R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
B A RÃ O DE COT E G I P E
EXMOS. SRS. VEREADORES
EXMOS. SRAS. VEREADORAS
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE –
RS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro, ainda, na Lei Orgânica e
Regimento Interno, apresenta:
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 001/2022, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022
“Altera a Redação da Lei Municipal nº 2.169 de
11 de Novembro de 2011 que Autoriza o Poder
Legislativo a Conceder Auxílio-Alimentação aos
Servidores do Quadro de Provimento em
Comissão do Poder Legislativo Municipal"
DOUGLAS MARTIN, Presidente do Poder Legislativo de Barão de Cotegipe Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei Municipal nº 2.169/11, a qual estabelece autorização ao Poder Legislativo
a conceder Vale-alimentação aos Servidores do Quadro de Provimento do Poder
Legislativo, é alterada passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a conceder auxílioalimentação, de caráter indenizatório, aos servidores do Quadro de Provimento em
Comissão do Poder Legislativo Municipal.
§ 1º Os valores referentes ao auxílio-alimentação serão pagos em moeda corrente
nacional, mediante comando em folha de pagamento ou de outra forma a ser
regulamentada por Decreto.
§ 2º O repasse dos valores será feito juntamente com o pagamento mensal dos
servidores.
Art. 2º Os servidores terão direito a tantas unidades do auxílio-alimentação
quantos forem os dias trabalhados.
Parágrafo Único. Fica instituído, no máximo, em 22 (vinte e dois) o número de
dias trabalhados mensalmente para efeitos desta Lei.
Art. 3º Fica vedada a concessão do auxílio-alimentação aos servidores que se
encontrarem em viagem a serviço do Poder Legislativo e que estejam recebendo diárias
e/ou ajuda de custo para tanto.
Art. 4º O valor unitário do auxílio-alimentação previsto nesta Resolução será de
R$ 15,08 (quinze reais e oito centavos), contados por dia de efetiva atividade, sendo
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reajustado anualmente nos mesmos termos e percentuais da lei que conceder a Revisão
Geral incidente na Remuneração dos Servidores.
Art. 5º O valor relativo ao Auxílio-Alimentação não será incorporado ao
vencimento, remuneração, proventos ou pensão do servidor para quaisquer outros efeitos
legais, e sobre ele não incidirão as contribuições previdenciárias e os descontos
tributários.
Art. 6º O auxílio-alimentação terá caráter personalíssimo e será concedido
individualmente a cada servidor, independentemente do número de vínculos deste com
a municipalidade.
Art. 7º Para atender as despesas resultantes desta Lei, as mesmas constarão em
dotações orçamentárias específicas.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
BARÃO DE COTEGIPE/RS
AOS QUINZE DIAS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE.
DOUGLAS MARTIN
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE
R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 001/2022
O Presente Projeto de Resolução visa a alteração da redação Lei Municipal nº 2.169/11,
na qual regulamenta o Vale-alimentação dos Servidores pertencentes ao Quadro de
Provimento de Comissão do Poder Legislativo, alterando a forma de concessão do
benefício.
A concessão ora tratada, se aprovada, passará a ser disponibilizada em conjunto à folha
de pagamento dos servidores do Poder Legislativo, e deverá ser disponibilizada através
de depósito bancário em conta corrente indicada para fins de cumprimento da presente
resolução.
Tal medida é de demasiada importância quando ponderamos a questão do equilíbrio
econômico resultante da ação proposta, uma vez que o Poder Executivo Municipal está
migrando a forma de pagamento do Vale-alimentação dos seus servidores para a mesmo
formato no qual está sendo proposto através deste Projeto de Resolução.
Não podemos deixar de citar que o Poder Executivo é responsável até o presente
momento pela contratação de empresa especializada ao objeto em discussão, e não
havendo mais tal compromisso, se não alterada a forma do benefício dos servidores do
Poder Legislativo, este, deverá efetuar tomada de preços e contratação de empresa para
o objeto, o que seria um ato totalmente incondizente com a realidade desta Casa
Legislativa uma vez que possui no seu quadro de provimentos apenas três servidores no
montante geral.
Portanto visando conduzir os propósitos de forma equilibrada, a Mesa Diretora optou por
migrar por questões de economicidade, moralidade e coerência a forma de pagamento
do Vale-alimentação dos servidores do Poder Legislativo, incorporando-os à folha de
pagamento na forma proposta.
E deste modo conta com a deliberação favorável de seus pares, para aprovação da
presente motivo no qual, subscrevemo-nos.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE
COTEGIPE/RS
AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE.
DOUGLAS MARTIN
PRESIDENTE
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