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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632-3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 041/2025, DE 02 DE JULHO DE 2025.
”Altera a Redação do Artigo 3º
caput e os incisos I ao VI da Lei
Municipal nº 2.868/2021 de 17
de março de 2021.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal de Barão de
Cotegipe Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidos, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O Artigo 3º da Lei Municipal nº 2.868/2021 de 17 de março de
2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° - O Conselho Municipal de Cultura será composto por 06 (seis)
membros titulares e 06 (seis) membros suplentes, fazendo parte do Poder
Público e Sociedade Civil, assim representados:
I- Um membro titular e um membro suplente representantes da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e
Lazer;
II- Um membro titular e um membro suplente representantes do
Sistema Municipal de Ensino;
III- Um membro titular e um membro suplente representantes da
Representação Central da Comunidade Brasileiro Polonesa do
Brasil – BRASPOL;
IV- Um membro titular e um membro suplente representantes da
Sociedade Italiana I Baronesi;
V- Um membro titular e um membro suplente representantes do
Centro de Tradições Gaúchas Rancho amigo;
VI- Um membro titular e um membro suplente representantes do
Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Redação do Art. 1°, incisos I ao VIII da Lei Municipal n° 2.879/2021, por se
tratar de assunto de igual teor.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632-3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DOIS DIAS DO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
Franciel Tiago Izycki,
Prefeito Municipal.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632-3244
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 041/2025.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei, que visa promover ajustes na composição do Conselho Municipal de
Cultura, instituído pela Lei Municipal nº 2.868/2021 e alterações posteriores.
A proposta de modificação se faz necessária com o objetivo de promover
uma melhor organização e representatividade dos membros que compõem o
referido Conselho, alinhando-os de forma mais adequada às áreas temáticas
pertinentes à cultura no âmbito municipal. Para tanto, propõe-se a inclusão
dos representantes da Representação Central da Comunidade Brasileiro
Polonesa do Brasil – BRASPOL, entidade com relevante atuação cultural no
município.
Importante destacar que permanece inalterado o caráter paritário do
Conselho, composto por 06 (seis) representantes da sociedade civil e 06 (seis)
representantes do Poder Público.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação desta proposição, por entendermos que ela representa um
importante avanço na estrutura e funcionamento do Conselho Municipal de
Cultura, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas culturais em
nosso município.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS DOIS DIAS DO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
Franciel Tiago Izycki,
Prefeito Municipal.
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