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materia nº 29/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaDispõe sobre a prorrogação do prazo de contratação temporária de Ajudante de Serviço Público
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T13:50:19.448933-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 029/2025, DE 25 DE ABRIL DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE 
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AJUDANTE DE 
SERVIÇO PÚBLICO, AUTORIZADA PELAS LEIS
MUNICIPAIS Nº 3.066 DE 07 DE MARÇO DE 2024 E 
Nº 3.079 DE 05 DE JUNHO DE 2024.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito de Barão de Cotegipe, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, pelo prazo de até 
12 (doze) meses, o contrato temporário dos cargos de Ajudante de Serviço Público, 
cuja contratação inicial fora autorizada pela Lei Municipal nº 3.066, de 07 de março 
de 2024 e pela Lei Municipal nº 3.079 de 05 de junho de 2024.
Parágrafo Único – As atribuições do cargo e requisitos para provimento, 
autorizado nos termos da presente Lei, são as que constam na Lei Municipal nº 
1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 2º - O contrato que trata o artigo anterior será regido pelas Leis 
Municipais nº 1.867/2008 e 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 3º - O referido contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, 
por qualquer uma das partes, com aviso prévio de pelo menos 30 dias. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E CINCO DIAS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO
PROJETO DE LEI 029/2025.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar a prorrogação do contrato 
dos quatro profissionais de auxiliar de serviços públicos, que está por vencer e atuam 
junto ao Município de Barão de Cotegipe, por mais 12 (doze) meses, ou até a 
realização do concurso público.
A medida se justifica pelo interesse público na continuidade dos serviços 
essenciais prestados por estes profissionais, garantindo o funcionamento adequado da 
limpeza nos estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino. Estes profissionais 
desempenham um papel fundamental na limpeza, organização e rotina das unidades 
escolares, além do cumprimento das normas sanitárias vigentes.
A prorrogação do contrato se faz necessária diante da necessidade de manter a 
continuidade dos serviços e sem acarretar possíveis prejuízos, principalmente aos 
estudantes com diagnóstico de TEA que frequentam as escolas e já estão adaptados 
à presença destas profissionais que foram capacitadas para acolher e auxiliar no 
desenvolvimento integral de todos estudantes, mas principalmente destes, sendo num 
número significativo (entre as duas unidades temos 26 diagnósticos). A adaptação 
destas crianças já passa por um processo mais lento, e como todo espaço escolar é 
um espaço de aprendizagem, estas profissionais também interagem na rotina destes.
Dessa forma, a presente proposta visa garantir a manutenção da regularidade e 
continuidade dos serviços, resguardando o interesse público e garantindo o direito à 
um ambiente escolar limpo e adequado.
Ainda, refere-se que, como se trata de Gestão Público nova, a mesa está em 
estudo sobre todos os cargos faltantes no intuito que seja realizado um concurso 
público que atenda as demandas do Município. 
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação desta matéria pelo 
Legislativo Municipal.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste importante 
Projeto de Lei subscrevo-me. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E CINCO DIAS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 018/2025 
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 029/2025 e 32/2025
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as 
Despesas com contratação de diversos cargos, com base na Lei Municipal 
nº1.868/2008, conforme valores abaixo:
Cargos a Serem Contratados Projeto de 
Lei Valor Quantidade Valor por 
Mês 
Ajudante de Serviços Públicos 029 1.586,10 1 1.586,10 
Cargos e Funções a Serem Criados Projeto de 
Lei
Valor 
Antigo
Valor 
Novo
Valor por 
Mês 
Secretário Adjunto de Saúde 32 6.302,50 6.302,50 
FG 2 - Funções Existentes 04 32 1.181,44 1.800,00 2.474,24 
Cargos e Funções a Serem Extintas Projeto de 
Lei Valor Quantidade Valor por 
Mês 
Assessor da Unidade Básica de Saúde CC2 32 1.181,44 1 1.181,44 
Sub-Total 9.181,40 
Encargos Sociais (INSS) 13,0589 % 1.198,99 
Total do Impacto 10.380,39 
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder 
Executivo 15.133.900,00 
Créditos Suplementares 25.000,00 
Reduções Orçamentárias - 
Dotação Atualizada 15.158.900,00 
Despesas com pagamento de pessoal até 29/04/2025 4.600.949,22 
Saldo em 29/04/2025 10.557.950,78 
Estimativa das despesas com pessoal de 05/2025 a 12/2025 10.387.400,00 
Saldo das Dotações Orçamentárias 170.550,78 
Estimativa do Impacto dos Projetos 100.689,78 
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 69.861,00 
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 29/04/2025.
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BARÃO DE COTEGIPE
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para 
atender as despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências 
constitucionais e as previstas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 29 de abril de 2025.
Maurício Meneghel
 Contador
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais 
e em cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade 
de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário￾Financeiro, datado de 29 de abril de 2025, DECLARO que o Impacto Financeiro dos
Projetos de Lei nº 029/2025 e 032/2025 de autoria do Poder Executivo Municipal tem 
adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e 
Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro 
de 2025 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 29 de abril de 2025.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL

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