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materia nº 50/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-07-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento 2025.
native_id494

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-05T08:47:55.446146-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 9 9632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
PROJETO DE LEI N.º 050/2025, DE 30 DE JULHO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito 
Especial no Orçamento 2025." 
Franciel Tiago Izycki, Prefeito Municipal de Barão de Cotegipe, Estado do Rio Grande do 
Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial no 
orçamento do corrente ano:
07 Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer
2.051 Manutenção do Desporto Amador
3.3.50.43 Subvenções Sociais................................................................R$ 150.000,00
Art. 2º - Para a cobertura das despesas contidas no Artigo 1° o Município de Barão de Cotegipe, 
utilizará a seguinte redução orçamentária:
07 Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer
1.028 Restauração de Patrimônio Histórico-Cultural
(3092-9) 4.4.90.51 Obras e Instalações...............................................................R$ 150.000,00
Art. 03 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, no local de costume.
Art. 04 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
Aos Trinta Dias de Julho de Dois Mil e Vinte e Cinco.
Franciel Tiago Izycki,
Prefeito Municipal.
Rua Princesa Isabel, 114 - Barão de Cotegipe – RS –
CEP: 99740-000 - Fone: 54 9 9632 3244
E-mail: cotegipe@baraodecotegipe.rs.gov.br
Site Oficial: www.baraodecotegipe.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARÃO DE COTEGIPE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 050/2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Câmara o Projeto de Lei nº 050/2025, 
que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento do exercício 
de 2025, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto, Turismo e
Lazer.
A presente proposição visa à abertura de crédito especial no valor de R$ 
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado à ação “Manutenção do Desporto 
Amador”, especificamente na rubrica de Subvenções Sociais. A medida tem por objetivo 
viabilizar o apoio financeiro a entidades e associações esportivas que promovem o desporto 
amador no Município de Barão de Cotegipe.
O incentivo ao esporte amador é uma importante ferramenta de inclusão social, 
promoção da saúde, prevenção à violência e estímulo à convivência comunitária, sobretudo 
entre crianças, adolescentes e jovens. Ao fortalecer essas iniciativas, o Poder Público 
contribui significativamente para o desenvolvimento humano e social da população.
Para a cobertura do crédito, propõe-se a redução orçamentária na ação 
“Restauração de Patrimônio Histórico-Cultural”, na rubrica de Obras e Instalações, no 
mesmo valor, não havendo, portanto, impacto financeiro adicional aos cofres municipais, 
mas sim a realocação de recursos conforme prioridades da Administração.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de adequação orçamentária 
para o fomento ao desporto local, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei, 
contando com a habitual atenção e o comprometimento dos nobres Vereadores.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE COTEGIPE,
Aos Trinta Dias de Julho de Dois Mil e Vinte e Cinco.
Franciel Tiago Izycki,
Prefeito Municipal.

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