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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 025/2025 DE 31 DE MARÇO DE 2025.
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse
público.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito de Barão de Cotegipe, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse público, de 03 (três) Auxiliar Social
(40 horas), para atender a necessidade de importantes e essenciais serviços
públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008.
Parágrafo único. As atribuições do cargo e requisitos para provimento,
autorizados nos termos da presente Lei, são as que constam na Lei Municipal nº
1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 2º O contrato que trata o artigo anterior será regido pelas Leis
Municipais nº 1.867/2008 e 1.868/2008, e alterações posteriores.
Art. 3º A contratação se dará por um período de 180 dias, prorrogável
por igual período, mediante termo aditivo.
Art. 4º A contratação prevista no artigo 1º da presente Lei será
efetuada através de Processo Seletivo a ser realizado.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TRINTA E UM DIAS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO
PROJETO DE LEI 025/2025.
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de autorizar a Administração Pública
Municipal a efetuar a contratação temporária de excepcional interesse público, para
assegurar continuidade de importantes e essenciais serviços públicos de 03 (três)
Auxiliar Social, 40 horas semanais, para atender as crianças de educação infantil de
acordo com a LDB (Lei de Diretrizes e Base da Educação) Lei n° 9394/96, e para
acompanhar crianças e estudantes atendendo a Lei nº 13.146/2015, que garante a
educação inclusiva para pessoas com deficiência em todos os níveis de ensino
fundamental, a fim de garantir que os serviços prestados nas unidades escolares
municipais não sofram prejuízo de continuidade, atendendo às crianças e
estudantes que ali frequentam.
Tendo encerrado a banca de concurso, mesmo sendo chamados os que
pediram reclassificação, se faz necessária estas contratações, através de processo
seletivo, para suprir as duas vagas em aberto, para se fazer valer a Lei da inclusão
atendendo as exigências definidas por profissionais e validadas pela equipe técnica
do Sistema Municipal de Ensino. A outra vaga, é para atender ao momento em que
uma auxiliar gestante entrará em laudo, o que está previsto para ser no mês de
maio/2025. Assim evitamos que o acompanhamento destes estudantes fique
prejudicado, afetando assim seu processo ensino/aprendizagem e o seu
desenvolvimento de forma integral. A falta destes profissionais afeta diretamente a
rotina e o desenvolvimento administrativo e pedagógico das unidades escolares.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TRINTA E UM DIAS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL
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BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 017/2025
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 025-26-27-28/2025
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as
Despesas com contratação de diversos cargos, com base no art. 189 e seguintes da
Lei Municipal nº 1.867/2008, conforme valores abaixo:
Cargos a Serem Contratados Projeto de Lei Valor Quantidade Valor por
Mês
Auxiliar Social (40 horas) 025 1.937,28 3 5.811,84
Professor (20 horas) 026 2.559,90 5 12.799,50
Fisioterapeuta (20 horas) 027 2.477,67 1 2.477,67
Auxiliar de Saúde Bucal (40 horas) 028 1.586,10 1 1.586,10
Sub-Total 22.675,11
Encargos Sociais (INSS) 13,0589 % 2.961,12
Total do Impacto 25.636,23
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder Executivo 15.133.900,00
Créditos Suplementares 11.000,00
Reduções Orçamentárias -
Dotação Atualizada 15.144.900,00
Despesas com pagamento de pessoal até 31/03/2025 3.367.368,77
Saldo em 31/03/2025 11.777.531,23
Estimativa das despesas com pessoal de 04/2025 a 12/2025 11.428.300,00
Saldo das Dotações Orçamentárias 349.231,23
Estimativa do Impacto dos Projetos 248.671,43
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 100.559,80
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 31/03/2025.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para
atender as despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências
constitucionais e as previstas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 31 de março de 2025.
Maurício Meneghel
Contador
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais
e em cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade
de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto OrçamentárioFinanceiro, datado de 31 de março de 2025, DECLARO que o Impacto Financeiro
dos Projetos de Lei nº 025-026-027-028/2025 de autoria do Poder Executivo
Municipal tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes
Orçamentárias-LDO e Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício
econômico e financeiro de 2025 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 31 de março de 2025.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL