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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 9 9632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial:www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 048/2025, DE 30 DE JULHO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar Programas no
Plano Plurianual 2026-2029."
Franciel Tiago Izycki, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do
Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar os seguintes Programas no Plano
Plurianual 2026-2029:
Cód.
Ação
Descrição da Ação Produto Unid.de
Medida
Quant. Física Total
2.086 Ações do Programa de
Educação Fiscal Ações Mantidas UN 01 5.000,00
Descrição dos Objetivos do Programa: Custear despesas com Ações do Programa de Educação
Fiscal.
Cód.
Ação
Descrição da Ação Produto Unid.de
Medida
Quant. Física Total
2.087
Formação em Primeiros
Socorros para Cumprimento
da Lei Lucas
Alunos Atendidos UN 287 10.000,00
Descrição dos Objetivos do Programa: Custear despesas com Formação em Primeiros Socorros
para Cumprimento da Lei nº 13.722/2018, chamada de Lei Lucas.
Art. 02 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, no local de costume.
Art. 03 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
Aos Trinta Dias de Julho de Dois Mil e Vinte e Cinco.
Franciel Tiago Izycki,
Prefeito Municipal.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 9 9632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 048/2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Colenda Câmara o Projeto de Lei nº 048/2025, que autoriza
o Poder Executivo Municipal a criar Programas no Plano Plurianual 2026-2029.
A proposição tem como finalidade possibilitar a execução de duas importantes ações no âmbito
da Administração Municipal:
Ações do Programa de Educação Fiscal, voltadas à conscientização dos cidadãos sobre a função
social dos tributos, o exercício da cidadania fiscal e o acompanhamento da aplicação dos recursos
públicos. Trata-se de uma iniciativa de relevante interesse público, que visa fomentar uma cultura
de responsabilidade fiscal e de participação social, principalmente junto às escolas e à comunidade
em geral.
Formação em Primeiros Socorros para Cumprimento da Lei Lucas (Lei Federal nº 13.722/2018),
que torna obrigatória a capacitação de professores e funcionários das escolas públicas e privadas em
noções básicas de primeiros socorros. A medida tem o objetivo de garantir maior segurança e
preparo no atendimento de situações emergenciais envolvendo crianças e adolescentes no ambiente
escolar, cumprindo, assim, dispositivo legal federal e protegendo a integridade dos alunos.
A criação dos referidos programas, no valor total de R$15.000,00, será viabilizado com recursos
próprios do Município.
Diante da relevância das ações propostas para a educação, segurança e formação cidadã da
população, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei, certos de contarmos com a
costumeira atenção e o elevado espírito público dos nobres Vereadores.
Atenciosamente.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
Aos Trinta Dias de Julho de Dois Mil e Vinte e Cinco.
Franciel Tiago Izycki,
Prefeito Municipal.
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