br-locleg corpus explorer

← Barão de Cotegipe (RS)

materia nº 49/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-07-30
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Barão de Cotegipe para o exercício de 2026.
native_id493

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T08:57:00.002235-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 67

Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 9 9632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 049/2024, DE 30 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do 
Município de Barão de Cotegipe para o exercício de 
2026.”
Franciel Tiago Izycki, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do 
Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2o da Constituição
Federal, as diretrizes orçamentárias do Município, compreendendo:
I – as diretrizes, objetivos e metas da administração para o exercício proposto, em 
conformidade com o plano plurianual; 
II - a estrutura, organização e diretrizes para a execução e alterações dos orçamentos do 
Município; 
III - as disposições relativas às despesas com pessoal;
IV - as disposições sobre as alterações na legislação tributária;
Parágrafo Único - Fazem parte integrante desta Lei os seguintes documentos:
I – Previsão da Receita para 2026/2029;
II - Anexo contendo as diretrizes, objetivos e metas para 2026;
III – Anexo de Metas Fiscais para os exercícios de 2026/2028 que conterá:
a) Metas anuais de resultado primário e nominal;
b) Evolução do patrimônio líquido;
c) Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
d) Estimativa e compensação da renúncia da receita;
e) Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
IV - Anexo de Riscos Fiscais.
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS
Art. 2º - Em consonância com o art. 165, § 2o
, da Constituição, as prioridades para o exercício 
financeiro de 2026 são as especificadas em anexo que integra esta Lei. 
§1o
- Os valores constantes no Anexo de que trata este artigo possuem caráter indicativo e 
não normativo, devendo servir de referência para o planejamento, sendo automaticamente 
atualizados pela lei orçamentária e respectivos créditos adicionais, com atualização automática nos 
valores previstos no plano plurianual;
§2° - Para efeitos de execução orçamentária os indicadores de desempenho, associados aos 
objetivos dos programas, bem como as alterações nas ações relativas ao produto, a unidade de 
medida e a quantificação física, poderão ser alterados pelo Poder Executivo, devendo este comunicar 
as alterações ao Legislativo para efeitos de acompanhamento da execução orçamentária prevista na 
Constituição da República, art. 166, §1o
, inciso II;
§3o
- Proceder-se-á à adequação das metas fiscais e prioridades se, durante o período 
decorrido entre a apresentação desta Lei e a elaboração da proposta orçamentária para o próximo 
exercício, surgirem novas demandas ou alterações na legislação e no cenário econômico que 
impliquem a revisão das metas fiscais e serão encaminhadas juntamente com a proposta 
orçamentária para o exercício de 2026. 
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 9 9632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
CAPÍTULO II
A ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
Seção I
Da Apresentação do Orçamento
Art. 3º - O orçamento fiscal compreenderá a programação dos Poderes Executivo e 
Legislativo do Município através de seus órgãos.
Art. 4º - O orçamento discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por 
categoria de programação até o nível de elemento de despesa.
Parágrafo Único - As vinculações orçamentárias poderão ser alteradas por ato do Poder 
Executivo para atendimento das necessidades de execução orçamentária.
Art. 5º - A lei orçamentária conterá os seguintes órgãos e unidades orçamentárias:
1 – Poder Legislativo Municipal
1.1 – Câmara Municipal de Vereadores
2 – Gabinete do Prefeito
2.1 – Gabinete do Prefeito
3 – Secretaria Municipal de Administração
3.1 – Secretaria de Administração 
4 – Secretaria Municipal da Fazenda
4.1 – Secretaria da Fazenda 
5 – Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente
5.1 – Secretaria Adjunta de Obras – Serviços Rurais
5.2 – Secretaria Adjunta de Obras – Serviços Urbanos
6 – Secretaria Municipal da Saúde 
6.1 – Secretaria Adjunta de Saúde 
6.2 - Departamento de Ações e Serviços Públicos de Saúde
6.3 – Outras Despesas com Saúde
7 – Secretaria Municipal da Educação e Cultura
7.1 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE
7.3 – Outras Despesas com Educação
7.4 – Departamento de Desporto, Lazer e Turismo
7.5 – FUNDEB 
8 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
8.1 – Fundo de Assistência Social
8.2 – Assistência Social Geral
8.3 – Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 9 9632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
9 – Secretaria Municipal de Gestão, Desenvolvimento e Habitação
9.1 – Desenvolvimento Econômico e Habitação
10 – Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos
10.1 – Desenvolvimento Econômico
11 – Encargos Gerais
11.1 – Encargos Gerais
Art. 6º - O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Legislativo 
será constituído de: 
I - texto da lei; 
II - quadros orçamentários consolidados;
III - anexo do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta 
Lei; 
IV - demonstrativo da renúncia da receita e da margem de expansão das despesas 
obrigatórias de caráter continuado.
Seção II
Do Equilíbrio entre Receitas e Despesas
Art. 7º- A Lei orçamentária conterá reserva de contingência constituída de dotação global e 
corresponderá, na lei orçamentária a R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o Município para o 
atendimento de passivos contingentes e eventos fiscais imprevistos, considerando-se, neste último, 
a possibilidade de destinação para a abertura de créditos adicionais (Port. 163 STN, art. 8º), 
conforme anexo de riscos fiscais.
§1º - Não será considerada, para os efeitos do valor de que trata o caput, a reserva à conta 
de receitas vinculadas dos fundos;
§2º - A reserva de contingência, como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais 
para outros eventos fiscais não poderá exceder à previsão contida no Anexo, com exceção do último 
quadrimestre de 2026, quando poderá ser utilizada livremente como fonte de recursos para a 
abertura de créditos adicionais.
Art. 8º- Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar No 101, de 2000:
I - integrará o processo administrativo de que trata o procedimento de desapropriação de 
imóveis urbanos a que se refere o § 3o do art. 182 da Constituição, o impacto orçamentário e 
financeiro e a declaração do ordenador da despesa sobre a adequação orçamentária e financeira que 
embasa o processo;
II - entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3o
, do art. 16 da LC nº 101/2000 
aquelas cujo valor não ultrapasse os limites a que se referem os incisos I, II do artigo 75 da Lei nº14.133 
de 1º de Abril de 2019.
Art. 9º- O Poder Executivo elaborará e publicará, até trinta dias após a publicação da lei 
orçamentária, cronograma de desembolso mensal para o exercício, nos termos do art. 8o da Lei 
Complementar no 101 de 2000, com vistas a manter durante a execução orçamentária o equilíbrio 
entre as contas e a regularidade das operações orçamentárias. 
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 9 9632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Seção III
Dos Recursos Correspondentes às Dotações Orçamentárias Compreendidas os Créditos 
Adicionais Destinados ao Poder Legislativo
Art. 10 - O Poder Legislativo do Município terá como limite de despesas em 2026, para efeito 
de elaboração de sua respectiva proposta orçamentária, a aplicação do percentual de 7% (sete por 
cento) sobre a receita tributária e de transferências tributárias do Município arrecadadas em 2023, 
nos termos do art. 29-A da Constituição da República, acrescidos dos valores relativos aos inativos 
e pensionistas pagos diretamente por aquele Poder;
Parágrafo Único - Em caso da não elaboração do cronograma de desembolso, os repasses 
ao Legislativo (duodécimos) se darão na forma de parcelas mensais iguais e sucessivas, respeitados, 
igualmente, os limites de que trata o caput.
Art. 11 - O repasse financeiro relativo aos créditos orçamentários e adicionais será feito 
diretamente em conta bancária indicada pelo Poder Legislativo.
Parágrafo Único - Ao final do exercício financeiro o saldo de recursos em disponibilidade do 
Legislativo será devolvido ao Poder Executivo, deduzidos os valores correspondentes ao saldo do 
passivo financeiro considerando-se somente as contas do Poder Legislativo, ou contabilizados como 
adiantamento de repasses do próximo exercício.
Art. 12 - A Execução orçamentária do Legislativo será independente, mas integrada ao 
Executivo para fins de contabilização.
Seção IV
Das Normas Relativas ao Controle de Custos e avaliação dos Resultados dos programas 
financiados com recursos dos orçamentos
Art. 13 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a escrituração 
contábil poderá ser efetuada de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos 
resultados dos programas de governo.
Art. 14 - As Secretarias da Administração e Fazenda do Município organizarão um sistema 
de custos que permita:
a) mensurar o custo dos produtos das ações governamentais;
b) mensurar os custos diretos e indiretos dos programas de governo;
c) identificar o custo por atividade governamental e órgãos;
d) a tomada de decisões gerenciais.
Art. 15 - A avaliação dos resultados dos programas de governo se fará de forma contínua 
pelo sistema de controle interno.
Parágrafo Único - A avaliação dos resultados dos programas de governo consistirá em 
análise sobre o desempenho da gestão governamental através da movimentação dos indicadores de 
desempenho, conjugando-os com o custo das ações que integram os programas e a evolução, em 
termos de realização dos produtos das ações e o atingimento de suas metas físicas, de forma que 
permita à administração e à fiscalização externa concluir sobre a eficiência das ações governamentais 
e a qualidade do gasto público.
Seção V
Da Disposição Sobre Novos Projetos
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 9 9632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
Art. 16 - Além da observância das prioridades e metas de que trata esta Lei, a lei 
orçamentária e seus créditos adicionais, somente incluirão projetos novos após: 
I - terem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento com recursos 
necessários ao término ou a obtenção de uma unidade completa;
II – estarem assegurados os recursos de manutenção do patrimônio público e, efetivamente, 
o Poder Público tiver adotando as medidas necessárias para tanto.
§1o
- Não constitui infração a este artigo o início de novo projeto, mesmo possuindo outros 
projetos em andamento, caso haja suficiente previsão de recursos orçamentários e financeiros para 
o atendimento dos projetos em andamento e novos;
§2o
- O sistema de controle interno fiscalizará e demonstrará o cumprimento do parágrafo 
único do art. 45 da Lei Complementar Nº 101/2000;
§3o
- É condição para o início de projetos o atendimento ao artigo 45 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Seção VI
Das Transferências de Recursos para o Setor Privado
