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materia nº 3/2025

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaPropõe PROGRAMA “RAÍZES DE RESPEITO – COM MARIA DA PENHA NA ESCOLA” no âmbito das escolas da Rede Pública Municipal e Estadual do município de Barão de Cotegipe e dá outras providências.”
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2025-07-22T09:58:02.667107-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
B A RÃ O DE COT E G I P E
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 003/25, DE 16 DE JULHO DE 2025.
“Propõe PROGRAMA “RAÍZES DE RESPEITO –
COM MARIA DA PENHA NA ESCOLA” no 
âmbito das escolas da Rede Pública 
Municipal e Estadual do município de Barão 
de Cotegipe e dá outras providências.” 
DOUGLAS MARTIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Barão de Cotegipe, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara 
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito dos estabelecimentos de ensino da Rede Pública 
Municipal de Barão de Cotegipe, o programa “Raízes de Respeito – Com Maria da Penha 
na Escola”, com a finalidade de promover a conscientização sobre a Lei Maria da Penha (Lei 
Federal nº 11.340/2006), bem como sobre os diversos tipos de violência doméstica e 
familiar.
Art. 2º O programa será aplicado em caráter extracurricular e terá como objetivos:
I – Disseminar entre os alunos conhecimentos sobre os direitos humanos, a 
igualdade de gênero e o enfrentamento da violência doméstica e familiar;
II – Abordar, de forma acessível, os cinco tipos de violência previstos na Lei Maria 
da Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial;
III – Estimular atitudes de respeito, empatia, responsabilidade afetiva e 
solidariedade entre os alunos;
IV – Estimular a denúncia e o rompimento do ciclo de violência, mediante o 
conhecimento dos canais de apoio e proteção (Disque 180, Ministério Público, Conselhos 
Tutelares, entre outros);
V – Promover, no ambiente escolar, atividades interativas e culturais, rodas de 
conversa, exposições, esquetes teatrais, produção de cartazes, murais temáticos, vídeos e 
postagens em redes sociais escolares sobre o tema.
Art. 3º O programa será desenvolvido inicialmente como projeto piloto junto às 
turmas do 5º, 7º, 8º e 9º ano do Ensino Fundamental, podendo ser estendido a outras 
turmas e modalidades conforme avaliação da Secretaria Municipal de Educação e 
entidades parceiras.
Art. 4º A execução do programa poderá ser realizada por meio de parcerias com:
I – Poder Judiciário (especialmente a Vara Especializada de Violência Doméstica);
II – Ministérios Públicos Federal e Estadual;
III – Defensoria Pública, Delegacias da Mulher;
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MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
B A RÃ O DE COT E G I P E
IV – Organizações da sociedade civil, conselhos municipais e profissionais 
especializados da rede pública.
Art. 5º A programação deverá contemplar, preferencialmente, atividades alusivas 
ao Dia Internacional da Mulher (8 de março), ao Dia Nacional de Luta contra a Violência à 
Mulher (25 de novembro), e às datas relevantes no calendário escolar.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE 
COTEGIPE,
AOS 16 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2025.
DOULAS MARTIN
PRESIDENTE
CÂMARA DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE
R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
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MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
B A RÃ O DE COT E G I P E
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 003/2025.
A presente Lei é de iniciativa da Vereadora Carmem Rodrigues Dassoler, e tem como 
objetivo estabelecer um programa permanente de prevenção à violência doméstica e 
promoção da cultura de paz no ambiente escolar do município de Barão de Cotegipe, por 
meio da conscientização das crianças e adolescentes sobre a Lei Maria da Penha (Lei 
Federal nº 11.340/2006) e os diferentes tipos de violência que podem atingir as mulheres 
em contextos familiares e afetivos.
Este projeto é fruto de um intercâmbio institucional e técnico entre a Vereadora Carmem 
e a Vereadora Anna Beatriz, do município de Gravataí/RS, autora da Lei “Maria da Penha 
Vai à Escola” naquele município. A partir dessa troca de informações, ideias e boas práticas, 
adaptou-se a proposta à realidade local de Barão de Cotegipe, respeitando suas 
peculiaridades e dados regionais, preservando a finalidade educativa e de proteção social 
da iniciativa.
A violência contra a mulher é uma realidade grave e presente mesmo em cidades de 
pequeno porte. Os dados1 da Secretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Sul indicam 
que Barão de Cotegipe, em 2024, registrou 3 casos de lesões corporais, 2 estupros e 9 
ameaças – todos relacionados à violência de gênero. São indicadores que representam 
apenas a ponta de um iceberg, pois muitas vítimas permanecem em silêncio, aprisionadas 
em um ciclo que se perpetua por medo, dependência e falta de informação.
Em 2024, a renomada Juíza Dra. Lilian Paula Franzmann, titular da Vara de Violência 
Doméstica de Erechim, esteve em Barão de Cotegipe, onde, durante palestra, destacou que 
a violência doméstica vai muito além da agressão física. Ela é cíclica, silenciosa e, muitas 
vezes, começa com a violência psicológica, moral ou patrimonial, que debilitam a vítima de 
forma invisível até que um desfecho trágico – como o feminicídio – ocorra.
É urgente formar uma nova geração consciente, capaz de identificar, repudiar e denunciar 
qualquer forma de violência. Ensinar desde cedo o que é um relacionamento saudável, o 
que é abuso, o que é controle e o que é respeito, é uma ferramenta poderosa de 
transformação social.
Esse projeto surge da necessidade de educar para prevenir. Ao levar o tema da violência 
de gênero às salas de aula, proporcionamos aos jovens a oportunidade de aprender, refletir 
e multiplicar esse conhecimento. É uma medida de prevenção, de valorização da vida e de 
promoção da cidadania.
1 https://www.ssp.rs.gov.br/indicadores-da-violencia-contra-a-mulher
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Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
B A RÃ O DE COT E G I P E
É essencial, ainda, que as crianças e adolescentes – meninos e meninas – compreendam 
não apenas os seus direitos, mas também os seus deveres enquanto cidadãos. Ensinar 
desde cedo o que é, de fato, violência doméstica, é uma forma de evitar interpretações 
equivocadas ou distorcidas, que infelizmente ainda ocorrem. É preciso formar uma 
consciência ética e verdadeira, em que se entenda que o papel real da polícia e o Poder 
Judiciário, que estes não existem para "dar sustos", mas sim para proteger vidas, 
assegurar direitos e garantir justiça. Este é um dos maiores avanços da sociedade brasileira 
em favor das mulheres, e nós, mulheres, devemos ser exemplo de responsabilidade e 
maturidade para que possamos, juntas, alcançar voos ainda mais altos e transformar a 
realidade das próximas gerações.
O nome “RAÍZES DE RESPEITO – COM MARIA DA PENHA NA ESCOLA” reflete justamente 
essa missão: construir um futuro no qual a cultura de paz, de igualdade e de empatia seja 
aprendida e vivida desde a infância.
Por fim, trata-se de um projeto que dialoga com a Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da 
Penha), com o Estatuto da Criança e do Adolescente, com a Constituição Federal e com os 
Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da ONU (ODS 5 – Igualdade de Gênero). 
Portanto, urge sua aprovação, para que possamos contribuir medidas públicas concretas
na luta contra a violência doméstica, pela linha da educação, desde pequenos, por uma
construção de uma sociedade mais justa e segura para todos.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE 
COTEGIPE,
AOS DEZESSEIS DIAS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. 
DOUGLAS MARTIN
PRESIDENTE,
CÂMARA DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE

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