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BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 032/2025, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
“Altera a Redação do Capítulo III – do Quadro dos Cargos em
Comissão e Funções Gratificadas estabelecidos no Artigo 19 e
o Item IV do Artigo 24 da Lei Municipal n° 1.868/08 que
institui o Plano de Carreira dos Servidores e Respectivo
Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências."
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Capítulo III - Artigo 19. DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
E FUNÇÕES GRATIFICADAS, da Lei Municipal nº 1.868/2008, que institui o Plano de Carreira
dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências, passa
a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO III – DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 19. É o seguinte o quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas
da administração centralizada do Executivo Municipal:
DENOMINAÇÃO PADRÃO DE
VENCIMENTO
Nº DE CARGOS E/OU
FUNÇÕES
Assessor de Gabinete CC2-FG2 01
Assessor de Planejamento CC2-FG2 01
Procurador CC 1-A 01
Procurador Adjunto CC 1-B 01
Secretário Municipal da Administração Subsídio Padrão 01 01
Coordenador do Departamento de Serviços Administrativos CC3-FG3 01
Secretário Municipal de Compras, Licitações e Contratos Subsídio Padrão 01 01
Secretário Municipal da Fazenda Subsídio Padrão 01 01
Supervisor de Tesouraria CC6-FG6 01
Secretário Municipal de Obras, Obras, Agricultura e Meio Ambiente Subsídio Padrão 01 01
Secretário Adjunto de Obras Subsídio Padrão 02 01
Secretário Adjunto de Agricultura e Meio Ambiente Subsídio Padrão 02 01
Coordenador do Departamento de Agricultura e Produção Animal CC3-FG3 01
Coordenador do Departamento de Meio Ambiente CC3-FG3 01
Chefe do Departamento de Obras e Serviços Urbanos CC3-FG3 01
Chefe do Departamento de Obras e Serviços Rurais CC3-FG3 01
Diretor da Junta Militar FG3 01
Encarregado de Serviços de Manutenção de Prédios e Espaços Públicos CC5-FG5 03
Encarregado do Cemitério Municipal CC5-FG5 01
Coordenador do Departamento de Infraestrutura e Iluminação CC3-FG3 01
Assessor de Infraestrutura Urbana CC2-FG2 01
Assessor de Infraestrutura Rural CC2-FG2 01
Secretário Municipal de Saúde Subsídio Padrão 01 01
Secretário Adjunto de Saúde Subsídio Padrão 02 01
Supervisor do Departamento de Serviços Médicos CC3-FG3 01
Supervisor do Departamento de Atenção Básica à Saúde CC4-FG4 01
Supervisor de Assistência Farmacêutica CC4-FG4 01
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Assessor da Unidade Básica de Saúde CC2-FG2 01
Coordenador do Departamento de Serviços Administrativos de Saúde CC3-FG3 01
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania Subsídio Padrão 01 01
Coordenador do Departamento da Melhor Idade CC3-FG3 01
Supervisor de Programas Sociais e Grupos de Atendimento CC3-FG3 01
Gestor do Cadastro Único e Programa Bolsa Família CC4-FG4 01
Secretário de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Subsídio Padrão 01 01
Coordenador do Departamento de Desporto e Lazer CC3-FG3 01
Coordenador do Departamento de Cultura e Turismo CC3-FG3 01
Secretário Municipal de Gestão, Desenvolvimento e Habitação Subsídio Padrão 03 01
Art. 2° - Fica incluído no Anexo II da Lei Municipal 1.868/2008, as atribuições do
Cargo em Comissão de Secretário Adjunto de Saúde:
...
Cargo: SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
Padrão: SUBSÍDIO PADRÃO 02
Atribuições:
a) Descrição Sintética
Exercer, em conjunto com o Secretário Municipal de Saúde, a direção, orientação, coordenação e
controle das atividades da Secretaria de Saúde, buscando garantir o acesso da população a serviços
de qualidade e a humanização no atendimento.