Subseção I
Dos Recursos Destinados a Entidades Privadas sem Fins Lucrativos
Art. 17 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações 
a título de subvenções sociais, ressalvadas, aquelas destinadas a entidades privadas sem fins 
lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições:
I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, 
saúde, educação, cultura ou desporto, e estejam registradas nas Secretarias Municipais 
correspondentes; 
II - sejam vinculadas a organismos de natureza filantrópica, institucional ou assistencial e 
entidades que representem a indústria e comércio do Município. 
Art. 18 - Fica autorizada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos 
adicionais, para entidades privadas sem fins lucrativos e desde que atendam a uma das seguintes 
características: 
I – sejam de atendimento a atividades educacionais, de saúde, assistenciais, culturais, 
relacionadas à agricultura e à pecuária, meio ambiente ou desportivas, devidamente cadastradas 
junto às Secretarias Municipais correspondentes; 
II - consórcios intermunicipais, constituídos por lei e exclusivamente por entes públicos;
III - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP;
IV – entidades que representem a indústria e comércio do Município.
Subseção II
Das Transferências às Pessoas Físicas e Jurídicas
Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atender necessidades de pessoas 
físicas, através dos programas instituídos de assistência social, saúde, agricultura, desporto, turismo 
e educação.
Seção VII
Dos Créditos Adicionais
Art. 20- Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o 
detalhamento estabelecido na lei orçamentária anual, observar o art. 12 da LC no 101 e virem 
acompanhados de deliberação do conselho quando a lei dispuser sobre o caráter deliberativo deste.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 9 9632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
§1º - Os créditos adicionais especiais e extraordinários, se abertos nos últimos quatro meses 
do exercício imediatamente anterior, poderão ser reabertos, pelos seus saldos, no exercício a que se 
refere esta Lei, por Decreto do Poder Executivo, mediante a indicação de recursos do exercício em 
que o crédito for aberto;
§2º - Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais:
I - as exposições dos motivos que os justifiquem.
Seção VIII
Transposição, Remanejamento e Transferência
Art. 21 - Fica o Poder Executivo, mediante decreto, autorizado a efetuar transposição, 
remanejamento e transferências de dotações orçamentárias.
§1º - A transposição, remanejamento e transferência são instrumentos de flexibilização 
orçamentária, diferenciando-se dos créditos adicionais que tem a função de corrigir desvios de 
planejamento.
§2º - Para efeitos das leis orçamentárias entende-se:
I – Transposição: o deslocamento de excedentes de dotações orçamentárias de categorias de 
programação totalmente concluídas no exercício para outras incluídas como prioridade no exercício;
II – Remanejamento: deslocamento de créditos e dotações relativos a extinção, 
desdobramento ou incorporação de unidades orçamentárias à nova unidade ou, ainda, de créditos 
ou valores de dotações de relativas a servidores que alteram a lotação durante o exercício;
III – Transferência: deslocamento permitido de dotações de um mesmo programa de 
governo.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO
Seção I
Do Aproveitamento da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter 
Continuado
Art. 22 - A compensação de que trata o art. 17, § 2o
, da Lei Complementar Nº 101, de 2000, 
quando da criação ou aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, no âmbito dos 
Poderes Executivo, Administrações Indiretas e Poder Legislativo, poderá ser realizada a partir do 
aproveitamento da respectiva margem de expansão.
Parágrafo Único - O Poder Legislativo e o Executivo manterão controles sobre os valores já 
aproveitados da margem de expansão.
Seção II
Das Despesas com Pessoal
Art. 23 - Os projetos de lei sobre criação ou transformação de cargos, bem como os 
relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais deverão ser acompanhados:
I – de declaração do ordenador de despesas com as premissas e metodologia de cálculos 
utilizados, conforme estabelecem os arts. 16 e 17 da Lei Complementar Nº 101 de 2000;
II - simulação que demonstre o impacto orçamentário e financeiro da despesa com a medida 
proposta, destacando ativos e inativos e a análise sobre o mérito do resultado obtido.
Art. 24 - Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1o
, inciso II, da Constituição, 
ficam autorizados, além das vantagens pessoais já previstas nos planos de cargos e regime jurídico:
I – No Poder Executivo:
a) aumento de remuneração em percentual definido pelo Poder Executivo;
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 9 9632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
b) investiduras por admissão por aprovação para cargo ou emprego público, designação de 
função de confiança ou cargo em comissão com disponibilidade de vagas;
c) contratações de pessoal por excepcional interesse público, desde que atendidos os 
pressupostos que caracterizem como tal, nos termos da Lei Municipal que trata do assunto e que 
venham atender a situações cuja investidura por concurso não se revele a mais adequada face às 
características da necessidade da contratação.
II – No Poder Legislativo:
a) aumento de remuneração em percentual definido pelo Poder Legislativo;
b) contratações de pessoal por excepcional interesse público, desde que atendidos os 
pressupostos que caracterizem como tal, nos termos da Lei Municipal que trata do assunto e que 
venham atender a situações cuja investidura por concurso não se revelem a mais adequada face às 
características da necessidade da contratação.
Art. 25 - No exercício de 2026 a realização de serviço extraordinário, quando a despesa 
houver ultrapassado os 51,3% (cinquenta e um inteiros e três décimos por cento) e 5,7% (cinco 
inteiros e sete décimos por cento), respectivamente, no Poder Executivo e Legislativo, exceto no 
caso previsto no art. 57, § 6o
, inciso II, da Constituição, somente poderá ocorrer quando destinada 
ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais, de risco ou 
de prejuízo para a sociedade, dentre estes:
I – situações de emergência ou calamidade pública;
II – situações em que possam estar em risco a segurança de pessoas ou bens;
II – a relação custo-benefício se revelar favorável em relação a outra alternativa possível em 
situações momentâneas; 
CAPÍTULO IV
DO NÃO-ATINGIMENTO DAS METAS FISCAIS
Art. 26 - Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da 
movimentação financeira para atingir meta de resultado fiscal conforme determinado pelo art. 9o da 
Lei Complementar no 101, de 2000, será fixado, separadamente, percentual de limitação para o 
conjunto de ações orçamentárias, calculado de forma proporcional à participação dos Poderes do 
Município, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução.
§1º - Constituem critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira, a 
seguinte ordem de prioridade:
I – No Poder Executivo:
a) diárias;
b) serviço extraordinário;
c) suspensão de programas de investimentos ainda não iniciados;
d) convênios;
e) corte de despesas de manutenção dos Órgãos;
II – No Poder Legislativo:
a) Diárias;
b) Corte de despesas de manutenção do Poder;
§ 2º - Em não sendo suficiente, ou inviável sob o ponto de vista de administração, a limitação 
de empenho poderá ocorrer sobre outras despesas, com exceção:
I – das despesas com pessoal e encargos;
II – das despesas necessárias para o atendimento à saúde da população;
III – das despesas necessárias para o atendimento à educação;
§3º - Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo 
comunicará ao Legislativo, até o vigésimo dia do mês subsequente ao final do bimestre, 
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 9 9632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
acompanhado dos parâmetros adotados e das estimativas de receitas e despesas, o montante que 
caberá a cada um na limitação do empenho e da movimentação financeira;
§4º - O Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior publicará 
ato, até o final do mês em que ocorreu a comunicação, estabelecendo os montantes limitados de 
empenho e movimentação financeira;
§5º- Não ocorrendo a limitação de empenho e movimentação financeira de que trata este 
artigo, fica a cargo da coordenação do sistema de controle interno a comunicação ao Tribunal de 
Contas do Estado, conforme atribuição prevista no art. 59, caput e inciso I da Lei Complementar Nº 
101/2000 e art. 74, § 1º da Constituição da República.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27 - O Poder Executivo e Legislativo manterão sistema integrado de execução 
orçamentária que permita o cumprimento do Art. 166, §1º, II da Constituição da República.
Art. 28 - Para fins de cumprimento do art. 62 da Lei Complementar nº 101/2000, fica o 
Município autorizado a firmar convênio ou congêneres, com a União ou o Estado, com vistas:
I – ao funcionamento de serviços bancários e de segurança pública;
II – a possibilitar o assessoramento técnico aos produtores rurais do Município;
III – a consórcios públicos em que o Município fizer parte;
IV – a cedência de servidores para o funcionamento de órgãos ou entidades no Município.
Art. 29 - Se o projeto de lei orçamentária não for promulgado até 31 de dezembro de 2025, 
até que esta ocorra, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento de 
despesas correntes da Administração do Poder Executivo e Legislativo, bem como das entidades da 
Administração Indireta, nos limites estritamente necessários para a manutenção dos serviços 
essenciais, conforme a ser determinado por ato próprio de cada poder.
Art. 30 - Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar, por meio de Decreto, as devidas e 
necessárias adequações orçamentárias e financeiras que se fizerem necessárias decorrentes da 
implementação da Lei Complementar nº 214/2025 de 16 de janeiro de 2025, conhecida com Reforma 
Tributária do Consumo.
Parágrafo Único: As despesas decorrentes de treinamento de pessoal, incremento de 
despesas com software, equipamentos e outras decorrentes desta, serão suportadas pela atividade 
2.009 Manutenção dos Serviços de Tributação.
Art. 31 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, no local de costume.
Art. 32 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
Aos Trinta Dias de Julho de Dois Mil e Vinte e Cinco.
Franciel Tiago Izycki,
Prefeito Municipal.
FRANCIEL TIAGO 
IZYCKI:0115013
1055
Assinado de forma digital 
por FRANCIEL TIAGO 
IZYCKI:01150131055 
Dados: 2025.07.30 11:10:36 
-03'00'
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 9 9632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI N.º 049/2025, DE 30 DE JULHO DE 2025.
Senhor Presidente,
Senhores vereadores:
Em cumprimento ao estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Legislativo 
Municipal está apresentando a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO do Município para o exercício 
de 2026.
1 – Detalhamento da Receita Prevista
CONTA DESCRIÇÃO VALOR 
1.0.0.0.00.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES
 
