| Tipo | PEDIDO DE PROVIDÊNCIA |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2025 |
| Date | 2025-07-07 |
| Ementa | “Solicita ao Executivo Municipal, através da Secretaria competente, a verificação e a adequação da largura da Rua Leonardo Gusz Kusz, no Bairro Medeiros, conforme previsto na legislação municipal, bem como providências quanto à limpeza dos terrenos lindeiros e à regularidade na coleta de lixo.”. |
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R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE B A RÃ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O DE COT E G I P E Pedido de Providência nº 023/2025 “Solicita ao Executivo Municipal, através da Secretaria competente, a verificação e a adequação da largura da Rua Leonardo Gusz Kusz, no Bairro Medeiros, conforme previsto na legislação municipal, bem como providências quanto à limpeza dos terrenos lindeiros e à regularidade na coleta de lixo.”. Senhor Presidente: Apresento a Vossa Excelência, amparado na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal, o presente Pedido de Providência a ser encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando providências quanto à adequação da Rua Leonardo Gusz Kusz, localizada no Bairro Medeiros, às diretrizes urbanas estabelecidas pela legislação municipal, especialmente no que diz respeito à largura da via, passeio público e acessibilidade, bem como à limpeza dos terrenos lindeiros e à eficácia da coleta de lixo. JUSTIFICATIVA Recebi a manifestação de uma cidadã residente na Rua Leonardo Gusz Kusz, que, após desmembramento e regularização oficial de sua propriedade, tem enfrentado sérias dificuldades em razão da largura insuficiente da via pública. Conforme dispõe a Lei Municipal nº 2.064/2010, em seu Art. 89, inciso III, as Ruas Principais devem possuir gabarito mínimo de 14 metros, com passeio público mínimo de 2,50 metros e declividade máxima de 15%. A mencionada rua não atende a tais especificações, contrariando as diretrizes estabelecidas pela legislação urbanística vigente. A situação é agravada pela dificuldade de acesso do caminhão de coleta de lixo, o qual, segundo relato da munícipe, deixa de recolher adequadamente os resíduos três vezes por semana devido à estreiteza da via, contrariando o disposto na Lei Municipal nº 2.066/2010 – Código de Posturas, que em seu Art. 112, inciso IV, proíbe expressamente o recolhimento de lixo domiciliar por meios não autorizados e exige regularidade na prestação do serviço. Ademais, de acordo com a Lei Municipal nº 1.786/2006 – Código Tributário Municipal, o Art. 40 impõe ao proprietário de imóvel urbano a obrigação de mantê-lo limpo e livre de mato, entulhos e outros resíduos que possam causar transtornos ou contribuir para a proliferação de doenças. No caso em tela, as árvores e o mato oriundos dos terrenos do lado oposto da rua, cuja manutenção é negligenciada, têm causado sombreamento excessivo e problemas de umidade e mofo nas casas próximas, situação que fere os princípios da função social da propriedade e da coletividade urbana. R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE B A RÃ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O DE COT E G I P E É direito do cidadão que cumpre com suas obrigações tributárias receber serviços públicos de qualidade, infraestrutura adequada e tratamento isonômico. Por isso, solicitamos: 1. A análise técnica e legal da atual largura da Rua Leonardo Gusz Kusz, com vistas à sua adequação às normas urbanísticas estabelecidas no Art. 89 da Lei Municipal nº 2.064/2010; 2. A notificação dos proprietários dos terrenos lindeiros à rua para que cumpram com a obrigação legal de limpeza e manutenção dos imóveis, conforme o Art. 40 do Código Tributário Municipal; 3. O aperfeiçoamento da coleta de lixo, para que ocorra de forma regular, segura e acessível, conforme estabelece o Art. 112 do Código de Posturas Municipal. A população daquela localidade merece ter seus direitos respeitados, sobretudo no que diz respeito à mobilidade, limpeza urbana e equidade no acesso aos serviços públicos. Plenário da Câmara de Vereadores de Barão de Cotegipe, 07 de julho de 2025. Douglas Martin Vereador Bancada do PSD