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materia nº 41/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaAltera a Redação do Artigo 3º caput e os incisos I ao VI da Lei Municipal nº 2.868/2021 de 17 de março de 2021.
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2025-07-08T09:09:21.852835-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632-3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 041/2025, DE 02 DE JULHO DE 2025.
”Altera a Redação do Artigo 3º 
caput e os incisos I ao VI da Lei 
Municipal nº 2.868/2021 de 17 
de março de 2021.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de 
Cotegipe Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidos, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O Artigo 3º da Lei Municipal nº 2.868/2021 de 17 de março de 
2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° - O Conselho Municipal de Cultura será composto por 06 (seis) 
membros titulares e 06 (seis) membros suplentes, fazendo parte do Poder 
Público e Sociedade Civil, assim representados:
I- Um membro titular e um membro suplente representantes da 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e 
Lazer;
II- Um membro titular e um membro suplente representantes do 
Sistema Municipal de Ensino;
III- Um membro titular e um membro suplente representantes da
Representação Central da Comunidade Brasileiro Polonesa do 
Brasil – BRASPOL;
IV- Um membro titular e um membro suplente representantes da
Sociedade Italiana I Baronesi;
V- Um membro titular e um membro suplente representantes do 
Centro de Tradições Gaúchas Rancho amigo;
VI- Um membro titular e um membro suplente representantes do 
Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a 
Redação do Art. 1°, incisos I ao VIII da Lei Municipal n° 2.879/2021, por se 
tratar de assunto de igual teor.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632-3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DOIS DIAS DO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
Franciel Tiago Izycki,
Prefeito Municipal.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632-3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 041/2025.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto 
de Lei, que visa promover ajustes na composição do Conselho Municipal de 
Cultura, instituído pela Lei Municipal nº 2.868/2021 e alterações posteriores.
A proposta de modificação se faz necessária com o objetivo de promover 
uma melhor organização e representatividade dos membros que compõem o 
referido Conselho, alinhando-os de forma mais adequada às áreas temáticas 
pertinentes à cultura no âmbito municipal. Para tanto, propõe-se a inclusão 
dos representantes da Representação Central da Comunidade Brasileiro 
Polonesa do Brasil – BRASPOL, entidade com relevante atuação cultural no 
município.
Importante destacar que permanece inalterado o caráter paritário do 
Conselho, composto por 06 (seis) representantes da sociedade civil e 06 (seis) 
representantes do Poder Público.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para a 
aprovação desta proposição, por entendermos que ela representa um 
importante avanço na estrutura e funcionamento do Conselho Municipal de 
Cultura, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas culturais em 
nosso município.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DOIS DIAS DO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
Franciel Tiago Izycki,
Prefeito Municipal.

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