50.850.000,00 
1.1.0.0.00.00.00.00.00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 5.255.000,00 
1.2.0.0.00.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES
 
315.000,00 
1.3.0.0.00.00.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL
 
781.000,00 
1.4.0.0.00.00.00.00.00 RECEITA AGROPECUARIA
 
30.000,00 
1.6.0.0.00.00.00.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS
 
10.000,00 
1.7.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 44.374.000,00 
1.9.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES
 
85.000,00 
2.0.0.0.00.00.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL
 
800.000,00 
2.1.0.0.00.00.00.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO - 
2.2.0.0.00.00.00.00.00 ALIENACAO DE BENS
 
800.000,00 
2.3.0.0.00.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL - 
2.5.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL - 
TOTAL DE RECEITAS 51.650.000,00 
Para a previsão de arrecadação dos valores de 2026, foram consideradas receitas 
correntes no valor de R$50.850.000, e receitas de capital no valor de R$ 800.000,00, totalizando o 
valor de R$51.650.000,00.
Considerando estas previsões, chegamos a um percentual de 5,70% de aumento para 
o exercício de 2026 em relação as Receitas Correntes de 2025, que se refere ao aumento da inflação 
e um aumento real.
1.1 – Evolução da Receita Corrente 
A Receita do Município vem em evolução como podemos verificar no gráfico abaixo:
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 9 9632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
2 – Despesas
2.1 – Despesa por Secretaria
As despesas do Município realizadas até o dia 30/06/2025 estão apresentadas da 
seguinte forma:
DESCRIÇÃO Empenhado Liquidado Pago 
1 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 392.370,00 345.597,37 345.393,37
2 GABINETE DO PREFEITO 355.638,10 351.601,83 349.761,36
3 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 1.720.619,62 1.039.001,37 1.028.870,33
4 SECRETARIA DA FAZENDA 346.524,55 273.431,98 273.381,98
5 SECRETARIA DE OBRAS, AGRICULTURA E MEIO 8.733.026,49 5.605.092,28 5.545.945,03
6 SECRETARIA DA SAUDE 6.877.806,43 5.728.672,30 5.612.811,28
7 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA 7.129.342,36 5.212.467,73 5.161.555,21
8 SECRETARIA DE DESENVOLV. SOCIAL 1.134.402,59 788.172,17 760.712,05
9
SECRETARIA DE GESTÃO, DESENVOLV., 
HABIT. 143.352,55 113.642,55 113.642,55
10
SECRETARIA DE COMPRAS, LICIT. E 
CONTRATOS 256.529,85 182.814,77 182.814,77
11 ENCARGOS GERAIS 72.331,03 70.993,09 70.993,09
TOTAL DE RECEITAS 27.161.943,57 19.711.487,44 19.445.881,02 
2.2 – Despesas Previstas para 2026 por Secretaria
0,00
10.000.000,00
20.000.000,00
30.000.000,00
40.000.000,00
50.000.000,00
60.000.000,00
2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029
Evolução das Receitas Correntes
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 9 9632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
SECRETARIA VALOR %
Câmara de Vereadores 1.000.000,00 1,94%
Gabinete do Prefeito 880.000,00 1,70%
Secretaria da Administração 2.580.000,00 5,00%
Secretaria da Fazenda 670.000,00 1,30%
Secretaria de Obras, Agricultura e Meio Ambiente 13.691.000,00 26,51%
Secretaria da Saúde 13.665.000,00 26,46%
Secretaria da Educação e Cultura 14.737.238,40 28,53%
Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania 2.271.761,60 4,40%
Secretaria de Gestão, Desenvolvimento e Habitação 1.035.000,00 2,00%
Secretaria de Compras, Licitações e Contratos 950.000,00 1,84%
Encargos Gerais 170.000,00 0,33%
TOTAL DE DESPESAS 51.650.000,00 100,00%
2.3 – Gráfico das Despesas
3 – Conclusões
A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO tem como principal finalidade orientar a 
elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA, incluindo os Poderes Executivo e Legislativo.
Câmara
Gab.Pref. Administ.
Fazenda
Obras
Saúde
Educação
As.Social
Des.Econ.
Enc.Ger. Planej
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 9 9632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
 Na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO são estabelecidas, em cumprimento ao 
disposto no art. 165, § 2o
, da Constituição Federal:
I - as diretrizes, objetivos e metas da administração para o exercício proposto, em 
conformidade com o plano plurianual; 
II - a estrutura, organização e diretrizes para a execução e alterações dos orçamentos 
do Município; 
III - as disposições relativas às despesas com pessoal;
IV - as disposições sobre as alterações na legislação tributária.
A LDO busca através do texto de sua lei e de seus anexos, apresentar as metas a 
serem realizadas no exercício seguinte, apresentadas com valores monetários que possuem caráter 
indicativo e não normativo, utilizados para o planejamento, mas que poderão ser revisados no 
momento da elaboração do Orçamento Anual.
Em anexo ao Projeto de Lei N° 049/2025 segue os documentos referentes ao Parágrafo 
Único do Artigo 1°.
Certos de contarmos com a aprovação por esta Casa Legislativa deste importante 
Projeto de Lei subscrevemo-nos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
Aos Trinta Dias do Mês de Julho de Dois Mil e Vinte e Cinco.
Franciel Tiago Izycki,
Prefeito Municipal.
FRANCIEL TIAGO 
IZYCKI:01150131055
Assinado de forma digital 
por FRANCIEL TIAGO 
IZYCKI:01150131055 
Dados: 2025.07.30 
11:10:21 -03'00'
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2026 - LDO
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
2.001 Manutenção dos Serviços da
Câmara Serviços Mantidos UN 2026 1 985.000,00 985.000,00
1.001 Aquisição de Equipamentos para a
Câmara de Vereadores Equipamentos Adquiridos UN 2026 30 15.000,00 0,00 15.000,00
Total da ação para o exercício 1.000.000,00 0,00 1.000.000,00
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento:
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano:
Meta Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Órgão 01 – Poder Legislativo Municipal
Função: 01 – Legislativa
Subfunção: 031 – Ação Legislativa
Programa de governo: 0001 – PROCESSO LEGISLATIVO
Descrição dos objetivos do programa: Representar a população, fiscalizando e controlando os atos do Poder Executivo e desempenhando as demais atribuições constitucionais e
regimentais, contratando assessorias em caso de necessidade. Aquisição de Equipamentos Diversos, divulgação dos atos do poder legislativo. Aquisição de terreno e construção
de prédio para instalação da Câmara de Vereadores.
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: em elaboração
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2026 - LDO
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
2.002 Manutenção do Gabinete do
Prefeito Gabinete do Prefeito Mantido UN 2026 1 880.000,00 0,00 880.000,00
Total da ação para o exercício 880.000,00 0,00 880.000,00
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: em elaboração
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento:
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano:
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito
Função: 04 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa de governo: 0002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA 
Descrição dos objetivos do programa: Promover o apoio à ação governamental, com despesas diversas e contratação de assessorias. 
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2026 - LDO
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
2.003 Manutenção da Secretaria da
Administração Secretaria Mantida UN 2026 1 1.580.000,00 0,00 1.580.000,00
2.004 Divulgação dos Atos do Poder
Executivo Publicação Veiculada UN 2026 80 / ano 80.000,00 0,00 80.000,00
2.005 Formação do Patrimônio do Servidor
Público Contribuição Efetuada 2026 520.000,00 0,00 520.000,00
2.006 Conservação de Próprios Municipais Prédio Conservado UN 2026 2 200.000,00 0,00 200.000,00
2.007 Festividades Municipais Festividades Realizadas UN 2026 12 / ano 200.000,00 0,00 200.000,00
Total da ação para o exercício 2.580.000,00 0,00 2.580.000,00
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento:
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano:
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Órgão: 03 – Secretaria da Administração
Função: 04 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa de governo: 0004 – ADMINISTRAÇÃO PARA TODOS
Descrição dos objetivos do programa: Manter o controle dos atos de Pessoal, legislação municipal, patrimônio público, divulgação dos atos do Poder Executivo e serviços gerais
da Administração, produzindo informações gerenciais para tomada de decisões, renovar e qualificar as práticas administrativas e os processos de trabalho, promovendo cursos
de qualificação profissional, encontros e palestras para motivar os servidores. Objetiva também dar suporte das despesas oriundas do contrato com a Justiça Eleitoral, quando
solicitado. Buscar a integração dos munícipes através dos eventos promovidos, tais como: Escolha da Rainha do Município, Semana do Município, Páscoa, Dia das Mães, Dia
dos Pais, Semana da Pátria e Semana Farroupilha, Dia da Criança, Natal e outros.
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2026 - LDO
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
2.008 Manutenção dos Serviços de
Contabilidade e Tesouraria Setores Mantidos UN 2026 2 420.000,00 0,00 420.000,00
Total da ação para o exercício 420.000,00 0,00 420.000,00
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento:
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano:
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Órgão: 04 – Secretaria da Fazenda
Função: 04 – Administração
Subfunção: 123 – Administração Financeira
Programa de governo: 0005 – GESTÃO FINANCEIRA MUNICIPAL
Descrição dos objetivos do programa: Contribuir para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, mediante o acompanhamento e controle da execução orçamentária,
financeira e contábil do Município, participando de cursos e seminários e contratando assessorias em caso de necessidade.
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2026 - LDO
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
2.009 Manutenção dos Serviços de
Tributação Setor Mantido UN 2026 1 240.000,00 0,00 240.000,00
2.086 Ações do Programa de Educação
Fiscal Ações Mantidas UN 2026 1 10.000,00 10.000,00
Total da ação para o exercício 250.000,00 0,00 250.000,00
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração 
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Órgão: 04 – Secretaria da Fazenda
Função: 04 – Administração
Subfunção: 129 – Administração de Receitas
Programa de governo: 0006 – GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS
Descrição dos objetivos do programa: Aumentar a eficiência na arrecadação municipal, através da implantação da fiscalização municipal, maior controle das receitas públicas e
recuperação de haveres do Município. Implantação de cobrança bancária de tributos.
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2026 - LDO
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
2.010 Manutenção dos Serviços Urbanos Serviço Mantido UN 2026 5 1.950.000,00 0,00 1.950.000,00
2.011 Manutenção do Cemitério 
Municipal e Capela Mortuária
Cemitério Municipal e Capela 
Mortuária Mantidos
UN 2026 2 300.000,00 0,00 300.000,00
Total da ação para o exercício 2.250.000,00 0,00 2.250.000,00
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 452 – Serviços Urbanos
Programa de governo: 0135 – SERVIÇOS URBANOS DE BOA QUALIDADE
Descrição dos objetivos do programa: Manter os serviços efetuados na área urbana do Município, tais como: cemitério, capela mortuária, antena repetidora de televisão, vias
urbanas , sinalização da área urbana, manutenção de praças municipais, limpeza e canalização do Rio Jupirangava e seus afluentes, entre outros, procurando melhorar cada vez
mais os serviços prestados à população. Reforma e ampliação da garagem municipal. Manutenção do sistema de Vídeo-Monitoramento. Manutenção de Ruas e Avenidas.
Urbanização de praças, parques e jardins. 
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2026 - LDO
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
1.002 Pavimentação de Ruas Ruas Pavimentadas M2 2026 3200 m2 500.000,00 0,00 500.000,00
1.003 Canalização de Rios Rios Canalizados M2 2026 1100 m2 300.000,00 0,00 300.000,00
1.004 Construção de Pontes e Pontilhões Pontes Construídas UN 2026 2 150.000,00 0,00 150.000,00
Total da ação para o exercício 950.000,00 0,00 950.000,00
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 451 – Infra-estrutura Urbana
Programa de governo: 0101 – URBANIZA BARÃO
Descrição dos objetivos do programa: Melhorar a infra-estrutura urbana, a fim de embelezar a cidade e proporcionar maior satisfação da população com relação a área urbana
da cidade, através de pavimentação das ruas com paralelepípedos e pavimentação asfáltica, construção de pontes, canalização de rios e arborização da cidade no perímetro
urbano. Urbanização de praças, parques e jardins. 
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2026 - LDO
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
2.019 Pagamento da Iluminação Pública Pontos de Iluminação Pública UN 2026 1.215 150.000,00 0,00 150.000,00
2.012 Manutenção dos Serviços de
Iluminação Pública Pontos de Iluminação Pública UN 2026 1.215 550.000,00 0,00 550.000,00
Total da ação para o exercício 700.000,00 0,00 700.000,00
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: % de ruas com iluminação pública
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 92%
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 95%
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 452 – Serviços Urbanos
Programa de governo: 0102 - CIDADE ILUMINADA
Descrição dos objetivos do programa: Manter a cidade com boa iluminação pública, tendo em vista a economicidade e a qualidade.
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2026 - LDO
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
2.013 Conservação de Estradas Estradas Mantidas KM 2026 400 2.700.000,00 0,00 2.700.000,00
2.014 Conservação de Veículos e
Máquinas
Máquinas e Veículos 
Conservados
UN 2026 29 900.000,00 0,00 900.000,00
1.004 Construção e Manutenção de
Pontes, Pontilhões e Pinguelas
Pontes e Pontilhões Construídos 
e Mantidos
UN 2026 30 200.000,00 0,00 200.000,00
1.005
Aquisição de Máquinas e
Equipamentos para Sec. De Obras
e Agricultura
Máquinas e Veículos UN 2026 30 500.000,00 0,00 500.000,00
Total da ação para o exercício 4.300.000,00 0,00 4.300.000,00
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Taxa de estradas com boas condições de trafegabilidade 
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 60%
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 70%
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente
Função: 26 – Transporte
Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário
Programa de governo: 0103 – TRAFEGABILIDADE URBANA E RURAL
Descrição dos objetivos do programa: Manter as estradas do Município em perfeitas condições, objetivando facilitar o escoamento da safra, bem como o deslocamento dos
agricultores, oferecendo também curso de aperfeiçoamento para operadores e motoristas, encascalhamento e limpeza de estradas, manutenção de pontes, pontilhões e
pinguelas, abertura de ruas, e outras atividades que se fizerem necessárias. Construção de Pontes e Passarelas.
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2026 - LDO
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
2.015 Manutenção da Secretaria de
Obras Secretaria Mantida UN 2026 1 550.000,00 0,00 550.000,00
2.016 Manutenção da Jari Jari Mantida UN 2026 1 1.000,00 0,00 1.000,00
Total da ação para o exercício 551.000,00 0,00 551.000,00
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento:
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano:
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente
Função: 26 – Transporte
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa de governo: 0007 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DE OBRAS
Descrição dos objetivos do programa: Promover o apoio à Secretaria de Obras. Manutenção da Junta de Recursos e Infrações - JARI.
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2026 - LDO
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
2.017 Manutenção dos Serviços de
Limpeza Pública Serviços Mantidos UN 2026 1 1.100.000,00 0,00 1.100.000,00
1.100.000,00 0,00 1.100.000,00
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: % de residências atendidas
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 95%
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 100%
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Total da ação para o exercício
Órgão : 05 - Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente 
Função: 17 – Saneamento
Subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano
Programa de governo: 0104 - CIDADE LIMPA
Descrição dos objetivos do programa: Manter a coleta seletiva do lixo urbano e reciclá-lo, buscando gerar seu reaproveitamento. Recuperar a área degradada do Aterro
Sanitário. Promover campanhas de esclarecimento e conscientização para a coleta seletiva. Construção e Manutenção de Rede e Estação de tratamento de esgoto sanitário.
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2026 - LDO
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
2.051 Manutenção da Secretaria de
Agricultura Secretaria Mantida UN 2026 1 700.000,00 0,00 700.000,00
2.053 Manutenção do Sistema Troca￾troca de Sementes
Sementes Distribuídas Kg 2026 1600/ano 20.000,00 0,00 20.000,00
2.052 Manutenção da Feira do Produtor Prédio Mantido UN 2026 1 50.000,00 0,00 50.000,00
2.065
Manutenção do Fundo Municipal
para Proteção e Defesa Civil￾FUNPDEC
Prédio Mantido UN 2026 1 50.000,00 0,00 50.000,00
820.000,00 0,00 820.000,00
 
