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materia nº 37/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaAltera a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.834 de 17 de outubro de 2007, que dispõe sobre o sistema de Política Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.
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2025-06-17T08:23:12.094839-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI Nº 037/2025 DE 11 DE JUNHO DE 2025
“Altera a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº 
1.834 de 17 de outubro de 2007, que dispõe sobre o 
sistema de Política Municipal do Meio Ambiente e dá 
outras providências.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do 
Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 3º da Lei Municipal nº 1.834/07, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
"Art. 3º O COMDEMA terá a seguinte composição:
I - Representantes de entidades governamentais:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e 
Lazer;
d) 01 (um) representante da Brigada Militar;
II - Representantes de entidades não governamentais:
a) 01 (um) representante da Associação Rio-grandense de Empreendimentos e Assistência 
Técnica e Extensão Rural - EMATER/Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural - ASCAR 
de Barão de Cotegipe;
b) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Barão de Cotegipe;
c) 01 (um) representante do Centro de Tradições Gaúchas (CTG) Rancho Amigo de Barão de 
Cotegipe;
d) 01 (um) representante da Associação Protetora dos Animais São Francisco de Assis –
APASFAS.”
Art. 2º As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Art. 2° da Lei Municipal 
nº 2.070, de 20 de julho de 2010.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS ONZE DIAS DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO 
PROJETO DE LEI 037/2025.
A presente propositura tem como objetivo readequar e atualizar as entidades 
constituintes do COMDEMA, garantindo o regular funcionamento e atuação do mesmo, com as 
entidades representativas e afetas a matéria do Meio Ambiente.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta 
matéria, visando garantir um atendimento digno e eficaz à saúde da população.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS ONZE DIAS DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI,
PREFEITO MUNICIPAL.

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