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materia nº 40/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaAltera a Redação do Art. 3° e do Anexo I da Lei Municipal n° 1.868/08 de 1° de Abril de 2008 que institui o Plano de Carreira dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências.
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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632-3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 040/2025 02 DE JULHO DE 2025.
“Altera a Redação do Art. 3° e do Anexo I da Lei Municipal n° 
1.868/08 de 1° de Abril de 2008 que institui o Plano de 
Carreira dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e 
Funções, e dá outras providências." 
Franciel Tiago Izycki, Prefeito de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande 
do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.868/2008, que institui o Plano de 
Carreira dos Servidores e Respectivo Quadro de Cargos e Funções, e dá outras providências, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
- “ Art. 3° - O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas 
seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos, padrões de 
vencimento e carga horária semanal:
Denominação da Categoria Funcional Padrão de 
Vencimentos
Nº de 
Cargos
Carga Horária 
Semanal
* Assistente Social IX 2 20h
* Assistente Social (30 horas semanais) XVI 2 30h
* Assistente Social XI 2 40h
* Contador IX 2 20h
*Enfermeiro XII 2 40h
*Enfermeiro PSF XII 4 40h
*Engenheiro Agrônomo XI 1 40h
*Engenheiro Civil IX 2 20h
*Médico XII 2 20h
*Médico XIII 1 40h
*Médico PSF XIII 3 40h
*Médico Veterinário IX 2 20h
* Médico Veterinário XI 1 40h
* Odontólogo IX 3 20h
* Odontólogo PSF XII 2 40h
* Psicólogo IX 5 20h
* Agente Administrativo VI 20 40h
* Operador de sistema de informática VIII 1 40h
* Fiscal Sanitário e de Meio Ambiente VIII 2 40h
* Ajudante de Serviços Gerais III 24 44h
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
* Recepcionista IV 4 40h
* Motorista VII 20 44h
* Operador de Máquinas Pesadas VIII 20 44h
* Técnico de Oficina Mecânica IX 2 44h
* Eletricista VIII 1 44h
* Técnico em Enfermagem XV 3 40h
* Técnico em Enfermagem PSF XV 4 40h
* Auxiliar em Saúde Bucal - ASB III 2 40h
* Ajudante de Manutenção e Reparos II 4 44h
* Ajudante de Serviços Públicos II 30 40h
* Técnico Agrícola VIII 3 40h
* Técnico de Manutenção e Reparos V 4 44h
* Auxiliar de Secretaria III 1 20h
* Auxiliar Social V 35 40h
* Técnico de Apoio Pedagógico III 1 20h
*Orientador Educacional VIII 1 20h
*Secretário de Escola V 1 40h
*Técnico de Apoio Pedagógico VIII 1 40h
* Nutricionista VIII 2 20h
*Fonoaudiólogo IX 3 20h
* Monitor III 2 20h
* Agente Comunitário de Saúde XIV 12 40h
* Agente de Combate às Endemias (Agente Ambiental) XIV 2 40h
* Farmacêutico XI 1 40h
* Fisioterapeuta VIII 1 20h
* Tesoureiro – Nível Superior XI 1 40h
* Agente de Controle Interno XI 1 40h
* Merendeira (o) II 04 40h
* Farmacêutico VIII 01 20h
* Fiscal de Obras, Posturas e Tributos – Nível Superior XI 01 40h
* Porteiro IV 4 30h
Art. 2º - Fica alterada no ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO GERAL 
a seguinte categoria funcional:
“Categoria Funcional: FARMACÊUTICO 
Padrão de Vencimento: XI (40 horas) e VIII (20 horas) 
...”
Art. 3º - Os demais Padrões de remuneração e descrição dos cargos permanecem 
inalterados, conforme Lei Municipal nº 1.868/2008 e alterações posteriores.
 Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação 
orçamentária consignada na Lei de meios.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
BARÃO DE COTEGIPE/RS, 02 de julho de 2025.
Franciel Tiago Izycki
Prefeito Municipal
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 040/2025.
O Projeto de Lei Municipal de número 040/2025, objetiva a alteração do Plano 
de Carreira dos Servidores Municipal – Lei Municipal nº1.868/2008, no que tange a
troca de padrão do cargo de farmacêutico, passando do padrão “X” para o padrão 
“XI”, e seus níveis, de acordo com a tabela abaixo, visando a alteração, seguir outros 
cargos de padrão de nível superior, constantes dos cargos e salários, tais como: 
médico veterinário, engenheiro agrônomo, assistente social, entre outros.
Abaixo, apresentamos planilha comparativa do cargo que será efetuada a troca 
de padrão, para uma melhor análise pelo Legislativo desta casa:
CARGO
PADRAO 
“X” 
ATUAL
$ ATUAL 
PADRÃO x
$ MUDA PADRÃO
XI DIFERENÇA Nº 
SERVIDORES IMPACTO MENSAL
* Farmacêutico I R$ 4.721,34 R$ 5.125,03 R$ 403,69 1 R$ 403,69 
É de conhecimento dos Nobres vereadores que a Administração Municipal, está 
empenhada em realizar uma adequação de cargos e salários, através de uma reforma 
administrativa que será realizada de forma gradual. Neste momento, optamos pela 
alteração do cargo de Farmacêutico pois é uma categoria cuja alteração salarial não 
causará grandes impactos financeiros no orçamento municipal. Salientamos, que ao 
analisar nosso quadro de cargos, observamos que todas as categorias que exigem 
nível superior em seus Requisitos para Provimento possuem no mínimo Padrão XI –
exceto o Cargo de Farmacêutico, cujo Padrão ainda é X.
Informamos aos Nobres Edis que a Administração já contratou uma empresa 
para atualizar os laudos de insalubridade e, posteriormente, realizar a análise e a 
organização da reforma administrativa como um todo. 
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste 
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
BARÃO DE COTEGIPE/RS, 02 de julho de 2025.
Franciel Tiago Izycki
Prefeito Municipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 020/2025 
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 040/2025
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as 
Despesas com contratação de diversos cargos, com base no art. 189 e seguintes da 
Lei Municipal nº 1.867/2008, conforme valores abaixo:
Cargo a Ser Alterado Valor 
Atual
Valor 
Proposto Diferença Quantidade
Valor 
por 
Mês 
Farmacêutico 4.721,34 5.125,03 403,69 1 
403,69 
Sub-Total 
403,69 
Encargos Sociais (INSS) 13,0589 % 
52,72 
Total do Impacto 
456,41 
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder 
Executivo 15.133.900,00 
Créditos Suplementares 307.000,00 
Reduções Orçamentárias - 
Dotação Atualizada 15.440.900,00 
Despesas com pagamento de pessoal até 02/072025 6.986.447,59 
Saldo em 02/07/2025 8.454.452,41 
Estimativa das despesas com pessoal de 07/2025 a 12/2025 8.216.500,00 
Saldo das Dotações Orçamentárias 237.952,41 
Estimativa do Impacto dos Projetos 4.335,87 
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 233.616,54 
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 02/07/2025.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para 
atender as despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências 
constitucionais e as previstas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 02 de julho de 2025.
Maurício Meneghel
 Contador
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais 
e em cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade 
de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário￾Financeiro, datado de 02 de julho de 2025, DECLARO que o Impacto Financeiro dos
Projetos de Lei nº 040/2025 de autoria do Poder Executivo Municipal tem adequação 
na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano 
Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 
2025 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 02 de julho de 2025.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL

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