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Total da ação para o exercício
Descrição dos objetivos do programa: Promover o apoio à agricultura municipal. Manutenção e Melhorias na Feira do Produtor. 
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento:
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente
Função: 20 – Agricultura
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa de governo: 0008 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DA AGRICULTURA
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2026 - LDO
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
2.054 Manutenção do Convênio com a
EMATER Convênio mantido UN 2026 1 160.000,00 0,00 160.000,00
160.000,00 0,00 160.000,00
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Total da ação para o exercício
Programa de governo: 0106 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA MELHORAR A PRODUTIVIDADE AGRÍCOLA
Descrição dos objetivos do programa: Manter convênio com a EMATER, visando uma melhor assistência técnica aos produtores rurais do Município, manter também convênios
com Sindicatos, Cooperativas, Associações e outras entidades, bem como possibilitar viagens para visitas a Feiras, Propriedades Modelo e Embrapa, além de disponibilizar
cursos de formação, orientação, palestras e seminários para os agricultores. Objetiva também propiciar, através da Casa Familiar treinamentos periódicos, para produtores em
geral, através de cursos específicos. Estudo de viabilidade para implantação de novas atividades e culturas nas pequenas propriedades.
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: % agricultores atendidos 
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 90%
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 90%
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente
Função: 20 – Agricultura
Subfunção: 606 – Extensão Rural
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2026 - LDO
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente
Função: 20 – Agricultura
Subfunção: 601 – Promoção da Produção Vegetal
Programa de governo: 0107 - TRANSFORMANDO TRABALHO EM PRODUÇÃO
Unidade de 
Medida
%
%
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano
Quant. Física 
anual Próprios Vinculados Total
2.056 Programa Patrulha Agrícola Agricultores atendidos UN 2026 680 Famílias 1.400.000,00 0,00 1.400.000,00
1.014 Programa de Apoio a Agroindústrias
Locais Agroindústrias apoiadas UN 2026 8 80.000,00 0,00 80.000,00
2.057 Conservação e Recuperação de Solo Análise de Solo Realizada
Cobertura Verde Realizada UN 2026 300 50.000,00 0,00 50.000,00
2.064 Incentivo a Piscicultura no Município Piscicultura Incentivada UN 2026 10 Famílias 50.000,00 0,00 50.000,00
1.013 Incentivo a Produção de
Hortifrutigrangeiros/Fruticultura Produção Incentivada UN 2026 6000/ano 50.000,00 0,00 50.000,00 
2.062 Programa de Incentivo a
Suinucultura e Avicultura Produção Incentivada UN 2026 10 Famílias 200.000,00 0,00 200.000,00
1.017
Programa de Estímulo a
Implantação de Silos de
Armazenagem nas Propriedades
Rurais-PEISA-RURAL
Armazenagem de grãos Incentivada UN 2026 05 Silos 50.000,00 0,00 50.000,00
1.880.000,00 0,00 1.880.000,00
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - 
Fontes de Financiamento
Percentual de Produtores Atendidos 65,00 70
Percentual de Análises Efetuadas 25,00 30
Descrição dos objetivos do programa: Objetiva a realização de serviços com a Patrulha Agrícola, a contratação de serviços terceirizados para atender um maior número de produtores, a aquisição e
manutenção de máquinas e equipamentos, bem como subsidiar o produtor em 50% na aquisição de sementes para adubação de cobertura. Criação de Programa para incentivo a pastagens, com distribuição
de sementes, adubo, mudas, entre outros, com o objetivo de fomentar a produção de gado leiteiro e de corte. Criação de Programa para incentivo a Piscicultura no Município.Melhorias de Sedes Comunitárias.
Incentivos à construção de cisternas, com captação de água da chuva com o objetivo de fortalecer a irrigação e para utilização animal. Apoio a instalação e manutenção de agroindústrias no município. Apoio a
produção de produtos orgânicos. Incentivo a produção de hortifrutigrangeiros em geral, bem como outras atividades que se fizerem necessárias para o bom atendimento do programa,inclusive com programas
para incentivar a comercialização da produção/instalação de hortas e árvores frutíferas. 
Indicador estabelecido no PPA Índice Recente Índice Desejado
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2026 - LDO
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
2.058 Manutenção dos Serviços de
Inseminação Artificial Inseminações Efetuadas UN 2026 2.400/ ano 120.000,00 0,00 120.000,00
2.063 Incentivo à Bovinocultura e Bacia
Leiteira Bacia Leiteira Incentivada UN 2026 220/ ano 150.000,00 0,00 150.000,00
Total da ação para o exercício 270.000,00 0,00 270.000,00
Descrição dos objetivos do programa: Melhorar a qualidade genética dos animais, buscando melhorar a produtividade. 
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: % produtores atendidos 
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 80%
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 80%
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente
Função: 20 – Agricultura
Subfunção: 602 – Promoção da Produção Animal
Programa de governo: 0108 - MELHORANDO A QUALIDADE DO REBANHO
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2026 - LDO
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
2.059 Manutenção dos Serviços de
Vigilância Sanitária
Vacinas de Tuberculose e 
Brucelose
UN 
CB 
UN
2026 400 
600 180.000,00 0,00 180.000,00
Total da ação para o exercício 180.000,00 0,00 180.000,00
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente
Função: 20 – Agricultura
Subfunção: 604 – Defesa Sanitária Animal
Programa de governo: 0109 - CUIDANDO DO REBANHO
Descrição dos objetivos do programa: Objetiva impedir a disseminação de doenças, bem como combater as enfermidades existentes assegurando a qualidade dos produtos
ofertados à comunidade. Busca também manter o Convênio com a Inspetoria Veterinária do Estado a fim de possibilitar aos munícipes que tais serviços sejam prestados no
Município.
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2026 - LDO
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
1.011 Construção de Redes
Abastecimento de Água Redes de Água Instaladas UN 2026 4 50.000,00 0,00 50.000,00
2.060
Manutenção de Poços Artesianos,
Fontes Drenadas e Redes de
Abastecimento de Água
Sistemas Mantidos, Fontes 
Melhoradas, Água Tratada UN 2026 30 150.000,00 0,00 150.000,00
200.000,00 0,00 200.000,00
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: % de propriedades rurais abastecidas com água tratada 
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 30%
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 50%
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Total da ação para o exercício
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente
Função: 17 – Saneamento
Subfunção: 511 Saneamento Básico Rural
Programa de governo: 0110 - ÁGUA POTÁVEL TAMBÉM É SAÚDE
Descrição dos objetivos do programa: Realizar o tratamento de água no interior do Município, bem como ampliar o sistema de abastecimento de água existente através da
construção de redes de água. Serviço de tratamento da água. Incentivo á conservação ambiental de fontes, rios e nascentes de água.
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2026 - LDO
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente
Função: 20 – Agricultura
Subfunção: 601 – Promoção da Produção Vegetal
Programa de governo: 0112 - REFLORESTAMENTO SUSTENTÁVEL
Unidade de 
Medida Por Ano Índice 
Recente
Ha 20
Ha 5
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
1.012 Incentivo ao Reflorestamento Mudas Distribuídas UN 2026 100.000 50.000,00 0,00 50.000,00
2.061 Manutenção do Viveiro de Mudas Viveiro de Mudas Mantido UN 2026 1 80.000,00 0,00 80.000,00
Total da ação para o exercício 130.000,00 - 130.000,00 
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Descrição dos objetivos do programa: Subsidiar o pequeno agricultor no reflorestamento, visando diversificar a renda e melhorar o meio em que vive, com a produção e 
distribuição de mudas frutíferas, nativas, ornamentais e de embelezamento. Manutenção do Viveiro de Mudas.
Indicador estabelecido no PPA Índice Desejado
Área Reflorestada
Área de Hortifrutigrangeiros
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2026 - LDO
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
2.055 Manutenção de Convênio com a
Assessoria Ambiental Convênio mantido UN 2026 1 60.000,00 0,00 60.000,00
2.066 Manutenção do Departamento de
Meio Ambiente Departamento Mantido UN 2026 1 100.000,00 0,00 100.000,00
2.067 Repasse à Associação Protetora
de Animais Repasse Efetuado UM 2026 1 40.000,00 0,00 40.000,00
Total da ação para o exercício 200.000,00 0,00 200.000,00
Descrição dos objetivos do programa: Visa a manutenção do Departamento do Meio Ambiente, bem como a realização da Semana da Árvore, do Meio Ambiente, do Dia da Água
e a Semana de Proteção à Fauna. Visa a realização da campanhas para coleta seletiva do lixo. Participação em capacitações e contratações de técnicos para o licenciamento
ambiental. 
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração 
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Meio Ambiente
Função: 18 - Gestão Ambiental
Subfunção: 541 – Preservação e Conservação Ambiental
Programa de governo: 0107 - PROTEGENDO O MEIO AMBIENTE
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2026 - LDO
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
2.018 Manutenção da Secretaria da
Saúde Secretaria Mantida UN 2026 1 0,00 750.000,00 750.000,00
2.020 Conservação de Próprios
Municipais Prédio Conservado UN 2026 1 0,00 100.000,00 100.000,00
0,00 850.000,00 850.000,00
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Total da ação para o exercício
Órgão: 06 – Secretaria da Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 122 – Administração Geral 
Programa de governo: 0010 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE
Descrição dos objetivos do programa: Promover apoio às ações de saúde.
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração 
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2026 - LDO
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
2.021 Manutenção da Assistência
Médica e Ambulatorial Pessoas atendidas UN 2026 7.144 3.000.000,00 3.500.000,00 6.500.000,00
1.006 Equipamentos para a Unidade
Básica de Saúde Equipamentos Adquiridos UN 2026 120 0,00 150.000,00 150.000,00
2.022 Convênio com o Banco de Sangue Convênio Mantido UN 2026 1 0,00 32.000,00 32.000,00
3.000.000,00 3.682.000,00 6.682.000,00
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 100%
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Total da ação para o exercício
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica 
Programa de governo: 0122 - SAÚDE BÁSICA: COMPROMISSO COM O POVO
Descrição dos objetivos do programa: Dar atendimento à população nas Unidades Básicas de Saúde, através da prestação de consultas e exames básicos, serviços
preventivos, paliativos e curativos, individuais e coletivos, no que se refere a saúde básica que é obrigação do Município,bem como outras ações que se fizerem necessárias ao
bom atendimento da saúde básica da população. Manutenção de Convênio com hospitais. Auxiliar no transporte da população para consultas, exames e
procedimentosos.Manutenção do Plantão 24 Horas. Atendimento em Urgência e Emergência. Convênio com o Banco de Sangue e demais entidades que pretam serviços na
área da Saúde. Criar programas de racionalização do uso de medicamentos. Ampliação da Unidade Básica de Saúde. Criação de programas na área de saúde preventiva, como
acupuntura, fitoterapia e outras. Ajuda de custo na aquisição de próteses oculares e auditivas.
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: % da população atendida (7.144 em 2020 conforme dados do IBGE)
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 100%
Órgão: 06 – Secretaria da Saúde
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2026 - LDO
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
2.023 Manutenção do Atendimento
Odontológico Pessoas atendidas UN 2026 2.143 0,00 450.000,00 450.000,00
1.007 Equipamentos para Atendimento
Odontológico Equipamentos Adquiridos UN 2026 24 0,00 13.000,00 13.000,00
0,00 463.000,00 463.000,00
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Total da ação para o exercício
Subfunção: 301 – Atenção Básica 
Programa de governo: 0123 - CUIDANDO DO SEU SORRISO
Descrição dos objetivos do programa: Dar atendimento odontológico à população na Unidade Básica de Saúde, através de procedimentos curativos e ações de prevenção em
saúde bucal. Aquisição de próteses dentárias. Ajuda de custo para tratamento de canal.
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: % da população atendida
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 50%
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 50%
Órgão: 06 – Secretaria da Saúde
Função: 10 – Saúde
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2026 - LDO
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
2.024 Distribuição de Medicamentos Pessoas Atendidas UN 2026 7144 hab/ano 719.046,26 980.953,74 1.700.000,00
Total da ação para o exercício 719.046,26 980.953,74 1.700.000,00
Programa de governo: 0124 - MEDICAMENTOS PARA OS MUNÍCIPES
Descrição dos objetivos do programa: Distribuir medicamentos básicos, de uso contínuo, bem como outros medicamentos necessários sob prescrição médica para a população.
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: % da população beneficiada com os medicamentos x população total
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 95%
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 100%
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Órgão: 06 – Secretaria da Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica 
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2026 - LDO
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano
Quant.Física 
Habitantes Próprios Vinculados Total
2.025 Fornecimento de Consultas e
Exames Especializados Pessoas Atendidas UN 2026 3.572/ano 0,00 1.800.000,00 1.800.000,00
2.026 Atendimento Fisioterápico Pessoas Atendidas UN 2026 714/ano 0,00 420.000,00 420.000,00
0,00 2.220.000,00 2.220.000,00
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: % da população atendida
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 40%
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 45%
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Total da ação para o exercício
Órgão: 06 – Secretaria da Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica 
Programa de governo: 0125 - PROCEDIMENTOS ESPECIALIZADOS À POPULAÇÃO 
Descrição dos objetivos do programa: Atender a população em situações especiais, em razão da impossibilidade de atendimento na Unidade Básica, através do fornecimento de
exames e consultas especializadas, bem como atendimento fisioterápico, psicológico, fonoaudiólogo, nutricionista, massoterapia e terapeuta. Manutenção de programas para
prevenção à saúde.
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2026 - LDO
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
2.027 Manutenção do Programa ESF Pessoas Atendidas UN 2026 7.144/Ano 200.000,00 650.000,00 850.000,00
2.028 Manutenção do Programa ACS Famílias Atendidas UN 2026 7.144/Ano 120.000,00 600.000,00 720.000,00
320.000,00 1.250.000,00 1.570.000,00
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 100%
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 100%
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Total da ação para o exercício
Órgão: 06 – Secretaria da Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica 
Programa de governo: 0127 - CUIDANDO DA FAMÍLIA (ESF/ACS)
Descrição dos objetivos do programa: Oferecer atendimento multidisciplinar, construindo vínculos entre os usuários e equipes proporcionando o desenvolvimento de ações de
prevenção e promoção de saúde, ampliando desta forma o acesso da população aos serviços básicos. O programa é considerado estratégico para o aprimoramento e
consolidação do SUS, reorientando a assistência ambulatorial e domiciliar. Manter os probramas existentes. Ampliação das equipes de ESF. Implantar Serviços na área de
Saúde Mental e Atividades Físicas.
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: % da população atendida (IBGE)
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2026 - LDO
Indicador estabelecido no PPA
% de residências urbanas visitadas
% de residências rurais visitadas
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
2.029 Manutenção da Vigilância Sanitária Vistorias Realizadas
Análises Realizadas UN 2026 500/ano
120/ano 0,00 20.000,00 20.000,00
0,00 20.000,00 20.000,00
%
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Total da ação para o exercício
%
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 304 – Vigilância Sanitária
Programa de governo: 0128 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
Descrição dos objetivos do programa: Objetiva executar ações concernentes às áreas de vigilância de produtos alimentícios em estabelecimentos comerciais e industriais,
vigilância de serviços de abastecimento de água para consumo humano, públicos e privados, fontes alternativas, reservatório de água potável, vigilância da qualidade da água
para consumo humano através da análise de monitoramento, bem como desenvolver atividades pedagógicas de orientação à população. Objetiva também equipar os poços
artesianos para efetuar o tratamento da água. Aquisição de Equipamentos.
Unidade de Medida Índice Recente Índice Desejado
Órgão: 06 – Secretaria da Saúde
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2026 - LDO
Órgão: 06 – Secretaria da Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 305 – Vigilância Epidemiológica
Programa de governo: 0129 - O MUNICÍPIO BUSCANDO O CONTROLE DE DOENÇAS E EPIDEMIAS
Indicador estabelecido no PPA
Unidade de 
Medida
% de crianças com até 1 ano %
 
