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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 046/2025, 29 DE JULHO DE 2025.
Altera o artigo 19 da Lei Municipal nº
3.047 de 23.11.2023 que dispõe sobre a
criação da Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) de
Barão de Cotegipe e dá outras
providências.
Franciel Tiago Izycki, Prefeito Municipal de Barão de
Cotegipe, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei altera o artigo 19 da Lei 3.047 de 23.11.2023,
que passa a ter a seguinte redação com a nova composição dos membros
do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil – COPDEM:
“Art. 19. O Conselho de Proteção e Defesa Civil Municipal -
COPDEM compõe-se de 09 (nove) membros titulares e 08 (oito) suplentes
sendo que o Coordenador da Defesa Civil, não possuirá suplente, assim
distribuídos:
I - 04(quatro) representantes do Poder Executivo, a saber:
a) 01(um) representante da Secretaria Municipal de Obras,
Agricultura, e Meio Ambiente;
b) 01(um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) 01(um) representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Cidadania;
d) 01(um) representante da Brigada Militar;
II - 04(quatro) representantes da Sociedade Civil, a saber:
a) 01(um) representante do Escritório Municipal da
EMATER/RS-ASCAR;
b) 01(um) representante dos Moradores de Barão de
Cotegipe/RS;
c) 01 (um) representante dos Bombeiros Voluntários de Barão
de Cotegipe/RS;
d) 01 (um) representante dos meios de comunicação local;
III - 01(um) Coordenador Municipal de Defesa Civil.
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§ 1º Os Conselheiros representantes do Poder Executivo, com
exceção do Coordenador Municipal de Defesa Civil, serão nomeados pelo
Prefeito para um mandato de 02 (dois) anos, admitida uma recondução;
§ 2º Os Conselheiros representantes da Sociedade Civil serão
nomeados pelo Prefeito para um mandato de 02 (dois) anos, admitida uma
recondução;
§ 3º O COPDEM será presidido por um dos seus integrantes,
eleito dentre os seus pares, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma
única recondução por igual período;”
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial
as seguintes leis: Lei nº 1.564 de 08 de outubro de 2003; Lei nº 2.366 de
06 de agosto de 2013 e Lei nº 2.371 de 03 de setembro de 2013.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE, AOS
VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL E VINTE E
CINCO.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 046/2025.
A presente justificativa visa apresentar os fundamentos e a
importância da revisão e alteração das entidades que compõem o Conselho
de Proteção e Defesa Civil Municipal (COPDEM), com o objetivo de
aprimorar a atuação e a eficácia deste importante órgão.
O COPDEM desempenha um papel crucial na formulação,
acompanhamento e avaliação das políticas e ações de proteção e defesa
civil no âmbito municipal. Sua composição é fundamental para garantir a
representatividade, a diversidade de conhecimentos e a capacidade de
articulação necessárias para enfrentar os desafios relacionados a desastres
naturais, bem como para promover a cultura de prevenção e resiliência na
comunidade.
As principais razões que fundamentam a proposta de alteração
na composição das entidades são:
a) Atualização e Adequação à Realidade Atual: A dinâmica
social, ambiental e urbana do município está em constante evolução. As
entidades originalmente designadas para compor o conselho podem não
mais refletir o cenário atual de riscos, demandas e atores relevantes na
gestão de desastres. A inclusão de novas entidades ou a revisão das
existentes permite que o conselho se mantenha atualizado e responsivo às
necessidades contemporâneas do município.
b) Ampliação da Abrangência e Expertise Técnica: A
diversificação das entidades participantes pode trazer para o COPDEM
novas perspectivas e conhecimentos técnicos especializados que são
essenciais para uma abordagem mais abrangente da proteção e defesa civil.
c) Fortalecimento da Governança e da Participação Social: Uma
composição mais representativa e atualizada aumenta a legitimidade do
COPDEM e fortalece a governança multissetorial.
d) Alinhamento com Melhores Práticas e Legislação Vigente: As
políticas e diretrizes de proteção e defesa civil, tanto em nível nacional
quanto internacional, evoluem constantemente. A revisão da composição
do conselho pode ser necessária para garantir o alinhamento com novas
normativas, diretrizes de resiliência e as melhores práticas de gestão de
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riscos e desastres, que frequentemente recomendam a participação de
múltiplos atores.
A redefinição das entidades que integram o COPDEM não
apenas otimiza a sua funcionalidade, mas também reforça o compromisso
da administração municipal com a segurança e o bem-estar de seus
cidadãos, garantindo que as decisões e ações de proteção e defesa civil
sejam tomadas com a maior base de conhecimento e representatividade
possível. Esta iniciativa visa, em última análise, construir um Município mais
preparado, resiliente e seguro diante dos desafios futuros.
Diante de todo o exposto, conta o signatário com a colaboração
dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente projeto de lei.
Sem mais para o momento, subscrevo-me renovando os votos
de mais alta estima.
Barão de Cotegipe, 29 de julho de 2025.
FRANCIEL TIAGO IZYCKI
PREFEITO MUNICIPAL