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materia nº 44/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal doar Camionete S10 e Caminhão para o Corpo de Bombeiros, e dá outras providências.
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2025-07-22T09:57:39.097907-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 044/2025 DE 15 DE JULHO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal doar 
Camionete S10 e Caminhão para o Corpo de 
Bombeiros, e dá outras providências.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito de Barão de Cotegipe, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar doação de: a) 
01 (uma) Camionete S10 marca Chevrolet, placas IKY8B73, chassi nº 
9BG138AC02C403402, ano e modelo 2001/2002, cor BRANCA, e; b) 01 (um) 
caminhão VW/15.180 DEPEMEC, Fabricação/Modelo: 2005/2005 Placa: IMR7H76 
Chassi: 9BWNE72S15R533238, RENAVAM: 865475873, Tipo Combustível: Diesel,
Cor: Vermelha, para a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Barão de 
Cotegipe, inscrita no CNPJ nº 39.968.455/0001-30, que deverá utilizar os veículos 
para efetuar resgates, salvamentos, buscas, remoções, atendimentos emergenciais, 
socorros públicos e de atividades da defesa civil no Município de Barão de Cotegipe.
Parágrafo único. É encargo único e exclusivo da entidade, que será entendida 
como contrapartida, arcar com os custos de conservação e manutenção dos 
veículos.
Art. 2º Se, por qualquer motivo, os veículos forem empregados em local ou 
finalidade diferente da mencionada no artigo anterior, serão automaticamente, 
reincorporados ao patrimônio do Município.
Parágrafo único. Dar-se-á, também, a reversão automática dos veículos de que 
trata a presente lei ao patrimônio do Município, se a sociedade se extinguir ou deixar 
de cumprir com os objetivos constantes do seu estatuto.
Art. 3º Poderá a entidade alienar os veículos ou parte destes, desde que os 
frutos da alienação sejam reinvestidos pela entidade em bens de igual natureza, 
mantida a finalidade original da presente doação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS QUINZE DIAS 
DE JULHO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 - Fone: 54 99632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI 044/2025.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo 
Municipal a doar uma camionete S10 e um caminhão para a Associação dos
Bombeiros Voluntários de Barão de Cotegipe. Tais veículos já são utilizados para 
suprir as demandas da Associação, tornando-se necessária sua regularização de 
posse. Em anexo, seguem as Cartas de Avaliação que dimensionam o valor do 
patrimônio em questão.
A medida justifica-se pelo relevante serviço público prestado pela Associação 
de forma contínua, voluntária e essencial à comunidade, especialmente em 
situações de emergência. A transferência da titularidade permite maior autonomia 
operacional à entidade, facilita a manutenção e regularização dos veículos, agiliza 
atendimentos e elimina entraves administrativos em momentos críticos.
Além disso, a formalização da posse possibilita à Associação manter 
licenciamento, contratar seguros, realizar vistorias e captar recursos junto a 
instituições públicas e privadas, que frequentemente exigem comprovação de 
propriedade. A doação garante também a baixa patrimonial adequada no inventário 
municipal, assegurando transparência e conformidade com os órgãos de controle 
externo.
Dessa forma, a iniciativa fortalece a gestão da entidade, valoriza o trabalho 
voluntário e reconhece oficialmente a importância da parceria entre o Município e 
os Bombeiros Voluntários na proteção da vida e do patrimônio da população, em 
estrita observância à legislação vigente.
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS 
QUINZE DIAS DE JULHO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL

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