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
2.030 Manutenção da Vigilância
Epidemiológica Doses aplicadas UN 2026 10.000/ ano 0,00 160.000,00 160.000,00
Total da ação para o exercício 0,00 160.000,00 160.000,00
Índice Recente Índice Desejado
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Descrição dos objetivos do programa: Objetiva prevenir as doenças e epidemias através de aplicação de vacinas, bem como diagnosticar precocemente problemas potenciais e
providenciar nas ações de prevenção, incluindo as atividades de educação em saúde, mobilização social e testes rápidos de endemias. Criação e manutenção de programas de
imunização. 
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2026 - LDO 
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental 362 – Ensino Médio 364 – Ensino Superior 365 – Educação Infantil
Programa de governo: 0115 - TRANSPORTE ESCOLAR: UM FACILITADOR NO ACESSO À EDUCAÇAO
Cód. da Ação
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
2.031 UN 2026 200 / ano - 1.400.000,00 1.400.000,00 
2.032 UN 2026 50 / ano - 80.000,00 80.000,00 
2.033 UN 2026 100 / ano - 140.000,00 140.000,00 
1.008 UN 2026 3 - 100.000,00 100.000,00 
Total da ação para o exercício - 1.720.000,00 1.720.000,00 
Órgão : 07 - Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer
Descrição dos objetivos do programa: Garantir o acesso e a permanência do educando na escola, zelando pela segurança do serviço em conformidade com a
legislação vigente, através do transporte escolar nas áreas atendidas e incentivadas pelo Município, mantendo as despesas necessárias para o bom funcionamento
do programa.
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 90%
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 93%
Descrição da Ação Produto Meta
Custo Previsto p/ o exercício -R$ - Fontes de 
Financiamento
Repasse à Associação de 
Estudantes Alunos Beneficiados
Aquisição de Veículos para
o Transporte Escolar Veículos Adquiridos
Manutenção do Transporte 
Escolar do Ensino 
Fundamental
Alunos Transportados
Manutenção do Transporte
Escolar do Ensino Infantil Alunos Transportados
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2026 - LDO
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa de governo: 0116 - ATENÇAO ESPECIAL AO ENSINO FUNDAMENTAL
Cód. da Ação Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
1.009 UN 2026 300 - 100.000,00 100.000,00 
2.034 UN 2026 287/ano - 2.500.000,00 2.500.000,00 
2.035 UN 2026 287/ano - 90.000,00 90.000,00 
2.036 UN 2026 20 cursos - 80.000,00 80.000,00 
2.037 UN 2026 1 - 182.238,40 182.238,40 
2.042 UN 2026 287 - 5.000,00 5.000,00 
2.087 UN 2026 287 - 5.000,00 5.000,00 
 - 2.962.238,40 2.962.238,40
]
Órgão : 07 - Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer
Descrição dos objetivos do programa: Proporcionar e desenvolver uma educação de qualidade, promotora da cidadania e, contribuindo com o projeto do Município de
Barão de Cotegipe, através de uma interação das Escolas e Comunidades, ampliando o Ensino Fundamental para que se promova uma educação de qualidade para
todos. Incentivo a educação ambiental. Construção de Escola de Ensino Fundamental. Formação em primeiros socorros.
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 
Produto Meta Custo Previsto p/ o exercício - R$ - Fontes de 
Financiamento Descrição da Ação
Aquisição de Equipamentos 
para as Escolas Municipais Escola Equipada
Manutenção do Ensino 
Fundamental Alunos Atendidos
Distribuição de Material 
Didático-Pedagógico Alunos Beneficiados
Cursos de Aperfeiçoamento 
para os Profissionais de 
Educação 
Cursos/Treinamentos 
Oferecidos
Conservação de Prédios 
Escolares Escolas Conservados
Formação em Primeiros 
Socorros para 
Cumprimento da Lei Lucas
Alunos Atendidos
Estudo da Cultura 
Afro/Indígena Alunos Atendidos
Total da ação para o exercício
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2026 - LDO
Cód. da Ação
Unidade de 
Medida Meta
Ano Quant.Física Próprios Vinculados Total
2.038 UN 2026 333 / ano - 7.000.000,00 7.000.000,00
1.010 UN 2026 300 - 120.000,00 120.000,00
2.039 UN 2026 20 cursos - 80.000,00 80.000,00
2.040 UN 2026 1 - 120.000,00 120.000,00
0,00 7.320.000,00 7.320.000,00
Órgão : 07 - Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer
Função: 12 – Educação
Subfunção: 365 – Educação Infantil
Programa de governo: 0117 - ATENÇÃO ESPECIAL À EDUCAÇÃO INFANTIL 
Descrição dos objetivos do programa: Proporcionar e desenvolver uma educação de qualidade, promotora da cidadania e, contribuindo com o projeto do Município de
Barão de Cotegipe, através de uma interação das Escolas e Comunidades, ampliando o Ensino Infantil para que se promova uma educação de qualidade para todos.
Ampliação da Escola de Educação Infantil.
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 
Descrição da Ação Produto
Custo Previsto p/ o exercício -R$ - Fontes de 
Financiamento
Manutenção do Ensino 
Infantil Alunos Atendidos
Aquisição de Equipamentos 
para a Escola de Ensino 
Infantil
Equipamentos Adquiridos
Cursos de Aperfeiçoamento 
para os Professores do 
Ensino Infantil
Cursos/Treinamentos 
Oferecidos
Conservação de Prédio das 
Escolas de Ensino Infantil Escolas Conservadas
Total da ação para o exercício
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2026 - LDO
Cód. da Ação
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
2.041 UN 2026 1 - 480.000,00 480.000,00
2.043 UN 2026 1 - 5.000,00 5.000,00
0,00 485.000,00 485.000,00
Órgão : 07 - Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa de governo:0009 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO 
Descrição dos objetivos do programa: Promover o apoio à educação municipal.
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração 
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 
Manutenção da Secretaria 
de Educação Secretaria Mantida
Manutenção do Conselho 
Municipal de Educação Conselho Mantido
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 
Descrição da Ação Produto Meta
Custo Previsto p/ o exercício -R$ - Fontes de 
Financiamento
Total da ação para o exercício
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2026 - LDO
Cód. da Ação
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
2.044 UN 2026 287/dia 285.000,00 75.000,00 360.000,00 
2.045 UN 2026 700/dia 300.000,00 80.000,00 380.000,00 
 155.000,00 585.000,00 740.000,00 
Órgão : 07 - Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental 365 – Educação Infantil
Programa de governo: 0118 - MERENDA ESCOLAR: UM FATOR DE APOIO NO PROCESSO EDUCACIONAL
Descrição dos objetivos do programa: Objetiva suprir parcialmente as necessidades nutricionais dos alunos matriculados nos estabelecimentos públicos e
filantrópicos de ensino fundamental e infantil (pré-escolar e creche), objetivando também garantir uma refeição diária adequada aos alunos da rede escolar,
contribuindo para uma melhor aprendizagem e formação de bons hábitos alimentares.
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração 
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 
Descrição da Ação Produto Meta
Custo Previsto p/ o exercício -R$ - Fontes de 
Financiamento
Manutenção da Merenda 
Escolar Ensino 
Fundamental
Refeições Servidas
Manutenção da Merenda 
Escolar Educação Infantil Refeições Servidas
Total da ação para o exercício
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2026 - LDO
Cód. da Ação
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
2.007 UN 2026 15 / ano 100.000,00 - 100.000,00
2.046 UN 2026 1 80.000,00 - 80.000,00
2.047 UN 2026 350 / ano 600.000,00 - 600.000,00
1.016 UN 2026 2 200.000,00 - 200.000,00
980.000,00 0,00 980.000,00
Órgão : 07 - Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer
Função: 13 – Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Programa de governo: 0120 - PRESERVANDO A CULTURA 
Descrição dos objetivos do programa: Proporcionar o acesso ao conhecimento, pesquisa e lazer a todos os estudantes, professores e comunidade local, através da
otimização da Biblioteca Municipal, bem como buscar a integração dos munícipes através dos eventos promovidos, tais como: Mostra do Conhecimento, Dia da
Criança, Encerramento de Ano Letivo e Natal além de desenvolver demais atividades culturais e lúdicas. Objetiva também manter a Banda Municipal e adquirir
equipamentos. Proporciona também o desenvolvimento de atividades sócio-culturais: jazz, ballet, futebol de salão. Construção de Centro Cultural. Incentivo a
Sociedades Culturais a fim de difundir a cultura de Etnias. Implantação do arquivo histórico do município.
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 
Descrição da Ação Produto Meta
Custo Previsto p/ o exercício -R$ - Fontes de 
Financiamento
Festividades Municipais Festividades Realizadas
Manutenção da Biblioteca 
Pública Municipal Biblioteca Mantida
Manutenção de Atividades 
Sócio-Culturais Pessoas Atendidas
Total da ação para o exercício
Restauração de Patrimônio 
Histórico-Cultural Restauração do Patrimônio
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2026 - LDO
Cód. da Ação
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
2.048 UN 2026 5 380.000,00 - 380.000,00
2.049 UN 2026 3 100.000,00 - 100.000,00
 480.000,00 0,00 480.000,00
Órgão : 07 - Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer
Função: 27 – Desporto e Lazer
Subfunção: 812 – Desporto Comunitário
Programa de governo: 0121 - ESPORTE É SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA
Descrição dos objetivos do programa: Proporcionar atividades esportivas em todo o Município, através da realização de torneios esportivos, incentivo a equipes que
representam o Município, manutenção das escolinhas de esportes e manutenção e melhorias no Ginásio de Esportes.
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração 
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 
Descrição da Ação Produto Meta
Custo Previsto p/ o exercício -R$ - Fontes de 
Financiamento
Manutenção do Desporto 
Amador Campeonatos Realizados
Manutenção do Ginásio de 
Esportes e Quadras 
Esportivas
Ginásio e Quadras 
Mantidas
Total da ação para o exercício
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2026 - LDO
Cód. da Ação
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
2.050 UN 2026 1 50.000,00 - 50.000,00 
 50.000,00 - 50.000,00 
Órgão : 07 - Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer
Custo Previsto p/ o exercício -R$ - Fontes de 
Financiamento
Órgão: 07 – Secretaria da Educação e Cultura 
Função: 23 – Comércio e Serviços
Subfunção: 695 – Turismo
Programa de governo: 0150 – TURISMO 
Descrição dos objetivos do programa: Implementar o turismo no Município, buscando a valorização local dos pontos e rotas turísticos. 
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração 
Manutenção do Turismo no 
Município Turismo local incentivado
Total da ação para o exercício
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 
Descrição da Ação Produto Meta
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2026 - LDO
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
2.068 Manutenção da Secretaria de
Assistência Social Secretaria Mantida UN 2026 1 812.761,60 0,00 812.761,60
2.077 Benefícios Eventuais Pessoas Atendidas UN 2026 600/ano 200.000,00 0,00 200.000,00
2.070 Conservação de Próprios
Municipais Prédios Conservados UN 2026 5 50.000,00 0,00 50.000,00
2.072 Manutenção do Convênio com a
APAE Pessoas Atendidas UN 2026 26 alunos 300.000,00 0,00 300.000,00
2.074 Manutenção do Conselho Tutelar Conselho Mantido UN 2026 1 200.000,00 0,00 200.000,00
2.076
Manutenção dos Conselhos de
Direitos (Condicab-Comas￾Conselho Municipal do Idoso)
Conselho Mantido UN 2026 1 4.000,00 0,00 4.000,00
2.081
Manutenção das Atividades do
Cadastro Único e Programa Bolsa
Família
Famílias Atendidas UN 2026 1200/Ano 15.000,00 0,00 15.000,00
1.581.761,60 0,00 1.581.761,60
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração 
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Total da ação para o exercício
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa de governo: 0141 – GESTÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
Descrição dos objetivos do programa: Promover apoio à assistência social do município. Organizar e aperfeiçoar a gestão política de assistência social no contexto do sistema
único da assistência social - SUAS.
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2026 - LDO
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
2.069
Aprimorar e Manter o Serviço de
Convivência e Fortalecimento de
Vínculos para Idosos
Pessoas Atendidas UN 2026 520/ano 90.855,00 59.145,00 150.000,00
2.073
Aprimorar e Manter o Serviço de
Convivência e Fortalecimento de
Vínculos para Crianças e
Adolescentes 
Pessoas Atendidas UN 2026 210 70.000,00 100.000,00 170.000,00
2.078
Aprimorar e Manter o Serviço de
Proteção e Atendimento Integral à
Família - PAIF
Famílias Atendidas UN 2026 175/ano 90.000,00 60.000,00 150.000,00
250.855,00 219.145,00 470.000,00
0,00
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Total da ação para o exercício
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 244– Assistência Comunitária
Programa de governo: 0142- PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Objetivos do Programa: Prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: % de idosos atendidos
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2026 - LDO
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
2.071 Acolhimento Institucional de Longa
Permanência Convênio Firmado UN 2026 10/ano 80.000,00 0,00 80.000,00
2.075
Acolhimento Institucional -
Crianças e Adolescentes Convênios Mantidos UN 2026 10/ano 80.000,00 0,00 80.000,00
2.079
Acolhimento para Mulheres vítimas 
de violência Mulheres Atendidas UN 2026 10/ano 50.000,00 0,00 50.000,00
2.080 Plano Municipal de Atendimento
Sócio-Educativo Pessoas Atendidas UN 2026 20/ano 10.000,00 0,00 10.000,00
220.000,00 0,00 220.000,00
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Total da ação para o exercício
Função: 08 – Assistência Social
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento:
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 
Subfunção: 244– Assistência Comunitária
Programa de governo: 0143 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Objetivos do programa: Proporcionar apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos.
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2026 - LDO
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
2.083 Nota Fiscal dá Prêmios Promoção Realizada UN 2026 36/ano 15.000,00 0,00 15.000,00
2.082
Manutenção da Secretaria de
Gestão, Desenvolvimento e
Habitação
Secretaria Mantida UN 2026 1 320.000,00 0,00 320.000,00
1.015 Implantação e Manutenção do
Distrito Industrial Distrito Implantado UN 2026 2 400.000,00 0,00 400.000,00
2.084 Manutenção do Setor de
Habitação Setor de Habitação UN 2026 1 300.000,00 0,00 300.000,00
1.035.000,00 0,00 1.035.000,00
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Total da ação para o exercício
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Gestão, Desenvolvimento e Habitação
Função: 22 – Indústria
Subfunção: 661 – Promoção Industrial
Programa de governo: 0114 – DESENVOLVENDO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
Descrição dos objetivos do programa: Ampliação e reforma do Berçário Industrial, a realização da Expo Barão e incentivo a instalação de industrias, bem como as despesas
necessárias para a efetivação de tal programa. Visa também a manutenção da Secretaria de Apoio a Indústria, Comércio e Serviços, bem como promover e participar de cursos
e palestras. Construção de Parque Municipal de Eventos. Aquisição de Terrenos para o Distrito Industrial e Terrenos isolados para a instalação de empresas, com infraestrutura
de água, energia elétrica e pavimentação. Incentivar a Habitação no Município com aquisição de terrenos, convênios com sindicatos e cooperativas de créditos e outros.
Pequenas reformas em casas de Baixa Renda.
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2026 - LDO
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
2.085 Manutenção da Secretaria de
Compras, Licitações e Contratos Secretaria Mantida UN 2026 1 170.000,00 0,00 170.000,00
170.000,00 0,00 170.000,00
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos
Função: 04 - Administração
Subfunção: 121 - Planejamento e Orçamento
Programa de governo: 0001 – GESTÃO ADMINISTRATIVA
Descrição dos objetivos do programa: Manter a Secretaria.
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: Em elaboração
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Total da ação para o exercício
DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS - 2026 - LDO
Cód. da Ação Descrição da Ação Produto
Unidade de 
Medida
Ano Quant. Física Próprios Vinculados Total
2.901 Pagamento de Despesas de
Exercícios Anteriores 2026 10.000,00 0,00 10.000,00
2.902 Pagamento de Precatórios 2026 500.000,00 0,00 500.000,00
2.903 Pagamento de Finaciamentos
Junto a Instituições Financeiras 2026 300.000,00 0,00 300.000,00
2.904 Devolução de Recursos de
Convênios 2026 40.000,00 0,00 40.000,00
2.999 Reserva de Contingência 2026 100.000,00 0,00 100.000,00
950.000,00 0,00 950.000,00
Indicador (índice) pretendido ao final do Plano: 
Meta
Custo Previsto p/o período- R$ - Fontes de 
Financiamento
Total da ação para o exercício
Função: 28 – ENCARGOS ESPECIAIS
Subfunção: - 846 – Outros Encargos Especiais
Programa de governo: 0000 
Descrição dos objetivos do programa: 
Nome do Indicador estabelecido no plano plurianual: 
Indicador (índice) previsto no momento do planejamento: 
Órgão: 11 – ENCARGOS ESPECIAIS DO MUNICÍPIO
Ação Atividades Recursos 
Próprios 
 Recursos 
Vinculados Total 
1.001 Manutenção dos Serviços da Câmara 15.000,00 - 15.000,00
1.002 Pavimentação de Ruas 500.000,00 - 500.000,00
1.003 Canalização de Rios 300.000,00 - 300.000,00
1.004 Construção de Pontes e Pontilhões 350.000,00 - 350.000,00
1.005
Aquisição de Máquinas e Equipamentos para Sec. De Obras e
Agricultura - 500.000,00 500.000,00 
1.006 Equipamentos para a Unidade Básica de Saúde - 150.000,00 150.000,00
1.007 Equipamentos para Atendimento Odontológico - 13.000,00 13.000,00
1.008 Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar - 100.000,00 100.000,00 
1.009 Aquisição de Equipamentos para as Escolas Municipais - 100.000,00 100.000,00
1.010 Aquisição de Equipamentos para a Escola de Ensino Infantil - 120.000,00 120.000,00
1.011 Construção de Redes Abastecimento de Água 50.000,00 - 50.000,00
1.012 Incentivo ao Reflorestamento 50.000,00 - 50.000,00
1.013 Incentivo a Produção de Hortifrutigrangeiros/Fruticultura 50.000,00 - 50.000,00
1.014 Programa de Apoio a Agroindústrias Locais 80.000,00 - 80.000,00
1.015 Implantação e Manutenção do Distrito Industrial 400.000,00 - 400.000,00
1.016 Restauração de Patrimônio Histórico-Cultural 200.000,00 - 200.000,00
1.017
Programa de Estímulo a Implantação de Silos de Armazenagem nas
Propriedades Rurais-PEISA-RURAL - 50.000,00 50.000,00 
2.001 Manutenção dos Serviços da Câmara 985.000,00 - 985.000,00
2.002 Manutenção do Gabinete do Prefeito 880.000,00 - 880.000,00
2.003 Manutenção da Secretaria da Administração 1.580.000,00 - 1.580.000,00
2.004 Divulgação dos Atos do Poder Executivo 80.000,00 - 80.000,00
2.005 Formação do Patrimônio do Servidor Público 520.000,00 - 520.000,00
2.006 Conservação de Próprios Municipais 200.000,00 - 200.000,00
2.007 Festividades Municipais 300.000,00 - 300.000,00
2.008 Manutenção dos Serviços de Contabilidade e Tesouraria 420.000,00 - 420.000,00
2.009 Manutenção dos Serviços de Tributação 240.000,00 - 240.000,00
2.010 Manutenção dos Serviços Urbanos 1.950.000,00 - 1.950.000,00
2.011 Manutenção do Cemitério Municipal e Capela Mortuária 300.000,00 - 300.000,00
2.012 Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública 550.000,00 - 550.000,00
2.013 Conservação de Estradas 2.700.000,00 - 2.700.000,00
2.014 Conservação de Veículos e Máquinas 900.000,00 - 900.000,00
2.015 Manutenção da Secretaria de Obras 550.000,00 - 550.000,00
2.016 Manutenção da Jari 1.000,00 - 1.000,00
2.017 Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública 1.100.000,00 - 1.100.000,00
2.018 Manutenção da Secretaria da Saúde - 750.000,00 750.000,00
2.019 Pagamento da Iluminação Pública 150.000,00 - 150.000,00
2.020 Conservação de Próprios Municipais - 100.000,00 100.000,00
2.021 Manutenção da Assistência Médica e Ambulatorial 3.000.000,00 3.500.000,00 6.500.000,00
2.022 Convênio com o Banco de Sangue - 32.000,00 32.000,00
2.023 Manutenção do Atendimento Odontológico - 450.000,00 450.000,00
2.024 Distribuição de Medicamentos 719.046,26 980.953,74 1.700.000,00
2.025 Fornecimento de Consultas e Exames Especializados - 1.800.000,00 1.800.000,00
2.026 Atendimento Fisioterápico - 420.000,00 420.000,00
2.027 Manutenção do Programa ESF 200.000,00 650.000,00 850.000,00
2.028 Manutenção do Programa ACS 120.000,00 600.000,00 720.000,00
2.029 Manutenção da Vigilância Sanitária - 20.000,00 20.000,00
2.030 Manutenção da Vigilância Epidemiológica - 160.000,00 160.000,00
2.031 Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental - 1.400.000,00 1.400.000,00
2.032 Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Infantil - 80.000,00 80.000,00 
2.033 Repasse à Associação de Estudantes - 140.000,00 140.000,00
2.034 Manutenção do Ensino Fundamental - 2.500.000,00 2.500.000,00
2.035 Distribuição de Material Didático-Pedagógico - 90.000,00 90.000,00 
2.036 Cursos de Aperfeiçoamento para os Profissionais de Educação - 80.000,00 80.000,00
2.037 Conservação de Prédios Escolares - 182.238,40 182.238,40
2.038 Manutenção do Ensino Infantil - 7.000.000,00 7.000.000,00
2.039 Cursos de Aperfeiçoamento para os Professores do Ensino Infantil - 80.000,00 80.000,00
2.040 Conservação de Prédio das Escolas de Ensino Infantil - 120.000,00 120.000,00
2.041 Manutenção da Secretaria de Educação - 480.000,00 480.000,00
2.087 Formação em Primeiros Socorros para Cumprimento da Lei Lucas - 5.000,00 5.000,00
2.043 Manutenção do Conselho Municipal de Educação - 5.000,00 5.000,00
2.044 Manutenção da Merenda Escolar Ensino Fundamental 285.000,00 75.000,00 360.000,00
2.045 Manutenção da Merenda Escolar Educação Infantil 300.000,00 80.000,00 380.000,00
2.046 Manutenção da Biblioteca Pública Municipal 80.000,00 - 80.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO - 2026
Relação Resumida de Projetos e Atividades
RELAÇÃO DE PROJETOS
RELAÇÃO DE ATIVIDADES
Ação Atividades Recursos 
Próprios 
 Recursos 
Vinculados Total 
2.047 Manutenção de Atividades Sócio-Culturais 600.000,00 - 600.000,00
2.048 Manutenção do Desporto Amador 380.000,00 - 380.000,00
2.049 Manutenção do Ginásio de Esportes e Quadras Esportivas 100.000,00 - 100.000,00
2.050 Manutenção do Turismo no Município 50.000,00 - 50.000,00
2.051 Manutenção da Secretaria de Agricultura 700.000,00 - 700.000,00
2.052 Manutenção da Feira do Produtor 50.000,00 - 50.000,00
2.053 Manutenção do Sistema Troca-troca de Sementes 20.000,00 - 20.000,00
2.054 Manutenção do Convênio com a EMATER 160.000,00 - 160.000,00
2.055 Manutenção de Convênio com a Assessoria Ambiental 60.000,00 - 60.000,00
