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materia nº 25/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público - Fisioterapeuta.
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2025-04-08T09:59:35.968693-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 025/2025 DE 31 DE MARÇO DE 2025.
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar 
contratação temporária de excepcional interesse 
público.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito de Barão de Cotegipe, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 
contratação temporária de excepcional interesse público, de 03 (três) Auxiliar Social
(40 horas), para atender a necessidade de importantes e essenciais serviços 
públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008.
Parágrafo único. As atribuições do cargo e requisitos para provimento, 
autorizados nos termos da presente Lei, são as que constam na Lei Municipal nº 
1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 2º O contrato que trata o artigo anterior será regido pelas Leis 
Municipais nº 1.867/2008 e 1.868/2008, e alterações posteriores.
Art. 3º A contratação se dará por um período de 180 dias, prorrogável 
por igual período, mediante termo aditivo.
Art. 4º A contratação prevista no artigo 1º da presente Lei será
efetuada através de Processo Seletivo a ser realizado. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TRINTA E UM DIAS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO 
PROJETO DE LEI 025/2025.
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de autorizar a Administração Pública 
Municipal a efetuar a contratação temporária de excepcional interesse público, para 
assegurar continuidade de importantes e essenciais serviços públicos de 03 (três)
Auxiliar Social, 40 horas semanais, para atender as crianças de educação infantil de 
acordo com a LDB (Lei de Diretrizes e Base da Educação) Lei n° 9394/96, e para 
acompanhar crianças e estudantes atendendo a Lei nº 13.146/2015, que garante a 
educação inclusiva para pessoas com deficiência em todos os níveis de ensino
fundamental, a fim de garantir que os serviços prestados nas unidades escolares 
municipais não sofram prejuízo de continuidade, atendendo às crianças e 
estudantes que ali frequentam.
Tendo encerrado a banca de concurso, mesmo sendo chamados os que 
pediram reclassificação, se faz necessária estas contratações, através de processo 
seletivo, para suprir as duas vagas em aberto, para se fazer valer a Lei da inclusão 
atendendo as exigências definidas por profissionais e validadas pela equipe técnica 
do Sistema Municipal de Ensino. A outra vaga, é para atender ao momento em que 
uma auxiliar gestante entrará em laudo, o que está previsto para ser no mês de 
maio/2025. Assim evitamos que o acompanhamento destes estudantes fique 
prejudicado, afetando assim seu processo ensino/aprendizagem e o seu 
desenvolvimento de forma integral. A falta destes profissionais afeta diretamente a 
rotina e o desenvolvimento administrativo e pedagógico das unidades escolares.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste 
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TRINTA E UM DIAS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 017/2025
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 025-26-27-28/2025
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as 
Despesas com contratação de diversos cargos, com base no art. 189 e seguintes da 
Lei Municipal nº 1.867/2008, conforme valores abaixo:
Cargos a Serem Contratados Projeto de Lei Valor Quantidade Valor por 
Mês 
Auxiliar Social (40 horas) 025 1.937,28 3 5.811,84 
Professor (20 horas) 026 2.559,90 5 12.799,50 
Fisioterapeuta (20 horas) 027 2.477,67 1 2.477,67 
Auxiliar de Saúde Bucal (40 horas) 028 1.586,10 1 1.586,10 
Sub-Total 22.675,11 
Encargos Sociais (INSS) 13,0589 % 2.961,12 
Total do Impacto 25.636,23 
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 15.133.900,00 
Créditos Suplementares 11.000,00 
Reduções Orçamentárias - 
Dotação Atualizada 15.144.900,00 
Despesas com pagamento de pessoal até 31/03/2025 3.367.368,77 
Saldo em 31/03/2025 11.777.531,23 
Estimativa das despesas com pessoal de 04/2025 a 12/2025 11.428.300,00 
Saldo das Dotações Orçamentárias 349.231,23 
Estimativa do Impacto dos Projetos 248.671,43 
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 100.559,80 
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 31/03/2025.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para 
atender as despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências 
constitucionais e as previstas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 31 de março de 2025.
Maurício Meneghel
 Contador
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais 
e em cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade 
de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário￾Financeiro, datado de 31 de março de 2025, DECLARO que o Impacto Financeiro 
dos Projetos de Lei nº 025-026-027-028/2025 de autoria do Poder Executivo
Municipal tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes 
Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício 
econômico e financeiro de 2025 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 31 de março de 2025.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL
 

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