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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
Email: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 034/2025, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a efetuar a demolição do prédio
público da Escola Municipal Rural de Ensino Fundamental
Marquês de Barbacena."
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a demolir o prédio da antiga Escola Municipal
Rural de Ensino Fundamental Marquês de Barbacena, localizada na Linha Seis, interior deste
município.
§ 1º A Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente executará o serviço
de demolição.
§ 2º O material aproveitável oriundo da demolição poderá ser reaproveitado e/ou
destinado para realização de melhorias, consertos e reformas de outros prédios públicos,
bem como doados através de programas sociais.
§ 3º O Poder Executivo providenciará a baixa do imóvel do Patrimônio Público.
Art. 2º As despesas decorrentes da demolição constantes do art. 1º desta Lei correrão
à conta de dotações próprias da Secretaria Municipal Obras, Agricultura e Meio Ambiente,
previstas no orçamento em vigor e/ou vindouros, ou em créditos adicionais, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 034/2025.
O Projeto de Lei Municipal de número 034/2025, tem por finalidade obter
autorização necessária para que o Poder Executivo possa demolir o prédio público da
Escola Municipal Rural de Ensino Fundamental Marquês de Barbacena, que está
inativa desde o ano de 2015 e se encontra em precárias condições físicas.
A unidade escolar deixou de funcionar devido à baixa demanda de alunos na
localidade. Desde então, o prédio tem permanecido desocupado, sem utilidade
pública e em completo estado de abandono, conforme fotografias anexas.
Cumpre ressaltar que os materiais oriundos da demolição serão reaproveitados
pelo Município para utilização em consertos e melhorias, bem como doação através
de programas sociais, fundamentado no interesse público e nos princípios da
conveniência, eficácia administrativa, economicidade e legalidade.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste
importante Projeto de Lei, subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
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FOTOGRAFIAS ANEXAS
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