2.056 Programa Patrulha Agrícola 1.400.000,00 - 1.400.000,00
2.057 Conservação e Recuperação de Solo 50.000,00 - 50.000,00
2.058 Manutenção dos Serviços de Inseminação Artificial 120.000,00 - 120.000,00
2.059 Manutenção dos Serviços de Vigilância Sanitária 180.000,00 - 180.000,00
2.060
Manutenção de Poços Artesianos, Fontes Drenadas e Redes de 
Abastecimento de Água - 150.000,00 150.000,00 
2.061 Manutenção do Viveiro de Mudas 80.000,00 - 80.000,00
2.062 Programa de Incentivo a Suinucultura e Avicultura 200.000,00 - 200.000,00
2.063 Incentivo à Bovinocultura e Bacia Leiteira 150.000,00 - 150.000,00
2.064 Incentivo a Piscicultura no Município 50.000,00 - 50.000,00
2.065 Manutenção do Fundo Municipal para Proteção e Defesa Civil￾FUNPDEC - 50.000,00 50.000,00 
2.066 Manutenção do Departamento de Meio Ambiente 100.000,00 - 100.000,00
2.067 Repasse à Associação Protetora de Animais 40.000,00 - 40.000,00
2.068 Manutenção da Secretaria de Assistência Social 812.761,60 - 812.761,60
2.069 Aprimorar e Manter o Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos para Idosos 59.145,00 90.855,00 150.000,00 
2.070 Conservação de Próprios Municipais 50.000,00 - 50.000,00
2.071 Acolhimento Institucional de Longa Permanência 80.000,00 - 80.000,00
2.072 Manutenção do Convênio com a APAE 300.000,00 - 300.000,00
2.073 Vínculos para Crianças e Adolescentes 70.000,00 100.000,00 170.000,00 
2.074 Manutenção do Conselho Tutelar 200.000,00 - 200.000,00
2.075 Acolhimento Institucional - Crianças e Adolescentes 80.000,00 - 80.000,00
2.076 Manutenção dos Conselhos de Direitos (Condicab-Comas-Conselho 
Municipal do Idoso) 4.000,00 - 4.000,00
2.077 Benefícios Eventuais 200.000,00 - 200.000,00
2.078 Aprimorar e Manter o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à
Família - PAIF 60.000,00 90.000,00 150.000,00 
2.079 Acolhimento para Mulheres vítimas de violência 50.000,00 - 50.000,00
2.080 Plano Municipal de Atendimento Sócio-Educativo 10.000,00 - 10.000,00
2.081 Manutenção das Atividades do Cadastro Único e Programa Bolsa
Família - 15.000,00 15.000,00 
2.082 Manutenção da Secretaria de Gestão, Desenvolvimento e Habitação - 320.000,00 320.000,00 
2.083 Nota Fiscal dá Prêmios 15.000,00 - 15.000,00
2.084 Manutenção do Setor de Habitação 300.000,00 - 300.000,00
2.085 Manutenção da Secretaria de Compras, Licitações e Contratos 170.000,00 - 170.000,00
2.086 Ações do Programa de Educação Fiscal 10.000,00 - 10.000,00
2.087 Estudo da Cultura Afro/Indígena - 5.000,00 5.000,00
2.901 Pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores 10.000,00 - 10.000,00
2.902 Pagamento de Precatórios 500.000,00 - 500.000,00
2.903 Pagamento de Finaciamentos Junto a Instituições Financeiras 300.000,00 - 300.000,00
2.904 Devolução de Recursos de Convênios 40.000,00 - 40.000,00
2.999 Reserva de Contingência 100.000,00 - 100.000,00
TOTAL 29.162.662,86 22.487.337,14 51.650.000,00
SECRETARIA VALOR %
Câmara de Vereadores 1.000.000,00 1,94%
Gabinete do Prefeito 880.000,00 1,70%
Secretaria da Administração 2.580.000,00 5,00%
Secretaria da Fazenda 670.000,00 1,30%
Secretaria de Obras, Agricultura e Meio Ambiente 13.691.000,00 26,51%
Secretaria da Saúde 13.665.000,00 26,46%
Secretaria da Educação e Cultura 14.737.238,40 28,53%
Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania 2.271.761,60 4,40%
Secretaria de Gestão, Desenvolvimento e Habitação 1.035.000,00 2,00%
Secretaria de Compras, Licitações e Contratos 950.000,00 1,84%
Encargos Gerais 170.000,00 0,33%
TOTAL DE DESPESAS 51.650.000,00 100,00%
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO-2026
TOTALIZADORES
1,057
ARRECADADA ARRECADADA ARRECADADA ARRECADADA ARRECADADA ARRECADADA ARRECADADA RE-PROJETADA PROJETADA PROJETADA PROJETADA PROJETADA
ESPECIFICAÇÃO 2.019 2.020 2.021 2.022 2.023 2024 Até 06/2025 2.025 2.026 2.027 2.028 2.029
RECEITAS CORRENTES 26.047.482,20 28.202.748,16 34.981.865,16 39.988.587,38 44.388.642,33 50.596.023,18 22.868.222,90 48.109.600,00 50.850.000,00 53.089.790,00 55.506.755,55 58.208.084,55
RECEITA TRIBUTÁRIA 2.803.319,25 2.719.483,70 2.984.225,19 3.624.764,24 4.382.800,88 4.386.227,46 2.801.362,20 4.948.000,00 5.255.000,00 5.491.250,00 5.738.131,25 5.996.122,16
IMPOSTOS 2.196.711,85 2.325.822,17 2.564.536,73 3.139.929,38 3.910.691,11 3.905.392,72 2.484.590,79 4.480.000,00 4.770.000,00 4.984.650,00 5.208.959,25 5.443.362,42
 IPTU 790.607,20 839.648,02 961.014,85 1.108.081,75 1.244.141,65 1.291.416,68 854.399,40 1.300.000,00 1.360.000,00 1.421.200,00 1.485.154,00 1.551.985,93
 IRRF 254.518,50 270.959,61 264.049,48 549.558,81 667.164,99 725.726,33 440.482,21 730.000,00 780.000,00 815.100,00 851.779,50 890.109,58
 ITBI 470.324,39 393.766,47 560.508,88 509.169,19 612.893,30 457.325,69 200.320,57 800.000,00 900.000,00 940.500,00 982.822,50 1.027.049,51
 ISS 681.261,76 821.448,07 778.963,52 973.119,63 1.386.491,17 1.430.924,02 989.388,61 1.650.000,00 1.730.000,00 1.807.850,00 1.889.203,25 1.974.217,40
TAXAS 310.720,53 313.587,06 382.563,10 455.447,50 456.547,93 479.363,71 316.405,29 463.000,00 480.000,00 501.600,00 524.172,00 547.759,74
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 295.886,87 80.074,47 37.125,36 29.387,36 15.561,84 1.471,03 366,12 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00
 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 295.886,87 80.074,47 37.125,36 29.387,36 15.561,84 1.471,03 366,12 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 159.399,23 179.580,08 234.574,46 230.212,33 171.323,25 286.483,26 145.532,44 300.000,00 315.000,00 330.750,00 347.287,50 364.651,88
CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS 159.399,23 179.580,08 234.574,46 230.212,33 171.323,25 286.483,26 145.532,44 300.000,00 315.000,00 330.750,00 347.287,50 364.651,88
RECEITA PATRIMONIAL 181.721,70 82.155,42 317.253,28 1.123.415,16 1.190.901,45 1.867.485,83 570.928,12 905.000,00 781.000,00 543.625,00 514.800,63 496.029,15
 RECEITAS IMOBILIÁRIAS 8.238,88 9.700,00 9.952,26 8.072,94 14.981,75 21.257,37 9.111,60 24.000,00 25.000,00 26.125,00 27.300,63 28.529,15
 RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS 173.482,82 70.731,44 300.382,25 1.115.342,22 1.175.919,70 909.428,46 561.816,52 881.000,00 756.000,00 517.500,00 487.500,00 467.500,00
 RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS 173.482,82 70.731,44 300.382,25 1.115.342,22 1.175.919,70 909.428,46 561.816,52 881.000,00 756.000,00 517.500,00 487.500,00 467.500,00
 REND. DE APLIC. FINANCEIRA - FUNDEF/FUNDEB 6.326,27 1.593,45 20.203,48 64.116,75 25.262,26 44.549,11 31.650,09 50.000,00 10.000,00 4.500,00 4.500,00 4.500,00
 REND. DE APLIC. FINANCEIRA - MDE 497,67 541,43 53,37 13.146,53 520,10 352,12 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
 REND. DE APLIC. FINANCEIRA - ASPS 4.225,90 1.366,91 3.192,21 20.478,17 26.194,44 23.131,17 17.453,43 25.000,00 5.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00
 REND. DE APLIC.FINANCEIRA - VINCULADOS 26.838,03 16.920,71 4.524,42 297.561,71 710.491,62 516.986,41 305.976,73 405.000,00 300.000,00 160.000,00 150.000,00 140.000,00
 REND. DE APLIC.FINANCEIRA - LIVRE 135.594,95 50.308,94 272.408,77 720.039,06 413.451,28 324.409,65 206.736,27 400.000,00 440.000,00 350.000,00 330.000,00 320.000,00
 FUNDOS DE INVESTIMENTO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS 0,00 1.723,98 6.918,77 0,00 0,00 936.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA AGROPECUÁRIA 21.536,07 9.799,42 13.190,33 19.192,86 26.649,75 29.892,00 14.029,87 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00
 RECEITA DA PRODUÇÃO VEGETAL 21.536,07 9.799,42 13.190,33 19.192,86 26.649,75 29.892,00 14.029,87 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00
RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE SERVIÇOS 59.556,91 4.618,52 0,00 1.218,27 63.060,00 0,00 0,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 22.789.347,71 25.188.076,31 31.371.551,06 34.524.164,69 38.484.670,22 43.976.334,40 19.326.633,59 41.896.600,00 44.374.000,00 46.584.165,00 48.766.536,18 51.211.281,36
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 22.779.919,55 25.183.329,20 31.353.118,33 33.844.809,36 37.501.543,14 43.692.191,65 19.325.493,19 41.894.600,00 44.365.000,00 46.574.275,00 48.749.581,38 51.197.220,45
 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 10.622.214,94 12.490.453,80 13.948.926,50 17.292.495,79 18.655.561,33 22.668.131,71 8.788.237,62 20.177.600,00 21.414.000,00 22.414.130,00 23.257.015,85 24.294.581,56
 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 8.742.048,79 8.363.193,18 11.236.249,92 14.046.371,37 14.553.217,77 16.933.831,05 6.809.323,20 16.065.600,00 16.871.000,00 17.630.195,00 18.423.553,78 19.252.613,69
 COTA-PARTE DO FPM 8.038.494,58 7.665.610,56 10.375.529,48 13.377.118,24 13.229.331,44 15.336.227,88 6.809.090,11 13.900.000,00 14.600.000,00 15.257.000,00 15.943.565,00 16.661.025,43
 COTA-PARTE DO FPM - 0,5% - 1% - EC 74 - JUL 341.589,25 345.179,50 399.571,60 95.509,67 583.415,26 632.894,03 0,00 720.000,00 755.000,00 788.975,00 824.478,88 861.580,42
 COTA-PARTE DO FPM - 0,5% - 1% - EC 74 - SET 144.406,67 276.229,63 0,00 720.000,00 755.000,00 788.975,00 824.478,88 861.580,42
 COTA-PARTE DO FPM - 1% - DEZ 354.693,52 344.445,14 452.337,92 563.764,97 581.708,91 673.935,33 0,00 720.000,00 755.000,00 788.975,00 824.478,88 861.580,42
 COTA-PARTE DO ITR 7.271,44 7.957,98 8.810,92 9.978,49 14.355,49 14.544,18 233,09 5.600,00 6.000,00 6.270,00 6.552,15 6.847,00
 TRANSF. EXPLOR.REC.NATURAIS/FEP/CFEM 131.347,97 131.735,08 211.402,48 311.033,11 282.451,45 388.597,15 161.744,35 420.000,00 439.000,00 458.755,00 479.398,98 500.971,93
 TRANSFERÊNCIAS DO SUS 826.680,54 2.067.674,28 1.951.778,99 2.058.104,19 2.716.066,27 2.954.157,30 1.523.098,61 3.020.000,00 3.155.000,00 3.296.975,00 3.445.338,88 3.600.379,12
 TRANSFERÊNCIAS DO FNAS 213.936,01 251.093,90 68.795,17 173.218,98 175.421,01 223.438,51 53.320,45 174.000,00 181.000,00 189.145,00 197.656,53 206.551,07
 TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 287.950,80 294.424,94 312.102,11 407.459,29 423.034,81 428.526,42 240.751,01 448.000,00 468.000,00 489.060,00 511.067,70 534.065,75
 OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 420.250,83 1.382.332,42 0,00 274.395,46 482.546,81 1.739.581,28 0,00 50.000,00 300.000,00 350.000,00 200.000,00 200.000,00
TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS 9.748.982,09 10.092.548,01 13.746.865,19 12.723.008,10 14.762.112,64 16.288.036,66 7.500.377,43 15.597.000,00 16.551.000,00 17.472.145,00 18.503.605,53 19.599.175,68
 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS 9.136.640,55 9.457.678,64 12.642.026,14 12.252.184,44 14.240.341,85 15.368.082,39 6.990.493,04 14.546.000,00 15.441.000,00 16.391.445,00 17.401.274,03 18.474.239,27
 COTA-PARTE ICMS 8.074.114,12 8.278.215,33 11.091.333,54 10.392.162,61 11.583.593,21 11.391.806,39 5.330.683,48 12.000.000,00 12.780.000,00 13.610.700,00 14.495.395,50 15.437.596,21
 TRANSFERÊNCIA DO IPVA 933.469,20 1.058.116,54 1.425.466,44 1.747.742,06 2.547.556,39 3.802.808,42 1.591.671,61 2.400.000,00 2.508.000,00 2.620.860,00 2.738.798,70 2.862.044,64
 IPI EXPORTAÇÃO 119.587,48 113.361,43 120.096,05 104.351,58 107.602,08 161.915,08 62.947,71 136.000,00 142.000,00 148.390,00 155.067,55 162.045,59
 CIDE 9.469,75 7.985,34 5.130,11 7.928,19 1.590,17 11.552,50 5.190,24 10.000,00 11.000,00 11.495,00 12.012,28 12.552,83
 TRANSFERÊNCIAS REC. ESTADO - PROG. SAÚDE 248.182,42 438.528,19 924.877,19 464.938,82 513.991,70 473.515,50 240.494,30 441.000,00 460.000,00 480.700,00 502.331,50 524.936,42
 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO 364.159,12 196.341,18 179.961,86 5.884,84 7.779,09 446.438,77 269.390,09 610.000,00 650.000,00 600.000,00 600.000,00 600.000,00
 TRANSF. DE RECURSOS DO FUNDEF/FUNDEB 2.408.722,52 2.600.327,39 3.657.326,64 3.829.305,47 4.083.869,17 4.736.023,28 3.036.878,14 6.120.000,00 6.400.000,00 6.688.000,00 6.988.960,00 7.303.463,20
 TRANSF. DE CONVÊNIOS 9.428,16 4.747,11 18.432,73 679.355,33 983.127,08 284.142,75 1.140,40 2.000,00 9.000,00 9.890,00 16.954,80 14.060,92
 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 32.601,33 19.034,71 61.070,84 465.619,83 69.236,78 49.600,23 9.736,68 20.000,00 85.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00
 RECEITAS DIVERSAS 32.601,33 19.034,71 61.070,84 465.619,83 69.236,78 49.600,23 9.736,68 20.000,00 85.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00
 CANC. RESTOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 OUTRAS RECEITAS DIVERSAS 32.601,33 19.034,71 61.070,84 465.619,83 69.236,78 49.600,23 9.736,68 20.000,00 85.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00
RECEITA DE CAPITAL 1.036.506,53 1.997.366,83 416.475,15 2.273.434,71 1.100.000,00 392.998,46 1.896.919,03 1.517.045,23 800.000,00 600.000,00 400.000,00 200.000,00
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OPERAÇÃO DE CRÉDITO 0,00 1.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 801.800,00 801.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ALIENAÇÃO DE BENS 45.052,25 404.666,44 43.021,93 608.659,73 0,00 0,00 379.873,80 0,00 800.000,00 600.000,00 400.000,00 200.000,00
 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 0,00 289.350,00 0,00 587.644,00 0,00 0,00 0,00 0,00 800.000,00 600.000,00 400.000,00 200.000,00
 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 45.052,25 115.316,44 43.021,93 21.015,73 0,00 0,00 379.873,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TRANSF. DE CAPITAL 984.392,60 591.825,00 373.080,39 1.620.165,27 270.000,00 392.998,46 715.245,23 715.245,23 0,00 0,00 0,00 0,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 984.392,60 591.825,00 373.080,39 1.620.165,27 270.000,00 392.998,46 715.245,23 715.245,23 0,00 0,00 0,00 0,00
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE – 2026
ANEXO I 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO
PREVISAO DA RECEITA PARA O EXERCÍCIO 
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 7.061,68 875,39 372,83 44.609,71 830.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
( - ) DEDUÇÃO DE RECEITA 3.501.547,56 3.465.239,70 4.644.494,34 5.103.924,04 5.548.549,86 6.170.644,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 23.582.441,17 26.734.875,29 30.753.845,97 37.158.098,05 39.940.092,47 44.818.376,66 24.765.141,93 49.626.645,23 51.650.000,00 53.689.790,00 55.906.755,55 58.408.084,55
DISCRIMINAÇÃO 2026 2027 2028
1. INFLAÇÃO MÉDIA ANUAL (I P C A) 4,50% 4,00% 3,50%
2. CRESCIMENTO ESPERADO DO PIB (Brasil) 2,00% 2,00% 2,00%
3. CRESC. VEGET. FOLHA SALARIAL 1,00% 1,00% 1,00%
4. CRESC. AUTÔNOMO DE OUTROS CUSTEIOS 5,00% 4,50% 4,50%
5. ESFORÇO ARRECADAÇÃO PRÓPRIA 1,00% 1,00% 1,00%
6 CRESCIMENTO MÉDIO TRANSFERENCIAS 5,50% 4,50% 4,50%
7 PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL - Executivo 6,00% 6,00% 6,00%
7 PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL - Legislativo 6,00% 6,00% 6,00%
8. CRESCIMENTO DOS INVESTIMENTOS E INVERSÕES 7,00% 6,00% 4,00%
9. CRESCIMENTO REAL DO REPASSE DE ICMS 6,50% 4,50% 4,50%
10. CRESCIMENTO REAL DO REPASSE DE FPM 5,00% 4,50% 4,50%
11. CRESCIMENTO REAL DO REPASSE DE IPVA 4,50% 4,50% 4,50%
12. TAXA SELIC 13,00% 11,50% 10,00%
Fontes:
Estimativas de mercado - Relatório Focus Banco Central do Brasil
Estimativas do Estado do RS para 2026
Estimativas LDO Prefeitura Municipal de Passo Fundo
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE/RS
PARÂMETROS UTILIZADOS NAS ESTIMATIVAS DAS RECEITAS E DESPESAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO - 2026
LRF, art. 4º, § 3º R$
Descrição Valor Descrição Valor
2026
RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS
NOTA: Não há previsão de Riscos Fiscais.
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
R$
BENEFICIÁRIOS
Tributo / Contribuição 2026 2027 2028
TOTAL 42.061,86 43.954,64 45.932,60 
Memória de Cálculo:
Exercícios 2026 2027 2028
Receitas com IPTU 1.402.061,86 1.465.154,64 1.531.086,60
Desconto ( Renúncia de Receita) 42.061,86 43.954,64 45.932,60
Líquido estimado na receita 1.360.000,00 1.421.200,00 1.485.154,00
2026
RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
ANEXO II
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DA RECEITA
rada na estimativa da receita.
Contribuintes do Imposto IPTU 42.061,86 43.954,64 45.932,60 De acordo com o art. 14 da 
LRF a renúncia foi conside-
R$
VALOR PREVISTO 2026
2.740.400,00
0,00
280.000,00
2.460.400,00
0,00
2.460.400,00
1.305.000,00
1.305.000,00
105.000,00
1.200.000,00
0,00
1.155.400,00
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE
ANEXO III
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
( - ) Aumento referente a transferências do FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente da Receita (I)
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Redução Permanente da Despesa (II)
Margem Bruta (III) = (I + II)
2026
EVENTO
Aumento Permanente da Receita
( - ) Aumento referente a transferências constitucionais
 Criação de Empregos Públicos
Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV)
Saldo Utilizado (IV)
Impacto de novas DOCC
 Crescimento Vegetativo 
 Reposição Salarial
LRF, art. 4º, § 2º, inciso III
RECEITAS REALIZADAS 2024 2023 2022
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 0,00 270.000,00 608.659,73
Alienação de Bens Móveis 0,00 270.000,00 587.644,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 21.015,73
TOTAL (I) 0,00 270.000,00 608.659,73
DESPESAS LIQUIDADAS 2024 2023 2022
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 508.386,74
Investimentos 0,00 0,00 508.386,74
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização de Dívida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DECORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00
TOTAL (II) 0,00 0,00 508.386,74
2026
NOTA: O valor de alienação que foi utilizado tem contrapartida para efeito de aplicação nas despesas de capital dos respectivos exercícios.
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio/Capital 40.841.662,48 85% 35.133.334,09 86% 29.627.337,66 84%
Reservas 0,00 0% 0,00 0% 0,00 0%
Resultado do Exercício 6.930.133,24 15% 5.708.328,39 14% 5.505.996,43 16%
Total 47.771.795,72 100% 40.841.662,48 100% 35.133.334,09 100%
2026
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
ESPECIFICAÇÃO 2025 2026 2027 2028
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 0,00 -300.000,00 -800.000,00 -1.400.000,00
DEDUÇÕES (II) 1.470.000,00 1.100.000,00 910.000,00 830.000,00
 Ativo Disponível 1.800.000,00 1.400.000,00 1.200.000,00 1.100.000,00
 Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00
 (-) Restos a Pagar Processados 330.000,00 300.000,00 290.000,00 270.000,00
( = ) Dívida Consolidada Líquida (III) = (I-II) -1.470.000,00 -1.400.000,00 -1.710.000,00 -2.230.000,00
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00
PASSIVOS RECONHECIDOS (V) 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Consolidada Líquida (III+IV-V) -1.470.000,00 -1.400.000,00 -1.710.000,00 -2.230.000,00
ESPECIFICAÇÃO
RESULTADO NOMINAL Em 2026 Em 2027 Em 2027
Resultado Nominal 2026 70.000,00
Resultado Nominal 2027 -310.000,00
Resultado Nominal 2028 -520.000,00
2026
PERÍODO DE REFERÊNCIA
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METODOLOGIA DE CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL
Descrição das Contas Integrantes do Cálculo 2026 2027 2028
RECEITAS FISCAIS 
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (I) 49.308.000,00 52.024.790,00 54.501.755,55
Receita Tributária 5.255.000,00 5.491.250,00 5.738.131,25
Receita de Contribuições 315.000,00 330.750,00 347.287,50
 Receita Previdenciária 0,00 0,00 0,00
 Outras Contribuições 315.000,00 330.750,00 347.287,50
Receita Patrimonial Líquida -731.000,00 -491.375,00 -460.199,38
 Receita Patrimonial 781.000,00 543.625,00 514.800,63
 ( - ) Aplicações Financeiras 1.512.000,00 1.035.000,00 975.000,00
Transferências Correntes 44.374.000,00 46.584.165,00 48.766.536,18
Demais Receitas Correntes 95.000,00 110.000,00 110.000,00
 Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00
 Demais Receitas Correntes 95.000,00 110.000,00 110.000,00
RECEITAS DE CAPITAL ( II ) 800.000,00 600.000,00 400.000,00
Operações de Crédito ( III ) 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos ( IV ) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens ( V ) 800.000,00 600.000,00 400.000,00
Transferência de Capital 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
 RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VI) = (II – III – IV – V) 0,00 0,00 0,00
RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS ( VII) = (I + VI) 49.308.000,00 52.024.790,00 54.501.755,55
DESPESAS FISCAIS
DESPESAS CORRENTES ( VIII ) 47.272.000,00 49.465.880,00 51.765.695,20
Pessoal e Encargos Sociais 15.150.000,00 16.059.000,00 17.022.540,00
Juros e Encargos da Dívida ( IX ) 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes 32.122.000,00 33.406.880,00 34.743.155,20
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (X) = ( VIII – IX) 47.272.000,00 49.465.880,00 51.765.695,20
DESPESAS DE CAPITAL ( XI ) 3.428.000,00 3.500.000,00 3.900.000,00
Investimentos 3.128.000,00 3.000.000,00 3.300.000,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
 Concessão de Empréstimos ( XII ) 0,00 0,00 0,00
 Aquisição de título de capital já integralizado ( XIII ) 0,00 0,00 0,00
 Demais inversões financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização de Dívida ( XIV ) 300.000,00 500.000,00 600.000,00
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV) = (XI – XII – XIII – XIV) 2.828.000,00 3.000.000,00 3.300.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) 100.000,00 100.000,00 100.000,00
DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS (XVII) = (X+XV+XVI) 50.200.000,00 52.565.880,00 55.165.695,20
RESULTADO PRIMÁRIO (VII -XVII) -892.000,00 -541.090,00 -663.939,65
NOTA: A disponibilidade financeira líquida será de: 2026 R$ 1.400.000,00; 2027 R$
1.200.000,00 e 2028 R$ 1.100.000,00
2026
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS DE RESULTADO PRIMÁRIO
ESPECIFICAÇÃO 2026 2027 2028
RECEITAS CORRENTES (I) 50.850.000,00 53.089.790,00 55.506.755,55
 Receita Corrente da Adm. Direta 50.850.000,00 53.089.790,00 55.506.755,55
( - ) DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (II) 6.970.000,00 7.292.200,00 7.629.412,00
 Rend. Aplic. Financeira - RPPS 0,00 0,00 0,00
 Dívida RPPS 0,00 0,00 0,00
 Cancelamento de Restos a Pagar 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas 0,00 0,00 0,00
 IRRF Folha 570.000,00 604.200,00 640.452,00
 Contr.Patronal para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Contr.dos Servidores para o RPPS 0,00 0,00 0,00
 Contr.Serv. Ativos do Exec.(incluir Adm.Ind.) 0,00 0,00 0,00
 Contr.Serv. Inativos do Exec. (incluir Adm.Ind.) 0,00 0,00 0,00
COMPENSAÇÃO FINANCEIRA (C.F.ART.201,§9º) 0,00 0,00 0,00
 Referente Servidores Executivo (Incl.Adm.Ind.) 0,00 0,00 0,00
 Referente Servidores Legislativo 0,00 0,00 0,00
Cota recebida do FUNDEB 6.400.000,00 6.688.000,00 6.988.960,00
REC.CORRENTE LÍQUIDA PREVISTA 43.880.000,00 45.797.590,00 47.877.343,55
2026
DEMONSTRATIVO DA PREVISÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE

open original →