Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 035/2025 DE 27 DE MAIO DE 2025.
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse
público.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito de Barão de Cotegipe, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse público, de 05 (cinco) Auxiliar
Social (40 horas), para atender a necessidade de importantes e essenciais serviços
públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008.
Parágrafo único. As atribuições do cargo e requisitos para provimento,
autorizados nos termos da presente Lei, são as que constam na Lei Municipal nº
1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 2º O contrato que trata o artigo anterior será regido pelas Leis
Municipais nº 1.867/2008 e 1.868/2008, e alterações posteriores.
Art. 3º A contratação se dará por um período de 180 dias, prorrogável
por igual período, mediante termo aditivo.
Art. 4º A contratação prevista no artigo 1º da presente Lei será
efetuada através de Processo Seletivo a ser realizado.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E SETE DIAS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO
PROJETO DE LEI 035/2025.
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de autorizar a Administração Pública
Municipal a efetuar a contratação temporária de excepcional interesse público, para
assegurar continuidade de importantes e essenciais serviços públicos de 05 (cinco)
Auxiliar Social, 40 horas semanais, para atender as crianças de educação infantil de
acordo com a LDB (Lei de Diretrizes e Base da Educação) Lei n° 9394/96, e para
acompanhar crianças e estudantes atendendo a Lei nº 13.146/2015, que garante a
educação inclusiva para pessoas com deficiência em todos os níveis de ensino
fundamental, a fim de garantir que os serviços prestados nas unidades escolares
municipais não sofram prejuízo de continuidade, atendendo às crianças e
estudantes que ali frequentam.
A contratação se faz necessária, devido a exoneração de uma funcionária, e
as demais vagas são para reserva em caso de novas situações que possam surgir
no decorrer do ano letivo. Assim evitamos que o acompanhamento destes
estudantes fique prejudicado, afetando assim seu processo ensino/aprendizagem e
o seu desenvolvimento de forma integral. A falta destes profissionais afeta
diretamente a rotina e o desenvolvimento administrativo e pedagógico das unidades
escolares.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E SETE DIAS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL
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BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 019/2025
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 035/2025
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as
Despesas com contratação de diversos cargos, com base no art. 189 e seguintes da
Lei Municipal nº 1.867/2008, conforme valores abaixo:
Cargos e Funções a Serem Criados Projeto
de Lei
Valor
Novo Quantidade Valor por
Mês
Auxiliar Social 35 1.837,28 5
9.186,40
Sub-Total
9.186,40
Encargos Sociais (INSS) 13,0589 %
1.199,64
Total do Impacto
10.386,04
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de PessoalPoder Executivo 15.133.900,00
Créditos Suplementares 295.000,00
Reduções Orçamentárias -
Dotação Atualizada 15.428.900,00
Despesas com pagamento de pessoal até 28/05/2025 5.804.644,27
Saldo em 28/05/2025 9.624.255,73
Estimativa das despesas com pessoal de 06/2025 a 12/2025 9.397.300,00
Saldo das Dotações Orçamentárias 226.955,73
Estimativa do Impacto dos Projetos 98.667,41
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 128.288,32
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 31/03/2025.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para
atender as despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências
constitucionais e as previstas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 28 de maio de 2025.
Maurício Meneghel
Contador
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais
e em cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade
de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto OrçamentárioFinanceiro, datado de 28 de maio de 2025, DECLARO que o Impacto Financeiro
dos Projetos de Lei nº 035/2025 de autoria do Poder Executivo Municipal tem
adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e
Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e
financeiro de 2025 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 28 de maio de 2025.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL