais. A carga horária de 40 horas semanais possibilita um maior engajamento e dedicação dos coordenadores as suas funções.” GRIFFO NOSSO. 2. NA DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA Onde se lê: FRANCIEL TIAGO IYCKI, Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais em cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto-Financeiro, datado de 12 de fevereiro de 2025, DECLARO, que o impacto-financeiro do Projeto de Lei nº 023/2025 de autoria do Poder Executivo Municipal tem adequação na Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Plano Plurianual de Investimentos – PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2025 e exercícios seguintes. GRIFFO NOSSO Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244 cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br www.baraodecotegipe.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE Leia-se: LAURI SPEROTTO, Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais em cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto-Financeiro, datado de 12 de fevereiro de 2025, DECLARO, que o impacto-financeiro do Projeto de Lei nº 023/2025 de autoria do Poder Executivo Municipal tem adequação na Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Plano Plurianual de Investimentos – PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2025 e exercícios seguintes. GRIFFO NOSSO Nesses termos, solicito que o presente ofício correspondência seja indexado ao Projeto de Lei 23/2025, de 12 de maio de 2025, que está em pauta na presente 5ª Sessão Ordinária. Sem mais renovamos protestos de estima e apreço. Atenciosamente, FRANCIEL TIAGO IZYCKI Prefeito Municipal FRANCIEL TIAGO IZYCKI:01150131 055 Assinado de forma digital por FRANCIEL TIAGO IZYCKI:01150131055 Dados: 2025.03.17 16:02:41 -03'00' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS – CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344 e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br D E C L A R A Ç Ã O DO ORDENADOR DA DESPESA LAURI SPEROTTO, Prefeito Municipal em exercício, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 12 de fevereiro de 2025, DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 023/2025 de autoria do Poder Executivo Municipal tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes OrçamentáriasLDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2025 e exercícios seguintes. Barão de Cotegipe-RS, 12 de Março de 2025. LAURI SPEROTTO, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO