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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 029/2025, DE 25 DE ABRIL DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AJUDANTE DE
SERVIÇO PÚBLICO, AUTORIZADA PELAS LEIS
MUNICIPAIS Nº 3.066 DE 07 DE MARÇO DE 2024 E
Nº 3.079 DE 05 DE JUNHO DE 2024.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito de Barão de Cotegipe, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, pelo prazo de até
12 (doze) meses, o contrato temporário dos cargos de Ajudante de Serviço Público,
cuja contratação inicial fora autorizada pela Lei Municipal nº 3.066, de 07 de março
de 2024 e pela Lei Municipal nº 3.079 de 05 de junho de 2024.
Parágrafo Único – As atribuições do cargo e requisitos para provimento,
autorizado nos termos da presente Lei, são as que constam na Lei Municipal nº
1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 2º - O contrato que trata o artigo anterior será regido pelas Leis
Municipais nº 1.867/2008 e 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 3º - O referido contrato poderá ser rescindido a qualquer momento,
por qualquer uma das partes, com aviso prévio de pelo menos 30 dias.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E CINCO DIAS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO
PROJETO DE LEI 029/2025.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar a prorrogação do contrato
dos quatro profissionais de auxiliar de serviços públicos, que está por vencer e atuam
junto ao Município de Barão de Cotegipe, por mais 12 (doze) meses, ou até a
realização do concurso público.
A medida se justifica pelo interesse público na continuidade dos serviços
essenciais prestados por estes profissionais, garantindo o funcionamento adequado da
limpeza nos estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino. Estes profissionais
desempenham um papel fundamental na limpeza, organização e rotina das unidades
escolares, além do cumprimento das normas sanitárias vigentes.
A prorrogação do contrato se faz necessária diante da necessidade de manter a
continuidade dos serviços e sem acarretar possíveis prejuízos, principalmente aos
estudantes com diagnóstico de TEA que frequentam as escolas e já estão adaptados
à presença destas profissionais que foram capacitadas para acolher e auxiliar no
desenvolvimento integral de todos estudantes, mas principalmente destes, sendo num
número significativo (entre as duas unidades temos 26 diagnósticos). A adaptação
destas crianças já passa por um processo mais lento, e como todo espaço escolar é
um espaço de aprendizagem, estas profissionais também interagem na rotina destes.
Dessa forma, a presente proposta visa garantir a manutenção da regularidade e
continuidade dos serviços, resguardando o interesse público e garantindo o direito à
um ambiente escolar limpo e adequado.
Ainda, refere-se que, como se trata de Gestão Público nova, a mesa está em
estudo sobre todos os cargos faltantes no intuito que seja realizado um concurso
público que atenda as demandas do Município.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação desta matéria pelo
Legislativo Municipal.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste importante
Projeto de Lei subscrevo-me.
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PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 018/2025
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 029/2025 e 32/2025
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as
Despesas com contratação de diversos cargos, com base na Lei Municipal
nº1.868/2008, conforme valores abaixo:
Cargos a Serem Contratados Projeto de
Lei Valor Quantidade Valor por
Mês
Ajudante de Serviços Públicos 029 1.586,10 1 1.586,10
Cargos e Funções a Serem Criados Projeto de
Lei
Valor
Antigo
Valor
Novo
Valor por
Mês
Secretário Adjunto de Saúde 32 6.302,50 6.302,50
FG 2 - Funções Existentes 04 32 1.181,44 1.800,00 2.474,24
Cargos e Funções a Serem Extintas Projeto de
Lei Valor Quantidade Valor por
Mês
Assessor da Unidade Básica de Saúde CC2 32 1.181,44 1 1.181,44
Sub-Total 9.181,40
Encargos Sociais (INSS) 13,0589 % 1.198,99
Total do Impacto 10.380,39
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder
Executivo 15.133.900,00
Créditos Suplementares 25.000,00
Reduções Orçamentárias -
Dotação Atualizada 15.158.900,00
Despesas com pagamento de pessoal até 29/04/2025 4.600.949,22
Saldo em 29/04/2025 10.557.950,78
Estimativa das despesas com pessoal de 05/2025 a 12/2025 10.387.400,00
Saldo das Dotações Orçamentárias 170.550,78
Estimativa do Impacto dos Projetos 100.689,78
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 69.861,00
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 29/04/2025.
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Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para
atender as despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências
constitucionais e as previstas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 29 de abril de 2025.
Maurício Meneghel
Contador
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D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais
e em cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade
de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto OrçamentárioFinanceiro, datado de 29 de abril de 2025, DECLARO que o Impacto Financeiro dos
Projetos de Lei nº 029/2025 e 032/2025 de autoria do Poder Executivo Municipal tem
adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e
Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro
de 2025 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 29 de abril de 2025.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL