br-locleg corpus explorer

← Barão de Cotegipe (RS)

materia nº 36/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaAltera a Redação do Art. 24° da Lei Municipal n° 1.868/08 de 1° de Abril de 2008 que institui o Plano de Carreira dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências.
native_id471

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T08:22:43.128078-03:00 APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA 6 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º036/2025, DE 11 DE JUNHO DE 2025.
“Altera a Redação do Art. 24° da Lei Municipal n° 1.868/08 de 
1° de Abril de 2008 que institui o Plano de Carreira dos 
Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá 
outras providências." 
Franciel Tiago Izycki , Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, apresenta o seguinte 
projeto de lei:
Art. 1º - O Artigo 24º da Lei Municipal nº 1.868/2008, que institui a relação 
dos padrões de remuneração dos servidores municipais, passa a vigorar com a seguinte 
redação, alterando-se o valor do padrão “X”, e suas classes respectivamente:
- “ Art. 24. Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo, cargos em extinção, 
magistério, cargos em comissão e o valor das funções gratificadas são os fixados nas tabelas que 
seguem:
RELAÇÃO DOS PADRÕES DE REMUNERAÇÃO
 ...
X R$ 5.250,00 R$5.565,00 R$ 5.898,90 R$ 6.252,83 R$ 6.628,00
 ...
Art. 2° - Os demais Padrões de Remuneração permanecem inalterados, conforme Lei 
Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação 
orçamentária consignada na Lei de meios.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
BARÃO DE COTEGIPE, 11 de junho de 2025.
 Franciel Tiago Izycki
Prefeito Municipal
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 036/2025.
O Projeto de Lei Municipal de número 036/2025, objetiva a alteração do Plano 
de Carreira dos Servidores Municipal – Lei Municipal nº1.868/2008, no que tange a 
readequação do valor do padrão “X” e seus níveis, de acordo com a tabela abaixo, 
visando a valorização dos servidores municipais, no caso específico, da função de 
farmacêutico(a).
Abaixo, apresentamos planilhas comparativas dos cargos que serão efetuados 
as trocas de níveis, para uma melhor análise pelo Legislativo desta casa:
CARGO
PADRAO 
“X” 
ATUAL
$ ATUAL $ MUDA PADRÃO DIFERENÇA Nº 
SERVIDORES IMPACTO MENSAL
* Farmacêutico I R$ 4.721,34 R$ 5.250,00 R$ 528,66 1 R$ 528,66 
Através desta mudança, causará um efeito imediato ao servidor(a), para que 
possa melhorar o seu poder aquisitivo e remunerando com mais justiça o essencial 
serviço público que este(a) presta a população.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste 
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
DE BARÃO DE COTEGIPE,11 de junho de 2025.
Franciel Tiago Izycki
Prefeito Municipal
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 020/2025
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 036/2025
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as 
Despesas com contratação de diversos cargos, com base no art. 189 e seguintes da 
Lei Municipal nº 1.867/2008, conforme valores abaixo:
Cargo a Ser Alterado Valor 
Atual
Valor 
Proposto Diferença Quantidade Valor por 
Mês 
Farmacêutico 4.721,34 5.250,00 528,66 1 528,66 
Sub-Total 528,66 
Encargos Sociais (INSS) 13,0589 % 69,04 
Total do Impacto 597,70 
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal￾Poder Executivo
 
15.133.900,00 
Créditos Suplementares 295.000,00 
Reduções Orçamentárias - 
Dotação Atualizada 15.428.900,00 
Despesas com pagamento de pessoal até 11/06/2025 5.817.017,12 
Saldo em 11/06/2025 9.611.882,88 
Estimativa das despesas com pessoal de 06/2025 a 12/2025 9.397.300,00 
Saldo das Dotações Orçamentárias 214.582,88 
Estimativa do Impacto dos Projetos 5.678,12 
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 208.904,76 
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 11/06/2025.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para 
atender as despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências 
constitucionais e as previstas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 11 de junho de 2025.
Maurício Meneghel
 Contador
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone/fax: 54 3523 1344
e-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais 
e em cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade 
de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário￾Financeiro, datado de 11 de junho de 2025, DECLARO que o Impacto Financeiro dos
Projetos de Lei nº 036/2025 de autoria do Poder Executivo Municipal tem adequação 
na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano 
Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 
2025 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 11 de junho de 2025.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL

open original →