R: Princesa Isabel 114, Barão de Cotegipe – RS
CEP: 99740-000 Fone, Fax : 0 XX (54) 523-2377 email: vereadorescotegipe@yahoo.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
B A RÃ O DE COT E G I P E
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 003/25, DE 16 DE JULHO DE 2025.
“Propõe PROGRAMA “RAÍZES DE RESPEITO –
COM MARIA DA PENHA NA ESCOLA” no
âmbito das escolas da Rede Pública
Municipal e Estadual do município de Barão
de Cotegipe e dá outras providências.”
DOUGLAS MARTIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Barão de Cotegipe,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito dos estabelecimentos de ensino da Rede Pública
Municipal de Barão de Cotegipe, o programa “Raízes de Respeito – Com Maria da Penha
na Escola”, com a finalidade de promover a conscientização sobre a Lei Maria da Penha (Lei
Federal nº 11.340/2006), bem como sobre os diversos tipos de violência doméstica e
familiar.
Art. 2º O programa será aplicado em caráter extracurricular e terá como objetivos:
I – Disseminar entre os alunos conhecimentos sobre os direitos humanos, a
igualdade de gênero e o enfrentamento da violência doméstica e familiar;
II – Abordar, de forma acessível, os cinco tipos de violência previstos na Lei Maria
da Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial;
III – Estimular atitudes de respeito, empatia, responsabilidade afetiva e
solidariedade entre os alunos;
IV – Estimular a denúncia e o rompimento do ciclo de violência, mediante o
conhecimento dos canais de apoio e proteção (Disque 180, Ministério Público, Conselhos
Tutelares, entre outros);
V – Promover, no ambiente escolar, atividades interativas e culturais, rodas de
conversa, exposições, esquetes teatrais, produção de cartazes, murais temáticos, vídeos e
postagens em redes sociais escolares sobre o tema.
Art. 3º O programa será desenvolvido inicialmente como projeto piloto junto às
turmas do 5º, 7º, 8º e 9º ano do Ensino Fundamental, podendo ser estendido a outras
turmas e modalidades conforme avaliação da Secretaria Municipal de Educação e
entidades parceiras.
Art. 4º A execução do programa poderá ser realizada por meio de parcerias com:
I – Poder Judiciário (especialmente a Vara Especializada de Violência Doméstica);
II – Ministérios Públicos Federal e Estadual;
III – Defensoria Pública, Delegacias da Mulher;
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IV – Organizações da sociedade civil, conselhos municipais e profissionais
especializados da rede pública.
Art. 5º A programação deverá contemplar, preferencialmente, atividades alusivas
ao Dia Internacional da Mulher (8 de março), ao Dia Nacional de Luta contra a Violência à
Mulher (25 de novembro), e às datas relevantes no calendário escolar.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE
COTEGIPE,
AOS 16 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2025.
DOULAS MARTIN
PRESIDENTE
CÂMARA DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 003/2025.
A presente Lei é de iniciativa da Vereadora Carmem Rodrigues Dassoler, e tem como
objetivo estabelecer um programa permanente de prevenção à violência doméstica e
promoção da cultura de paz no ambiente escolar do município de Barão de Cotegipe, por
meio da conscientização das crianças e adolescentes sobre a Lei Maria da Penha (Lei
Federal nº 11.340/2006) e os diferentes tipos de violência que podem atingir as mulheres
em contextos familiares e afetivos.
Este projeto é fruto de um intercâmbio institucional e técnico entre a Vereadora Carmem
e a Vereadora Anna Beatriz, do município de Gravataí/RS, autora da Lei “Maria da Penha
Vai à Escola” naquele município. A partir dessa troca de informações, ideias e boas práticas,
adaptou-se a proposta à realidade local de Barão de Cotegipe, respeitando suas
peculiaridades e dados regionais, preservando a finalidade educativa e de proteção social
da iniciativa.
A violência contra a mulher é uma realidade grave e presente mesmo em cidades de
pequeno porte. Os dados1 da Secretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Sul indicam
que Barão de Cotegipe, em 2024, registrou 3 casos de lesões corporais, 2 estupros e 9
ameaças – todos relacionados à violência de gênero. São indicadores que representam
apenas a ponta de um iceberg, pois muitas vítimas permanecem em silêncio, aprisionadas
em um ciclo que se perpetua por medo, dependência e falta de informação.
Em 2024, a renomada Juíza Dra. Lilian Paula Franzmann, titular da Vara de Violência
Doméstica de Erechim, esteve em Barão de Cotegipe, onde, durante palestra, destacou que
a violência doméstica vai muito além da agressão física. Ela é cíclica, silenciosa e, muitas
vezes, começa com a violência psicológica, moral ou patrimonial, que debilitam a vítima de
forma invisível até que um desfecho trágico – como o feminicídio – ocorra.
É urgente formar uma nova geração consciente, capaz de identificar, repudiar e denunciar
qualquer forma de violência. Ensinar desde cedo o que é um relacionamento saudável, o
que é abuso, o que é controle e o que é respeito, é uma ferramenta poderosa de
transformação social.
Esse projeto surge da necessidade de educar para prevenir. Ao levar o tema da violência
de gênero às salas de aula, proporcionamos aos jovens a oportunidade de aprender, refletir
e multiplicar esse conhecimento. É uma medida de prevenção, de valorização da vida e de
promoção da cidadania.
1 https://www.ssp.rs.gov.br/indicadores-da-violencia-contra-a-mulher
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É essencial, ainda, que as crianças e adolescentes – meninos e meninas – compreendam
não apenas os seus direitos, mas também os seus deveres enquanto cidadãos. Ensinar
desde cedo o que é, de fato, violência doméstica, é uma forma de evitar interpretações
equivocadas ou distorcidas, que infelizmente ainda ocorrem. É preciso formar uma
consciência ética e verdadeira, em que se entenda que o papel real da polícia e o Poder
Judiciário, que estes não existem para "dar sustos", mas sim para proteger vidas,
assegurar direitos e garantir justiça. Este é um dos maiores avanços da sociedade brasileira
em favor das mulheres, e nós, mulheres, devemos ser exemplo de responsabilidade e
maturidade para que possamos, juntas, alcançar voos ainda mais altos e transformar a
realidade das próximas gerações.
O nome “RAÍZES DE RESPEITO – COM MARIA DA PENHA NA ESCOLA” reflete justamente
essa missão: construir um futuro no qual a cultura de paz, de igualdade e de empatia seja
aprendida e vivida desde a infância.
Por fim, trata-se de um projeto que dialoga com a Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da
Penha), com o Estatuto da Criança e do Adolescente, com a Constituição Federal e com os
Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da ONU (ODS 5 – Igualdade de Gênero).
Portanto, urge sua aprovação, para que possamos contribuir medidas públicas concretas
na luta contra a violência doméstica, pela linha da educação, desde pequenos, por uma
construção de uma sociedade mais justa e segura para todos.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARÃO DE
COTEGIPE,
AOS DEZESSEIS DIAS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
DOUGLAS MARTIN
PRESIDENTE,
CÂMARA DE VEREADORES DE BARÃO DE COTEGIPE