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materia nº 39/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaREVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 3.139/2025.
native_id475

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2025-07-08T09:05:16.093177-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 039/2025 DE 02 DE JULHO DE 2025.
“REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 3.139/2025.”
Franciel Tiago Izycki, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado 
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos, faz saber 
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica revogada de forma integral a Lei Municipal nº 3.139/2025, 
retornado o padrão “X” aos valores anteriormente praticados, quais sejam:
RELAÇÃO DOS PADRÕES DE REMUNERAÇÃO
 ...
X R$ 4.721,34 R$ 5.004,58 R$ 5.304,91 R$ 5.623,17 R$ 5.960,59
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
BARÃO DE COTEGIPE, 02 de julho de 2025.
Franciel Tiago Izycki
Prefeito Municipal
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 039/2025.
A presente justificativa tem como objetivo fundamentar a necessidade de 
revogação da Lei 3.139/2025, publicada em 17 de junho de 2025, que estabeleceu 
um novo valor para o padrão salarial para os profissionais farmacêuticos, qual seja o 
padrão “X”. 
A mencionada legislação, embora bem-intencionada em seus propósitos de 
valorização da categoria, não contemplou o fato de que o novo valor do padrão “X”, 
ultrapassou o atual valor do padrão “XI”, sendo portanto incorreta a sua aplicação.
Tal fato ocorreu por lapso do setor competente, que ao realizar o estudo e a 
confecção do referido projeto de lei, que gerou a aprovação da Lei Municipal nº 
3.139/2025, não atentou ao fato de que “o novo padrão “X”, se mantido com a atual 
legislação, ultrapassará o padrão “XI”, sendo portanto, inviável a sua manutenção.
Diante do exposto, e considerando os potenciais efeitos deletérios, solicita-se 
a revogação da Lei nº 3.139/2025.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste 
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
BARÃO DE COTEGIPE, 02 de julho de 2025.
Franciel Tiago Izycki
Prefeito Municipal

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