Coordenar, assessorar e supervisionar as equipes das Unidades Básicas de Saúde, otimizando o
atendimento à população.
b) Descrição Analítica
Coordenar, em conjunto com o Secretário da Pasta, a direção geral da Secretaria Municipal de Saúde;
Coordenar, orientar, assessorar e fiscalizar os trabalhos, equipes e serviços de saúde das unidades
sob sua responsabilidade, com vistoria regulares na Unidade Básica de Saúde;
Supervisionar a execução de políticas públicas de saúde, serviços assistenciais, programas de
vacinação e saúde mental;
Analisar, emitir parecer e despachar processos relacionados à saúde, especialmente pedidos de
ressarcimento de serviços e medicamentos;
Inserir e atualizar regularmente os dados nos sistemas de informação federais e estaduais de saúde,
garantindo o correto preenchimento das informações, o cumprimento das exigências legais e o uso
adequado dos recursos públicos.
Representar a Secretaria junto ao Prefeito, participar de reuniões e apresentar relatórios periódicos
de ações e atividades;
Supervisionar processos administrativos e controlar materiais e bens da Secretaria;
Coordenar ações e atendimento nas UBS para garantir agilidade, eficiência e organização,
estabelecendo procedimentos do fluxo de pacientes, desde a chegada até o
encaminhamento/resolução;
Receber sugestões e reclamações da população nas unidades de saúde, encaminhando-as aos setores
responsáveis;
Supervisionar, controlar e avaliar serviços terceirizados, recursos humanos e programas de
capacitação contínua para profissionais;
Participar da elaboração e monitoramento da proposta orçamentária da Saúde;
Articular ações intersetoriais com outras Secretarias e órgãos públicos, além de desenvolver a
integração com entidades privadas e organizações não governamentais;
Coordenar políticas para públicos específicos: crianças, idosos, gestantes e pessoas com deficiência;
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Desenvolver e monitorar políticas de controle sanitário, gestão de resíduos, vigilância sanitária e saúde
coletiva;
Participar da organização de eventos, campanhas e ações de humanização e saúde mental;
Dirigir veículos no desempenho de suas funções, quando necessário;
Cumprir e fazer cumprir os regulamentos administrativos e executar outras tarefas correlatas
determinadas pela autoridade superior.
O titular deste cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário para o cumprimento das
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente
habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
Art. 3º - O Item IV do Artigo 24, passa a vigorar com a seguinte tabela:
“IV - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA:
CARGOS EM COMISSÃO FUNÇÃO GRATIFICADA
CC 1 A - R$ 8.910,43 -
CC 2 - R$ 3.938,13 FG 2 - R$ 1.800,00
CC 3 - R$ 3.063,80 FG 3 - R$ 936,86
CC 4 - R$ 2.580,15 FG 4 - R$ 655,61
CC 5 - R$ 1.780,45 FG 5 - R$ 506,76
CC 6 - R$ 3.938,13 FG 6 - R$ 2.043,47
CC 1 B - R$ 6.850,65 -
Art. 4º - Os demais Padrões de Remuneração permanecem inalterados, conforme Lei
Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação
orçamentária consignada na Lei de meios.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 32/2025.
O Projeto de Lei Municipal de número 32/2025, objetiva a alteração do Plano
de Carreira dos Servidores Municipal – Lei Municipal nº1.868/2008, no intuito de
incluir o cargo de Secretário Adjunto de Saúde e excluir o cargo de Assessor da
Unidade Básica de Saúde no quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas
do Município.
Além de auxiliar o Secretário Municipal de Saúde na coordenação geral das
atividades, o Secretário Adjunto terá atuação decisiva na gestão de processos
administrativos importantes, como a análise e parecer sobre pedidos de
ressarcimento de serviços e medicamentos, contribuindo para uma administração
financeira transparente e eficiente. Ele também ficará responsável por alimentar
dados nos sistemas federais e estaduais de saúde, garantindo o cumprimento das
exigências legais e a boa utilização dos recursos.
O aumento da complexidade e da demanda pelos serviços municipais de saúde
exige uma estrutura administrativa robusta, composta por profissionais capacitados
para enfrentar os desafios da saúde pública e da gestão de recursos. O Secretário
Adjunto de Saúde exercerá um papel de apoio fundamental ao Secretário Municipal,
especialmente no planejamento de estratégias e implementação de ações
emergenciais.
