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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Of. Nº 136/2025 Barão de Cotegipe, 21 de julho de 2025.
À Câmara de Vereadores
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei em Regime de Urgência
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores Douglas Martin e membros da
Comissão de Constituição, Justiça e Redação:
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos por meio deste encaminhar o Projeto
de Lei Municipal N° 045/2025 para análise de viabilidade à pauta da Sessão Ordinária a ser
apreciada por esta Casa Legislativa na data de hoje.
O presente Projeto de Lei estabelece o amparo jurídico para a abertura de três
vagas para o Cargo de Auxiliar Social, devido a inesperada demanda da Secretaria de
Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer. Tais contratações são fundamentais para
suprir as necessidades das Escolas Municipais, com a abertura de uma nova turma na Escola
de Educação Infantil Barãozinho, a exoneração a pedido de uma funcionária e a demanda de
auxílio para um estudante com diagnóstico de TEA na Escola Municipal de Ensino
Fundamental Angelo Rosa.
Diante da relevância desse tema e, considerando o retorno do ano letivo em 04
de agosto, solicita-se a tramitação desse Projeto pela Casa Legislativa em regime de
urgência, garantindo a celeridade necessária para sua apreciação e implementação.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
deste Projeto de Lei, assegurando benefícios diretos a estes estudantes. Sendo o que
tínhamos para o momento, renovamos os votos de estima e alta consideração.
Atenciosamente,
______________________
Franciel Tiago Izycki,
Prefeito Municipal.
FRANCIEL TIAGO
IZYCKI:01150131
055
Assinado de forma digital
por FRANCIEL TIAGO
IZYCKI:01150131055
Dados: 2025.07.21 14:12:04
-03'00'
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 045/2025 DE 21 DE JULHO DE 2025.
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse
público.”
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito de Barão de Cotegipe, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
contratação temporária de excepcional interesse público, de 03 (três) Auxiliar Social
(40 horas), para atender a necessidade de importantes e essenciais serviços
públicos, com base no art. 189 e seguintes da Lei Municipal nº 1.867/2008.
Parágrafo único. As atribuições do cargo e requisitos para provimento,
autorizados nos termos da presente Lei, são as que constam na Lei Municipal nº
1.868/2008 e alterações posteriores.
Art. 2º O contrato que trata o artigo anterior será regido pelas Leis
Municipais nº 1.867/2008 e 1.868/2008, e alterações posteriores.
Art. 3º A contratação se dará por um período de 180 dias, prorrogável
por igual período, mediante termo aditivo.
Art. 4º A contratação prevista no artigo 1º da presente Lei será
efetuada através da banca do Processo Seletivo já realizado.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E UM DIAS DE JULHO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL
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BARÃO DE COTEGIPE
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO
PROJETO DE LEI 045/2025.
Tem o presente Projeto de Lei o objetivo de autorizar a Administração Pública
Municipal a efetuar a contratação temporária de excepcional interesse público, para
assegurar continuidade de importantes e essenciais serviços públicos de 03 (três)
Auxiliar Social, 40 horas semanais, para atender a demanda das Escolas Municipais.
A contratação se faz necessária, devido uma das Auxiliar Social nomeada,
solicitou desligamento da rede, na última sexta-feira dia 18 de julho, para atender
a uma nova turma que terá início em 04 de agosto na Escola de Educação Infantil
Barãozinho, atendendo a demanda solicitada pelos pais, e a auxiliar que foi
necessário contratar de forma urgente para atender na escola de ensino
fundamental a demanda de auxílio à estudante com diagnóstico de TEA na Escola
de Ensino Fundamental Angelo Rosa.
O presente projeto foi enviado em forma de urgência, devido a exoneração da
funcionária não foi a tempo hábil, como também a confirmação da abertura da nova
turma também ocorreu nos últimos dias, e sendo que a próxima reunião desta casa
legislativa será no dia 04 de agosto do corrente ano, quando já estará em
andamento o retorno do ano letivo, e é de suma importância a atuação destes
profissionais para o atendimento adequado destas crianças e estudantes.
Certo de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste
importante Projeto de Lei subscrevo-me.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
AOS VINTE E UM DIAS DE JULHO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL
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PODER EXECUTIVO DE BARÃO DE COTEGIPE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 022/2025
DESPESAS COM PROJETO DE LEI Nº 045/2025
Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro sobre as
Despesas com contratação de diversos cargos, com base no art. 189 e seguintes da
Lei Municipal nº 1.867/2008, conforme valores abaixo:
Cargo a Ser Alterado Valor
Atual Quantidade Valor por Mês
Ajudante de Serviços Públicos 1.837,28
3 5.511,84
Sub-Total 5.511,84
Encargos Sociais (INSS) 719,79
Total do Impacto 6.231,63
Dotações Orçamentárias Iniciais para Pagamento de Pessoal-Poder
Executivo 15.133.900,00
Créditos Suplementares 317.000,00
Reduções Orçamentárias -
Dotação Atualizada 15.450.900,00
Despesas com pagamento de pessoal até 21/07/2025 7.192.701,90
Saldo em 21/07/2025 8.258.198,10
Estimativa das despesas com pessoal de 07/2025 a 12/2025 8.044.335,66
Saldo das Dotações Orçamentárias 213.862,44
Estimativa do Impacto dos Projetos 59.200,44
Saldo da dotação de Pessoal e Encargos 154.662,00
OBSERVAÇÕES:
• 1º - Os cálculos foram realizados com base em 21/07/2025.
Portanto, existem plenas condições Financeiras e Orçamentárias para
atender as despesas com a criação do cargo acima, dessa forma as exigências
constitucionais e as previstas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Barão de Cotegipe-RS, 21 de julho de 2025.
Maurício Meneghel
Contador
MAURICIO
MENEGHEL:5126098
0049
Assinado de forma digital por
MAURICIO
MENEGHEL:51260980049
Dados: 2025.07.21 16:44:28
-03'00'
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BARÃO DE COTEGIPE
D E C L A R A Ç Ã O
DO ORDENADOR DA DESPESA
FRANCIEL TIAGO IZYCKI, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais
e em cumprimento às determinações da Lei Complementar 101/2000, na qualidade
de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto OrçamentárioFinanceiro, datado de 21 de julho de 2025, DECLARO que o Impacto Financeiro
dos Projetos de Lei nº 045/2025 de autoria do Poder Executivo Municipal tem
adequação na Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e
Plano Plurianual de Investimentos-PPA, referente ao exercício econômico e
financeiro de 2025 e exercícios seguintes.
Barão de Cotegipe-RS, 21 de julho de 2025.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL