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← Barão de Cotegipe (RS)

materia nº 25/2025

Tipo PEDIDO DE PROVIDÊNCIA
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-07-14
Ementa“Solicita ao Executivo Municipal estudo sobre a possibilidade de implantação de guarda armada nas escolas municipais, visando à segurança dos alunos, professores e demais servidores escolares.”.
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Pedido de Providência nº 25/2025



“Solicita ao Executivo Municipal estudo sobre a possibilidade de implantação de guarda armada nas escolas municipais, visando à segurança dos alunos, professores e demais servidores escolares.”.





	Senhor Presidente,

Apresento a Vossa Excelência, amparado na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal, o presente Pedido de Providência a ser encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando que o Executivo, através da Secretaria competente, verifique se há previsão legal para a implantação de guarda armada nas escolas públicas do município de Barão de Cotegipe.

Caso não haja previsão normativa, solicita-se a realização de estudo técnico e jurídico que permita a eventual criação de legislação municipal nesse sentido, assegurando os parâmetros legais, administrativos e orçamentários necessários à sua implementação.



JUSTIFICATIVA



A presente solicitação tem como base a brutalidade e a profunda comoção pública provocada pelo recente episódio de violência ocorrido na escola do município vizinho de Estação, que resultou em grande sofrimento para toda a comunidade escolar regional.

Em tempos de crescente insegurança e diante de episódios recorrentes de atentados em ambientes educacionais no Brasil, é dever do Poder Público agir de forma proativa e preventiva para garantir a segurança plena de crianças, adolescentes, professores e servidores das escolas municipais.

A vida e a integridade física são os bens mais preciosos tutelados pelo ordenamento jurídico brasileiro, consagrados pela Constituição Federal como direitos fundamentais indisponíveis (art. 5º, caput). Assegurar um ambiente escolar seguro é, portanto, uma responsabilidade intransferível do Poder Público, sendo inadmissível que tragédias dessa natureza se repitam sem respostas efetivas do Estado.

Além disso, o município deve avaliar se, diante da ausência de normativas específicas em nível local, é cabível a construção de um marco legal que permita regulamentar a presença de agentes de segurança armados — próprios ou terceirizados — nas instituições escolares, respeitando sempre as diretrizes da Lei nº 13.022/2014 (Estatuto das Guardas Municipais) e demais legislações correlatas.

A medida visa dar respaldo jurídico à adoção de protocolos de segurança e garantir a tranquilidade dos pais, responsáveis, alunos e educadores, demonstrando que a Administração Municipal não se exime de sua função de proteger a vida e promover um ambiente escolar digno, protegido e acolhedor.



Diante disso, solicito:

Verificação da existência de previsão legal que autorize a presença de guarda armada nas escolas municipais;

Caso inexistente, a realização de estudo jurídico e orçamentário visando à criação de projeto de lei que contemple a regulamentação dessa medida no âmbito municipal;

Que as ações sejam realizadas com prioridade e transparência, diante da urgência e da gravidade dos acontecimentos recentes.

A proposta é respaldada pela preocupação coletiva com a integridade das crianças e pela necessidade de resposta institucional diante de episódios tão trágicos quanto evitáveis.



Douglas Martin

Vereadora Bancada PSD





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