Vale destacar que, conforme a proposta, o novo cargo irá agregar e redesenhar
as atribuições do atual cargo de assessor das Unidades Básicas de Saúde, já existente
e que será extinto, promovendo a otimização da estrutura administrativa da
Secretaria Municipal de Saúde e ampliando a capacidade de resposta às necessidades
da população.
Dessa forma, a criação do cargo de Secretário Adjunto de Saúde representa
uma medida estratégica para fortalecer a gestão da saúde pública em nosso
município, promover maior agilidade na tomada de decisões e execução das políticas
públicas, além de proporcionar atendimento mais humanizado em situações de rotina
ou emergência sanitária.
Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta matéria,
certos de que contribuirá, de forma significativa, para a melhoria dos serviços de
saúde prestados à população de Barão de Cotegipe.
Ainda, ressalta-se que o presente Projeto de Lei também tem por objetivo o
aumento do valor do FG2, que será recebido apenas pelo Assessor de Planejamento.
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O Assessor de Planejamento desempenha funções essenciais para a
formulação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas, planos de ação e
projetos institucionais na atual Secretaria de Obras, Agricultura e Meio Ambiente,
além do acompanhamento de compras e controles dos pneus, óleos lubrificantes,
combustíveis, materiais de construção, entre todos os demais produtos utilizados
pela pasta.
Nos últimos anos, as atribuições do cargo têm se tornado cada vez mais
complexas e abrangentes, acompanhando as demandas por maior transparência,
responsabilidade fiscal, planejamento estratégico e inovação na gestão pública. Além
disso, é necessário considerar que os valores atualmente praticados para a função
gratificada encontram-se defasados em relação à importância das responsabilidades
atribuídas e aos valores praticados em cargos de natureza e complexidade
semelhantes em outros órgãos e entes federativos.
O reajuste proposto busca, reconhece e valoriza o trabalho desenvolvido, além
de contribuir para a retenção de talentos e o fortalecimento da capacidade
institucional do órgão. Importante destacar que a proposta foi elaborada com
responsabilidade fiscal, considerando os limites estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), não comprometendo o
equilíbrio orçamentário-financeiro da Administração.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL
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PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 018/2025
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 029/2025 e 32/2025
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as
Despesas com contratação de diversos cargos, com base na Lei Municipal
nº1.868/2008, conforme valores abaixo:
Cargos a Serem Contratados Projeto de
Lei Valor Quantidade Valor por
Mês
Ajudante de Serviços Públicos 029 1.586,10 1 1.586,10
Cargos e Funções a Serem Criados Projeto de
Lei
Valor
Antigo
Valor
Novo
Valor por
Mês
Secretário Adjunto de Saúde 32 6.302,50 6.302,50
FG 2 - Funções Existentes 04 32 1.181,44 1.800,00 2.474,24
Cargos e Funções a Serem Extintas Projeto de
Lei Valor Quantidade Valor por
Mês
Assessor da Unidade Básica de Saúde CC2 32 1.181,44 1 1.181,44
Sub-Total 9.181,40
Encargos Sociais (INSS) 13,0589 % 1.198,99
Total do Impacto 10.380,39
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder
Executivo 15.133.900,00
Créditos Suplementares 25.000,00
Reduções Orçamentárias -
Dotação Atualizada 15.158.900,00
Despesas com pagamento de pessoal até 29/04/2025 4.600.949,22
Saldo em 29/04/2025 10.557.950,78
Estimativa das despesas com pessoal de 05/2025 a 12/2025 10.387.400,00
Saldo das Dotações Orçamentárias 170.550,78
Estimativa do Impacto dos Projetos 100.689,78
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 69.861,00
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 29/04/2025.
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Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para
atender as despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências
constitucionais e as previstas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 29 de abril de 2025.
Maurício Meneghel
Contador
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D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais
e em cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade
de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto OrçamentárioFinanceiro, datado de 29 de abril de 2025, DECLARO que o Impacto Financeiro dos
Projetos de Lei nº 029/2025 e 032/2025 de autoria do Poder Executivo Municipal tem
adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e
Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro
de 2025 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 29 de abril de 2025.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
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