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materia nº 33/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaINSTITUI O "AUXÍLIO SAÚDE" PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, PAGAMENTO DE CONSULTAS, EXAMES LABORATORIAIS E DE IMAGEM, EXAMES MÉDICOS ESPECIALIZADOS E DE INTERNAÇÕES EXCEPCIONAIS EM UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO E/OU CENTRO DE TERAPIA INTENSIVA, PASSAGENS E DESLOCAMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025-05-06T13:51:08.653582-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
Email: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 033/2025, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
“INSTITUI O "AUXÍLIO SAÚDE" PARA 
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, PAGAMENTO 
DE CONSULTAS, EXAMES LABORATORIAIS E DE 
IMAGEM, EXAMES MÉDICOS ESPECIALIZADOS E 
DE INTERNAÇÕES EXCEPCIONAIS EM UNIDADE 
DE TRATAMENTO INTENSIVO E/OU CENTRO DE 
TERAPIA INTENSIVA, PASSAGENS E 
DESLOCAMENTOS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica do Município e com base nos artigos 5º e 196 da Constituição Federal, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Auxílio-Saúde, com o 
objetivo de garantir o custeio direto, pelo Município de Barão de Cotegipe, de exames, 
consultas, medicamentos, cirurgias e fornecimento de óculos para a população que 
necessitar de assistência médica, fundamentando-se nos princípios da dignidade da 
pessoa humana, do direito à saúde previsto no artigo 196 da Constituição Federal e 
na necessidade de ampliar o acesso a serviços essenciais para a população.
Art. 2º O Programa criado no artigo anterior se destina a auxiliar os 
munícipes para arcar com as despesas de tratamento médico hospitalar, e se 
subdividirá da seguinte forma:
I - Auxilio Medicamentos;
II - Auxílio Consultas, Exames e Internações;
III - Auxilio Passagens;
IV – Auxílio Cirurgias;
V- Auxílio Óculos.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
Email: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Art. 3º O Auxilio Medicamentos é destinado à aquisição de fármacos que 
não constem na lista da farmácia básica do Município, cujo custo poderá ser pago em 
parte ou na sua totalidade, ou seja, de 0 a 100% dos medicamentos constantes do 
receituário médico, desde que comprovada a equiparação com os preços praticados 
pelo mercado.
Art. 4º O Auxilio Consultas, Exames e Internações, é destinado à 
realização de consultas, exames especializados, laboratoriais e de imagens não 
ofertados no âmbito do SUS, ou que se ofertados, a previsão de realização seja 
superior a 120(cento e vinte) dias, ou ainda, em casos de urgência/emergência 
atestada por profissional do serviço de saúde do Município.
§1º. O presente benefício também se destina àqueles que necessitem de 
internações excepcionais em UTIs/CTIs de hospitais privados ou filantrópicos, quando 
não houver disponibilidade de vaga pelo SUS e a demora possa comprometer a saúde 
do paciente, ou também, se a distância a ser percorrida para a internação, possa 
igualmente comprometer a vida do paciente, tudo mediante atestado do médico 
assistente.
§2º Neste caso, valor a ser suportado pelo Município poderá ser pago em 
parte ou na sua totalidade, ou seja, de 0 a 100% do valor do benefício conforme será 
regulamentado de acordo com o disposto no artigo 8º desta lei. 
Art. 5º O Auxilio Transporte se destina a auxiliar no deslocamento de 
pessoas para tratamento médico em centros com maior capacidade de resolução, e 
nos casos em que houver encaminhamento médico, sendo que o valor a ser 
suportado pelo Município poderá ser satisfeito em parte ou na sua totalidade, ou seja, 
de 0 a 100% do valor da passagem.
Parágrafo único. Tratando-se de idosos, crianças e adolescentes, ou de 
outros pacientes com alguma deficiência, poderão ser destinadas passagens para os 
acompanhantes, quando devidamente comprovado.
Art. 6º O Auxílio Cirurgia destina-se a contribuir para o custeio de 
procedimentos cirúrgicos considerados essenciais para a saúde do paciente, quando 
não disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) em tempo oportuno, ou quando a 
espera puder acarretar agravamento do quadro clínico.
Parágrafo único: Fica excluído do auxílio cirurgia, os procedimentos 
estéticos, de acordo com o regulamento a ser realizado consoante o disposto no 
artigo 8º desta lei.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Art. 7º O Auxílio Óculos destina-se a repassar auxílio financeiro à 
Munícipes de baixa renda para subsidiar aquisição de óculos de grau.
Art. 8º A execução do Programa observará os seguintes critérios:
I - Comprovação de residência no Município de Barão de Cotegipe pelo 
prazo mínimo de 03 (três) meses;
II - Apresentação de laudo ou prescrição médica indicando a 
necessidade do serviço;
III - Priorização conforme a gravidade do quadro clínico e urgência do 
atendimento.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 
(noventa) dias contados da data de sua publicação, definindo os procedimentos e 
requisitos para a execução do Programa.
Art. 10º. O Auxílio Saúde de que trata a presente lei, somente será 
concedido caso haja disponibilidade financeira e orçamentária, com pagamento 
preferencialmente de forma direta ao prestador ou, excepcionalmente à pessoa 
beneficiária ou a seu responsável, mediante empenho e liquidação da despesa, a qual 
está condicionada à apresentação de documento idôneo e de prévia autorização para 
a sua realização.
Art. 11º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se 
necessário.
Art. 12º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
Email: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 033/2025.
O Projeto de Lei Municipal de número 033/2025, tem como objetivo ampliar o 
acesso da população de Barão de Cotegipe aos serviços de saúde, garantindo que os 
munícipes em situação de vulnerabilidade tenham acesso gratuito a exames, 
consultas, medicamentos e cirurgias. 
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação 
desta matéria. 
Portanto, com a aprovação deste importante projeto, buscamos melhorar o 
atendimento de forma eficiente e coerente com a realidade atual do Município.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste 
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.

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