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materia nº 23/2025

Tipo PEDIDO DE PROVIDÊNCIA
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-07-07
Ementa“Solicita ao Executivo Municipal, através da Secretaria competente, a verificação e a adequação da largura da Rua Leonardo Gusz Kusz, no Bairro Medeiros, conforme previsto na legislação municipal, bem como providências quanto à limpeza dos terrenos lindeiros e à regularidade na coleta de lixo.”.
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R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE 
B A RÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O DE COT E G I P E
Pedido de Providência nº 023/2025
“Solicita ao Executivo Municipal, através da 
Secretaria competente, a verificação e a adequação 
da largura da Rua Leonardo Gusz Kusz, no Bairro 
Medeiros, conforme previsto na legislação 
municipal, bem como providências quanto à 
limpeza dos terrenos lindeiros e à regularidade na 
coleta de lixo.”.
Senhor Presidente:
Apresento a Vossa Excelência, amparado na Lei Orgânica do Município e no Regimento 
Interno da Câmara Municipal, o presente Pedido de Providência a ser encaminhado ao 
Senhor Prefeito Municipal, solicitando providências quanto à adequação da Rua Leonardo 
Gusz Kusz, localizada no Bairro Medeiros, às diretrizes urbanas estabelecidas pela 
legislação municipal, especialmente no que diz respeito à largura da via, passeio público e 
acessibilidade, bem como à limpeza dos terrenos lindeiros e à eficácia da coleta de lixo.
JUSTIFICATIVA
Recebi a manifestação de uma cidadã residente na Rua Leonardo Gusz Kusz, que, após 
desmembramento e regularização oficial de sua propriedade, tem enfrentado sérias 
dificuldades em razão da largura insuficiente da via pública. Conforme dispõe a Lei 
Municipal nº 2.064/2010, em seu Art. 89, inciso III, as Ruas Principais devem possuir 
gabarito mínimo de 14 metros, com passeio público mínimo de 2,50 metros e declividade 
máxima de 15%. A mencionada rua não atende a tais especificações, contrariando as 
diretrizes estabelecidas pela legislação urbanística vigente.
A situação é agravada pela dificuldade de acesso do caminhão de coleta de lixo, o qual, 
segundo relato da munícipe, deixa de recolher adequadamente os resíduos três vezes por 
semana devido à estreiteza da via, contrariando o disposto na Lei Municipal nº 2.066/2010 
– Código de Posturas, que em seu Art. 112, inciso IV, proíbe expressamente o recolhimento 
de lixo domiciliar por meios não autorizados e exige regularidade na prestação do serviço.
Ademais, de acordo com a Lei Municipal nº 1.786/2006 – Código Tributário Municipal, o 
Art. 40 impõe ao proprietário de imóvel urbano a obrigação de mantê-lo limpo e livre de 
mato, entulhos e outros resíduos que possam causar transtornos ou contribuir para a 
proliferação de doenças. No caso em tela, as árvores e o mato oriundos dos terrenos do lado
oposto da rua, cuja manutenção é negligenciada, têm causado sombreamento excessivo e 
problemas de umidade e mofo nas casas próximas, situação que fere os princípios da função 
social da propriedade e da coletividade urbana.
R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE 
B A RÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O DE COT E G I P E
É direito do cidadão que cumpre com suas obrigações tributárias receber serviços públicos 
de qualidade, infraestrutura adequada e tratamento isonômico. Por isso, solicitamos:
1. A análise técnica e legal da atual largura da Rua Leonardo Gusz Kusz, com vistas à 
sua adequação às normas urbanísticas estabelecidas no Art. 89 da Lei Municipal nº 
2.064/2010;
2. A notificação dos proprietários dos terrenos lindeiros à rua para que cumpram com a 
obrigação legal de limpeza e manutenção dos imóveis, conforme o Art. 40 do Código 
Tributário Municipal;
3. O aperfeiçoamento da coleta de lixo, para que ocorra de forma regular, segura e 
acessível, conforme estabelece o Art. 112 do Código de Posturas Municipal.
A população daquela localidade merece ter seus direitos respeitados, sobretudo no que diz 
respeito à mobilidade, limpeza urbana e equidade no acesso aos serviços públicos.
Plenário da Câmara de Vereadores de Barão de Cotegipe, 07 de julho de 2025.
Douglas Martin
Vereador Bancada do PSD

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