Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 042/2025 DE 15 DE JULHO DE 2025.
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse
público.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito de Barão de Cotegipe, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse público, de 01 (um) Ajudante de
Serviços Públicos (40 horas), para atender a necessidade de importantes e
essenciais serviços públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº
1.867/2008.
Parágrafo único. As atribuições do cargo e requisitos para provimento, autorizados
nos termos da presente Lei, são as que constam na Lei Municipal nº 1.868/2008 e
alterações posteriores.
Art. 2º O contrato que trata o artigo anterior será regido pelas Leis
Municipais nº 1.867/2008 e 1.868/2008, e alterações posteriores.
Art. 3º A contratação se dará por um período de 180 dias, prorrogável
por igual período, mediante termo aditivo.
Art. 4º A contratação prevista no artigo 1º da presente Lei será
efetuada através da banca do Processo Seletivo já realizado.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS QUINZE DIAS
DE JULHO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO
PROJETO DE LEI 042/2025.
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de autorizar a Administração Pública
Municipal a efetuar a contratação temporária de excepcional interesse público, para
assegurar continuidade de importantes e essenciais serviços públicos de 01 (uma)
Ajudante de Serviços Públicos, 40 horas semanais, para atender a demanda de
higienização na Unidade Básica de Saúde. A limpeza deste local (UBS) é crucial para
a prevenção de infecções, a promoção da saúde dos pacientes e profissionais, e a
criação de um ambiente seguro e agradável. Uma higienização diminui a propagação
de microrganismos e contribui para o bem-estar de todos que utilizam o serviço.
A contratação se faz necessária, devido a uma funcionária efetiva, estar
afastada, por problemas de saúde. Ter todas as profissionais necessárias para esta
atividade é de fundamental importância, garantindo uma higienização adequada,
segura e ambientes devidamente preparados para o atendimento da população.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS QUINZE DIAS DE JULHO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL
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BARÃO DE COTEGIPE
PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 021/2025
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 042/2025
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as Despesas com
contratação de dois Ajudantes de Serviços Gerais, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal
nº1.867/2008 conforme valores abaixo:
Cargo a Ser Alterado Valor
Atual Quantidade Valor por
Mês
Ajudante de Serviços Públicos 1.586,10 1 1.586,10
Sub-Total 1.586,10
Encargos Sociais (INSS) 207,13
Total do Impacto 1.793,23
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de PessoalPoder Executivo
15.133.900,00
Créditos Suplementares 317.000,00
Reduções Orçamentárias -
Dotação Atualizada 15.450.900,00
Despesas com pagamento de pessoal até 16/07/2025 7.192.701,90
Saldo em 16/07/2025 8.258.198,10
Estimativa das despesas com pessoal de 07/2025 a 12/2025 8.027.300,00
Saldo das Dotações Orçamentárias 230.898,10
Estimativa do Impacto dos Projetos 17.035,66
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 213.862,44
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 15/07/2025.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para atender as
despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências constitucionais e as previstas na Lei
Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 15 de julho de 2025.
Maurício Meneghel
Contador
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, datado de 15 de julho de 2025,
DECLARO que o Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 042/2025 de autoria do Poder Executivo
Municipal tem adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e Plano
Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e financeiro de 2025 e exercícios
seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 15 de julho de 2025.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL