Ss ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 010/2022, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021.
“Autoriza a efetuar pagamento de Hora Máquina nos termos
da Lei Municipal nº 2.347/2013."
VLADIMIR LUIZ FARINA, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado, nos termos do Art. 3º, III da Lei Municipal nº 2.347/2013,
o pagamento de Serviços de Hora Máquina para terraplanagem, com a finalidade de
instalação de uma estrutura para recebimento, limpeza, secagem, armazenagem e expedição
de grãos, balança rodoviária, estrutura para classificação e administração, pátio para
caminhões e demais instalações, conforme solicitação realizada pela empresa Cooperativa
Agroindustrial Alfa, CNPJ: 83.305.235/0001-19, a ser realizada em terras de sua
propriedade, sito a Rodovia RS-137, Linha Um, Secção Cravo neste Município.
Art. 2º - O valor a ser pago pelos serviços de Terraplanagem será de até R$
155.950,00 (cento e cinquenta e cinco mil novecentos e cinquenta reais), divididos entre até
300 (trezentas) horas de Escavadeira hidráulica e 250 (duzentas e cinquenta) horas de Trator
Esteira.
Art. 3º - O valor da Hora Máquina a ser pago, será estipulado através de Processo
Licitatório novo ou pela utilização de valores já registrados pelo Setor de Compras e
Licitações da Administração Municipal.
Art. 4º - O valor da Hora Máquina será pago diretamente a empresa detentora do
melhor preço registrado em Ata de Registro de Preço ou Contrato em vigor com o Município.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DOIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
Vladimir Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe — RS —
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
SB ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 010/2022.
O presente Projeto de Lei visa autorizar o pagamento de serviços de hora máquina para realizar
terraplanagem para instalação de empresa, nos termos da Lei Municipal nº 2.347/2013.
A Cooperativa Agroindustrial Alfa, portadora do CNPJ 83.305.235/0001-19, adquiriu áreas de
terra localizadas na RS-137, Linha Um, Secção Cravo no interior de nosso Município, para a instalação
de uma estrutura para recebimento, limpeza, secagem, armazenagem e expedição de grãos, balança
rodoviária, estrutura para classificação e administração, pátio para caminhões e demais instalações.
Conforme exigência da Lei Municipal nº 2.347/2013 a empresa protocolou todo o projeto de instalação,
que é encaminhado em anexo. A área a ser construída é de 4.091,08m2. Será gerado diretamente,
de forma continua, 08 colaboradores e mais 08 colaboradores diaristas nas safras. Indiretamente
serão atendidas com o empreendimento 300 famílias associadas na região de Barão de Cotegipe, sem
contar de outros municípios que também terão produtos depositados nestes silos. Serão também
beneficiados um mínimo de 15 transportadores de grãos. A projeção de faturamento mínimo anual
será de aproximadamente R$ 56.000.000,00 (cinquenta e seis milhões de reais), tendo um
aproveitamento da matéria-prima e produção estimada de 400.000 (quatrocentas mil) sacas de grãos.
Desta receita total, a estimativa de comercialização é de 85% de vendas internas, 10% de ventas
interestaduais e 5% serão destinados à exportação. Em consequência, o valor estimado à gerar de
ICMS é de aproximadamente R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais) anualmente, pagando desta
forma o investimento realizado nos serviços de terraplanagem já nos primeiros meses de
operacionalização do empreendimento.
Ainda, informamos que existe processo licitatório realizado através de Pregão Presencial
Registro de preços, onde estão registrados os valores de R$ 279,00 a hora para serviço de Escavadeira
hidráulica, e de R$ 289,00 a hora para serviços de Trator Esteira. A previsão de utilização de horas
para os serviços existentes no local é de 300 horas de escavadeira hidráulica e de 250 horas de trator
esteira.
Portanto, encaminhamos este importantíssimo Projeto de Lei para autorizar o pagamento dos
serviços de terraplanagem, possibilitando, desta forma, que a empresa execute as instalações e
comece a operacionalizar dentro em breve, revertendo em incremento importante no retorno de
impostos e principalmente, diminuindo custos com transporte de grãos para depósitos, ou vendas dos
nossos produtores rurais.
Certos de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste importante Projeto de
Lei subscrevemo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAR
AOS DOIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS
AO DE COTEGIPE,
MIL E VINTE E DOIS.
Vladimir-Luiz Farina,
Prefeito Municipal.
EE eee
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe - RS -
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipeQbaraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 005/2022
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 010/2022
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com o
pagamento de Hora Máquina nos termos da Lei Municipal nº 2.347/2013, que serão
empenhadas na dotação abaixo, do Orçamento Anual de 2022:
08 SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
08.01.20.608.0107.2.059 MANUTENÇÃO DA PATRULHA AGRÍCOLA
(943-1) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
OBSERVAÇÕES:
e 1º-Os cálculos foram realizados com base em 02/02/2022.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as
despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas
na Lei Complementar Federal nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 02 de fevereiro de 2022.
Bouro fene
cRORE BoBs4/01
CPF 512.609.800-49
M o
DECLARAÇÃO
DO ORDENADOR DA DESPESA
Vladimir Luiz Farina, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 02 de
fevereiro de 2022, DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 010/2022 tem
adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano
Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2022 e
exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 02 de fevereiro de 2022
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Vladimir Luiz Farina
Prefeito Municipal