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materia nº 35/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público - Auxiliar Social.
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2025-06-03T09:34:07.593641-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
Email: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 035/2025 DE 27 DE MAIO DE 2025.
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar 
contratação temporária de excepcional interesse 
público.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito de Barão de Cotegipe, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 
contratação temporária de excepcional interesse público, de 05 (cinco) Auxiliar 
Social (40 horas), para atender a necessidade de importantes e essenciais serviços 
públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008.
Parágrafo único. As atribuições do cargo e requisitos para provimento, 
autorizados nos termos da presente Lei, são as que constam na Lei Municipal nº 
1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 2º O contrato que trata o artigo anterior será regido pelas Leis 
Municipais nº 1.867/2008 e 1.868/2008, e alterações posteriores.
Art. 3º A contratação se dará por um período de 180 dias, prorrogável 
por igual período, mediante termo aditivo.
Art. 4º A contratação prevista no artigo 1º da presente Lei será
efetuada através de Processo Seletivo a ser realizado. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E SETE DIAS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
Email: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO 
PROJETO DE LEI 035/2025.
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de autorizar a Administração Pública 
Municipal a efetuar a contratação temporária de excepcional interesse público, para 
assegurar continuidade de importantes e essenciais serviços públicos de 05 (cinco)
Auxiliar Social, 40 horas semanais, para atender as crianças de educação infantil de 
acordo com a LDB (Lei de Diretrizes e Base da Educação) Lei n° 9394/96, e para 
acompanhar crianças e estudantes atendendo a Lei nº 13.146/2015, que garante a 
educação inclusiva para pessoas com deficiência em todos os níveis de ensino
fundamental, a fim de garantir que os serviços prestados nas unidades escolares 
municipais não sofram prejuízo de continuidade, atendendo às crianças e 
estudantes que ali frequentam.
A contratação se faz necessária, devido a exoneração de uma funcionária, e 
as demais vagas são para reserva em caso de novas situações que possam surgir 
no decorrer do ano letivo. Assim evitamos que o acompanhamento destes
estudantes fique prejudicado, afetando assim seu processo ensino/aprendizagem e 
o seu desenvolvimento de forma integral. A falta destes profissionais afeta 
diretamente a rotina e o desenvolvimento administrativo e pedagógico das unidades 
escolares.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste 
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E SETE DIAS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 019/2025
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 035/2025
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as 
Despesas com contratação de diversos cargos, com base no art. 189 e seguintes da 
Lei Municipal nº 1.867/2008, conforme valores abaixo:
Cargos e Funções a Serem Criados Projeto 
de Lei
Valor 
Novo Quantidade Valor por 
Mês 
Auxiliar Social 35 1.837,28 5
 
9.186,40 
Sub-Total 
9.186,40 
Encargos Sociais (INSS) 13,0589 % 
1.199,64 
Total do Impacto 
10.386,04 
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal￾Poder Executivo 15.133.900,00 
Créditos Suplementares 295.000,00 
Reduções Orçamentárias - 
Dotação Atualizada 15.428.900,00 
Despesas com pagamento de pessoal até 28/05/2025 5.804.644,27 
Saldo em 28/05/2025 9.624.255,73 
Estimativa das despesas com pessoal de 06/2025 a 12/2025 9.397.300,00 
Saldo das Dotações Orçamentárias 226.955,73 
Estimativa do Impacto dos Projetos 98.667,41 
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 128.288,32 
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 31/03/2025.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para 
atender as despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências 
constitucionais e as previstas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 28 de maio de 2025.
Maurício Meneghel
 Contador
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
Email: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais 
e em cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade 
de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário￾Financeiro, datado de 28 de maio de 2025, DECLARO que o Impacto Financeiro 
dos Projetos de Lei nº 035/2025 de autoria do Poder Executivo Municipal tem 
adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e 
Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e 
financeiro de 2025 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 28 de maio de 2025.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL

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